Observações:
Torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde São José, E.P.E. (ULS São José) de 21 de maio de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do aviso no Diário da República, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, com vista à contratação de Assistentes Operacionais, para celebração de contratos individuais de trabalho sem termo, ou a termo, no âmbito do Código do Trabalho, consoante as necessidades que vierem a ocorrer.
1. Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para as carreiras do regime geral, doravante designada por “Portaria”. Nos termos dos Estatutos das Entidades Públicas Empresariais, em que se inclui a Unidade Local de Saúde de São José (ULS de São José), aplica-se o regime das carreiras gerais da Administração Pública, de modo a garantir a equidade entre os trabalhadores com Contrato de Trabalho em Funções Públicas e os trabalhadores com Contrato Individual de Trabalho, tendo surgido, neste âmbito, no Boletim de Trabalho e Emprego (BTE) n.º 23, de 22 de junho de 2018, o Acordo Coletivo celebrado entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE e outros e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, e o Acordo Coletivo celebrado entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE e outros e o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com fins Públicos, doravante intitulando-se todos os supra identificados como ACT’s, aos quais o presente procedimento concursal se encontra vinculado. A todas as matérias não diretamente reguladas pela legislação especial infra, aplica-se a Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código de Trabalho, em anexo, o Decreto-Lei n.º 52/2022, que aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, e a Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, que aprova o novo Código do Procedimento Administrativo, instituído no Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro.
2. Prazo de validade: O presente procedimento concursal para constituição de reserva é válido pelo período de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final.
3. Local de trabalho: As funções serão exercidas nas instalações dos diversos serviços de saúde que integram a ULS São José.
4. Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é o estipulado para a Administração Pública, sendo atualmente de 35 (trinta e cinco) horas semanais.
5. Remuneração: A posição remuneratória de referência a atribuir é a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria a concurso e ao respetivo nível remuneratório da TRU.
6. Publicitação: O presente aviso será registado:
a. Na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do preenchimento do formulário disponível para consulta, no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do aviso no Diário da República;
b. No sítio da Internet da ULS São José, em https://www.ulssjose.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/, disponível para consulta a partir da data de publicação do aviso no Diário da República.
7. Requisitos de admissão:
7.1. Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e da qual faz parte integrante, na sua redação atualizada e com as adaptações previstas nos ACT´s aplicáveis, designadamente:
a. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b. 18 anos de idade completos;
c. Não inibição do exercício de funções ou interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
7.2. Requisitos obrigatórios:
a. Escolaridade obrigatória (atendendo à data de nascimento do candidato).
8. Funções a exercer: Funções de natureza executiva, de carater manual ou mecanismo, enquadradas em diretivas bem definidas, de grau de complexidade 1, na área da saúde, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, distribuição e logística, assegurar a conservação e armazenamento de materiais e equipamentos.
9. Prazo de apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do aviso no Diário da República.
10. Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração, da ULS São José, em suporte eletrónico, em formato “portable document format” (PDF), podendo ser enviadas até às 23:59 do último dia do prazo para entrega das mesmas, contando para este efeito a data e hora da receção do email, para o endereço: rec.rh@ulssjose.min-saude.pt.
10.1. No e-mail de formalização da candidatura ao procedimento concursal, deve vir referido em “assunto” a seguinte referência: AO/1/2026.
11. No formulário devem constar os seguintes elementos:
a. Identificação do procedimento concursal, com indicação da categoria relativa ao posto de trabalho a ocupar;
b. Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número e data de validade do cartão de cidadão, número de identificação fiscal, endereço postal, e-mail e contacto telefónico.
11.1. Documentos obrigatórios a entregar no ato de candidatura:
a. Formulário de candidatura, datado e assinado, disponível na página eletrónica;
b. Um exemplar do curriculum vitae atualizado, datado e assinado, preferencialmente elaborado em modelo europeu;
c. Documento comprovativo da habilitação académica (escolaridade obrigatória), ou curso que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição por formação, e, ou, experiência profissional, devidamente comprovada por certificado de habilitações ou outro documento idóneo, redigido obrigatoriamente em português (sob pena de não ser considerado), onde conste a avaliação final. Nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018 de 16 de agosto, que estabelece o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros, o candidato possuidor de habilitações académicas obtidas em países estrangeiros deve apresentar no ato da candidatura, documento comprovativo legalmente reconhecido da respetiva equivalência ao sistema de ensino português.
d. Certificado do registo criminal válido;
e. Fotocópia de documento de identificação válido ou, em sua substituição, assinatura digital em todos os documentos a entregar no ato da candidatura.
f. Outro(s) certificado(s) de formações diretamente relacionados com as exigências e competências necessárias ao exercício das funções para as quais o procedimento concursal é aberto, que possam relevar para a apreciação do seu desempenho;
11.2. A não apresentação de qualquer um dos documentos mencionados no ponto 11.1., das alíneas a) a e) determina a exclusão do procedimento concursal.
11.3. O júri poderá solicitar aos candidatos documentos adicionais, que considere necessários para o processo de avaliação.
11.4. Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria, a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar.
12. Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a aplicar serão a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Cada um dos métodos é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 (nove e meio) valores num dos métodos, ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
12.1. A Avaliação Curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente: Habilitação Académica; Formação Profissional; e Experiência Profissional. A nota final da avaliação curricular é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com valoração expressa até às centésimas, e resultará da média das classificações obtidas nos parâmetros enunciados, atribuindo-se ponderação de 25% à Habilitação Académica, 25% à Formação Profissional e 50% à Experiência Profissional. Da avaliação curricular resultará uma lista ordenada de forma decrescente, passando à fase seguinte, da Entrevista de Avaliação de Competências, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 9,5 (nove e meio) valores.
12.2. A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre o comportamento dos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, designadamente: Realização e Orientação para Resultados; Conhecimentos e Experiência; Organização e Método de Trabalho; Relacionamento Interpessoal; Otimização de Recursos; e Responsabilidade e Compromisso com o Serviço. A nota final da entrevista de avaliação de competências será valorada de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com valoração expressa até às centésimas, resultante da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros enunciados, sendo excluídos os candidatos que obtenham nota inferior a 9,5 (nove e meio) valores.
12.3. A Classificação Final (CF) para ordenação dos candidatos será calculada através da média aritmética simples entre a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com arredondamento às centésimas.
CF = (AC + EAC) / 2
12.4. Os critérios e parâmetros da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências estabelecidos constam da Ata n.º 1 do Júri, a qual se encontra disponível para consulta na página eletrónica da ULS São José, através do seguinte endereço: https://www.ulssjose.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/.
13. Critérios de desempate: Serão aplicados os critérios de desempate previstos no artigo 24.º da Portaria, aos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração, de forma decrescente.
13.1. Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e subsidiariamente, da Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, o(a) candidato(a) com deficiência com grau de incapacidade permanente, igual ou superior a 60%, tem preferência em situação de igualdade de classificação, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos.
13.2. Subsistindo situações de igualdade de valoração, aplica-se a primazia na submissão da candidatura – data e hora – contadas desde a última alteração à candidatura.
14. A lista de candidatos admitidos e a lista de ordenação final serão publicitadas na página eletrónica da ULS, à qual se poderá aceder pelo link https://www.ulssjose.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/.
15. A lista de ordenação final será publicitada na 2.ª série do Diário da República – Parte G – empresas públicas, e notificada aos candidatos.
16. Composição do Júri:
Presidente:
Dra. Luísa Maria Simão Pires Dias, Gestora da Unidade de Materiais e Consumo (GEMACO), do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E.;
1.º Vogal Efetivo:
Dr. Bruno Alexandre Rebeca Sousa, Gestor das Especialidades Cirúrgicas, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E., que substituirá a Presidente nas suas ausências e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo:
Eng. Tiago Jorge Barreto Pires, Diretor da Área de Gestão de Instalações e Equipamentos, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E.;
1.º Vogal Suplente:
Teresa Sofia Magalhães Marques Valente, Assistente Técnica da Área de Gestão de Recursos Humanos, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E.;
2.º Vogal Suplente:
Sidónia Bento Carmo Lopes, Assistente Técnica da Área de Gestão de Recursos Humanos, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E.
17. Política de igualdade: Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e no n.º 1 do artigo 99.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, a ULS São José promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e assegura os princípios da igualdade de oportunidades, da imparcialidade, da boa-fé e da não discriminação, bem como da publicidade, assentando o presente processo de recrutamento na adequação dos trabalhadores às funções a desempenhar.
18. Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos, quando a sua restituição não seja solicitada, no prazo máximo de um ano após a conclusão do mesmo, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.