Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA PREENCHIMENTO DE 6 POSTOS DE TRABALHO – CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO – CARREIRA E CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR
AVISO
Nos termos do disposto nos números 2 e 4 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 junho na versão atual (doravante designada por LTFP) e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, (doravante designada por Portaria), faz-se público que, por despachos do Primeiro Secretário desta Comunidade Intermunicipal datados de 11, 12 e 22 de maio de 2026, no uso da competência conferida, pelo artigo 96.º, n.º 1, al. n) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12/9, que se encontra aberto pelo prazo de dez (10) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), os procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para seis (6) postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da CIM-TS para o ano de 2026, com grau de complexidade 3, de acordo com o seguinte:
Referência A – Técnico Superior ( Contabilidade) – 1 (um) posto de trabalho
Referência B – Técnico Superior (Criminologia) – 1 (um) posto de trabalho
Referência C – Técnico Superior ( Psicologia Clínica) – 2 (dois) postos de trabalho
Referência D – Técnico Superior (Engenharia Florestal) – 2 (dois) postos de trabalho
1 – Procedimentos prévios:
1.1 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime da valorização profissional dos/as trabalhadores/as com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, declara-se que na Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa não foi constituída EGRA (Entidade Gestora de Requalificação das Autarquias), relativamente aos respetivos processos de reorganização e trabalhadores, nos termos e para os efeitos consignados no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3/9.
1.2 - Para efeitos do disposto no artigo 27º da Portaria, declara-se não existirem reservas de recrutamento internas válidas.
2 - Local de trabalho: Avenida José Júlio n.º 42 4560-547 Penafiel, bem como o território de atuação (NUT III) da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, correspondente aos onze municípios que a integram para desempenho das funções específicas dos postos de trabalho postos a concurso, sendo inerentes deslocações para o desempenho das funções sem qualquer direito a pagamento de ajudas de custo.
3 - Caraterização do posto de trabalho:
3.1. Referência A – Técnico Superior de Contabilidade
3.1.1 – Funções Genéricas: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comum, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
3.1.2 – Funções Específicas: Desenvolvimento de atividades técnicas especializadas nas áreas da contabilidade, finanças, controlo orçamental e património, designadamente: Desenvolvimento e aplicação de procedimentos contabilísticos no âmbito do SNC-AP, nas óticas orçamental, financeira e de contabilidade de gestão; Elaboração, acompanhamento e monitorização dos documentos previsionais e de prestação de contas da entidade; Acompanhamento da execução orçamental e financeira, assegurando a análise e controlo da receita e da despesa; Emissão e controlo de cabimentos, compromissos, ordens de pagamento, guias de receita e operações de tesouraria; Processamento, conferência e classificação contabilística de documentos, nos termos das Normas de Contabilidade Pública; Realização de reconciliações bancárias e controlo de movimentos financeiros; Elaboração de alterações orçamentais modificativas e permutativas; Apoio à elaboração de reportes financeiros, fiscais e estatísticos a entidades externas, nomeadamente DGAL, IGF, Autoridade Tributária e Aduaneira, Tribunal de Contas, INE e outras entidades públicas; Desenvolvimento de procedimentos no âmbito da Contabilidade de Gestão e aplicação da NCP 27; Colaboração na implementação e monitorização da Norma de Controlo Interno e demais mecanismos de controlo financeiro; Elaboração de informações técnicas, pareceres e estudos de natureza económico-financeira; Utilização de aplicações informáticas de gestão financeira e contabilística utilizadas na Administração Pública; Exercício das demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe sejam cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.
