Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM DE CONTRATAÇÃO EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS.
1. Nos termos e para os efeitos previstos o n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público, na sequência da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião de 22 de junho de 2026, e de acordo com o Despacho n.º 89/VPG/2026, datado de 23 de junho de 2026, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso n.º 18307/2026/2 no Diário da República n.º 140, II série de 22 de julho, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento do seguinte posto de trabalho:
Referência H - 1 posto de trabalho por tempo indeterminado de Técnico Superior (Nutrição);
2. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro.
3. Âmbito do Recrutamento: Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a relação jurídica de emprego público dos postos de trabalho em causa, será constituída de entre trabalhadores/as com e sem vínculo de emprego público. Podendo ser admitidos/as ao procedimento concursal agora publicado os/as seguintes candidatos/as:
a) Trabalhadores/as em situação de requalificação e trabalhadores/as detentores/as de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e/ou a termo resolutivo certo;
b) De acordo com a autorização previamente concedida pela Câmara Municipal tomada na reunião de 22 de junho de 2026, os/as trabalhadores/as com vínculo de emprego público por tempo determinado ou determinável e candidatos/as sem relação jurídica de emprego público.
Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Santarém idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
3.1. Nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, sempre que os procedimentos concursais visem a ocupação futura de postos de trabalho ou a lista de ordenação final contenha um número de candidatos/as aprovados/as superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses contados a partir da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento concursal.
4. Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:
Referência H – Funções de complexidade de grau 3 com a categoria de Técnico Superior (Nutrição). As tarefas a desempenhar são designadamente: Exercício de funções na área da nutrição humana e alimentação escolar, enquadradas na carreira geral de Técnico Superior, competindo designadamente: Colaborar, propondo projetos pedagógicos que promovam o sucesso escolar, utilizando a nutrição adequada como ferramenta para o desenvolvimento de competências;
Participar em iniciativas de prevenção de comportamentos de risco, através da vigilância e diagnóstico das necessidades nutricionais das crianças e jovens do concelho; Colaborar na elaboração das especificações técnicas necessárias à instrução e acompanhamento dos processos para o fornecimento de refeições e/ou géneros alimentares; Planear, implementar e avaliar programas, projetos e materiais de educação alimentar através de ações de sensibilização e educação não formal dirigidas à comunidade educativa; Analisar e validar ementas nutricionalmente equilibradas e variadas, garantindo a sua adequação às faixas etárias e a adaptação a necessidades específicas (alergias/intolerâncias); Acompanhar o funcionamento e a monitorização técnica dos refeitórios escolares, garantindo a qualidade e segurança em todas as fases: armazenamento, preparação e distribuição, através da supervisão do sistema HACCP e normas de higiene; Planear, organizar e implementar programas de formação em nutrição e segurança alimentar dirigidos a profissionais de cozinha, pessoal não docente, alunos e comunidade educativa; Participar tecnicamente no planeamento e implementação de estratégias e políticas municipais integradas na área da nutrição, estabelecendo parcerias locais para a promoção de atividades de nutrição comunitária; Assegurar funções de diagnóstico e aconselhamento nutricional dirigidos aos trabalhadores municipais, no quadro de uma intervenção municipal integrada e coordenada pelo respetivo Departamento, visando a eficiência de recursos; Elaborar pareceres técnicos, informações e relatórios que suportem as decisões do executivo e exercer as demais funções cometidas no âmbito das atribuições da DEDJ e da estrutura hierárquica do respetivo Departamento.
Perfil de Competências: Orientação para a Colaboração, Orientação para Resultados, Análise Crítica e Resolução de Problemas e Comunicação.
4.1. As descrições dos conteúdos funcionais não prejudicam a atribuição ao/à trabalhador/a de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no artigo 81.º da LTFP.
5. Local de trabalho: Área do Município de Santarém.
6. Remuneração: O posicionamento remuneratório dos/as trabalhadores/as recrutados/as será objeto de negociação e obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP.
Referência H - A posição remuneratória de referência é de 1 499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos), correspondente à 1ª posição remuneratória, 16.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única.
