Descrição do Procedimento:
Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 30.º, n.º 4 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, dos artigos 4.º, n.º 1, e 9.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09, e do regime constante da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, torna-se público que, por Despacho do Sr. Administrador, de 30/06/2026, no uso da competência subdelegada pelo Despacho n.º 241/2025, de 26/11/2025, da Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Setúbal (SMS), se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da presente publicação, o procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, para contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior (Jurista), nos seguintes termos:
1. Legislação aplicável: o presente procedimento rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09, e do regime constante da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.
2. Caracterização do posto de trabalho:
- Exercer funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
- Assegurar a elaboração e o cumprimento de normas e procedimentos a seguir pelos serviços, nas matérias e processos relacionados com as atribuições dos SMS e outros que ocorram no âmbito de Responsabilidade Civil;
- Assegurar a elaboração e o controlo jurídico de contratos, bem como elaborar pareceres, informações e outros documentos genéricos no contexto administrativo-financeiro;
- Elaborar, participar, apoiar e/ou assegurar todo o expediente jurídico e administrativo relacionado com procedimentos aquisitivos de bens, serviços e empreitadas de obras públicas, através dos procedimentos e legislação aplicável, e utilização da plataforma de compras públicas utilizada pelos SMS;
- Assegurar a realização de peças processuais, petições, requerimentos, contestações, recursos e o acompanhamento de toda a tramitação processual;
- Proceder à instrução de processos de reclamações, contraordenação, inquéritos disciplinares e cobranças coercivas de dívidas;
- Assessorar o Conselho de Administração e a estrutura dirigente dos SMS na interpretação e aplicação da legislação nacional, normas e regulamentos internos, bem como elaborar regulamentos específicos, propostas de diplomas legislativos e outros instrumentos normativos e pareceres, garantindo a sua conformidade legal;
- Garantir o apoio técnico às reuniões do Conselho de Administração;
- Assegurar a elaboração de regulamentos, contratos, acordos e protocolos no âmbito da atividade dos SMS.
3. Local de trabalho: o local de prestação de trabalho é nos Serviços Municipalizados de Setúbal, com área territorial de atividade do Município de Setúbal.
4. Prazo de validade: o procedimento concursal visa a constituição de reserva interna de recrutamento, sendo esta válida pelo período de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos do n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, 09/09.
5. Âmbito do recrutamento: considerando os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade municipal, o recrutamento é efetuado mediante concurso de natureza comum, aberto a candidatos com e sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.
6. Requisitos de admissão:
6.1. Requisitos gerais: poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam os seguintes requisitos definidos no artigo 17.º da LTFP, e que são os seguintes:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2. Requisitos habilitacionais: nos termos dos artigos 34.º e 86.º da LTFP, pode apenas ser candidato ao presente procedimento quem seja titular de licenciatura em Direito, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
No caso de o grau académico ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma instituição portuguesa, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16/08, e com a Portaria n.º 33/2019, de 25/01, conferida pela Portaria n.º 43/2020, de 14/02, sob pena de exclusão.
6.3. Requisito de vínculo: nos termos do artigo 30.º da LTFP, no recrutamento é admissível trabalhadores com e sem vínculo de emprego público. Contudo, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos SMS idênticos aos postos de trabalho para cujas atividades e consequente ocupação se publica o presente procedimento.
7. Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a posição 1 da categoria de Técnico Superior, sem prejuízo de se poder vir a oferecer posição diferente, nos termos e com observância dos limites legalmente definidos.
8. Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:
8.1. Prazo: 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.
8.2. Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas através da plataforma eletrónica de recrutamento, disponível através do link: recrutamento.sms-setubal.pt , ou na área de recrutamento do sítio da internet dos SMS, em sms-setubal.pt .
