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Código da Oferta:
OE202607/0927
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1499,15€ (mil, quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos)
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição, ao trabalhador, de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Ponte de Lima1Praça da RepúblicaPonte de Lima4990062 PONTE DE LIMAViana do Castelo Ponte de Lima
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-pontedelima.pt/
Contactos:
258900400
Data Publicitação:
2026-07-22
Data Limite:
2026-08-05

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico/a Superior - previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Ponte de Lima para o ano de 2026 -, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o Serviço de Cultura da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social.

Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada «LTFP», aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e na alínea a) do n.º 1, do artigo 11.°, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e atendendo à deliberação da Câmara Municipal, datada de 20 de janeiro de 2026, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal para o ano de 2026, na carreira/categoria de Técnico Superior, para o Serviço de Cultura da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social.
1 - Consultas prévias:
1.1 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do disposto no n.º 3 do art.º 5 da Portaria, conjugado com o disposto no n.º 6 do art.º 25.º e n.º 1 do art.º 27.º do referido diploma, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento válidas no Município, para o posto de trabalho em causa, constituídas no âmbito de procedimentos concursais anteriormente desencadeados.
1.2 - Não é possível demonstrar a inexistência de pessoal em situação de valorização profissional (Lei n.º 25/2017, de 30 de maio) apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa, atendendo a que, no caso específico da Administração Local, ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da requalificação nas Autarquias (EGRA) a que se refere o art.º 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na redação atual, conforme comunicação da Comunidade Intermunicipal do Alto Minho (CIM Alto Minho). Até à sua constituição e, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».
2 - Legislação aplicável na sua atual redação: ao presente procedimento concursal é aplicável a LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
3 – Publicitação do Procedimento: nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato; na BEP – Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt, e na página eletrónica do Município de Ponte de Lima, em www.cm-pontedelima.pt e recrutamento.cm-pontedelima.pt, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.
4 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto nos n.os 5 e 6, do artigo 25.º da Portaria, no que lhe seja aplicável, constituindo-se reservas de recrutamento sempre que as listas de ordenação final contenham um número de candidatos/as aprovados/as, superior aos dos postos de trabalho a ocupar e pelo prazo de 18 meses.
5 - Local de Trabalho: Área do Concelho de Ponte de Lima.
6 - Identificação e caracterização do posto de trabalho a ocupar:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
7 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição, ao trabalhador, de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
8 - Posicionamento remuneratório: considerando o preceituado no artigo 38.º da LTFP, a remuneração de referência é de 1499,15€ (mil, quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória e nível 16 da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, nos termos do Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro.
9 – Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os/as candidatos/as detentores/as de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, devem informar prévia e obrigatoriamente o Município de Ponte de Lima, da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico funcional de origem.
10 - Âmbito do recrutamento:
10.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores/as com ou sem vínculo de emprego publico, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, na redação atual.
10.2 - Não podem ser admitidos candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da LTFP. Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
11.1 – Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções a que se candidata;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
11.2 – Os/as candidatos/as são dispensados/as da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 11.1, desde que declarem, sob pena de exclusão se o não fizerem, sob compromisso de honra, no formulário tipo de candidatura, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.