7. Requisitos Obrigatórios de Admissão (eliminatórios):
7.1. Requisitos Gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido/a do exercício de funções públicas ou interdito/a para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2. Requisito Habilitacional:
Referência H – Licenciatura em Ciências da Nutrição ou Licenciatura em Dietética e Nutrição (CNAEF 726).
7.3. Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria:
a) Apenas poderá ser candidato/a ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional;
b) Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
c) Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
7.4. Outros Requisitos:
Referência H - Título profissional para o exercício da profissão de nutricionista, nomeadamente a inscrição válida como membro efetivo na Ordem Profissional, que deverá ser comprovada aquando da constituição do vínculo de emprego público, com o Município, sob pena, da sua falta determinar o não recrutamento, conforme o disposto no nº 2 do art.º 26 da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro; conhecimentos nas áreas de: Alimentação coletiva; Alimentação escolar; Segurança alimentar; Sistema HACCP; Educação alimentar e promoção da saúde(Preferencial); carta de condução categoria B/B1.
8. Prazo e forma de apresentação da candidatura: A apresentação de candidaturas deverá ser efetuada, até ao dia 05 de agosto (10 dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP)), obrigatoriamente através da Plataforma de Candidaturas https://recrutamento.cm-santarem.pt/, não sendo admitidas candidaturas em suporte de papel ou enviadas através de e-mail.
8.1. A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado;
b) Certificado ou documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas;
c) Documento comprovativo da inscrição como membro efetivo na Ordem Profissional (Ordem dos Nutricionistas)
d) Documento comprovativo da titularidade de carta de condução válida para a categoria B/B1;
e) Declaração atualizada, emitida pelo Serviço Público a que se encontra vinculado/a, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido/a, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, a menção de desempenho obtida no último período avaliativo e a descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa. Os/As trabalhadores/as do Município de Santarém, no âmbito da instrução do respetivo processo de candidatura, estão dispensados de apresentar a declaração emitida pelo serviço público, conforme o disposto no artigo 116.º do Código do Procedimento Administrativo, para os/as candidatos/as que possuam relação jurídica de emprego público;
f) Documento comprovativo no caso de candidatos/as com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecida nos termos da lei, devem declarar no formulário, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
9. Métodos de Seleção a utilizar: São os previstos no artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, nos seguintes termos:
a) Prova de Conhecimentos Teórica, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências – Para a generalidade dos/as candidatos/as;
b) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – Para os/as candidatos/as que estejam a executar as funções caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os/as candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquelas funções. Os métodos de seleção referidos podem ser afastados pelos/as candidatos/as, mediante declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos/as, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;
A) Prova de Conhecimentos Teórica, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências, para a generalidade dos/as candidatos/as.
9.1. A Prova de Conhecimentos Teórica (PCT), tem uma ponderação de 70% da nota final e visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das respetivas funções, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A prova de conhecimentos, tem a duração máxima de 90 minutos, podendo ser alargada, até 30 minutos, para os/as candidatos/as com deficiência comprovada que solicitarem condições especiais para a sua realização. O comprovativo do grau de deficiência pode ser apresentado até 10 dias úteis antes da realização da prova escrita, quando não apresentado no momento da candidatura. Os/As candidatos/as deverão comparecer 15 minutos antes da hora agendada para o início da prova, não sendo dada qualquer tolerância por atraso após a hora de início da prova.
A prova de conhecimentos será de natureza teórica, revestindo a forma escrita e efetuada em suporte de papel, de realização individual, com possibilidade de consulta apenas em suporte de papel, incidindo sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base a seguinte bibliografia:
Legislação Municipal:
- Regulamento n.º 65/2026, de 21 de janeiro de 2026 - Aprova o regulamento orgânico dos serviços do Município de Santarém.
Legislação Geral:
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
- Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua atual redação - Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação;
- Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação - Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Área Técnica:
a) Orientações sobre Ementas e Refeitórios Escolares da Direção-Geral da Educação – disponível em https://www.dge.mec.pt/noticias/educacao-saude/orientacoes-sobre-ementas-e-refeitorios-escolares-2018;
b) Referencial para uma Oferta Alimentar Saudável – disponível em https://www.dge.mec.pt/educacao-alimentar-e-atividade-fisica;
c) Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável – disponível em https://alimentacaosaudavel.dgs.pt/;
d) Regulamento (CE) n.º 852/2004, de 29 de abril de 2004 - Relativo à higiene dos géneros alimentícios;
e) Princípios do Sistema HACCP – disponível em https://www.asae.gov.pt/perguntas-frequentes1/areaalimentar/haccp/sistema-haccp.aspx;
f) Regulamento Alergia Alimentar na Escola – disponível em https://alimentacaosaudavel.dgs.pt/wp-content/uploads/2022/07/Regulamento-Alergia-Alimentar-na-Escola_2022.pdf;
g) Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011 - Relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios.
