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Código da Oferta:
OE202607/0722
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
De acordo com o ponto 5.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Desempenho de funções nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 1, com as seguintes tarefas: Proceder ao transporte de diversos materiais e mercadorias de acordo com as necessidades dos serviços; Proceder à colocação de coberturas de proteção sobre os materiais, e arrumar a carga para prevenção de eventuais danos; Conduzir eventualmente viaturas ligeiras; Assegura a manutenção dos veículos, cuidando da sua limpeza e lubrificação; Plantar flores, árvores, arbustos, relvados e ou outras plantas; Executa as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação de parques ou jardins públicos; Limpeza, conservação e manutenção de caminhos rurais e urbanos; Realiza a manutenção das áreas do cemitério e execução de tarefas relacionadas com o mesmo; Colocação e reparação de sinalética de trânsito; Recolha de lixo, monos e verdes; Limpeza e manutenção dos espaços do mercado mensal; Conservação e manutenção dos edifícios da Junta; Limpeza dos sanitários públicos; Prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia; Praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de São Marcos da Serra1Largo da IgrejaSão Marcos da Serra8375252 SÃO MARCOS DA SERRAFaro Silves
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

EDITAL
INFORMAÇÃO SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE RECEÇÃO DE CANDIDATURAS

Após deliberação do Órgão Executivo de reunião realizada a 29 de julho de 2026, informa-se que, atendendo a opções não selecionadas na configuração do aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público, que prejudicam o acesso à documentação do procedimento concursal comum:

? Que o prazo de receção de candidaturas seja prorrogado até ao dia 12 de agosto de 2026, garantindo-se que a abertura do procedimento concursal e as decisões concursais têm ampla publicidade, conforme alínea b) do artigo 3.º da Portaria.

São Marcos da Serra, 29 de julho de 2026.


O Presidente da Junta de Freguesia
Márcio Filipe Marques Coelho.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Menos de 4 anos de escolaridade
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Sim
Descrição formação e/ou experiências profissionais:
O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP, quando os candidatos tenham pelo menos um ano de experiência nas funções enquadradas nas competências/atribuições/atividades do posto de trabalho.
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
freguesiasaomarcosdaserra@gmail.com
Contactos:
freguesiasaomarcosdaserra@gmail.com
Data Publicitação:
2026-07-20
Data Limite:
2026-08-12

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 18070/2026/2, em Diário da República, de 20 de julho.
Descrição do Procedimento:
Freguesia de São Marcos da Serra
Aviso
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira/categoria de Assistente Operacional

1 – Na sequência da deliberação da Junta de Freguesia, na reunião realizada a 6 de abril de 2026 e a 13 de julho de 2026, torna-se público que, nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), conjugados com a subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria), que devido a uma incorreção no aviso n.º 14024/2026/2, publicitado na 2.ª série do Diário da República n.º 108 de 05/06/2026, e na oferta com o código OE202606/0396, publicitada na Bolsa de Emprego Público, se procede a uma nova publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal comum, aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 ( um ) posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, que se destina a trabalhadores com vínculo de emprego público e ainda a candidatos sem vínculo de emprego público ou com vínculo de emprego público a termo, em cumprimento da alínea g) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria. Todas as candidaturas rececionadas anteriormente, serão consideradas para a análise de candidaturas.

2 – Conforme o disposto na Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, relativo à existência de trabalhadores em situação de requalificação, e após consulta à EGRA, Comunidade Intermunicipal da Região do Algarve, declara-se que ainda não foi constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA).

3 – Nos casos previstos nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

4 – Posto de trabalho e caraterização:
4.1 – Carreira/Categoria: Assistente Operacional/Assistente Operacional – 1 (um) posto de trabalho.
4.1.1 – Atribuições/Competências/Atividades: Desempenho de funções nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 1, com as seguintes tarefas: Proceder ao transporte de diversos materiais e mercadorias de acordo com as necessidades dos serviços; Proceder à colocação de coberturas de proteção sobre os materiais, e arrumar a carga para prevenção de eventuais danos; Conduzir eventualmente viaturas ligeiras; Assegura a manutenção dos veículos, cuidando da sua limpeza e lubrificação; Plantar flores, árvores, arbustos, relvados e ou outras plantas; Executa as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação de parques ou jardins públicos; Limpeza, conservação e manutenção de caminhos rurais e urbanos; Realiza a manutenção das áreas do cemitério e execução de tarefas relacionadas com o mesmo; Colocação e reparação de sinalética de trânsito; Recolha de lixo, monos e verdes; Limpeza e manutenção dos espaços do mercado mensal; Conservação e manutenção dos edifícios da Junta; Limpeza dos sanitários públicos; Prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia; Praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.