12 – Requisitos específicos:
12.1 - Nível habilitacional exigido: Os candidatos deverão ser titulares do nível habilitacional correspondente a licenciatura, preferencialmente em áreas relacionadas com cultura, designadamente em Ciências Musicais, Estudos Culturais, Gestão Cultural ou áreas afins, correspondente ao grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
13 – Requisitos preferenciais:
13.1 – Constituem fatores de valorização a experiência profissional comprovada na área da gestão cultural, designadamente na conceção, planeamento, organização e execução de projetos culturais; experiência na dinamização de equipamentos culturais, nomeadamente teatros, museus ou centros culturais; experiência na organização de eventos culturais e na promoção e divulgação cultural e experiência na elaboração de candidaturas a programas de financiamento cultural.
14 – Formalização da candidatura:
14.1 - Prazo da candidatura: Prazo da candidatura: 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data da publicação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). A apresentação da candidatura fora do prazo atrás estipulado determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal.
14.2 – Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, através dos serviços online deste Município. Para o efeito, deverão os candidatos proceder ao preenchimento do formulário, bem como ao carregamento dos respetivos anexos, disponível na Plataforma de Recrutamento do Município de Ponte de Lima, acessível através do endereço https://recrutamento.cm-pontedelima.pt. Não serão aceites candidaturas entregues em suporte de papel ou por correio eletrónico.
14.3 - Documentos Exigidos:
A candidatura deverá ser constituída com o respetivo formulário e documentos a seguir indicados, sob pena de exclusão:
a) Certificado de habilitações literárias, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto;
b) Currículo profissional devidamente atualizado, datado e assinado, acompanhado dos certificados de formação profissional relacionada com o posto de trabalho a concurso e frequentada nos últimos 3 anos e/ou experiência profissional, mencionadas no currículo, sob pena de não serem consideradas;
c) No caso de candidatos/as com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecida nos termos da lei, devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, emitido pela Administração Regional de Saúde;
d) Os/as candidatos/as detentores/as de vínculo de emprego público deverão ainda apresentar declaração atualizada emitida pelo serviço de origem, da qual conste: a natureza da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que é titular, o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa, a posição remuneratória em que se encontra, a indicação precisa dos anos, meses e dias de trabalho, e a avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo ou indicação de que o/a candidato/a não foi avaliado/a naquele período por motivos que não lhe são imputáveis.
14.4 – Os/as candidatos/as podem ainda mencionar eventuais circunstâncias, devidamente comprovadas, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, sendo as falsas declarações prestadas punidas nos termos da lei.
14.5 – Os/as candidatos/as que exerçam funções na Câmara Municipal de Ponte de Lima ficam dispensados/as de apresentar a declaração emitida pelo serviço público mencionada na alínea d) do ponto 14.3, conforme artigo 116.º do Código do Procedimento Administrativo.
14.6 - Na apresentação da candidatura por meios eletrónicos a validação é feita por submissão do formulário disponibilizado para esse efeito, acompanhado do currículo e demais documentos, devendo o/a candidato/a guardar o respetivo comprovativo.
14.7 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do disposto no artigo 15.º da Portaria.
14.8 - Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.
15 - Métodos de Seleção:
15.1 - Nos termos do disposto no artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como todas as fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos/as os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, bem como os/as que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
15.2 - Nos termos do artigo 36.º da LTFP e dos artigos 17.º e 21.º da Portaria, são adotados os seguintes métodos de seleção e, bem assim, a respetiva valoração:
- Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a aplicar à generalidade dos restantes candidatos.
- Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Avaliação Psicológica (AP), a aplicar aos/às candidatos/as que, estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa ou, tratando-se de candidatos/as colocados/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

