Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, previstos no mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, circunscrito a trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
1. Nos termos do disposto nos n.ºs 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho de 08 de julho de 2026 da Diretora do Departamento Geral de Administração, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicitação da oferta na Bolsa de Emprego Público (BEP), tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Direção de Serviços Financeiros da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercício de funções na Direção de Serviços Financeiros.
2. Em cumprimento do disposto no artigo 34º do Regime Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e no artigo 7º da portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado à Divisão de Recrutamento e Mobilidade da DGAEP, enquanto entidade gestora da valorização profissional, foi submetida a verificação da existência de trabalhadores em situação de valorização profissional aptos a suprir as necessidades identificadas, tendo sido emitida em 22.06.2026, a Declaração de Inexistência (ID 38818)
3-Nos termos do estabelecido no n.º 3 do artigo 5º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e de acordo com a atualização constante do site da DGAEP, não se afigura necessária a consulta da Entidade Reguladora do Recrutamento Centralizado, para os procedimentos concursais restritos a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído.
4. Número de postos de trabalho: o procedimento visa o preenchimento de um posto de trabalho. Caso se verifique a previsão dos n. os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada, caso, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
5. Caraterização dos postos de trabalho:
Funções consultivas e de conceção de natureza técnico-científica, consubstanciada na elaboração de pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e execução e outras atividades de apoio geral e especializado em matéria de organização administrativa dos Serviços de Administração Financeira do MNE, designadamente:
a) Elaborar e organizar a conta de gerência da Secretaria-Geral para posterior envio a Tribunal de Contas depois de aprovada pelo secretário-geral;
b) Elaborar proposta de orçamento de funcionamento para cada serviço externo e propor as alterações orçamentais julgadas convenientes, sem prejuízo das competências atribuídas aos chefes de missão;
c) Assegurar a transferência de dotações para os orçamentos dos serviços externos;
d) Instruir os processos relativos a despesas em território nacional e no estrangeiro não enquadráveis nas áreas de gestão patrimonial e de recursos humanos, bem como outros orçamentos sob responsabilidade do Departamento;
e) Analisar, conferir e organizar as contas de gerência dos serviços externos, para posterior envio ao Tribunal de Contas, de acordo com as instruções em vigor;
f) Prestar apoio técnico aos serviços externos, nomeadamente através da emissão de instruções tendentes a assegurar a normalização de documentos e a uniformização de procedimentos e circuitos, em conformidade com a legislação em vigor.
6. Local de trabalho — Palácio das Necessidades, Largo do Rilvas, em Lisboa.
7. Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será a prevista na lei.
8. Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
a. Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP;
b. O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;
c. Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual;
d. O presente procedimento concursal cessa com a ocupação dos postos de trabalho constantes da presente publicitação, quando o mesmo não possa ser totalmente ocupado por inexistência ou insuficiência de candidatos ou no termo do prazo da respetiva reserva de recrutamento, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Requisitos específicos: Nível habilitacional: Licenciatura de Contabilidade, Gestão ou Economia, fiscalidade e Auditoria, ou similares.
9. Formalização das candidaturas:
9.1- Nos termos do disposto no artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado e disponibilizado no sítio do MNE, https://portaldiplomatico.mne.gov.pt/sobre-nos/carreiras-e-oportunidades-pd/carreiras-internas-pd/carreiras-gerais-pd/avisos-sobre-procedimentos-concursais-internos-pd exclusivamente por correio eletrónico, para o endereço saf.geral@mne.pt, dirigidas à Diretora do Departamento Geral de Administração do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
9.2- O correio eletrónico referido no número anterior não pode, sob pena de não receção da candidatura, exceder o limite máximo de 5 MB;
9.3- A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada da seguinte documentação:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional e experiência detidas;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias e, no caso de grau académico atribuído por instituição de ensino superior estrangeira, documento comprovativo do respetivo reconhecimento em Portugal, nos termos da legislação aplicável;
c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;
d) Declaração atualizada, emitida e autenticada com o carimbo do serviço de origem (com data posterior à da publicação do presente Aviso), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a carreira e categoria em que se encontra inserido, a respetiva antiguidade na carreira, categoria e na Administração Pública, a posição remuneratória e nível remuneratório detidos nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;
e) A avaliação de desempenho respeitante aos últimos três ciclos avaliativos ou, em caso de inexistência de avaliação, declaração emitida pelo serviço da qual conste a justificação de não atribuição de avaliação, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro;
f) Declaração atualizada de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada e autenticada com o carimbo pelo serviço de origem, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado;
g) Declaração em como autoriza o uso do endereço eletrónico, para efeitos do disposto nos artigos 63.º e 112.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
10. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, nos termos do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de 3 setembro.
12. Composição e identificação do Júri:
Presidente, Isabel Margarida de Matos Pita, Diretora de Serviços de Administração Financeira, 1.º vogal efetivo, Vítor Manuel Lourenço Sobral, Chefe Divisão de Processamento e Conferência, 2. ª vogal efetiva, Diana Gonçalves Martins Tavares, Técnica Superior da Direcção de Serviços de Recursos Humanos, como suplentes os Técnicos Superiores Manuel Guimarães e José Freitas de Sousa.
13. Métodos de seleção: Considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto no artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o método de seleção obrigatório Prova de Conhecimentos/Avaliação curricular e o método complementar de Entrevista de Avaliação de Competências.