3.2. – Referência B – Técnico Superior de Criminologia
3.2.1 – Funções Genéricas: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comum, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
3.2.2. – Funções Específicas: Funções de atendimento e acompanhamento de vítimas de violência doméstica, de forma presencial ou não, ao nível do apoio social e informação legal, integrando estruturas de atendimento, em regime fixo ou itinerante, da Rede UNIDAS – rede Intermunicipal de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica do Douro, Tâmega e Sousa e outras respostas da RNAVVD – Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica integradas no território do Tâmega e Sousa; Avaliação e gestão do grau de risco e das necessidades sociais das vítimas de violência doméstica e elaboração dos planos de segurança e dos planos individuais de intervenção necessários; Manutenção da rede de contato com as estruturas de RNAVVD e outras entidades, públicas ou privadas, para efeitos do processo de acompanhamento, encaminhamento e autonomização das vítimas de violência doméstica; Registo e organização contínua da informação nos termos da utilização obrigatória da Ficha Única de Atendimento ou procedimento similar; Realização de ações de sensibilização junto de diferentes públicos-alvo no âmbito de atuação da Rede UNIDAS, em matéria de violência doméstica, de género e no namoro; Colaboração em sede da Rede UNIDAS com as suas entidades parceiras, nomeadamente com a GNR, Ministério Público, Direção Geral de reinserção e Serviços Prisionais, Instituto nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, entre outros; Colaboração no desenvolvimento de todas as ações e atividades previstas nas operações financiadas aprovadas, protocolos assinados, documentos estratégicos e planos de ação definidos e contribuição ativa para as metas contratualizadas e à monitorização do impacto das medidas e medição do impacto no território; Elaboração de relatórios e reportes da atividade da rede UNIDAS e outros projetos e atividades conexas; Recolha, análise e divulgação de dados e informação estatística com vista à orientação das estratégias de intervenção a seguir, no âmbito da esfera de intervenção da Rede UNIDAS e outras matérias conexas, alimentando o Observatório das Dinâmicas Territoriais da CIM do Tâmega e Sousa; Elaboração do estudo e caracterização do perfil da pessoa agressora, no âmbito da violência doméstica, de acordo com variáveis psicológicas, sociais e criminais; Apoio na implementação de estratégias de prevenção e intervenção junto de pessoas agressoras no âmbito da violência doméstica; Apoio na implementação do Plano Intermunicipal para a Igualdade e Não Discriminação e atividades conexas; Colaboração em todos os projetos e atividades promovidos pela entidade no âmbito do processo da transferência de competências das Autarquias Locais para as Comunidades Intermunicipais, e concretamente no que se refere à transferência de competências no domínio da Justiça; Outras funções, atividades e tarefas que lhe sejam acometidas superiormente dentro do âmbito do grau de complexidade das suas funções e das suas qualificações profissionais.
3.3. – Referência C – Técnico Superior de Psicologia Clínica
3.3.1. - Funções Genéricas: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comum, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
3.3.2. – Funções Específicas: Funções de atendimento, acompanhamento, apoio direto e especializado nas dimensões psicológica e psicoterapêutica para crianças e jovens vítimas de violência doméstica e vítimas de violência de género (ações que integram a prevenção, intervenção, aconselhamento e encaminhamento), integrando as estruturas de atendimento, em regime fixo e itinerante, da Rede UNIDAS – Rede Intermunicipal de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica do Douro, Tâmega e Sousa e outras respostas da RNAVVD – Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica integradas no território do Tâmega e Sousa; Avaliação e gestão de grau de risco das necessidades sociais das vítimas de violência doméstica; Elaboração dos planos de segurança e dos planos individuais de intervenção necessários; Manutenção da rede de contato com as estruturas de RNAVVD e outras entidades, públicas ou privadas, para efeitos do processo de acompanhamento, encaminhamento e autonomização das vítimas de violência doméstica; Registo e organização contínua da informação nos termos da utilização obrigatória da Ficha Única de Atendimento ou procedimento similar; Realização de ações de sensibilização junto de diferentes públicos-alvo no âmbito de atuação da Rede UNIDAS, em matéria de violência doméstica, de género e no namoro; Colaboração em sede da Rede UNIDAS com as suas entidades parceiras, nomeadamente no que se refere à colaboração no desenvolvimento de todas as ações e atividades previstas nas operações financiadas aprovadas e protocolos assinados, à contribuição ativa para as metas contratualizadas e à monitorização do impacto das medidas e medição do impacto do território; Colaboração na implementação de projetos e atividades no âmbito da educação de âmbito sub-regional, nomeadamente de promoção do sucesso escolar, integração de população migrantes nas escolas, integração de população com deficiência ou outros que venham a ser definidos como estratégicos para a região; Outras funções, atividades e tarefas que lhe sejam acometidas superiormente dentro do âmbito do grau de complexidade das suas funções e das suas qualificações profissionais.