4.1.2. – Local de trabalho: área territorial da freguesia.

5 - Posicionamento remuneratório: a posição remuneratória será objeto de negociação remuneratória nos termos do artigo 38.º da LTFP, sendo a posição de referência a correspondente à 1.ª posição remuneratória e 5.º nível remuneratório da carreira e categoria de Assistente Operacional, correspondente a 934,99€.

6 – Requisitos de admissão: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP.
6.1 – Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.
6.2 – Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade; e aos nascidos a partir de 01/01/1997, é exigido o 12.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP, quando os candidatos tenham pelo menos um ano de experiência nas funções enquadradas nas competências/atribuições/atividades do posto de trabalho.

6.3 – Requisito preferencial: Habilitação legal para condução e manobra de veículos e máquinas.
6.4 – Para efeitos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

7 – O recrutamento inicia-se pelos candidatos colocados em situação de requalificação conforme o estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

8 – A forma de apresentação da candidatura deve obedecer ao preceituado no artigo 13.º da Portaria e no 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
8.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas, preferencialmente, por via eletrónica, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível para o efeito na página eletrónica da Freguesia de São Marcos da Serra, em www.freguesiadesaomarcosdaserra.pt, o qual deve ser remetido para o endereço eletrónico freguesiasaomarcosdaserra@gmail.com com a seguinte indicação no assunto: Candidatura Assistente Operacional.
8.2 – A remessa da candidatura em suporte papel, deve ser efetuada de acordo com os artigos 104.º e seguintes do CPA, conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria.
8.3 - Em caso de entrega da candidatura em formato de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, esta deve ser enviada por correio registado com aviso de receção, dirigida ao Sr. Presidente do Júri, até ao último dia do prazo fixado, para a seguinte morada: Largo da Igreja, 8375 – 252, São Marcos da Serra, ou entregue pessoalmente.

8.4 – Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, onde ateste a conclusão da escolaridade obrigatória / grau obtido;
b) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira) e a classificação obtida na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, do último período de avaliação, não superior a três anos;
c) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias;
d) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço;
e) Currículo profissional, datado e assinado, assim como todos os comprovativos dos factos nele constantes, que digam respeito à atribuição/competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata;
f) Fotocópia da carta de condução;
g) Fotocópia de outros documentos que atestem algum requisito obrigatório;
h) Os candidatos estrangeiros, nacionais de um Estado-Membro da UE, devem anexar à sua candidatura: comprovativo de nacionalidade; título de residência permanente; comprovativo do grau habilitacional ou profissional, devidamente reconhecido ao ensino português, quando adquirido noutro país que não Portugal;
i) Os candidatos estrangeiros, nacionais de um país que não integra a UE, devem anexar à sua candidatura: título de residência permanente; passaporte válido; comprovativo do grau habilitacional ou profissional, devidamente reconhecido ao ensino português, quando adquirido noutro país que não Portugal;
j) Os candidatos estrangeiros, com nacionalidade brasileira, devem anexar à sua candidatura: estatuto de igualdade de direitos e deveres; passaporte válido; comprovativo do grau habilitacional ou profissional, devidamente reconhecido ao ensino português, quando adquirido noutro país que não Portugal;



8.5 – O candidato deve indicar a sua situação perante os requisitos de admissão exigidos da alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, correspondentes aos previstos no artigo 17.º da LTFP.
8.6 – A falta de apresentação dos documentos e elementos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
8.7 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.
8.8 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

9 – Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do aviso (extrato) em Diário da República.