Devem ser consideradas, nos diplomas legais referenciados, as alterações legislativas que sobre os mesmos tenham recaído ou venham a recair até à data da realização da prova.
9.1.1. A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o/a próprio/a candidato/a, sob pena de quebra do dever de sigilo. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
9.1.2. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e tem uma ponderação de 30% na valoração final.
Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos:
3 comportamentos demonstrados – 5,00 Valores
2 comportamentos demonstrados – 3,33 Valores
1 comportamento demonstrado – 1,67 valores
0 comportamentos demonstrados – 0,00 valores
O resultado é obtido pela média aritmética simples da valoração resultante da avaliação das seguintes competências:
A. Orientação para a colaboração. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
a) Partilha informações, conhecimentos, práticas e recursos e promove a troca de ideias nas suas relações de trabalho;
b) Estabelece uma rede facilitadora de comunicação e contribui para que as equipas se sintam valorizadas;
c)Assume os objetivos comuns partilhando tarefas, atividades e responsabilidades.
B. Orientação para os resultados. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
a) Ultrapassa obstáculos e dificuldades na persecução dos objetivos, de forma a alcançar os resultados previstos;
b) Avalia as necessidades de recursos e gere o que pode ser partilhado, reduzido ou eliminado;
c) Apresenta contributos para a prevenção e correção de falhas e para a melhoria de processos e procedimentos.
C. Análise crítica e resolução de problemas. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
a) Integra informação de diferentes tipos e consulta outras fontes sempre que necessário, tendo em vista uma resposta eficaz e atempada às ocorrências críticas;
b) Identifica situações críticas e respetivas componentes, produzindo conclusões lógicas e fundamentadas, que consideram as relações de causa e efeito entre as variáveis;
c) Apresenta soluções viáveis que vão ao encontro das exigências das situações.
D. Comunicação. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
a) Explica com fluência e precisão ideias, opiniões e conteúdos complexos;
b) Transmite, eficazmente, mensagens a audiências alargadas, adaptando o conteúdo, o formato e o canal de comunicação aos destinatários;
c) Assegura-se de que a sua mensagem foi compreendida, pedindo e reagindo ao feedback dado pelos interlocutores.
EAC = (A+ B+ C+D)/4
B) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, para os/as candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos/as em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
9.2. A Avaliação Curricular (AC), visa aferir os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, entre os quais habilitação académica e profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação relacionada com a área do presente posto de trabalho, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar e tem uma ponderação de 60% da nota final.
Na AC são considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, os seguintes parâmetros:
Habilitação académica (HA);
Formação profissional (FP);
Experiência profissional (EP);
Avaliação de desempenho (AD).
A classificação final da avaliação curricular é calculada por aplicação da seguinte fórmula:
AC = 0,20*HA + 0,20*FP + 0,50*EP + 0,10*AD em que:
Habilitação Académica (HA), de base ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida:
Habilitação Académica de grau exigido à candidatura – 18 valores;
Habilitação Académica de grau superior ao exigido à candidatura – 20 valores.
Formação Profissional (FP), na qual será ponderada a frequência de ações de formação e aperfeiçoamento profissional devidamente comprovadas, nos últimos 5 anos, relacionadas diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, até ao limite máximo de 20 valores, a valorizar da seguinte forma:
Sem ações de formação = 0 valores;
Ações de formação diretamente relacionadas com a área funcional do lugar = 10 valores, acresce 1 valor por cada ação de formação, com duração não inferior a 14 horas, até ao limite de 20 valores.
