Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho a ocupar enquadra-se genericamente no anexo a que se refere o n.º
2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, da
carreira e categoria de Técnico Superior, designadamente:
Análise de processos de contraordenação previstos em normas legais e regulamentares, nomeadamente em matéria de ambiente, ordenamento do território, conservação da natureza, convenção CITES, Rede Natura e Exóticas, Aves e Habitats, Incêndios, Caça, Pesca, Nemátodo, Arvoredo Resinagem, Pinhas, Eucaliptos, MFR’s,
Sobreiro e Azinheira, Azevinho, Resíduos, Planos de ordenamento;
Análise de facto e de direito das situações submetidas à DRCNFALG passíveis de constituir contraordenação;
Análise dos autos de notícia oriundos de entidades externas;
Análise das impugnações apresentadas no âmbito dos processos de contraordenação;
Elaborar defesas escritas no âmbito de processos administrativos;
Elaborar pareceres/propostas sobre a determinação de medidas de reposição da legalidade ou ordem de embargo a aplicar no âmbito da Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais e Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social;
Assegurar a existência e permanente atualização de acervo legal, incluindo jurisprudência sobre aspetos com utilidade para a DRCNFALG;
Instruir processos atinentes à violação dos Planos Especiais de Ordenamento do Território de Áreas Protegidas;
Elaborar e/ou analisar protocolos e contratos;
Intervir em procedimentos de contratação pública;
Promover a instrução de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações de que seja incumbido;
Instrução de processos de averiguação no âmbito de acidente de viação com viaturas do Estado;
Prestar apoio jurídico aos órgãos e serviços da DRCNFALG através da elaboração de