10 – Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são os que se encontram descritos em seguida:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Avaliação Psicológica (AP)
10.1 – De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção a aplicar, serão:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
10.3 – Classificação final (CF):
10.3.1 - Para os candidatos que realizem os métodos de seleção, Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), a CF será calculada através da seguinte fórmula:
CF = PC x 0,100 + AP (Apto).
10.3.2 - Para os candidatos que realizem os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a CF será calculada através da seguinte fórmula:
CF = AC x 0,50 + EAC x 0,50.

11. Descrição dos métodos de seleção:
11.1 – Prova de Conhecimentos (PC): será aplicado em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º articulado e com o n.º 1 do artigo 21.º da Portaria, e visa avaliar os conhecimentos práticos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
11.1.1 – A prova de conhecimentos será de natureza prática, de forma oral e de realização individual, com a duração de 20 minutos e valoração de 20 valores. Os critérios de avaliação serão os seguintes:

11.1.2 – Conteúdo da prova:
A.1) Mudança do disco e fio de motorroçadora – Ponderação de 40%;
A.2) Sinalização da via a intervir - Ponderação 20%;
A.3) Identificação dos equipamentos e instrumentos de trabalho necessários às funções do posto de trabalho - Ponderação 20%;
A.4) Identificação de equipamentos de proteção individual necessários às funções do posto de trabalho – Ponderação 20%.

11.2 – Avaliação Psicológica (AP): A AP realizar-se-á nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º, da alínea b) do n. º 2 do artigo 20.º e do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria, sendo avaliada através das menções classificativas Apto e Não Apto, conforme estabelecido pelo n.º 2 do artigo 21.º da Portaria, e visando avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 17.º da Portaria, este método deve ser assegurado pela Direção Geral da Administração e do Emprego Público, e, em caso de impossibilidade desta, por recurso aos técnicos de uma entidade pública ou de uma entidade privada. Assim, deverá ser consultada a entidade publica supramencionada, a fim de se averiguar a sua disponibilidade para a realização da AP.

11.3 – Avaliação Curricular (AC): este método de seleção decorrerá nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º e dos n.os 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria, e tem por objetivo avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou nível de qualificação, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, valorização profissional e avaliação do desempenho obtida. São considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
11.3.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD). A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula: AC = 0,10 HA + 0,30 FP + 0,50 EP + 0,10 AD.
11.3.2 - Nas Habilitações Académicas (HA) consideram-se as habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes e será classificada do seguinte modo:

Habilitação inferior à legalmente exigida, mas com a substituição da habilitação por experiência conforme referido no Ponto II.
Habilitação exigida à data da admissão na carreira ou habilitação legalmente exigida à data de abertura do concurso. 10
Habilitação superior à legalmente exigível. 20

11.3.3 - Na Formação Profissional (FP) consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovadas. Para todos os certificados que não mencionem a duração da formação serão considerados 6 horas por dia de formação, à exceção dos webinares que serão consideradas 2 horas por dia de formação. Serão apenas considerados os certificados com data não superior a 5 anos. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação

Sem ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata. 8
Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração até 35 horas. 10
Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração entre as 35 horas e inferior a 50 horas. 12
Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração entre as 50 horas e inferior a 75 horas. 16
Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração igual ou superior a 75 horas. 20


11.3.4 - Na Experiência Profissional (EP) considera-se a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se encontrem devidamente comprovadas mediante declarações. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação:

Sem experiência na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho. 8
Entre 6 meses e inferior a 2 anos, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho. 10
Entre 2 anos e inferior a 5 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerente ao posto de trabalho. 12
Entre 5 anos e inferior a 7 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho. 16
Entre 7 anos e inferior a 9 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho. 18
Com 9 ou mais anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho. 20

11.4 - A classificação final da Avaliação de Desempenho (AD): diz respeito à classificação obtida no último período de avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/ competência/atividade idênticas às do posto de trabalho ao qual se está a candidatar. Apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa.
A pontuação será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma:

Desempenho Excelente – 20,00 valores;
4,000 a 5,000 – Desempenho Muito Bom - 18,00 valores;
3,500 a 3,999 – Desempenho Bom – 16,00 valores;
2,000 a 3,499 - Desempenho Regular – 12,00 valores;
1,000 a 1,999 – Desempenho Inadequado – 8,00 valores.