Na formalização da candidatura, é obrigatória a anexação de cópias dos documentos comprovativos das declarações prestadas:
- Documento comprovativo das habilitações literárias;
- Documentos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e ministradas, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo Júri do concurso;
- Curriculum Vitae, no qual conste, além de outros elementos considerados necessários, a residência, o contacto telefónico, o endereço eletrónico e as habilitações literárias. Deverão constar, ainda, as funções que exerce e as exercidas anteriormente, com a indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, em particular, a relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com a indicação das entidades promotoras, as datas de realização e respetiva duração; deve constar, ainda, a detenção de carta de condução e respetiva categoria.
8.3. Os candidatos já detentores de prévio vínculo de emprego público, para além dos documentos indicados no ponto anterior, devem ainda entregar:
i Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, categoria e na função pública, a posição remuneratória, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos dois biénios;
ii Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, da qual conste o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa e/ou ocupou anteriormente, o tempo de execução das atividades e o grau de complexidade das mesmas ou, sendo trabalhador em situação de valorização profissional, relativo ao posto de trabalho que por último ocupou;
iii Envio dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, em formato digital.
8.4. Nos termos do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, assiste ao Júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos de declarações ou factos por ele referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
8.5. A apresentação de documentos falsos ou a prestação de falsas declarações, determinam a exclusão do procedimento concursal e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
8.6. O preenchimento incorreto do endereço eletrónico (e-mail) ou da morada por parte do candidato, será da sua inteira responsabilidade, podendo impossibilitar estes serviços de proceder às notificações nos termos da tramitação processual do procedimento concursal.
9. Métodos de Seleção: Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
Métodos obrigatórios:
a) Prova de Conhecimentos (PC)
b) Avaliação Psicológica (AP)
Métodos complementares:
c) Avaliação Curricular (AC)
d) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com o n.º 3 do mesmo artigo e diploma, os métodos de seleção seguintes:
Métodos obrigatórios:
a) Avaliação Curricular (AC)
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
9.1. Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício do posto de trabalho a ocupar.
As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas no âmbito da atividade profissional.
A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica e de realização individual, com consulta de legislação, não anotada e em formato de papel, tem a duração de 90 minutos, incidirá sobre conteúdos diretamente relacionados com as exigências específicas da função, e será valorada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
Todas as referências aos diplomas legais mencionados, entende-se feita para a legislação/alterações e/ou versão mais recente em vigor à data da publicação do Aviso em Diário da República. A atualização da legislação referenciada, será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos.
Não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova.
Programa e Bibliografia:
• Lei da Organização e Processo do Tribunal de Contas – Lei n.º 98/97, de 26/08
• Código de Processo nos Tribunais Administrativos – Lei n.º 15/2002, 22/02
• Regime Jurídico das Autarquias Locais – Lei n.º 75/2013, de 12/09
• Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas - Lei n.º 67/2007, de 31/12
• Código do Procedimento Administrativo - Dec. Lei n.º 4/2015, de 07/01
• Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) - Lei n.º 58/2019, de 08/08 e Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27/04/2016
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20/06
• Código do Trabalho - Lei n.º 7/2009, de 12/02
• Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei n.º 66-B/2007, de 28/12
• Regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento - Portaria n.º 233/2022, de 09/09
• Lei dos Serviços Públicos Essenciais - Lei n.º 23/96, de 26/07
• Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20/08 - Regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos
• Decreto-lei n.º 102-D/2020, de 10/12 (aditado e alterado pela Retificação n.º 3/2021, de 21/01, pela Lei n.º 52/202, de 10/08, pelo Decreto-lei n.º 11/2023, de 10/02, e pelo Decreto-lei n.º 24/2024, de 26/03), que aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852
• Regulamento da Organização dos Serviços Municipalizados de Setúbal, publicado por Aviso n.º 8961/2024/2, no DR, 2.ª Série, n.º 82, de 26/04
• Regulamento de Organização dos SMS - Criação da Unidade Orgânica “Serviço de Atendimento, Apoio e Comunicação com o Cliente”, publicado por Aviso n.º 19568/2024/2, no DR, 2.ª Série, n.º 169, de 02/09
• Regulamento da Organização dos Serviços Municipalizados de Setúbal – Criação da Unidade Orgânica “Serviço de Comunicação, Imagem e Sensibilização Ambiental”, publicado por Aviso n.º 15751/2025/2, no DR, 2.ª Série, n.º 120, 25/06
• Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Setúbal, publicado por Aviso n.º 434/2023, no DR, 2.ª Série, n.º 6, de 09/01
• Regulamento de Descarga de Águas Residuais Industriais no Sistema de Drenagem do Município de Setúbal, publicado por Aviso n.º 2622/2024, no DR, 2.ª Série, n.º 23, de 01/02
• Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública do Município de Setúbal, publicado por Aviso n.º 13568/2021, no DR, 2.ª Série, n.º 137, de 16/07
9.2. Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
9.3. Avaliação Curricular (AC): visa avaliar e analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e/ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitação académica, formação profissional e experiência profissional: AC = (1HA + 1FP + 2EP) / 4.