15.2.1 Face ao exposto, nos termos do artigo 36.º da LTFP e dos artigos 17.º e 21.º da Portaria, são adotados os seguintes métodos de seleção e, bem assim, a respetiva valoração:
1 – Prova de conhecimentos (PC)

A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A Prova de Conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, específica, com consulta e efetuada em suporte de papel. Pode ser composta por questões de desenvolvimento, questões de escolha múltipla e de questões diretas e terá a duração de 2 horas (uma única fase), que poderá ser prolongada por um período máximo de 30 minutos. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, em que a sua ponderação para a avaliação final será de 40%.

Versará sobre a legislação/bibliografia/temáticas, mais abaixo descritas, e às quais deverão ser consideradas as atualizações e alterações, que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso, até à data da realização da prova de conhecimentos. Durante a realização da prova de conhecimentos não é autorizada a utilização de qualquer aparelho eletrónico. A utilização de aparelhos eletrónicos pode ser autorizada em caso de necessidade, determinada por situação de deficiência declarada e comprovada juntamente com a candidatura.
Para realização da prova de conhecimentos, os candidatos deverão apresentar-se munidos de documento identificativo com fotografia.

Conceitos, legislação/bibliografia/temáticas sobre as quais versará a prova de conhecimentos:

? Constituição da República Portuguesa;
? Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
? Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril - princípios da ação administrativa e modernização administrativa;
? Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais;
? Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro - Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais;
? Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro - Regime Geral de Prevenção da Corrupção;
? Código de Conduta do Município de Ponte de Lima;
? Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho;
? Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Ponte de Lima;
? Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro - Código dos Contratos Públicos;
? Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto - Regime Jurídico do Setor Público Empresarial Local;
? Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
? Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro - Código do Trabalho;
? Regulamento (UE) 2016/679 - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados;
? Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto - execução do RGPD na ordem jurídica nacional;
? Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;
? Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro - Regulamenta a tramitação dos procedimentos concursais;
? Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro - Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura;
? Decreto regulamentar n.º 35/2012, de 27 de março - Aprova a orgânica da Direção-Geral das Artes;
? Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto - Aprova o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado, através da DGARTES, a entidades que exerçam atividades profissionais nas áreas das artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media), das artes performativas (circo contemporâneo e artes de rua, dança, música e teatro) e de cruzamento disciplinar. São excluídas as atividades de natureza exclusivamente lucrativa que não se inserem nos fins e objetivos de interesse público previstos no artigo 3.º deste diploma legal;
? Lei n.º 81/2019, de 2 de setembro - Cria a RTCP;
? Decreto-Lei n.º 45/2021, de 7 de junho - apoio à programação dos teatros e cineteatros da RTCP;
? Portaria n.º 106/2021, de 25 de maio - estabelece os requisitos para a credenciação dos teatros, cineteatros e outros equipamentos culturais na RTCP e aprova o respetivo formulário para instrução do pedido de credenciação;
? Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro - regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização;
? Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março - Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

Aquando da realização da prova de conhecimentos, os candidatos podem consultar os documentos acima mencionados em suporte papel, em versão simples (não anotada). Todos os diplomas legais devem ser consultados na sua versão atualizada.

2 - Avaliação Psicológica (AP):
A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma:
- Em cada fase intermédia do método e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, ou quando o método seja realizado numa única fase, através das menções classificativas de Apto e Não apto;
- A aplicação deste método de seleção será efetuada por entidade especializada pública ou, quando fundamentadamente se torne inviável, privada;
- O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora, desde que tenha sido aplicada a totalidade do método ao candidato e o mesmo tenha obtido resultado positivo.
A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):

Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, que permita a análise estruturada pelo menos da experiência, qualificação e motivação profissional do/a candidato/a, tendo unicamente por base as competências definidas para efeitos de SIADAP atendendo ao disposto nas Portarias n.º 236/2024 e n.º 214/2024. A sua ponderação, para a avaliação final, será de 60%.
Consideram-se as seguintes competências transversais nucleares (CTN) e funcionais (CTF) comuns definidas para a carreira/categoria:
? Competências transversais nucleares (CTN):
? CTN1 - Orientação para o serviço público;
? CTN4 - Orientação para os resultados.
? Competências transversais funcionais (CTF):
? CTF5 - Análise crítica e resolução de problemas;
? CTF6 - Gestão do conhecimento;
? CTF10 - Organização, planeamento e gestão de projetos.

Cada competência atrás identificada, com a definição constante da Portaria n.º 236/2024, de 27 de setembro, traduzir-se-á na presença de três (3) comportamentos nela identificados.

A classificação do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado obtido através da média aritmética simples das classificações obtidas nas competências avaliadas, de acordo com a seguinte fórmula:
EAC = (CTN1 + CTN4 + CTF5 + CTF6 + CTF10) / 5.

