Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal para recrutamento de um (1) técnico superior, da carreira geral de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da Universidade Aberta.
1. Nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por despacho da Magnífica Reitora, Prof.ª Doutora Carla Maria Bispo Padrel de Oliveira, da Universidade Aberta, de 30 de junho de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso, procedimento concursal, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de um (1) técnico superior, da carreira geral de técnico superior para a Universidade Aberta.
2. Legislação aplicável: O recrutamento rege-se pelas Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
3. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria nº 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), tendo a entidade gestora do sistema de valorização profissional declarado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adeque às caraterísticas do posto de trabalho em causa.
4. Para efeitos do disposto no artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (DGAEP), tendo a mesma declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato cujo perfil se adeque às caraterísticas do posto de trabalho em causa.
5. Nos termos do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo, ou sem vínculo de emprego público.
6. Local de trabalho – Instalações da Universidade Aberta. – Rua Almirante Barroso, n.º 38, 1000 - 013 Lisboa
7. Caraterização do posto de trabalho: Exercício de funções na carreira geral de técnico superior, tal como se encontram genericamente descritas no mapa anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções (LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e referido no n.º 2 do artigo 88.º do referido diploma legal, e pelo desenvolvimento de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, designadamente:
a. Planear, apoiar e monitorizar, de acordo com orientações superiores, o sistema interno de garantia da qualidade;
b. Promover e assegurar, em articulação com as unidades orgânicas e os serviços, o desenvolvimento de processos específicos de certificação e acreditação da qualidade dos serviços prestados pela Universidade, assim como assegurar a respetiva monitorização;
c. Avaliar os processos de gestão de certificação da qualidade dos serviços;
d. Colaborar na implementação dos mecanismos de autoavaliação regular do desempenho das unidades orgânicas, dos cursos, dos serviços, bem como das atividades científicas e pedagógicas sujeitas ao sistema nacional de avaliação e acreditação bem como do sistema interno de garantia da qualidade;
e. Promover e disseminar, sob orientação superior, uma cultura de qualidade;
f. Apoiar, em matérias de qualidade, a participação da Universidade nos rankings ou sistemas de avaliação internacionais;
g. Apoiar o desenvolvimento de parcerias e outras formas de colaboração da Universidade com as unidades técnicas de qualidade de outras instituições de ensino e formação superior;
h. Acompanhar o trabalho conjunto desenvolvido pela Universidade com as agências de avaliação e acreditação nacionais e internacionais, no domínio da qualidade.
8. Requisitos de admissão: os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, os requisitos de seguida indicados.
8.1. Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP.
8.2. Nível habilitacional exigido: Titularidade do grau de licenciado nas áreas de educação e formação de Ciências Sociais e do Comportamento (CNAEF 310 e 319), Psicologia (CNAEF 311), Sociologia (CNAEF 312), Economia (CNAEF 314), Ciências Empresariais (CNAEF 340 e 349) e Gestão e Administração (CNAEF 345), conforme classificada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9. Requisitos para o posto de trabalho e competências chave comportamentais:
• Domínio, oral e escrito, da língua portuguesa e das técnicas de redação e de elaboração de documentos;
• Domínio das ferramentas informáticas adequadas e necessárias ao posto de trabalho;
• Experiência profissional comprovada ou formação académica avançada nas áreas de gestão da qualidade ou gestão integrada de sistemas de qualidade;
• Sólidos conhecimentos em gestão de projetos e utilização de ferramentas associadas;
• Conhecimentos na utilização de ferramentas de trabalho colaborativo e assistentes de IA;
• Experiência na implementação e acompanhamento de Sistemas de Gestão da Qualidade;
• Experiência em desenho de processos, elaboração de manuais de procedimentos, manuais de qualidade com vista à implementação de normativos de qualidade e respetivas certificações;
• Aplicação do Ciclo PDCA nas organizações;
• Elevado sentido de responsabilidade, autoconfiança, boa capacidade de comunicação e interação com diferentes interlocutores;
• Capacidade de análise e sentido crítico, bem como de prestar informação de suporte à decisão;
• Capacidade de argumentação;
• Capacidade para lidar com contrariedades e imprevistos no trabalho;
• Garantia de confidencialidade;
• Análise Crítica e Resolução de Problemas;
• Gestão do Conhecimento;
• Orientação para os resultados;
• Orientação para o serviço público;
• Orientação para a colaboração.
10. Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11. Posicionamento remuneratório: Corresponderá à 1.ª posição, nível 16, carreira e categoria de Técnico Superior, prevista na Tabela Remuneratória Única, que corresponde à remuneração mensal ilíquida de €1.499,15 (mil, quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos), ou a posição detida na situação jurídico funcional de origem, se superior.