Para os candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, será ainda ponderada a avaliação de desempenho: AC = (1HA + 1FP + 2EP + 1AD) / 5.
Este método será avaliado na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação das fórmulas acima indicadas e os critérios abaixo referenciados, considerando-se a valoração até às centésimas.
HA – Habilitações Académicas: é ponderada a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
o Licenciatura - 14 valores
o Curso Pós-Graduação - 15 valores
o 2 Cursos ou mais de Pós-Graduação - 16 valores
o Mestrado - 18 valores
o Doutoramento - 20 valores
FP – Formação Profissional: são consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional detidas pelos trabalhadores relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções, realizadas na área específica do posto de trabalho e que reflitam temáticas no âmbito do programa da prova de conhecimentos:
• Por cada Pós-Graduação, desde que seja em matéria relacionada com a função, serão atribuídos 2 valores;
• Por cada ação de formação, seminário, colóquio, congresso, simpósio, entre outros, sobre matéria diretamente relacionada com o desempenho da função, realizados a partir de 1 de janeiro de 2016, será atribuída a seguinte valoração:
o Com duração igual ou superior a 80 horas - 2 valores
o Com duração superior a 50 horas e inferior a 80 horas - 1 valor
o Com duração superior a 20 horas e inferior ou igual a 50 horas - 0,75 valores
o Com duração superior a 7 horas e inferior ou igual a 20 horas - 0,50 valores
o Com duração inferior ou igual a 7 horas - 0,10 valores
o Sem ações de formação na área pretendida - 0 valores
Sempre que o documento comprovativo de determinada ação formativa não refira o número de horas, considerar-se-á o seguinte:
Um dia = 6 horas
Uma semana = 30 horas
Um mês = 120 horas
EP – Experiência Profissional: é ponderado o tempo de experiência profissional correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à profissão e/ou atividade integrada na categoria a contratar e ao grau de complexidade das mesmas, bem como outras capacitações que se considerem adequadas, com avaliação da natureza e duração. A pontuação é acumulável até 20 valores, considerando-se os seguintes critérios:
o Sem experiência na área - 0 valores
o Com experiência na área, igual ou inferior a 5 anos - 10 valores
o Com experiência na área, superior a 5 anos e inferior ou igual a 10 anos - 12 valores
o Com experiência na área, superior a 10 anos e inferior ou igual a 13 anos - 14 valores
o Com experiência na área, superior a 13 anos e inferior ou igual a 17 anos - 16 valores
o Com experiência na área, superior a 17 anos e inferior ou igual a 20 anos - 18 valores
o Com experiência na área, superior a 20 anos - 20 valores
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional, o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à profissão e/ou atividade integrada na categoria a contratar, que se encontrem devidamente comprovadas ou declaradas sob compromisso de honra.
AD – Avaliação de Desempenho: é ponderada a avaliação quantitativa obtida relativa ao último período, não superior a 4 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. A classificação deste fator será a que resultar do produto da classificação quantitativa pelo fator 4.