Experiência Profissional (EP), na qual serão ponderados, até ao limite de 20 valores, a experiência profissional detida pelos/as candidatos/as, na execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a prover e ao grau de complexidade das mesmas, sendo ponderada da seguinte forma:
Inferior a cinco anos de experiência profissional = 8 valores;
Igual a cinco anos e inferior a oito anos de experiência profissional = 11 valores;
Igual a oito anos e inferior a onze anos de experiência profissional = 14 valores;
Igual a onze anos e inferior a quinze anos de experiência profissional = 17 valores;
Igual ou superior a quinze anos de experiência profissional = 20 valores.
Avaliação de Desempenho (AD), pondera-se a avaliação de desempenho obtida nos três últimos ciclos avaliativos no exercício de funções na administração pública. A avaliação do desempenho é quantificada até às centésimas e efetuada nos seguintes termos:
A avaliação de desempenho obtida nos termos previstos das Leis nº 10/2004, de 22 de março e n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, é transformada na escala de 0 a 20 através da aplicação da seguinte regra de proporcionalidade:
Nota de cada ciclo avaliativo = classificação do ciclo avaliativo × 4, sendo o resultado deste parâmetro obtido através da aplicação da seguinte fórmula:
Somatório das notas de cada ciclo avaliativo na escala de 0 a 20/3.
9.2.1. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com ponderação de 40% na valoração final. A Entrevista de Avaliação de Competências incidirá sobre o Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP)constante do Anexo II da Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro.
Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos:
3 comportamentos demonstrados – 5,00 Valores
2 comportamentos demonstrados – 3,33 Valores
1 comportamento demonstrado – 1,67 valores
0 comportamentos demonstrados – 0,00 valores
O resultado é obtido pela média aritmética simples da valoração resultante da avaliação das seguintes competências nos termos já referidos no presente aviso.
9.3. Os Métodos de Seleção têm carácter eliminatório sendo excluídos os/as candidatos/as que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, ou uma menção de não apto, não sendo convocados/as para a realização do método de seleção seguinte. A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.
10. A Ordenação Final (OF) dos/as candidatos/as será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com as seguintes fórmulas:
OF = (70%PCT + 30%EAC) + Menção de APTO/A na AP ou OF = (60%AC + 40%EAC)
11. Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência prévia. Para o efeito, os/as candidatos/as devem obrigatoriamente pronunciar-se através da Plataforma de Candidaturas disponível em https://recrutamento.cm-santarem.pt/.
12. A publicação da Lista Unitária de Ordenação Final dos/as candidatos/as será efetuada na 2ª série do Diário da República, afixada na Divisão de Gestão de Pessoas e Promoção Socioprofissional e disponibilizada na Plataforma de Candidaturas em https://recrutamento.cm-santarem.pt/.
13. Composição do Júri:
Referência H - 1 Técnico Superior (Nutrição)
PRESIDENTE: João Pedro Galvão de Lima Cunha, Chefe da Divisão de Educação, Desporto e Juventude, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pela 1º vogal efetivo.
VOGAIS EFETIVOS: Olga Maria Soares Melro Rum Mena Esteves, Técnica Superior da Divisão de Educação, Desporto e Juventude, e Patrícia Guerra Duarte, Técnica Superior da Divisão de Educação, Desporto e Juventude.
VOGAIS SUPLENTES: Idalete Maria Moleiro Pereira, Técnica Superior na Divisão de Educação, Desporto e Juventude e Jéssica Amaro Casal, Técnica Superior na Divisão de Gestão de Pessoas e Promoção Socioprofissional.
14. Critérios de Ordenação Preferencial:
a) Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, 09 de setembro;
b) Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada, com o grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
O Recrutamento obedece às regras da prioridade legal da situação jurídico funcional dos/as candidatos/as nos termos da legislação em vigor;
15. Em cumprimento, da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16. Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a publicação integral do presente aviso será efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à sua publicação por extrato no Diário da República e na Plataforma de Candidaturas, disponível em https://recrutamento.cm-santarem.pt/. Quaisquer outras informações podem ser solicitadas na Divisão de Gestão de Pessoas e Promoção Socioprofissional deste Município, durante o horário de expediente (das 9h às 15h), ou para o seguinte endereço de e-mail: rhconcursos@cm-santarem.pt.
Paços do Município, 22 de julho de 2026.
O Vereador, Pedro Gouveia