12. Prazo e formalização da candidatura:
12.1. A candidatura deverá ser apresentada no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP);
12.2. A candidatura é obrigatoriamente apresentada mediante preenchimento do Formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009 (2.ª série), de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica da Universidade Aberta: https://portal.uab.pt/pessoal-nao-docente, e devidamente acompanhada dos documentos referidos no ponto 13. da presente publicação, devendo ser remetida, via e-mail, para o endereço eletrónico: rh@uab.pt, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
13. Cada candidato deverá anexar, ao Formulário próprio de candidatura, os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae, devidamente atualizado;
b) Documentos comprovativos das habilitações académicas, designadamente, certificado de habilitações ou fotocópia devidamente autenticados;
c) Certificados das ações de formação frequentadas;
d) No caso de ter vínculo de emprego público, declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público, bem como da carreira/categoria de que seja titular, posição e nível remuneratório, tempo de serviço prestado nesta e na função pública e avaliação de desempenho obtida no último ciclo avaliativo, ou seja, ano 2025, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
e) No caso de ter vínculo de emprego público, declaração de conteúdo funcional emitida pelo Organismo ou Serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caracterização das atividades que se encontra a desempenhar, inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas ou, sendo trabalhador em situação de requalificação, que por último ocupou;
f) Os candidatos pertencentes ao mapa de pessoal da Universidade Aberta ficam dispensados da apresentação dos documentos exigidos nas alíneas d) e e), desde que expressamente declarem que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual.
g) No caso de não ser titular de nacionalidade portuguesa, deve comprovar que possui (1) autorização de residência permanente válida para o exercício de uma atividade profissional ou (2) Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres, válido até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas e manter-se no momento do provimento;
h) As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
14. A falta de qualquer dos documentos atrás mencionados é motivo de exclusão.
15. Métodos de seleção e critérios de ponderação: Os métodos de seleção serão aplicados nos termos dos n.ºs 1 a 6 do artigo 36.º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, conjugados com os artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
15.1. Prova de conhecimentos (PC): A PC revestirá a forma escrita, de natureza teórica, com consulta à legislação. A legislação que os candidatos podem consultar não pode conter quaisquer comentários e/ou anotações. O(s) membro(s) do júri presente(s) na sala irá(ão), no decorrer da prova, verificar a legislação trazida pelos candidatos. A prova será imediatamente anulada aos candidatos que tenham na sua posse a legislação anotada e/ou comentada. A PC tem a duração de 90 minutos e visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados à área e ao posto de trabalho posto a concurso. A legislação de apoio à realização da PC encontra-se mencionada no Anexo I, que é parte integrante do presente aviso. A prova será de carácter eliminatório. Durante a realização da prova de conhecimentos não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis, smartwatch, auriculares ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado
15.2. Avaliação Curricular (AC): visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho e será analisada a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional. Para tal deverão ser considerados e ponderados os parâmetros abaixo indicados, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = ((HA * 2) + (FP * 1) + (EP * 3) + (AD * 2)) / 8
Em que:
HA = Habilitações Académicas
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
As HA necessárias são valoradas conforme abaixo indicado:
Grau académico Valoração
Licenciatura na área de educação e formação de Ciências Sociais e do Comportamento (CNAEF 310 e 319), Psicologia (CNAEF 311), Sociologia (CNAEF 312), Economia (CNAEF 314), Ciências Empresariais (CNAEF 340 e 349) e Gestão e Administração (CNAEF 345) 16
Mestrado na área de educação e formação de Ciências Sociais e do Comportamento (CNAEF 310 e 319), Psicologia (CNAEF 311), Sociologia (CNAEF 312), Economia (CNAEF 314), Ciências Empresariais (CNAEF 340 e 349) e Gestão e Administração (CNAEF 345) 18
Doutoramento na área de educação e formação de Ciências Sociais e do Comportamento (CNAEF 310 e 319), Psicologia (CNAEF 311), Sociologia (CNAEF 312), Economia (CNAEF 314), Ciências Empresariais (CNAEF 340 e 349) e Gestão e Administração (CNAEF 345) 20
No parâmetro FP serão consideradas as ações/cursos de formação e aperfeiçoamento profissional, micro-credenciais, pós-graduações, unidades curriculares avulsas certificadas, participação em seminários, colóquios, workshops ou congressos, devidamente certificados, diretamente relacionados com as funções a desempenhar.
A tradução numérica do fator Formação Profissional (FP) atribui por cada ação de formação os seguintes valores (até ao máximo de 20):
Tipo Ações de formação relacionadas com a área de atuação
Pós-graduações Entre 30 e 60 ECTS = 10
Acima de 60 ECTS = 20
Cursos de formação, unidades curriculares avulsas, micro-credenciais Duração igual ou superior a 7 horas = 2
Duração inferior a 7 horas = 1
Outros Duração igual ou superior a 7 horas = 1
Duração inferior a 7 horas = 0
No caso de ações/cursos de formação terem a duração com referência a dias, considerar-se-á que um dia corresponde a sete horas de formação.