No caso de o candidato não possuir avaliação relativa ao período a considerar (últimos 4 anos), desde que o motivo não lhe seja diretamente imputável, o valor a ser considerado na fórmula, por cada ano, será de 11 valores.
9.4. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato; visa, assim, obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e respetiva carreira, de entre as constantes da Portaria n.º 236/2024/1, de 27/09. Este método consiste na aplicação de um guião com um conjunto de questões relacionadas com o perfil de competências que a seguir se discriminam, sendo valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas:
a) Orientação para os resultados – Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização de recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
b) Orientação para a mudança e inovação – Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura de novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública.
c) Análise crítica e resolução de problemas – Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil.
d) Organização, planeamento e gestão de projetos – Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamento, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as espectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades.
10. Ponderação para a valoração dos métodos de seleção: nos termos do disposto do n.º 4 do artigo 17.º, do n.º 3 do artigo 18.º e dos n.ºs 1 e 2 do artigo 23.º, todos da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da soma das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas.
Para os candidatos enquadrados no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP:
• OF = (PC x 40%) + Menção classificativa de Apto na AP + (AC x 30%) + (EAC x 30%)
Para os candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:
• OF = (AC x 50%) + (EAC x 50%)
Em que:
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
11. Utilização faseada dos métodos de seleção:
11.1. Estando em causa razões de celeridade, impõe-se a necessidade urgente de recrutamento, razão pela qual quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de seleção obrigatórios, declaro o presente procedimento urgente pelo que decorrerá através da utilização faseada dos métodos de seleção nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, nos seguintes termos:
a) Aplicação do primeiro método de seleção obrigatório a todos os candidatos admitidos;
b) Aplicação do segundo método de seleção obrigatório e do método seguinte apenas a uma parte dos candidatos aprovados no método de seleção anterior, sendo os mesmos convocados por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, em função dos universos com a prioridade legal face à situação jurídico-funcional, até satisfação das necessidades, tal como previsto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09;
c) Dispensa da aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos.
11.2. Os métodos de seleção são aplicados pela ordem indicada sendo excluídos os candidatos que obtenham, em cada um dos métodos, uma valoração inferior a 9,50 valores ou um resultado de “Não Apto” na AP. São, igualmente, excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer método de seleção para o qual tenham sido convocados, bem como aqueles que tenham sido dispensados da aplicação dos métodos de seleção na situação de utilização faseada dos mesmos.
11.3. Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata da reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11.4. Em caso de igualdade de classificação entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, e, em caso de subsistir a igualdade, a melhor avaliação da Entrevista de Avaliação de Competências.
11.5. Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
11.6. A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nas instalações dos SMS e disponibilizada na sua página eletrónica.
12. Constituição do Júri:
Presidente:
Maria Manuela Canastreiro Dias Alves, Diretora do Departamento de Recursos Humanos
Vogais efetivos:
Maria da Luz Batista, Diretora do Departamento Financeiro, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos
Alexandra Filomena Silva Daniel, Diretora do Departamento Comercial
Vogais suplentes:
Nuno Miguel Rocha Veríssimo, Técnico Superior (Jurista)
Ana Alexandra Rupio Marques, Diretora do Departamento de Exploração
13. Quota de emprego: De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, é garantida a reserva de um lugar para os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do referido diploma, o candidato com deficiência, que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 02/05, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Nos termos do supramencionado diploma, o candidato deve declarar no formulário de candidatura o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, juntando, para o efeito, o correspondente atestado multiuso.
14. Publicitação: O presente procedimento será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página Eletrónica dos SMS (artigo 11.º, n.º 1, da Portaria n.º 233/2022, de 09/09).
15. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16. Quaisquer esclarecimentos adicionais relativos a este procedimento concursal serão prestados, todos os dias úteis, das 09h30 às 17h00, pelo Departamento de Recursos Humanos, através do endereço drh.recrutamento@sms-setubal.pt.
17. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.