3.4. – Referência B – Técnico Superior de Engenharia Florestal
3.4.1.- Funções Genéricas: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comum, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
3.4.2 – Funções Específicas: Supervisionar, orientar e monitorizar a atividade das Brigadas de Sapadores Florestais Intermunicipais da CIM-TS; manter permanentemente atualizado o Sistema de Informação do Programa de Sapadores Florestais (SISF), com o registo da informação relativa à identificação dos sapadores florestais , da formação profissional , dos contratos de trabalho e seguros de acidentes de trabalho e das viaturas, da atividade desenvolvida pelas Brigadas, registos de ocorrências de incêndios e dos elementos relevantes da entidade titular; apoiar na elaboração do plano anual de atividades dos sapadores florestais, bem como nos relatórios intermédios, nos termos do artigo 15.º do decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro; apoiar na elaboração trimestral do plano de trabalhos de gestão de combustível; promover a articulação das atividades das Brigadas de Sapadores Florestais Intermunicipais com as atividades promovidas pelo Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal e dos Gabinetes Técnicos Florestais Municipais; assegurar a silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; promover a manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos; promover a silvicultura de carácter geral; promover a manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal; sensibilizar as populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade; promover a vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei nº 80/2015, de 3 de agosto, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC); assegurar a operacionalidade e a manutenção de viaturas e equipamentos que lhe forem confiados; comunicar a não operacionalidade do equipamento individual e coletivo, bem como a necessidade de manutenção ou substituição, em caso de perda ou deterioração grave, ou sempre que não assegure a funcionalidade e segurança das Brigadas de Sapadores Florestais Intermunicipais da CIM-TS; outras funções, atividades e tarefas acometidas superiormente no âmbito das suas atribuições.
4 - Nos termos do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório dos/as trabalhadores/as recrutados/as será:
4.1. - Referência A, B, C e D – Técnico Superior: o posicionamento remuneratório do/a trabalhador/a será o correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria geral de técnico superior e nível 16 da tabela remuneratória única, equivalente a 1.499,15€.
5 – Requisitos de Admissão: os requisitos de admissão gerais de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória
6 - Ao presente procedimento concursal podem concorrer candidatos/as com ou sem vínculo jurídico de emprego público previamente estabelecido, que reúnam as condições expressas no presente aviso, conforme Despacho n.º 3/2017-SEAEP de 28 de julho de 2017 da Senhora Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público tendo em conta o Despacho n.º 546/2017/SEO do Senhor Secretário de Estado do Orçamento em matéria orçamental e com concordância prévia do Senhor Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão exarada em 23 de março de 2017.
7 – Nível habilitacional e profissional - Habilitações Académicas e Profissionais Obrigatórias:
7.1. - Referência A – Técnico Superior de Contabilidade:
a) O nível habilitacional exigido é o de grau de licenciado em Contabilidade; Contabilidade e Administração; Contabilidade e Finanças; Gestão; Gestão de Empresas; Economia; Finanças; Administração Pública, com vertente financeira ou contabilística.
b) Ser membro efetivo da Ordem dos Contabilistas Certificados.
7.2 – Referência B – Técnico Superior de Criminologia:
a) O nível habilitacional exigido é o de grau de licenciado em Criminologia.
b) Formação Profissional TAV – Técnico de Apoio à Vítima, regulamentado através do Despacho n.º 6810-A/2010, e 16 de abril.