No respeitante à Experiência Profissional (EP), será tida em consideração a experiência profissional comprovada, na área do presente procedimento concursal, em instituições de ensino superior e demais entidades integradas no sistema científico e tecnológico, de acordo com as seguintes valorações:
Anos de experiência profissional nas áreas Valoração
2 a 5 anos = 16 valores
6 a 9 anos = 18 valores
Superior a 9 anos = 20 valores
Para efeitos da valoração acima, consideram-se entidades integradas no sistema científico e tecnológico as instituições de ensino superior, as entidades, estruturas e redes previstas no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio, , gabinetes dos membros do Governo, as Direções-Gerais, Secretarias-Gerais e Institutos Públicos sob tutela do membro do governo responsável pela área de ensino superior e ciência bem como bem Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.
No fator Avaliação de Desempenho (AD), o júri deliberou atribuir os seguintes valores:
a) Desempenho Inadequado ------------------------------------------- ----------------------------- 0 valores;
b) Desempenho Regular ------------------------------------------------------------------------------ 12 valores;
c) Desempenho Bom ----------------------------------------------------------------------------------- 14 valores;
d) Desempenho Muito Bom -------------------------------------------------------------------------- 18 valores;
e) Desempenho Excelente --------------------------------------------------------------------------- 20 valores.
Só será considerada a avaliação de desempenho referente ao último ciclo avaliativo concluído, ou seja, ano 2025. No caso dos candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a classificação de 12 valores.
15.3. Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases; será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto e será realizada, preferencialmente, pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, podendo ser, contudo, realizada pela Universidade Aberta, com recurso aos seus próprios técnicos que detenham habilitação académica e formação adequadas, ou através de entidade especializada e será de carácter eliminatório;
15.4. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e terá a duração máxima de 30 minutos. A classificação a atribuir a cada competência será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valorização até as centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas das competências abaixo discriminadas, conforme grelha constante do Anexo II, da presente ata, que faz parte integrante da mesma, sendo valorada de acordo com a seguinte formula:
EAC = (A+B+C+D) / 4
A. Análise Crítica e Resolução de Problemas: Capacidade para recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelece relações e tira conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipa e sinaliza problemas, utiliza processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorre a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil;
B. Gestão do Conhecimento: Capacidade de adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na Organização;
C. Orientação para os resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas;
D. Orientação para o serviço público: Capacidade para integrar, no exercício da sua atividade, os valores éticos e deontológicos do serviço público e do setor em concreto em que se insere, prestando um serviço de qualidade orientado para o cidadão.
15.5. No recrutamento de candidatos, que não se encontrem a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, ou encontrando-se em situação de requalificação, não tenham estado, imediatamente antes, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
A Valoração Final (VF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte fórmula:
VF = PC (70%) + EAC (30%)
São excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção Prova de Conhecimentos ou fases, o que determina a sua não convocação para o método seguinte, ou que tenham obtido um juízo de Não Apto no método de seleção Avaliação Psicológica ou numa das suas fases, nos termos do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
15.7. No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, ou que, estando em regime de valorização profissional, a tenham desempenhado imediatamente antes, serão aplicados os métodos de seleção (AC) Avaliação Curricular e (EAC) Entrevista de Avaliação de Competências, desde que os mesmos não afastem a aplicação destes métodos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
A Valoração Final (VF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte fórmula:
VF = AC (50%) + EAC (50%)
São excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, o que determina a sua não convocação. nos termos do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
16. Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17. A aplicação dos métodos de seleção pode ser faseada nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
18. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização da audiência dos interessados nos termos dos artigos 121º e 122º do Código do Procedimento Administrativo.
19. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e disponibilizada na página eletrónica da Universidade Aberta.
20. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada na página eletrónica da Universidade Aberta. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
21. Composição e identificação do júri:
Presidente: Pedro Barrias, Administrador da Universidade Aberta;
1.º Vogal Efetivo: Susana Leal, Chefe de Divisão de Planeamento, Avaliação e Qualidade da Universidade Aberta;
2.º Vogal Efetivo: José Tavares, Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos da Universidade Aberta;
1.º Vogal Suplente: Luís Farinha, Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos da Universidade Aberta;
2.º Vogal Suplente: Tatiana Semedo, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos da Universidade Aberta.
22. O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.
23. As atas do Júri, onde constam, os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultados aos candidatos, sempre que solicitados por escrito ao Presidente do Júri.
24. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso é publicitado na página eletrónica da Universidade Aberta, a partir da sua publicação no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público.
25. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
26. Quotas de emprego: este procedimento concursal cumpre com o disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, relativo a candidatos com deficiência. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1. do Formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
Universidade Aberta em 20 de julho de 2026 – O Administrador, Pedro Barrias.