Descrição do Procedimento:
1. Caraterização da oferta:
1.1 Tipo de oferta: Procedimento Concursal Comum;
1.2 Carreira e categoria: Técnico Superior
2. Caraterização do posto de trabalho: conforme descrito no campo Caracterização do Posto de Trabalho:
• Desenvolver atividade diversa nas áreas da Sanidade Vegetal e Proteção Integrada, nomeadamente nos domínios da monitorização/identificação dos organismos nocivos (insetos, ácaros, fungos, nematoides, bactérias, vírus) metodologias de previsão e evolução e dos meios de luta;
• Acompanhamento, dos postos de observação biológica e fenológica na região de influência da EAA, para as principais culturas para as quais são emitidos avisos agrícolas;
• Recolha e tratamento de dados meteorológicos, provenientes da Estações Meteorológicas Automáticas (EMA);
• Análise de dados biológicos fenológicos e meteorológicos, e utilização de modelos de previsão para a redação e emissão das circulares de avisos agrícolas;
• Seleção dos meios de luta disponíveis a fim de delinear a estratégia de proteção adequada, tendo presente os princípios de proteção integrada, no aconselhamento prestado na circular de avisos.
3. Requisitos exigidos:
3.1 Relação jurídica: os candidatos devem ser detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a administração central, direta ou indireta, do Estado, em efetividade de funções.
3.2 Conhecimentos informáticos gerais de software na ótica do utilizador.
3.3 Bom relacionamento interpessoal.
3.4 Responsabilidade e compromisso com o serviço.
4. Local de trabalho: Anadia
5. Métodos de Seleção: nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC)(obrigatório) – com consulta, versará sobre os temas seguintes:
Carácter Geral: Lei Orgânica da DGAV (Decreto Regulamentar n.º 31/2012 de 13 de março, Decreto Regulamentar n.º 4/2025, de 7 de Abril e Despacho n.º 2836/2026 de 5 março ); Código do Procedimento Administrativo – Princípios Gerais da Atividade Administrativa (Decreto-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), na versão atualizada nos termos da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro;
Carácter Específico: Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 21 de Outubro de 2009 relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho; Lei n.º26/2013 de 21 de outubro que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas, e revogando a Lei n.º 10/93, de 6 de abril, e o Decreto -Lei n.º 173/2005, de 21 de outubro; Decreto-Lei nº 256/2009 de 24 de setembro que estabelece os princípios e orientações para a prática da proteção integrada e produção integrada, bem como o regime das normas técnicas aplicáveis à proteção integrada, produção integrada e modo de produção biológico, e cria um regime de reconhecimento de técnicos em proteção integrada, produção integrada e modo de produção biológico, no
âmbito da produção agrícola primária, alterado pelo Decreto-Lei n.º 37/2013 de 13 de março.
b) Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso Equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar;
c) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)(facultativo ou complementar) - visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento. A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público nas instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, exceto quando afastados, por escrito, pelos/as candidatos/as que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontram a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de valorização profissional tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicado, os métodos de seleção adotados, serão:
5.1. Método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular (AC).
5.2. Método de seleção facultativo ou complementar: Entrevista de Avaliação das Competências (EAC).
6. Os métodos de seleção têm carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fase, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
6.1. Classificação Final: a classificação Final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
• Nos casos em que os métodos de seleção adotados forem Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC): CF= (PC x 50%) + (EAC x 50%);
• Nos casos em que os métodos de seleção adotados forem Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC): CF = (AC x 50%) + (EAC x 50%).
7. Prazo de entrega da candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicitação do presente Aviso.
8. Nos termos da alínea k) do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando numa situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direção Geral de Alimentação e Veterinária, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9. Formalização da candidatura:
9.1 As candidaturas devem ser submetidas, obrigatoriamente, através da Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais da DGAV em https://recrutamento.dgav.pt ou enviadas através de correio registado com aviso de receção, para Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, Campo Grande, n.º 50, 1700-093 Lisboa e dirigidas à Exma. Sra. Diretora-Geral da Direção Geral de Alimentação e Veterinária.
9.2 A candidatura deverá incluir, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, os seguintes documentos, em formato PDF:
a. Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, sob pena de não poderem ser considerados;
b. Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c. Comprovativos das ações de formação e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho.
d. Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem dos/as candidatos/as, caso sejam detentores/as de vínculo de emprego público, com data posterior à do presente Aviso, na qual conste de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que o/a candidato/a é titular, antiguidade na função pública, posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto e, por fim, quais as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas.
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos e atrás referidos, determina a exclusão dos/as candidato/as. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Habilitação Literária:
Área das Ciências Agrarias, Ciências Florestais, Ciências Biológicas, Ambientais ou áreas afins, que evidencie formação em sanidade vegetal e proteção das culturas agrícolas/florestais
Composição do Júri:
Presidente: Ana Bárbara Godinho de Oliveira – Diretora da Direção de Serviços de Meios de Defesa Sanitária;
Primeiro Vogal Efetivo: Francisco Viegas Castro – Chefe da Divisão de Proteção Vegetal do Centro
Segundo Vogal Efetivo: Sérgio Alexandre Lopes Martins – Técnico Superior na Divisão de Proteção Vegetal do Centro;
1.º suplente: Sandra Ribeiro Pereira – Técnica Superior na Divisão de Proteção Vegetal do Centro;
2.ºsuplente: Felisbela Maria Garcia Timóteo Nogueira Mendes – Técnica Superior na Divisão de Gestão e Autorização de Produtos Fitofarmacêuticos (DSMDS)
Outros Requisitos:
- Flexibilidade e disposição para a mudança;
- Espírito de equipa e atitude positiva;
- Bom relacionamento interpessoal;
- Orientação para os resultados e qualidade do serviço;
- Proatividade;
- Responsabilidade e compromisso com o serviço;
- Sentido de serviço público.
Envio de candidaturas:
https://recrutamento.dgav.pt ou Direção Geral de Alimentação e Veterinária, Campo Grande, n.º 50, 1700-093 Lisboa.
Contatos:
procedimentosconcursais@dgav.pt