7.3. – Referência C – Técnico Superior de Psicologia Clínica:
a) O nível habilitacional exigido é o de grau de licenciado em Psicologia Clínica.
b) Ser membro efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses.
c) Formação Profissional TAV – Técnico de Apoio à Vítima, regulamentado através do Despacho n.º 6810-A/2010, e 16 de abril, ou demonstrar comprovadamente a inscrição no referido curso.
7.4. – Referência D – Técnico Superior de Engenharia Florestal:
a) O nível habilitacional exigido é o grau de licenciado em Engenharia Florestal
b) Ser membro efetivo da Ordem dos Engenheiros
c) Ter credenciação em fogo controlado
8 - No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais, nos termos do artigo 34.º da LTFP. No caso de grau académico ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma instituição portuguesa, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, com as alterações da Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro.
9 - Para efeitos do disposto na alínea k) do número 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para ocupação, para os quais se publicita o procedimento.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia da publicação na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt e no Diário da República em www.dre.pt.
10.2 - Forma: As candidaturas poderão ser formalizadas em suporte eletrónico e enviadas para recrutamento@cimtamegaesousa.pt , ou em suporte papel enviadas através de correio ou entregues pessoalmente na CIM-TS, para e no seguinte endereço Avenida José Júlio, n.º 42 – 4560-547 Penafiel. As candidaturas são obrigatoriamente submetidas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, do Ministro do Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível em www.cimtamegaesousa.pt.
10.3 - Documentos para efeitos de admissão e apreciação de candidaturas: o formulário obrigatório de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos, e devidamente identificado com a referência do procedimento a que se refere:
a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar os dados do bilhete de identidade ou cartão de cidadão (número e data de validade), a formação profissional frequentada (cursos, estágios, especializações, indicando a respetiva duração), as funções atuais (se for o caso) bem como as anteriormente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do lugar colocado a concurso, o qual não deve exceder três páginas. Os factos alegados no curriculum vitae deverão ser acompanhados de cópia de documento que os comprove, designadamente comprovativos de formação e experiência profissional para serem considerados em sede de avaliação curricular.
b) Cópia do certificado de habilitações académicas;
c) No caso de ser detentor/a de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo serviço onde o/a candidato/a se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste de forma inequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo/a candidato/a.
d) Cópia do cartão comprovativo ou documento comprovativo de membro efetivo na ordem dos Contabilistas Portugueses ou na Ordem dos Psicólogos Portugueses ou na Ordem dos Engenheiros Portugueses.
e) Para a referência B , comprovativo da detenção da formação profissional em Técnico de Apoio à Vítima (TAV);
f) Para a referência C, comprovativo da detenção da formação profissional em Técnico de Apoio à Vítima (TAV) ou declaração comprovativa de inscrição no referido curso.
g) Para a referência D, comprovativo da detenção da credenciação em fogo controlado.
10.4 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o/a candidato/a com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, devendo este, para tal, fazer referência do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura, anexando o respetivo atestado multiusos, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/ expressão.
11 - Métodos de seleção:
11.1 - Nos termos do artigo 36.º da LTFP e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria, os métodos de seleção adotados são:
11.1.1 – Para os/as candidatos/as detentores/as de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências:
11.1.2 – Para os/as restantes candidatos/as: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, complementados com o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências.
11.2 - Avaliação Curricular (AC): que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através de média aritmética ponderada.
11.2.1- Avaliação Curricular: integram a avaliação curricular os seguintes elementos:
a) Habilitação Académica (HA): onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação, que têm de estar certificados pelas entidades competentes, de acordo com o seguinte:
Habilitações académicas legalmente exigidas – 18 valores
Habilitações académicas superiores às legalmente exigidas – 20 valores.
b) Formação Profissional (FP): onde se consideram as áreas de formação profissional diretamente relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções que compõem o posto de trabalho a ocupar, de acordo com o seguinte:
Sem formação profissional – 10 valores
Até 25 horas de formação profissional – 12 valores
Superior a 25 horas e até 50 horas de formação profissional – 14 valores
Superior a 50 horas e até 100 horas de formação profissional – 16 valores
Superior a 100 horas e até 200 horas de formação profissional – 18 valores
Superior a 200 horas de formação profissional – 20 valores
Apenas relevarão para efeitos de formação profissional os cursos e ações de formação frequentados nos últimos 3 (três) anos, devidamente comprovados e certificados por entidades acreditadas para o efeito, que se relacionem diretamente com as funções caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar.
c) Experiência Profissional (EP): onde se considera a experiência profissional com incidência sobre a execução de funções ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar e ao grau de complexidade das mesmas, e de acordo com o seguinte:
Sem experiência profissional relevante – 10 valores;
Com experiência profissional relevante até 2 anos – 16 valores;
Com experiência profissional relevante de mais de 2 anos e até 4 anos – 18 valores
Com experiência profissional relevante de mais de 4 anos – 20 valores
Apenas relevarão para efeitos de experiência profissional as funções que se relacionem diretamente com as funções que caracterizam o posto de trabalho a ocupar e mediante apresentação de comprovativo do tempo e das funções efetivamente prestadas.
11.2.2 - A avaliação curricular será ponderada pela aplicação da seguinte fórmula:
AC = HA * (30%) + FP * (40%) + EP * (30%)
Em que,
AC= Avaliação Curricular
HA = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
11.3 - A Entrevista de Avaliação de Competências: que visa obter informações sobre comportamentos profissionais relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo obtida através de média aritmética ponderada. Nos termos da Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, que aprova o referencial de competências para a Administração Pública (ReCAP), as competências consideradas essenciais para os postos de trabalho a prover são as seguintes:
11.3.1 – Referência A – Técnico Superior de Contabilidade
Competências Transversais nucleares:
Competência 1 – Orientação para o serviço público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.
Competência 2 – Orientação para resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
Competências transversais funcionais:
Competência 3 – Análise Crítica e resolução de problemas: Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil.
Competência 4 - Gestão do conhecimento: Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento , partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento da organização.
Competência 5 – Organização, planeamento e gestão de projetos: Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades.
11.3.2. – Referência B – Técnico Superior de Criminologia
Competências transversais nucleares:
Competência 1 – Orientação para o serviço público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar e reforçar a imagem de Administração Pública ao serviço do interesse coletivo.
Competência 2 – Orientação para resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
Competências transversais funcionais:
Competência 3 – Organização, planeamento e gestão de projetos: Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades.
Competência 4 – Coordenação de equipas: Coordenar eficazmente uma equipa, garantindo que as tarefas são executadas de forma organizada, eficiente, orientando e motivando os trabalhadores e acompanhando os resultados.
Competência 5 – Inteligência emocional: gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas.
11.3.3. – Referência C – Técnico Superior de Psicologia Clínica
Competências transversais nucleares:
Competência 1 – Orientação para o serviço público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar e reforçar a imagem de Administração Pública ao serviço do interesse coletivo.
Competência 2 – Orientação para resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
Competências transversais funcionais:
Competência 3 – Organização, planeamento e gestão de projetos: Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades.
Competência 4 – Orientação para a segurança: Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança.
Competência 5 – Inteligência emocional: gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas.
11.3.4. – Referência D – Técnico Superior de Engenharia Florestal
Competências transversais nucleares:
Competência 1 – Orientação para a colaboração: Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns.
Competência 2 – Orientação para resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
Competências transversais funcionais:
Competência 3 – Organização, planeamento e gestão de projetos: Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades.
Competência 4 – Orientação para a segurança: Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança.
Competência 4 – Coordenação de equipas: Coordenar eficazmente uma equipa, garantindo que as tarefas são executadas de forma organizada, eficiente, orientando e motivando os trabalhadores e acompanhando os resultados.
11.4 – Prova de Conhecimentos: que visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
A prova de conhecimentos é de realização individual, com consulta da bibliografia indicada e terá a duração de 90 minutos. Os documentos de consulta a utilizar não podem ter qualquer tipo de anotação, sob pena da prova ser considerada nula.
Os/as candidatos/as devem comparecer à hora estipulada para a prova, sob pena de não poderem realizar o método de seleção. A prova de conhecimentos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
11.4.1– Bibliografia e Legislação:
A. – Referência A – Técnico Superior de Contabilidade:
Legislação Genérica: Constituição da República Portuguesa, aprovada pelo Decreto de 10 de abril de 1976; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e respetivas alterações; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação; Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, que estabelece o sistema integrado de avaliação de desempenho na Administração Pública (SIADAP), com as posteriores alterações; Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; Código dos Contratos Públicos, Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação; Regulamento Geral de Proteção de Dados – Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016; Lei n.º58/2019, de 8 de agosto; Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho, que regulamenta o regime jurídico de segurança no ciberespaço: https://www.cncs.gov.pt; Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto e Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto: https://www.cnpd.pt.
Legislação Específica: Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro - Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, na sua redação atual, Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro - Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas, na sua redação atual, Lei nº 151/2015, de 11/09, na sua versão atual - Lei de Enquadramento Orçamental, Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho - Procedimentos Necessários à Aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, na sua redação atual, Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, na sua redação atual, Manual de Implementação do SNC-AP, elaborado pelo Comité de Normalização Contabilística Público / Comissão de Normalização Contabilística, Lei n.º 98/97, de 26 de agosto — Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro -Lei do Orçamento do Estado, Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio - Decreto-Lei de execução orçamental , Classificador económico das receitas e despesas públicas - Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro
B. – Referência B – Técnico Superior de Criminologia
Legislação Genérica: Constituição da República Portuguesa, aprovada pelo Decreto de 10 de abril de 1976; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e respetivas alterações; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação; Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, que estabelece o sistema integrado de avaliação de desempenho na Administração Pública (SIADAP), com as posteriores alterações; Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; Código dos Contratos Públicos, Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação; Regulamento Geral de Proteção de Dados – Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
Legislação Específica: Regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e assistência das vítimas, Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro; Regulamentação do regime jurídico de entrada, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros no território nacional, Decreto Regulamentar n.º 1/2024, de 12 de janeiro; Regulamentação das condições de organização e funcionamento das estruturas de atendimento, das respostas de acolhimento de emergência e das casas abrigo que integram a rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica, Decreto Regulamentar n.º2/2018, de 24 de janeiro; Instrumento de avaliação de risco em violência doméstica, Portaria n.º 228/2025/1, de 21 de maio; Acesso ao direito e aos tribunais, Lei n.º 34/2004, de 29 de julho; Transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social, Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto; Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não discriminação 2018-2030(ENIND).
C. – Referência C – Técnico Superior de Psicologia Clínica
Legislação Genérica: Constituição da República Portuguesa, aprovada pelo Decreto de 10 de abril de 1976; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e respetivas alterações; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação; Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, que estabelece o sistema integrado de avaliação de desempenho na Administração Pública (SIADAP), com as posteriores alterações; Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; Código dos Contratos Públicos, Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação; Regulamento Geral de Proteção de Dados – Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016; Lei n.º58/2019, de 8 de agosto; Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho, que regulamenta o regime jurídico de segurança no ciberespaço: https://www.cncs.gov.pt; Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto e Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto: https://www.cnpd.pt.
