Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
Detalhe de Oferta de Emprego
Código da Oferta:
OE202607/0897
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
ExpiradaIcon Imagem Estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Orgão/Serviço:
Câmara Municipal do Seixal
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Direcção Intermédia de 2ºgrau
Área de Actuação:
16/DIR/2025 – CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL

Traduz-se nas competências definidas no artigo 60.º do Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Seixal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 29 de agosto de 2019, conjugado com o disposto no artigo 15º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, nomeadamente:
1 - Garantir o cumprimento das Leis, Regulamentos e Posturas Municipais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da atividade económica, do património cultural, e do ambiente.
2 - Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
- Definir o modo de atuação que melhor dê resposta às necessidades de funcionamento da autarquia a nível de fiscalização, otimizando os procedimentos levados a cabo;
- Realizar regularmente ações de fiscalização no território municipal, destinadas a prevenir e detetar situações irregulares, esclarecendo e divulgando os regulamentos municipais e demais legislação junto dos munícipes;
- Fiscalizar e zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares no âmbito ambiental e salubridade pública, nomeadamente, de acordo com o regulamento municipal vigente;
- Fiscalizar e garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares, nomeadamente, de acordo com o regulamento municipal vigente;
- Fiscalizar as ligações aos sistemas públicos de abastecimento de água e de saneamento, garantindo o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- Fiscalizar a afixação, inscrição ou distribuição de publicidade sob qualquer forma, visível ou audível, no espaço público, garantindo o cumprimento da legislação aplicável, designadamente, de acordo com o regulamento municipal vigente;
- Fiscalizar as atividades ou utilizações não licenciadas nos termos da lei e regulamentos municipais aplicáveis;
- Realizar regularmente ações de fiscalização no território municipal, destinadas a prevenir e detetar operações urbanísticas irregulares, adotando as medidas de tutela da legalidade urbanística adequadas e esclarecendo e divulgando os regulamentos municipais e demais legislação junto dos munícipes;
- Fiscalizar a execução de operações urbanísticas sujeitas a licença ou admissão da comunicação prévia, zelando pela sua conformidade com os projetos aprovados ou admitidos e condições expressas nos títulos de licenciamento, adotando as medidas de tutela da legalidade urbanística adequadas a evitar a consumação das infrações verificadas, assegurando a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares destinadas a prevenir os perigos que da sua realização possam resultar para a saúde e segurança das pessoas, bem como diligenciar para a reposição da legalidade relativamente às infrações não legalizáveis;
- Fiscalizar obras nas áreas urbanas de génese ilegal, adotando as medidas de tutela da legalidade urbanística e assegurar as demolições superiormente determinadas;
- Fiscalizar edificações em mau estado de conservação, que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas, em articulação com os serviços de habitação;
- Fiscalizar a limpeza da área onde decorram obras, garantindo o cumprimento do regime jurídico sobre a gestão de resíduos de construção e demolição, bem como a reparação dos estragos ou deteriorações que tenha causado em infraestruturas públicas;
- Fiscalizar a ocupação do espaço público com estaleiro, andaimes, gruas e outros equipamentos necessários à realização da obra, garantindo o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- Assegurar as demolições, superiormente determinadas;
- Remover as viaturas abandonadas na via pública, nos termos da lei e do regulamento municipal aplicável, para o Parque Municipal de Recolha de Viaturas;
- Informar a Divisão Jurídica do levamento de autos pelas infrações verificadas para o desenvolvimento do processo contraordenacional previsto legalmente;
- Assegurar a inspeção de sistemas prediais das obras de infraestruturas, em articulação, caso se justifique, com os vários serviços municipais e/ou outras entidades;
- Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade;
- Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer;
- Assegurar um fluxo de comunicação ágil com os restantes serviços da Câmara de modo a fornecer uma resposta adequada aos seus pedidos.
- Exercer as demais competências previstas na legislação e regulamentos municipais, no âmbito da fiscalização.
Remuneração:
2928,92 EUR
Suplemento Mensal:
218,27 EUR
Conteúdo Funcional:
Para além das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, compete aos titulares do cargo de direção intermédia 2.º grau, atribuições genéricas, nomeadamente:
- Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação de serviço;
- Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os funcionários;
- Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço;
- Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho.
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
Direito
Perfil:
- Capacidade de liderança, dinamização, gestão e motivação de equipas;
- Visão estratégica e capacidade de planeamento e organização;
- Capacidade de orientação para a inovação e qualidade;
- Capacidade de análise rigorosa da informação e sentido crítico;
- Capacidade de iniciativa, de organização e otimização do serviço, em alinhamento com os objetivos estratégicos da CMSeixal;
- Empatia e efetividade na interação e comunicação com os diferentes interlocutores;
- Experiência comprovada no desempenho de funções dirigentes.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Pública (EP), ambos valorados numa escala de 0 a 20 valores.
Composição do Júri:
Presidente: Maria João Paiva dos Santos - Diretora do Departamento de Desporto;
1º Vogal efetivo: Felismina Maria da Silva Domingos Branco - Chefe da Divisão Jurídica;
2º Vogal efetivo: Rui Miguel Alves Silveiro - Chefe da Divisão de Trânsito e Espaço Público;
1º Vogal suplente: Cristina Sofia Sousa da Silva – Diretora do Departamento Cultura;
2.º Vogal suplente: Maria Alexandra Filipe dos Santos Arnaut - Chefe da Divisão de Habitação.

