Descrição do Procedimento:
Edital n.º 949/2026
Sumário: Abertura de concurso de recrutamento para um posto de trabalho de professor/a auxiliar na área disciplinar de Letras, designadamente no domínio dos Estudos de Tradução (Alemão).
Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 448/79, de 13 de novembro, na sua atual redação (doravante designado por ECDU), a Senhora Diretora
da Faculdade de Ciências Sociais e Humana da Universidade NOVA de Lisboa, Professora Doutora
Alexandra Curvelo, no uso de competências delegadas nos termos da alínea b) do n.º 1 do Despacho
n.º 13828/2025, de 20 de novembro, faz saber que está aberto concurso documental internacional, pelo
prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República,
para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor/a Auxiliar na Faculdade de Ciências Sociais
e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa, para desenvolvimento de atividade docente e de investigação
na área disciplinar de Letras, designadamente no domínio dos Estudos de Tradução (Alemão).
A atividade de docência e investigação será desenvolvida no Departamento de Línguas, Literatura
e Culturas Modernas, em articulação com a Unidade de Investigação CETAPS. Este posto de trabalho
poderá vir a ser financiado pela 2.ª edição do Programa FCT Tenure.
A abertura do presente procedimento concursal, assim como a nomeação do Júri, foram autorizados
por Despacho de 28 de maio de 2026, do Senhor Reitor da Universidade NOVA de Lisboa, Doutor
Paulo Pereira.
O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se pelas disposições constantes
dos artigos 37.º e seguintes do ECDU e pelo Regulamento dos Concursos da Carreira Docente
Universitária da Universidade NOVA de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho n.º 3012/2015, de
20 de fevereiro, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março.
I — Requisitos de admissão:
1 — Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU é requisito para a candidatura ao concurso em apreço
ser titular do grau de doutor.
2 — Os/as candidatos/as devem ser detentores/as do grau de doutor em Estudos de Tradução,
podendo também ser candidato/a quem, embora doutorado/a noutras áreas, apresente currículo científico
no domínio dos Estudos de Tradução.
3 — Dominar as línguas portuguesa e alemã, faladas e escritas.
II — Instrução das candidaturas:
1 — As candidaturas devem ser apresentadas, exclusivamente, na plataforma eletrónica
https://apply.fcsh.unl.pt/, mediante a seleção do procedimento a que se pretende candidatar (código
do procedimento: DOCAUX-NOVAFCSH-26-6), até ao termo do prazo estipulado no presente Edital.
2 — O processo de candidatura deve ser instruído, sob pena de exclusão, com a documentação
a seguir indicada. Os documentos obrigatórios, submetidos a concurso devem, preferencialmente, estar
em formato PDF, sendo aconselhada a atribuição de nomes curtos aos ficheiros. Não serão aceites
links em substituição desses mesmos documentos.
a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos no n.º 1 e 2 do ponto I;
b) Declaração, sob compromisso de honra, do domínio das línguas portuguesa ou inglesa e da
língua alemã a um nível que permita a docência;
c) Os/as candidatos/as de nacionalidade estrangeira, exceto os de países de língua oficial portuguesa,
devem, no ato de candidatura, apresentar uma declaração sob compromisso de honra que
os/as comprometa a demonstrar, no prazo de um ano após a assinatura de um eventual contrato,
um nível de conhecimento de língua portuguesa (escrita e falada) que permita a atribuição de serviço
docente, sem quaisquer limitações de comunicação em português com os/as estudantes;
d) Exemplar do curriculum vitae do/a candidato/a com indicação dos trabalhos efetuados e publicados
e das atividades por ele/ela desempenhadas, no que diz respeito a todas as funções que competem
aos/às docentes universitários mencionadas no artigo 4.º e 5.º do ECDU. O curriculum vitae tem de ser
organizado de acordo com o ponto III deste Edital, sob pena de exclusão;
e) Exemplar de três trabalhos mencionados no curriculum vitae que o/a candidato/a considere
como os mais representativos do seu trajeto;
f) Projeto de desenvolvimento científico e pedagógico que o/a candidato/a se propõe adotar no
futuro (até 4000 palavras).
3 — As comunicações e notificações realizadas no âmbito do procedimento concursal são efetuadas
por correio eletrónico, através da plataforma eletrónica https://apply.fcsh.unl.pt/.
4 — As candidaturas devem ser acompanhadas de uma lista dos documentos submetidos a concurso.
5 — Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções
públicas podem ser substituídos por declaração prestada no formulário constante da plataforma eletrónica
https://apply.fcsh.unl.pt/.
6 — As candidaturas devidamente instruídas com os documentos supramencionados deverão ser
entregues no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário
da República.
7 — Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa
ou em língua inglesa.
III — Os critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos/as candidatos/
as são os seguintes:
1 — Componente Científica do curriculum vitae (55 %):
1.1 — Publicações científicas (designadamente, livros, artigos em revistas científicas indexadas,
capítulos em livros), devendo o candidato selecionar três publicações (artigo ou capítulo de livro ou
livro) que considere mais representativas do seu trajeto (0-40);
1.2 — Coordenação ou cocoordenação de projetos científicos financiados em concurso internacional
competitivo organizado por agências científicas nacionais ou internacionais e/ou projetos científicos
individuais desenvolvidos após o doutoramento que tenham sido financiados em concurso internacional
competitivo organizado por agências científicas nacionais ou internacionais (0-10);
1.3 — Comunicações apresentadas em congressos e colóquios científicos e outra atividade científica
relevante com significativa internacionalização (0-5).
2 — Componente Pedagógica (25 %):
2.1 — Experiência documentada de lecionação na área disciplinar do concurso, ou em formação
avançada técnica/científica (0-5);
2.2 — Apresentação de programas, planos de aulas e outros materiais pedagógicos de duas unidades
curriculares relevantes na área disciplinar e no domínio do concurso (0-15);
2.3 — Orientação de estudantes em componentes não letivas de doutoramento e mestrado ou de
estágio (0-5);
3 — Projeto de desenvolvimento científico e pedagógico, até 4000 palavras (15 %):
3.1 — Contributo para o cumprimento da missão da instituição, nomeadamente, no que diz respeito
ao desenvolvimento da docência na área disciplinar e no domínio do concurso, incluindo dimensão
internacional (0-6);
3.2 — Contributo para o cumprimento da missão da instituição, nomeadamente, no que diz respeito
ao desenvolvimento da investigação na área disciplinar e no domínio do concurso, incluindo dimensão
internacional (0-6);
3.3 — Contributo para o cumprimento da missão da instituição, nomeadamente, no que diz respeito
à captação de financiamento competitivo (0-3);
4 — Outras atividades relevantes (5 %):
4.1 — Atividades de extensão universitária e/ou transmissão de conhecimentos para a sociedade
(0-2);
4.2 — Atividades de formação complementar e/ou experiência profissional relevante na área do
concurso (0-3).
IV — Composição do Júri:
Presidente:
Professora Doutora Alexandra Curvelo, Diretora da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da
Universidade NOVA de Lisboa, por delegação de competências, de 28 de maio de 2026, do Senhor Reitor
da Universidade NOVA de Lisboa, Doutor Paulo Pereira.
Vogais:
Paulo Renato de Sousa Aguiar Medeiros, Professor Catedrático na Faculty of Arts da Universidade
de Warwick;
Alexandra Assis Rosa Queirós de Barros, Professora Catedrática na Faculdade de Letras da Universidade
de Lisboa;
Ana Margarida Marcelino Abrantes, Professora Associada na Faculdade de Ciências Humanas da
Universidade Católica Portuguesa;
Maria Alexandra Ambrósio Lopes, Professora Associada na Faculdade de Ciências Humanas da
Universidade Católica Portuguesa;
Carlos Francisco Mafra Ceia, Professor Catedrático na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
da Universidade Nova de Lisboa;
Gabriela Ferreira Gândara da Silva e Borges Terenas, Professora Catedrática na Faculdade de
Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;
Karen Bennett, Professora Associada com Agregação na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
da Universidade Nova de Lisboa.
V — Avaliação das candidaturas:
1 — Terminado o prazo de candidaturas, reúne-se o Júri para avaliação e ordenação dos/as candidatos/
as.
2 — Com base na apreciação dos curricula, da sua adequação à área científica onde é aberto
o concurso, das demais peças concursais e das classificações atribuídas, conforme critérios indicadores
e ponderações previstos supra, o Júri procede à admissão dos/as candidatos/as com classificação
final, em mérito absoluto igual ou superior a 50, ou à sua exclusão, quando tenham classificação final
inferior a 50.
3 — Se algum/a candidato/a não for admitido/a será notificado/a para se pronunciar, nos termos
do Código do Procedimento Administrativo.
4 — Determinados os/as candidatos/as admitidos/as, com base nas classificações supra, o Júri
apresenta parecer escrito com a ordenação dos/as candidatos/as admitidos/as.
5 — A ordenação dos/as candidatos/as admitidos/as é feita por votação dos/as vogais, respeitando
a ordenação apresentada no documento referido no número anterior, nos termos das alíneas a) a f) do
n.º 11 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade
NOVA de Lisboa.
VI — A notificação dos/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as é realizada mediante correio
eletrónico, através da plataforma eletrónica https://apply.fcsh.unl.pt/, nos termos da alínea c) do n.º 1
e da alínea b) do n.º 2, artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
VII — O processo de concurso poderá ser consultado pelos/as candidatos/as, sempre que solicitado,
mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri, efetuado através da plataforma eletrónica
https://apply.fcsh.unl.pt/.
VIII — Caso o doutoramento do/a vencedor/a tenha sido conferido por instituição de ensino superior
estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16
de agosto, devendo, sob pena de exclusão, quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas
até à data de assinatura do contrato.
IX — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no
sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 de julho de 2026. — A Diretora, Prof.ª Doutora Alexandra Curvelo.