15.2.2 - Nos termos do n.º 2 e n.º 3 do artigo 36.º da LTFP e dos artigos 17.º da Portaria, os/as candidatos/as que, estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa ou, tratando-se de candidatos/as colocados/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

1 - Avaliação Curricular (AC):
visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, em que a sua ponderação para a avaliação final será de 40%, e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
? Habilitações académicas (HA);
? Formação profissional (FP);
? Experiência profissional (EP);
De acordo com a seguinte fórmula:
AC = HA (40%) + FP (20%) + EP (40%)

Em que:
1.1 - Habilitação Académica (HA): pondera a titularidade de um grau académico ou nível de qualificação exigido para o posto de trabalho a ocupar, sendo exigido licenciatura, a valorizar da forma seguinte:
? Habilitação exigida - 18 valores;
? Habilitação superior à exigida - contabilizada da seguinte forma:
? Mestrado - 19 valores;
? Doutoramento - 20 valores.

1.2 - Formação Profissional (FP): tem em consideração as áreas de formação e aperfeiçoamento relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, avaliando-se a formação profissional concluída e comprovada através de documento oficial das respetivas entidades, apresentado em sede de candidatura, com vista a assegurar o complemento, aprofundamento e atualização de conhecimentos e competências profissionais, refletindo-se no seu desempenho profissional. Assim, será considerada a frequência de ações de formação diretamente relacionadas com a área funcional do posto de trabalho, obtidas nos últimos 3 anos. Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação corresponde a seis horas e, cada semana, a cinco dias. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:
- Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional relevantes, com duração total até 20 horas: 10 valores;
- Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional relevantes, com duração total entre 21 horas a 60 horas: 12 valores;
- Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional relevantes, com duração total entre 61 horas a 80 horas: 14 valores;
- Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional relevantes, com duração total entre 81 horas a 100 horas: 16 valores;
- Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional relevantes, com duração total entre 101 horas a 120 horas: 18 valores;
- Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional relevantes, com duração total ou superior a 120 horas, Pós-Graduação e/ou MBA, concluídos e relacionados com o posto de trabalho: 20 valores.


1.3 - Experiência Profissional (EP): visa avaliar o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e o conteúdo funcional dos postos de trabalho. É avaliada a experiência profissional comprovada pelos/as candidatos/as através de documento oficial da respetiva entidade empregadora, comprove o exercício das atividades/funções exercidas, com indicação dos respetivos períodos, dentro do prazo de candidatura, nos seguintes termos:
- Sem experiência profissional ou com experiência considerada desadequada ao exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional do lugar a concurso - 10 valores;
- Experiência profissional relacionada com as funções a concurso, inferior 12 meses, avaliada da seguinte forma:
? no Setor Privado, em parte relacionada com as funções - 10 valores e acresce 0,10 por cada mês completo até ao máximo de 11 valores;
? no Setor Privado, no todo relacionada com as funções - 11 valores e acresce 0,10 por cada mês completo até ao máximo de 12 valores;
? na Administração Pública - 12 valores e acresce 0,10 por cada mês completo até ao máximo de 13 valores.
- Experiência profissional relacionada com as funções a concurso, superior a 12 meses, avaliada da seguinte forma:
? no Setor Privado, em parte relacionada com as funções - 11 valores e acresce 1 valor por cada ano completo até ao máximo de 15 valores;
? no Setor Privado, no todo relacionada com as funções - 12 valores e acresce 1 valor por cada ano completo até ao máximo de 15 valores;
? na Administração Pública - 13 valores e acresce 1 valor por cada ano completo até ao máximo de 19 valores.
- Se a experiência atrás referida tiver sido adquirida, pelo menos em parte, na Administração Local, atendendo às suas especificidades, acresce 1 ponto à avaliação anterior.