Legislação Específica: Regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e assistência das vítimas, Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro; Regulamentação do regime jurídico de entrada, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros no território nacional, Decreto Regulamentar n.º 1/2024, de 12 de janeiro; Regulamentação das condições de organização e funcionamento das estruturas de atendimento, das respostas de acolhimento de emergência e das casas abrigo que integram a rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica, Decreto Regulamentar n.º2/2018, de 24 de janeiro; Instrumento de avaliação de risco em violência doméstica, Portaria n.º 228/2025/1, de 21 de maio; Acesso ao direito e aos tribunais, Lei n.º 34/2004, de 29 de julho; Transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social, Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto; Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não discriminação 2018-2030(ENIND), Código Deontológico da ordem dos Psicólogos Portugueses.
D. Referência D – Técnico Superior de Engenharia Florestal
Legislação Genérica: Constituição da República Portuguesa, aprovada pelo Decreto de 10 de abril de 1976; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e respetivas alterações; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação; Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; Código dos Contratos Públicos, Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação.
Legislação Específica: Sistema de gestão integrada de fogos rurais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro; Plano nacional de gestão integrada de fogos rurais, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 71-A/2021, de 16 de junho; Programa nacional de ação do plano nacional e gestão integrada de fogos rurais, aprovado pela resolução de Conselho de Ministros n.º 71-A/2021, de 8 de junho; Regime jurídico aplicável aos sapadores florestais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro.
11.5 – Avaliação Psicológica: que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
A avaliação psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação. É excluído/a o/a candidato/a que obtenha um juízo de Não Apto numa das fases aplicadas.
11.6 - Ordenação Final:
A classificação final (CF) é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas, conforme a situação jurídico-funcional dos/as candidatos/as:
11.6.1 - Para trabalhadores/as com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:
CF = AC (50%) + EAC (50%)
11.6.2 - Para candidatos/as sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:
CF = PC (70%) + APTO + EAC (30%)
Em que:
CF= Classificação Final AC= Avaliação Curricular
PC= Prova de Conhecimentos
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências
11.7 - É excluído/a do procedimento o/a candidato/a que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicável o método seguinte, bem como o/a candidato/a que tenha sido considerado Não Apto no método de Avaliação Psicológica.
11.8 – Critérios de Desempate:
Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria. Mantendo-se a igualdade de classificação após aplicação dos métodos de seleção serão utilizados os seguintes critérios de desempate, pela ordem enunciada:
a) Maior tempo comprovado de experiência profissional;
b) Maior número de horas de formação profissional comprovada;
c) Habilitações académicas de grau superior ao exigido para o posto de trabalho.
11.9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12- Composição dos júris dos procedimentos concursais:
Referência A – Técnico Superior de Contabilidade
Presidente – Rui Pedro de Sousa Coutinho, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Apoio Geral e Finanças da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa;
Vogais Efetivos/as - Filipa Raquel de Sousa Pereira Rodrigues, Técnica Superior de gestão de recursos Humanos da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, que substitui o presidente nas suas falhas e impedimentos e Maria Madalena Teixeira de Sousa Bessa, Técnica Superior de Recursos Humanos da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa;
Vogais Suplentes: Manuel Alexandre Machado de Oliveira, Técnico Superior de Economia e Cristina Cardoso Torres dos Santos, Chefe de Equipa Multidisciplinar de Gestão de Fundos de Coesão Territorial, ambos da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.
Referência B – Técnico Superior de Criminologia
Presidente: Olga Maria Azevedo de Melo, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Educação, Inovação Social e Saúde da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa;
Vogais Efetivos/as - Filipa Raquel de Sousa Pereira Rodrigues, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, que substitui a presidente nas suas falhas e impedimentos e Joana Filipa Pinto da Cunha Ferreira, Coordenadora de Projeto, ambas da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.
Vogais Suplentes: Lucília Maria Teixeira Rebelo, Técnica Superior de Sociologia e Maria Madalena Teixeira de Sousa Bessa, Técnica Superior de Recursos Humanos, ambas da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.