14. Nos termos do disposto no nº 2 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, ou que se encontrem em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade do posto de trabalho aqui a ocupar, serão aplicados os seguintes métodos de seleção, desde que não tenham exercido, por escrito, a opção pelo método Prova de Conhecimentos (PC):
a) Avaliação curricular (AC), incidente especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado;
b) Entrevista de avaliação das competências (EAC) exigíveis ao exercício da função.
15. Os candidatos que reúnam as condições legalmente previstas para serem avaliados por Avaliação Curricular (AC) podem optar, por escrito, pelo afastamento deste método de seleção obrigatório e pela aplicação, em substituição, da Prova de Conhecimentos (PC), nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
16. Aos restantes candidatos serão aplicados os métodos de seleção referidos no n.º 1 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho conjugado com o disposto no artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a saber: Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
17. A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas de valoração finais (VF): VF = 0,70 PC + 0,30 EAC VF = 0,70 AC + 0,30 EAC
18. Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.
19. A valoração final (VF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma classificação final inferior a 9,50 valores. considerando-se a valoração até às centésimas.
20. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no sítio da Internet do MNE.
21. A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no “local de estilo” do Ministério dos Negócios Estrangeiros e, ainda, disponibilizada na página eletrónica do Ministério, após aplicação dos métodos de seleção.
22. A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou, profissionais e a capacidade de aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinadas funções, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
23. A PC assumirá a forma escrita, individual e em suporte papel, podendo recorrer à consulta da legislação indicada nos pontos seguintes, a acautelar pelo candidato, exclusivamente em formato físico, com a duração máxima de noventa minutos, incidindo sobre as seguintes temáticas:
• Orgânica do MNE;
• CPA – Código do Procedimento Administrativo;
• Constituição da República Portuguesa;
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
• Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP);
• Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA);
• Regime da Administração Financeira do Estado;
• Lei de Bases da Contabilidade Pública;
• Lei de Enquadramento Orçamental;
• Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, e estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos da administração central;
• Decreto-Lei de Execução Orçamental;
• Lei do Orçamento do Estado para 2026.
Legislação, na redação em vigor:
• Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de dezembro (MNE), na sua redação atual;
• Decreto Regulamentar n.º 10/2012, de 19 de janeiro (SG), na sua redação atual;
• Portaria n.º 33/2012, de 31 janeiro (SG), na sua redação atual;
• Despacho n.º 3653/2012, de 13 de março (DSAF)
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), na sua redação atual;
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua redação atual;
• Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual;
• Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual;
• Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
• Lei n.º 8/90, de 20 de fevereiro, na sua redação atual;
• Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na redação atual;
• Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro, na sua redação atual;
• Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro;
• Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio | DR .
24. Durante a duração da PC, é permitida a consulta da legislação recomendada aqui indicada, exclusivamente em suporte físico e trazida pelo candidato.
25. Na PC é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
26. A PC terá a duração máxima de 90 (noventa) minutos
• A PC será individual, assumirá a forma escrita, sem recurso a qualquer equipamento tecnológico e será efetuada em suporte papel.
• Será permitida a utilização de qualquer material de apoio, incluindo legislação ou manuais.
• A Prova de Conhecimentos será constituída por 12 questões de resposta múltipla 4 questões de desenvolvimento, e terá uma valoração de 0 (zero) a 20 (vinte) valores
27.Ao abrigo da alínea e) do º 1 do artigo 37.º da LTFP, a Entrevista de Avaliação de competências (EAC) é realizada presencialmente ou por meios eletrónicos e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
28.Trata-se de uma entrevista estruturada, que permite analisar a experiência, qualificações, motivações profissionais e comportamentos manifestados em situações reais e vivenciadas pelas/os candidatas/os em contexto real de trabalho similar.
29.A metodologia de avaliação de competências exige a elaboração prévia do perfil de competências, o qual identifica as competências essenciais e os comportamentos profissionais considerados determinantes para um desempenho de sucesso.
30.A EAC terá a duração aproximada entre 15 e 25 minutos.
31.A grelha de avaliação individual a ser utilizada, evidencia a apreciação quantitativa e qualificativa relativamente a cada competência em análise e os comportamentos associados, sendo o modelo anexo à presente ata, tendo por base o seguinte perfil de competências:
• Orientação para o serviço público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.
• Orientação para a colaboração: Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns.
• Análise crítica e resolução de problemas: Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil.
• Organização, planeamento e gestão de projetos: Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades.
32.Avaliação curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
33.Este método de seleção será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
34.A ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da Internet do MNE, https://portaldiplomatico.mne.gov.pt/sobre-nos/carreiras-e-oportunidades-pd/carreiras-internas-pd/carreiras-gerais-pd/avisos-sobre-procedimentos-concursais-internos-pd na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
35. A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Ministério dos Negócios Estrangeiros e disponibilizada na respetiva página eletrónica https://portaldiplomatico.mne.gov.pt/sobre-nos/carreiras-e-oportunidades-pd/carreiras-internas-pd/carreiras-gerais-pd/avisos-sobre-procedimentos-concursais-internos-pd
36. A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público das instalações do Ministério dos Negócios Estrangeiros e ainda disponibilizada na respetiva página eletrónica https://portaldiplomatico.mne.gov.pt/sobre-nos/carreiras-e-oportunidades-pd/carreiras-internas-pd/carreiras-gerais-pd/avisos-sobre-procedimentos-concursais-internos-pd
37. O presente aviso será igualmente publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Ministério dos Negócios Estrangeiros (https://portaldiplomatico.mne.gov.pt/sobre-nos/carreiras-e-oportunidades-pd/carreiras-internas-pd/carreiras-gerais-pd/avisos-sobre-procedimentos-concursais-internos-pd)
38. Nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 3.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
39. De acordo com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
40. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”