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Código da Oferta:
OE202607/0956
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
€934,99
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, executando tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, designadamente, apoio às crianças, inclusive com necessidades educativas especiais (NEE); funções de apoio geral a alunos, docentes e encarregados de educação; limpeza e arrumação das instalações escolares.
Competências dos Postos de Trabalho: Orientação para a colaboração, orientação para o serviço público, orientação para a segurança, comunicação e inteligência emocional.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Coimbra1Praça 8 de MaioCoimbra3000300 COIMBRACoimbra Coimbra
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
O presente procedimento concursal, para constituição de reserva de recrutamento para ocupação de postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (Apoio Educativo), em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, destina-se, apenas, à substituição direta ou indireta de trabalhadores temporariamente ausentes ou impedidos de prestar serviço, ao abrigo do disposto nos artigos 56.º e 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-coimbra.pt/
Contactos:
239857500
Data Publicitação:
2026-07-23
Data Limite:
2026-08-06

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 18394/2026/2, publicado na II série do DR. de 23/07/2026
Descrição do Procedimento:
Nos termos e para os efeitos previstos na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Coimbra, de vinte e três de março de dois mil e vinte e seis, foi autorizada a abertura de Procedimento Concursal Comum para constituição de reserva de recrutamento para ocupação de postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (Apoio Educativo), em regime de contrato de trabalho em funções públicas a Termo Resolutivo Incerto, para substituição direta ou indireta de trabalhador ausente ou que, por qualquer razão, se encontre temporariamente impedido de prestar serviço, ao abrigo do disposto nos artigos 56.º e 57.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTPF):
1. Âmbito do Recrutamento: Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e atentos os princípios da boa gestão pública e do aproveitamento dos recursos humanos disponíveis na Administração Pública, que determinam que o recrutamento de trabalhadores deva ser efetuado de entre os trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, bem como, por sua vez, os princípios da eficácia, da celeridade e do aproveitamento dos atos administrativos que devem nortear a atividade autárquica, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e dos candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído. Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho nos termos anteriormente referidos o recrutamento pode operar de entre candidatos com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do referido artigo 30.º;
2. Local de Trabalho: Câmara Municipal de Coimbra.
3. Prazo de validade: Nos termos dos números 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a reserva de recrutamento será válida para ocupação de postos de trabalho, em função das necessidades que venham a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da respetiva lista de ordenação final.
4. Posição Remuneratória: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Operacional, nível remuneratório 5, da Tabela Remuneratória Única, correspondente atualmente a €934,99.
5. Caracterização do Posto de Trabalho, constante do Mapa de Pessoal em vigor:
- Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, executando tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, designadamente, apoio às crianças, inclusive com necessidades educativas especiais (NEE); funções de apoio geral a alunos, docentes e encarregados de educação; limpeza e arrumação das instalações escolares.
5.1. Competências dos Postos de Trabalho: Orientação para a colaboração, orientação para o serviço público, orientação para a segurança, comunicação e inteligência emocional.
6. Requisitos de Admissão:
6.1. Requisitos Gerais: Os referidos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2. Requisitos habilitacionais: Escolaridade Obrigatória.
6.2.1. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
6.3. Outros requisitos de recrutamento: Nos termos do disposto nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP, podem candidatar-se ao procedimento:
a) trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;
c) trabalhadores integrados em outras carreiras;
d) trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outros vínculos de emprego público a termo e indivíduos sem vínculo de emprego público previamente constituído.
6.4. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.
6.5. Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7. Forma e prazo de apresentação de candidaturas:
7.1 As candidaturas decorrem pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação de Oferta de Emprego na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e deverão ser efetuadas em suporte eletrónico, através do preenchimento e submissão do formulário disponível na plataforma eletrónica de recrutamento em https://recrutamento.cm-coimbra.pt/ - Procedimentos em fase de candidatura, acompanhado da documentação exigida:
a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.
- Os candidatos possuidores de habilitações obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
b) Currículo profissional detalhado e atualizado, acompanhado dos documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais;
c) No caso de trabalhadores em funções públicas, declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da carreira/categoria de que seja titular e da atividade que executa, da posição remuneratória que detém e do órgão ou serviço onde exerce funções;
d) Os candidatos portadores de deficiência (com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que possam exercer sem limitações funcionais, a atividade a que se candidata), devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos da alínea f) do nº 1 do artigo 113.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, em conjugação com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
7.2. A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do item 7.1, até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, deverá determinar a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto no n.o 4 do artigo 15.º da Portaria.
7.3. Só serão considerados, para efeitos da aplicação do método de seleção – Avaliação Curricular, os documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais, desde que os mesmos sejam entregues até ao fim do prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas.
7.4. A não apresentação da declaração exigida na alínea c) do item 7.1., determinará a apreciação da candidatura como se tratando de candidato sem vínculo de emprego público previamente constituído, salvo se se tratar de trabalhadores em exercício de funções no Município de Coimbra, os quais estão dispensados da sua apresentação.
7.5. A não apresentação dos elementos referidos na alínea d) do item 7.1., determinará a apreciação da candidatura como se tratando de candidato não portador de deficiência.
7.6. Assistirá ao Júri abaixo indicado, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
7.7. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8. Notificação de candidatos: Nos termos previstos no n.º 1 do art.º 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos serão notificados através da plataforma eletrónica de recrutamento para o endereço de correio eletrónico indicado no respetivo formulário de candidatura.
9. Os candidatos excluídos serão notificados, nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização de audiência prévia dos interessados, através da plataforma eletrónica de recrutamento, para o endereço de correio eletrónico indicado no respetivo formulário de candidatura, com indicação da forma como poderão enviar as respetivas alegações.
10. Método de Seleção: Considerando o estatuído nos n.os 1 a 3 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o Júri deliberou, por unanimidade, aplicar aos candidatos ao presente procedimento concursal, como único método de seleção, a avaliação curricular, com caráter eliminatório, valorada de 0 a 20 valores.
10.1. Valoração Final (VF): Resulta da classificação obtida na avaliação curricular, a qual terá caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, de acordo com a seguinte expressão:
VF=100% AC
11. Em situações de igualdade de classificação, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate, será dada preferência, sucessivamente, ao candidato que tiver um nível académico superior e ao candidato com mais idade.
12. Período Experimental: O regime aplicável ao período experimental obedecerá ao estabelecido no artigo 45.º e seguintes da LTFP.
13. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do único método de seleção – Avaliação Curricular, constam de ata de reunião do júri, disponível na plataforma eletrónica de recrutamento em https://recrutamento.cm-coimbra.pt/ no site oficial deste Município.
14. Composição do Júri:
-Presidente: - Dr. Alberto Luís Domingues Barreira, Diretor do Departamento de Educação e Saúde;
-Vogais Efetivos: -Dr.ª Dora Margarida Pires de Jesus Simões, Chefe de Divisão de Educação, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
- Dr.ª Maria de Fátima Monteiro Rodrigues, Técnica Superior (Recursos Humanos);
-Vogais Suplentes: - Dr.ª Filipa do Amaral Tavares Feliz da Fonseca Delgadinho, Técnica Superior (Saúde)
- Dr.ª Carla Alexandra Tavares Fernandes Prata Matias, Técnica Superior (Intervenção Social).
15. A lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação, será publicada no Átrio dos Paços do Município, no site do Município (https://recrutamento.cm-coimbra.pt/), na II Série do Diário da República (através de aviso-extrato com informação sobre a sua publicitação), bem como remetida a cada candidato, em conformidade com o previsto no artigo 25º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
16. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17. Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, têm preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de Coimbra, de vinte e três de março de dois mil e vinte e seis