Descrição do Procedimento:
Para efeitos do disposto no art.º 11º/4, da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33º e ss. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, aplicada à Administração Local pf. do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público:
1 - Identificação da Entidade que realiza o procedimento: Junta de Freguesia de Ourique.
2 - Número de postos de trabalho: para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho de Assistente Operacional, para os serviços operativos, lugar previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta autarquia, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado.
3 – Caracterização do posto de trabalho:
As constantes do anexo à (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20/06, referido no nº 2 do art.º 88º da mesma lei, ao qual corresponde, respetivamente o grau 1 de complexidade funcional, cabendo-lhe ainda: Condução de máquinas e viaturas pesadas, assegurar a limpeza e conservação das instalações e de jardins na área da freguesia; trabalhos de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; condução e manutenção de viaturas ligeiras; tarefas de reparação e conservação de obras, limpeza de valetas e aquedutos; aparelhar pedras em grosso; executar alvenaria em pedra, tijolo ou blocos de cimento; proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; executar muros e estruturas simples; executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. Executar outras funções inerentes ao serviço que lhe sejam distribuídas, não prejudica que o trabalhador realize funções que não estejam expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou conexas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e desde que não seja considerada uma desvalorização profissional, nos termos do nº1 do artigo 81º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho.
4 - Carreiras e categorias: um lugar de Assistente Operacional/Assistente Operacional.
5 – Requisitos habilitacionais: Escolaridade obrigatória (4ª classe para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, 9º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981 e caso no ano letivo 2009-2010 tenha estado inscrito no 7º ano de escolaridade, ou em qualquer dos anos anteriores, ficará abrangido pelo artigo 8º da Lei nº 85/2009, de 27 de agosto, sendo o limite da escolaridade fixado para os 18 anos de idade, ou na conclusão do 12º ano de escolaridade).
6 – Excecionalmente, podem ainda ser candidatos, aqueles que não sendo possuidores da habilitação exigida, disponham de formação e, ou, experiência profissional necessárias e suficientes para substituição daquela habilitação.
7 - Prazo da candidatura: encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público, adiante (BEP), do procedimento concursal.
8 – Publicação: Disponível para consulta integral a partir da data da publicação na (BEP).
9 – Quota de emprego para candidatos com deficiência: procede-se nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro:
9.1 – Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência;
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Ourique, 09. de julho de 2026 - O Presidente da Junta de Freguesia, / Jorge Manuel Mateus Canhestro /