Apenas é considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo, que refira expressamente o período de duração e contenha a descrição das funções efetivamente exercidas. Caso seja necessário, o júri pode, ao abrigo do n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, requerer ao candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

2 - Entrevista de Avaliação das Competências (EAC):
Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, que permita a análise estruturada pelo menos da experiência, qualificação e motivação profissional do/a candidato/a, tendo unicamente por base as competências definidas para efeitos de SIADAP atendendo ao disposto nas Portarias n.º 236/2024 e n.º 214/2024. A sua ponderação, para a avaliação final, será de 60%.
Consideram-se as seguintes competências transversais nucleares (CTN) e funcionais (CTF) comuns definidas para a carreira/categoria:
? Competências transversais nucleares (CTN):
? CTN1 - Orientação para o serviço público;
? CTN4 - Orientação para os resultados.
? Competências transversais funcionais (CTF):
? CTF5 - Análise crítica e resolução de problemas;
? CTF6 - Gestão do conhecimento;
? CTF10 - Organização, planeamento e gestão de projetos.

Cada competência atrás identificada, com a definição constante da Portaria n.º 236/2024, de 27 de setembro, traduzir-se-á na presença de três (3) comportamentos nela identificados.

A classificação do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado obtido através da média aritmética simples das classificações obtidas nas competências avaliadas, de acordo com a seguinte fórmula:
EAC = (CTN1 + CTN4 + CTF5 + CTF6 + CTF10) / 5.

3 - Avaliação Psicológica (AP):
- A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma:
- Em cada fase intermédia do método e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, ou quando o método seja realizado numa única fase, através das menções classificativas de Apto e Não apto;
- A aplicação deste método de seleção será efetuada por entidade especializada pública ou, quando fundamentadamente se torne inviável, privada;
- O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora, desde que tenha sido aplicada a totalidade do método ao candidato e o mesmo tenha obtido resultado positivo.

16 - As valorações finais dos métodos de seleção, serão obtidas, através das seguintes fórmulas:
OF = (PCx40%) + (EACx60%)
Em que:
OF = Ordenação final
PC = Prova de Conhecimentos
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
OU
OF = (ACx40%) + (EACx60%)
Em que:
OF = Ordenação final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
17 – Em caso de igualdade de valoração entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria.
18 – Atas do Júri: As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na Plataforma de Recrutamento do Município de Ponte de Lima, em https://recrutamento.cm-pontedelima.pt.
19 - Exclusão e notificação de candidatos: os candidatos excluídos serão notificados nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo. No âmbito do exercício da audiência prévia, os/as candidatos/as devem utilizar o formulário de audiência dos interessados, disponível na página eletrónica do Município em www.cm-pontedelima.pt.
20 – Os/as candidatos/as admitidos/as serão convocados/as para a realização dos métodos de seleção preferencialmente através de plataforma eletrónica ou correio eletrónico, nos termos do n.º 6 da Portaria.
21 – Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, a publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Ponte de Lima e disponibilizada na página eletrónica supramencionada.
22 - A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as, depois de homologada, será publicitada nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria.
23 - Nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, caso a lista unitária de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
24 - Composição do júri:
Presidente: Prof. Luís Miguel Franco da Silva, Professor na Escola Secundária de Ponte de Lima.
Vogais efetivos: Dr.ª Maria Sofia Fernandes Velho de Castro Araújo, Chefe da Divisão de Administração Geral, que substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Andreia Filipa Lemos Senra, Técnica Superior na Secção de Recursos Humanos, na Divisão de Administração Geral.
Vogais suplentes: Dr.ª Maria Catarina Pereira e Dr.ª Tânia Catarina Sá de Brito Esteves, ambas Técnicas Superiores na Secção de Recursos Humanos, da Divisão de Administração Geral.
25 – Quotas de Emprego: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os/as candidatos/as com deficiência têm preferência em caso de igualdade de classificação. Para o efeito, devem declarar no requerimento tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Câmara Municipal de Ponte de Lima, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 – Proteção de dados pessoais: na candidatura, o/a candidato/a presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD, relativamente ao tratamento dos dados pessoais.

Paços do Concelho de Ponte de Lima, 13 de julho de 2026,
O Presidente da Câmara Municipal

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Vasco Nuno Magalhães Velho de Almeida Ferraz, Eng.º
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Aviso (extrato) n.º 18301/2026/2, publicado no Diário da República 2.ª Série, n.º 140 de 22/07/2026