11.4.1 - Suprimento da avaliação – 10,00 valores, para as situações em que o/a candidato/a, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possua avaliação de desempenho, relativamente ao biénio em causa, atento o fixado no artigo 50.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação e nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria.

11.5 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): este método de seleção será aplicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria e tem como objetivo avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções e que constem no perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso. Este método deve ser assegurado pela Direção Geral da Administração e do Emprego Público, e, em caso de impossibilidade desta, por recurso a técnicos de uma entidade pública ou uma entidade privada. Para o efeito, será avaliada a presença ou ausência dos comportamentos em análise, das competências selecionadas a partir da lista que consta da Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, que aprova o Referencial de Competências para a Administração Pública – RECAP, constantes no perfil de competências do posto de trabalho em causa e serão avaliadas da seguinte forma:
a) Demonstrou todos os comportamentos descritos para a competência – 20 valores;
b) Demonstrou três dos comportamentos descritos para a competência – 16 valores;
c) Demonstrou dois dos comportamentos descritos para a competência – 12 valores;
d) Demonstrou um dos comportamentos descritos para a competência – 8 valores;
e) Não demonstrou nenhum dos comportamentos descritos para a competência – 0 valores.

11.5.1. As competências a avaliar são as que constam no Perfil de Competências como essenciais:
Competências Transversais Nucleares: Orientação para a Colaboração e Orientação para os Resultados.
Competências Transversais Funcionais; Orientação para a Mudança e Inovação e Análise Crítica e Resolução de Problemas.

11.5.2 A classificação final deste método de seleção será alcançada através da média aritmética das classificações obtidas em cada competência em avaliação.

12 – A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou tenha sido classificado com “Não apto” num método ou fases que o constituam, conforme o n.º 4 do artigo 21.º da Portaria.

13 – Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, e em situação não configurada pela lei como preferencial, o Júri adere os critérios estabelecidos no artigo 24.º da Portaria. Subsistindo o empate, aplicar-se-ão os, sucessivamente, seguintes critérios:

1. Candidato/a com maior número de anos de experiência profissional na área do posto de trabalho;
2. Candidato/a com Habilitação legal para condução/manobra de veículos e máquinas;
3. Candidato/a com maior número de anos de experiência em pequenas obras e construção;
4. Candidato/a com habilitação académica mais elevada;
5. Data/ Hora da receção de candidatura.

14 – São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método de seleção para o qual foram notificados.

15 – Notificação e exclusão dos candidatos:
As convocatórias para a realização de métodos de seleção, bem como as notificações de admissão e exclusão, deverão efetuar-se, preferencialmente, através de carta registada, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do art.º 112.º do Código do Procedimento Administrativo.

16 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 – Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência, igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação. De acordo com os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

18 – O acesso à informação e ao processo é assegurado, em qualquer uma das fases, nos termos da alínea h) do artigo 3.º da Portaria.

19 – As atas do júri, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

20 – O júri do presente procedimento concursal, será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Luísa do Carmo dos Santos Viegas, Assistente Técnica na Freguesia de São Marcos da Serra;
1.º Vogal Efetivo: Maria Fernanda Lourenço Ramos, Assistente Técnica na Freguesia de São Marcos da Serra, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Dinarco Aleixo Pacheco, Assistente Operacional na Freguesia de São Marcos da Serra;
1.º Vogal Suplente: António José dos Santos Prata, Assistente Operacional na Freguesia de São Marcos da Serra;
2.º Vogal Suplente: Marisa Verónica Aleixo, Assistente Operacional na Freguesia de São Marcos da Serra.

21 – Em cumprimento da alínea u) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, a lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público nas instalações da Freguesia, situada no Largo da Igreja, 8375 – 252, São Marcos da Serra, e publicitada na respetiva página eletrónica www.freguesiadesaomarcosdaserra.pt, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

22 – Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na respetiva página eletrónica (www.freguesiadesaomarcosdaserra.pt), e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) de forma integral.

23 – Data de publicação na Bolsa de Emprego Público: 20 de julho de 2026. – O Presidente da Junta de Freguesia, Márcio Filipe Marques Coelho.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Junta de Freguesia, na reunião realizada a 6 de abril de 2026 e a 13 de julho de 2026