Código da Oferta:
OE202607/0902
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
Expirada
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Orgão/Serviço:
Câmara Municipal do Seixal
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Direcção Intermédia de 2ºgrau
Área de Actuação:
17/DIR/2025 – CHEFE DE DIVISÃO JURÍDICA
Traduz-se nas competências definidas no artigo 61.º do Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Seixal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 29 de agosto de 2019, conjugado com o disposto no artigo 15º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, nomeadamente:
1 - Aconselhar, gerir, promover e assegurar as melhores práticas legais em todas as matérias consideradas no âmbito da Câmara.
2 - Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:
a) Promover a defesa contenciosa dos interesses do Município, obtendo, em tempo útil, todos os elementos necessários existentes nos serviços e garantindo a respetiva representação judiciária nos processos em que o Município seja parte ou interessado;
b) Desenvolver recomendações, procedimentos e medidas necessárias ao cumprimento pelos órgãos e serviços municipais das decisões judiciais transitadas em julgado;
c) Acompanhar e manter a Câmara Municipal informada sobre as ações e recursos em que o Município seja parte, divulgando informação periódica sobre a situação pontual em que se encontram;
d) Assegurar a instrução dos atos notariais em que o Município seja parte;
e) Instruir os processos e assegurar a formalização dos contratos, protocolos e outros instrumentos jurídico-administrativos em que o Município seja parte;
f) Promover perante as entidades competentes, designadamente, conservatórias, a realização dos registos dos atos e contratos formalizados deem lugar;
g) Remeter aos serviços competentes da administração central, ou outras entidades públicas, as informações, os documentos, as certidões ou fotocópias, exigidos por lei;
h) Organizar o arquivo e registo interno de toda a documentação gerada;
i) Instaurar e tramitar processos de contraordenação com base em autos levantados pelas infrações verificadas na Divisão de Fiscalização Municipal e entidades policiais, em participações ou denúncias, desenvolvendo todo o procedimento até à elaboração de proposta de decisão final;
j) Proceder à remessa dos autos de contraordenação ao tribunal para execução da coima e das custas, não pagas dentro do prazo estipulado na notificação da decisão, bem como receber os recursos de impugnação e remeter os respetivos autos ao tribunal;
k) Assegurar as articulações funcionais destinadas ao acompanhamento dos processos de impugnação de contraordenação;
l) Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade;
m) Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer;
n) Assegurar um fluxo de comunicação ágil com os restantes serviços da Câmara de modo a fornecer uma resposta adequada aos seus pedidos.
Suplemento Mensal:
218,27 EUR
Conteúdo Funcional:
Para além das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, compete aos titulares do cargo de direção intermédia 2.º grau, as atribuições genéricas definidas no artigo 21.º do Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Seixal, nomeadamente:
- Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação de serviço;
- Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os funcionários;
- Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço;
- Proceder ao controlo efetivo de assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho.
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
Direito
Perfil:
- Capacidade de liderança, dinamização, gestão e motivação de equipas;
- Visão estratégica e capacidade de planeamento e organização;
? Capacidade de orientação para a inovação e qualidade;
- Capacidade de análise rigorosa da informação e sentido crítico;
- Capacidade de iniciativa, de organização e otimização do serviço, em alinhamento com os objetivos estratégicos da CMSeixal;
- Empatia e efetividade na interação e comunicação com os diferentes interlocutores;
- Experiência comprovada no desempenho de funções dirigentes.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Pública (EP), ambos valorados numa escala de 0 a 20 valores
Composição do Júri:
Presidente: Fernando Olímpio Marques Castilho – Diretor de Departamento da Participação, Atendimento e Tecnologias
1º Vogal efetivo: Leonor Isabel Cruz Carvalho - Chefe da Divisão de Gestão Urbanística;
2º Vogal efetivo: Nuno Luís Oliveira Marques Victorino Catarino - Chefe da Divisão do Planeamento, Mobilidade e Regeneração Urbana;
1º Vogal suplente: Teresa Cristina da Costa Nunes - Chefe da Divisão Administrativa de Urbanismo;
2.º Vogal suplente: José Manuel Coimbra Carpinteiro - Chefe da Divisão de Gestão de Frota Municipal
Requisitos Legais de Provimento:
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto.
Jornal Oficial/Orgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série, n.º 148, aviso (extrato) n.º 19219/2026/2, de 03 de agosto de 2026
Formalização da Candidatura:
Forma de apresentação de candidaturas:
a) A apresentação da candidatura é efetuada por submissão de formulário, em suporte eletrónico, disponibilizado na plataforma eletrónica de recrutamento do Município do Seixal, https://recrutamento.cm-seixal.pt;
b) Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel, nem por outra via, que não seja a plataforma eletrónica, supra indicada;
c) O prazo de candidaturas será até às 23h59m, do 10.º dia útil, contado da data da publicação do presente aviso;
d) A candidatura poderá ser editada, até à data de términos do prazo de candidaturas, caso haja essa necessidade, mas terá que ser novamente submetida.
O formulário de candidatura, deve ser submetido, acompanhado da seguinte documentação em formato PDF, tendo como limite 5 Mb por documento, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia legível do respetivo certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Curriculum vitae detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, redigido em língua portuguesa, acompanhado de fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, onde conste a duração das mesmas;
c) Declaração autenticada, atualizada, emitida pelo serviço, comprovativa de que o candidato se encontra a exercer funções públicas, indicando a modalidade de relação jurídica de emprego público, a atividade que executa, ou executou, a respetiva carreira e categoria, bem como a antiguidade das mesmas e, se for o caso, mencionar o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes, indicando a respetiva área de atuação e atribuições. Para efeitos de avaliação curricular apenas será considerada a experiência profissional comprovada através de documento oficial do(s) respetivo(s) serviço(s).
Observações Gerais:
Os requisitos formais de provimento e do perfil exigido, em conformidade com o disposto no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro na sua redação atual, designadamente:
a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo;
b) Possuir licenciatura;
c) Possuir, no mínimo, 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.