Referência C – Técnico Superior de Psicologia Clínica
Presidente: Olga Maria Azevedo de Melo, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Educação, Qualificação, Inovação Social, Cidadania e Saúde da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa;
Vogais Efetivos/as - Filipa Raquel de Sousa Pereira Rodrigues, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos e Marta Daniela Silva Coelho, Técnica Superior de Psicologia do Município de Penafiel;
Vogais Suplentes: Lucília Maria Teixeira Rebelo, Coordenadora de Projeto e Joana Filipa Pinto da Cunha Ferreira, Coordenadora de Projeto, ambas da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.
Referência D – Técnico Superior de Engenharia Florestal
Presidente do Júri: Maria Manuela Pinto Alves, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Ambiente e Território da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa;
Vogais Efetivos: Filipa Raquel de Sousa Pereira Rodrigues, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos e Romeu Emanuel Cerqueira Pereira Aguiar Monteiro Técnico Superior de Engenharia Florestal do Município de Penafiel;
Vogais Suplentes: José Manuel Vieira Ribeiro, Técnico Superior de Engenharia Florestal do Município de Baião e Maria Madalena Teixeira de Sousa Bessa, Técnica Superior de Recursos Humanos da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.
13 - Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema final de classificação dos/as candidatos/as, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam as atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos/as candidatos/as sempre que solicitadas.
14 - As convocatórias e notificações para efeito de todas as fases do procedimento concursal serão feitas, via correio eletrónico com recibo de entrega, sendo igualmente afixadas na sede da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa e colocadas na sua página eletrónica.
15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é notificada aos/as candidatos/as (incluindo os/as que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção), é afixada em local visível e público no endereço aludido no ponto 10.2 do presente aviso, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação e disponibilizada na respetiva página eletrónica.
16 – Notificação e forma de publicitação dos resultados dos métodos de seleção e da lista de ordenação final: os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos dos artigos 22.º e 23.º da Portaria, da sua exclusão no âmbito da fase de admissão e exclusão do procedimento concursal. Serão convocados/as os/as candidatos/as admitidos/as para a aplicação dos métodos de seleção que requeiram a sua presença, nos mesmos termos, com indicação do dia, hora e local em que os mesmos se realizarem.
A/s lista/s com os resultados obtidos em cada um dos métodos de seleção, as respetivas atas e a lista de ordenação final serão disponibilizadas na página eletrónica da CIM-TS, em www.cimtamegaesousa.pt , e serão afixadas em local visível e público nas instalações da CIM-TS.
À lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as é aplicável o disposto no artigo 25.º da Portaria e, após homologação, é afixada em local visível e público nas instalações da CIM-TS, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicada na 2.ª série do Diário da República, nos termos legais em vigor.
17 - A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
18 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso encontra-se disponível na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, para consulta, no Diário da República, por extrato, e na página eletrónica da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa em www.cimtamegaesousa.pt.
19 - Pronúncia dos interessados: no âmbito do exercício de direito de participação dos interessados os/as candidatos/as devem, obrigatoriamente, utilizar o modelo de formulário aprovado pelo Despacho n.º 1121/2009, de 29 de abril do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na página eletrónica da CIM-TS, em www.cimtamegaesousa.pt, devendo ser entregue pessoalmente nas instalações da CIM-TS, sita na Avenida José Júlio n.º 42 4560-547 Penafiel, ou remetido por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço.
20 - A Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 12.º, 13.º, 14.º e 15.º da Portaria. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais. A conservação dos dados pessoais apresentados pelos/as candidatos/as no decurso dos presentes procedimentos concursais respeita o previsto no artigo 42.º da referida Portaria.
21- As falsas declarações dos/as candidatos/as em todas as fases do procedimento concursal serão puníveis nos termos da lei.
22 - Em tudo que o que não estiver previsto no presente aviso aplicam-se as disposições da LTFP, da Portaria e do Código do Procedimento Administrativo
Penafiel, 21 de julho de 2026
O Primeiro Secretário da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa,
Telmo Manuel Medeiros Pinto