Locais de Trabalho

Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal do Seixal1Alameda dos Bombeiros Voluntários, N.º 45Seixal2844001 SEIXALSetúbal Seixal
Total Postos de Trabalho:
1
Requisitos Legais de Provimento:
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto.
Requisitos Nacionalidade:
Sim
Jornal Oficial/Orgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série, n.º 183, aviso (extrato) n.º 23266/2026/2, de 21 de setembro de 2026

Apresentação de Candidaturas

Local:
https://recrutamento.cm-seixal.pt/
Formalização da Candidatura:
Forma de apresentação de candidaturas:
a) A apresentação da candidatura é efetuada por submissão de formulário, em suporte eletrónico, disponibilizado na plataforma eletrónica de recrutamento do Município do Seixal, https://recrutamento.cm-seixal.pt;
b) Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel, nem por outra via, que não seja a plataforma eletrónica, supra indicada;
c) O prazo de candidaturas será até às 23h59m, do 10.º dia útil, contado da data da publicação do presente aviso;
d) A candidatura poderá ser editada, até à data de términos do prazo de candidaturas, caso haja essa necessidade, mas terá que ser novamente submetida.
O formulário de candidatura, deve ser submetido, acompanhado da seguinte documentação em formato PDF, tendo como limite 5 Mb por documento, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia legível do respetivo certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Curriculum vitae detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, redigido em língua portuguesa, acompanhado de fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, onde conste a duração das mesmas;
c) Declaração autenticada, atualizada, emitida pelo serviço, comprovativa de que o candidato se encontra a exercer funções públicas, indicando a modalidade de relação jurídica de emprego público, a atividade que executa, ou executou, a respetiva carreira e categoria, bem como a antiguidade das mesmas e, se for o caso, mencionar o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes, indicando a respetiva área de atuação e atribuições. Para efeitos de avaliação curricular apenas será considerada a experiência profissional comprovada através de documento oficial do(s) respetivo(s) serviço(s).
Contacto:
212276700
Data de Publicitação:
2026-09-22
Data Limite:
2026-10-06
Observações Gerais:
Os requisitos formais de provimento e do perfil exigido, em conformidade com o disposto no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro na sua redação atual, designadamente:
a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo;
b) Possuir licenciatura;
c) Possuir, no mínimo, 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura