Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202607/0654
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
934.99
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Desempenho de funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área da educação, executando tarefas de apoio geral indispensáveis ao funcionamento do serviço pedagógico, designadamente participando na manutenção e organização no âmbito da higiene e limpeza das instalações e espaços escolares, no apoio e acompanhamento das crianças durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo,
desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação, traduzindo-se,
genericamente e conforme as áreas de atividade, na execução de tarefas relacionadas com: cooperar na execução de tarefas inerentes às atividades pedagógicas, lúdicas e recreativas; vigiar e disciplinar a utilização dos espaços interiores e exteriores garantindo o cumprimento das regras de higiene, prevenção e segurança das crianças; auxiliar as crianças na sua higiene pessoal e nas refeições, promovendo a sua autonomia; elaborar relatórios diários relativamente às quantidades e qualidades das refeições servidas, bem como efetuar as marcações diárias do número de refeições a servir; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações e dos espaços escolares exteriores, bem como do material, equipamento didático e informático, necessário ao desenvolvimento do processo educativo, comunicando estragos e extravios; prestar apoio em caso de necessidade e acompanhar a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde; acompanhar as crianças na utilização de transportes escolares zelando pela segurança, assegurando o acesso, a correta acomodação e uso dos cintos de segurança, e saída das crianças das viaturas; exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola; vigiar e disciplinar a utilização dos espaços interiores e exteriores garantindo o cumprimento das regras de higiene, prevenção e segurança das crianças; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações e dos espaços escolares exteriores, bem como do material, equipamento didático, informático, necessário ao desenvolvimento do processo educativo, comunicando estragos e extravios;


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal da Azambuja6Praça do Município, n.º 19Azambuja2050315 AZAMBUJALisboa Azambuja
Total Postos de Trabalho:
6
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
Escolaridade obrigatória - 4.ª classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, 9.º de escolaridade para indivíduos nascidos entre de 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 e o 12.º ano de escolaridade para alunos que no ano de letivo 2009/2010 estiveram matriculados em qualquer dos anos de escolaridade dos 1.º ou 2.º ciclos ou no 7.º ano de escolaridade, estando sujeitos ao limite de escolaridade obrigatória até aos 18 anos.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
rhrecrutamento@cm-azambuja.pt
Contactos:
2634400407
Data Publicitação:
2026-07-16
Data Limite:
2026-07-30

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 17694/2026/2
Descrição do Procedimento:
1 — Nos termos do previsto do n.º 2, do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante
designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, bem como no previsto na subalínea i), da alínea a), do n.º 1 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada por Portaria), torna-se público que, por deliberação tomada pelo Órgão Executivo, em 20 de janeiro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte da presente publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para ocupação de 6 (seis) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município, na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área de Auxiliar de Ação Educativa , na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado,
para o exercício de funções nos Agrupamentos de Escolas do Município.
2 — Não existe reserva de recrutamento interna para a ocupação dos postos de trabalho em causa, pelo que o
âmbito do presente recrutamento é o definido nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
No que se refere ao Procedimento Prévio, determinado no artigo 34.º do “Regime da valorização profissional dos
trabalhadores com vínculo de emprego público”, aprovado em Anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, por
remissão do n.º 3 do artigo 2.º da referida Lei n.º 25/2017, à Administração Autárquica é aplicável o previsto nos
artigos 14.º a 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro.
Assim e de acordo com solução interpretativa uniforme, da Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL), datada de
15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, através
do Despacho n.º 2556/2014, de 10 e julho de 2014, “As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral de
Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de
trabalhadores em situação de requalificação”.
Deste modo cabe a cada organismo assumir a posição da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais
(EGRA), até que esta se encontre constituída, o que, à presente data, ainda não ocorreu.
3 — Legislação aplicável: o presente procedimento concursal rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação; Decreto-Lei n.º
209/2009, de 3 de setembro; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada por Portaria); Decreto-Lei
n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, (Código do Procedimento Administrativo),
na atual redação.
4 — A reserva de recrutamento é válida pelo período de 18 meses contados da data de homologação da lista de
ordenação final, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25. ° da Portaria.
5 — Local de trabalho: área do Município de Azambuja.
6 — Caracterização do Posto de Trabalho
6.1 — As atividades a executar, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por
LTFP), consistem no exercício de funções de grau de complexidade 1, correspondentes à caracterização funcional da
categoria de Assistente Operacional, o qual abrange o desempenho de funções de natureza executiva, de carácter
manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área da educação, executando tarefas de apoio geral
indispensáveis ao funcionamento do serviço pedagógico, designadamente participando na manutenção e
organização no âmbito da higiene e limpeza das instalações e espaços escolares, no apoio e acompanhamento das crianças durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo,
desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação, traduzindo-se,
genericamente e conforme as áreas de atividade, na execução de tarefas relacionadas com: cooperar na execução
de tarefas inerentes às atividades pedagógicas, lúdicas e recreativas; vigiar e disciplinar a utilização dos espaços
interiores e exteriores garantindo o cumprimento das regras de higiene, prevenção e segurança das crianças;
auxiliar as crianças na sua higiene pessoal e nas refeições, promovendo a sua autonomia; elaborar relatórios diários
relativamente às quantidades e qualidades das refeições servidas, bem como efetuar as marcações diárias do
número de refeições a servir; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações e dos
espaços escolares exteriores, bem como do material, equipamento didático e informático, necessário ao
desenvolvimento do processo educativo, comunicando estragos e extravios; prestar apoio em caso de necessidade
e acompanhar a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde; acompanhar as crianças na utilização de
transportes escolares zelando pela segurança, assegurando o acesso, a correta acomodação e uso dos cintos de
segurança, e saída das crianças das viaturas; exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da
escola e controlar entradas e saídas da escola; vigiar e disciplinar a utilização dos espaços interiores e exteriores
garantindo o cumprimento das regras de higiene, prevenção e segurança das crianças; providenciar a limpeza,
arrumação, conservação e boa utilização das instalações e dos espaços escolares exteriores, bem como do material,
equipamento didático ? informático, necessário ao desenvolvimento do processo educativo, comunicando estragos
e extravios;;
6.2 — As funções referidas não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados de funções não
expressamente mencionadas desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais o trabalhador
detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional conforme o n.º 1 do
artigo 81.º da LTFP.
7 — Requisitos de admissão:
7.1 — Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 — Requisitos específicos:
7.2.1 — Os candidatos deverão possuir a escolaridade obrigatória, isto é, 4.ª classe para indivíduos nascidos até 31
de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de
dezembro de 1980, 9.º de escolaridade para indivíduos nascidos entre de 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de
1994 e o 12.º ano de escolaridade para alunos que no ano de letivo 2009/2010 estiveram matriculados em qualquer
dos anos de escolaridade dos 1.º ou 2.º ciclos ou no 7.º ano de escolaridade, estando sujeitos ao limite de
escolaridade obrigatória até aos 18 anos.
7.3 — Não existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida por formação e, ou experiência profissional.
8 — Âmbito de recrutamento:
8.1 — Na sequência do parecer favorável, proferido pelo Órgão Executivo, na sua reunião de 20 de janeiro de 2026,
e em linha com o princípio da eficiência e economia que deve nortear a atividade municipal, o recrutamento é feito
de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, nos termos do n.º 4 do
artigo 30.º da LTFP.
8.2 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam
titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de
pessoal do Município, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento, nos
termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, conjugada com o artigo 35.º da LTFP.
9 — Posição remuneratória de referência:
A determinação do posicionamento remuneratório, no presente procedimento, obedecerá ao estabelecido no
artigo 38.º da LTFP, conjugado com o disposto na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo
Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro, e no Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, resultando como posição
de referência a 1.ª posição remuneratória da Tabela Remuneratória Única, nível remuneratório 5, a que corresponde o valor 934.99 € (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos).
10 — Forma, prazo, local, endereço e documentação para formalização de candidaturas:
10.1 — De acordo com o estabelecido no artigo 13.° da Portaria, as candidaturas são formalizadas,
obrigatoriamente, por correio eletrónico, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória (disponibilizado na página eletrónica do Município em
https://www.cm-azambuja.pt/autarquia/recursos-humanos/recrutamento/Procedimentos Decorrer/Formulário de Candidatura, indicando expressamente o código de publicitação do procedimento concursal a que corresponde a candidatura, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Azambuja, e enviadas até ao termo do prazo de candidatura referido no ponto 1 do presente
aviso.
10.2 — Apresentação de candidaturas: remessa por correio eletrónico, para o e-mail rhrecrutamento@cm
azambuja.pt , e os documentos anexos deverão ter formato digital (pdf).
10.3 — O formulário tipo de candidatura, corretamente preenchido e assinado, deverá ser acompanhado,
obrigatoriamente e sob pena de exclusão, dos seguintes documentos legíveis:
a) Comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão, constantes do ponto 7.1 do presente aviso exceto se o candidato declarar, sob compromisso de honra, no ponto 7 do formulário tipo de candidatura, que reúne aqueles
requisitos, assinalando com "X” o quadrado a isso destinado;
b) Cópia do certificado das habilitações literárias. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, com a respetiva candidatura, documento da equivalência/reconhecimento ao sistema educativo português, sob pena de exclusão;
c) Curriculum vitae atualizado e detalhado, do qual devem constar, designadamente, a identificação do candidato, as habilitações literárias e a experiência profissional atual (funções que exerce) e anterior (funções que exerceu), com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);
d) Cópias dos documentos comprovativos das declarações prestadas no currículo;
e) No caso de candidato detentor de Relação Jurídica de Emprego Público, deverá, ainda, ser apresentada
declaração atualizada, emitida pelo Serviço de Origem, a qual comprove:
i. a modalidade de relação jurídica de emprego;
ii. a posição e nível remuneratório detido;
iii. a carreira/categoria e respetiva antiguidade (na carreira, na categoria e na função pública);
iv. descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;
v. menções qualitativas e quantitativas obtidas no âmbito da avaliação do desempenho nos últimos 2 ciclos
avaliativos.
f) No caso dos candidatos com deficiência, da qual resulte grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que o tenham declarado no Formulário obrigatório de Candidatura, terão de apresentar documento comprovativo dessa mesma incapacidade o qual pode ser apresentado até dez dias úteis antes da realização da prova escrita, quando não apresentado no momento da candidatura.
10.4 — Nos termos do disposto no nº 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação de documentos que
impossibilite a sua admissão determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
11 — Métodos de seleção:
Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria, os métodos de
seleção são os seguintes:
11.1 — Para candidatos que se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, que não pretendam usar da prerrogativa de afastamento dos métodos de seleção obrigatórios, os métodos de seleção são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
11.1.1 — A Avaliação Curricular (AC), tem uma ponderação de 60% da nota final e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formação e experiência, na área do posto de trabalho, que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.
11.1.1.1 — A Avaliação Curricular de cada candidato é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da soma ponderada das classificações dos elementos a avaliar, sendo refletida numa Ficha de Avaliação Curricular, sendo o resultado determinado pela seguinte fórmula AC = 20% HA + 40% EP + 25% FP + 15% AD).
11.1.2 — A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) tem uma ponderação de 40% da nota final e visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, incidindo na avaliação dos comportamentos identificados no Anexo I da Ata
n.º 1, e de acordo com os parâmetros aí definidos.
11.1.2.1 — A classificação da Entrevista de Avaliação de Competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resultará da média aritmética simples da classificação obtida na avaliação de cada uma das competências, mediante a aplicação da seguinte fórmula EAC = (C1 + C2 + C3 + C4 + C5 + C6) /6
11.3 — Para candidatos que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, ou detentores de relação jurídica de emprego público a termo certo ou incerto, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, os métodos de seleção são: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).
11.3.1 — A Prova de Conhecimentos (PC):
11.3.1.1 — A Prova de Conhecimentos (PC) tem uma ponderação de 100% da nota final e visa avaliar os
conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções.
A prova será escrita, com caneta, de realização individual, apenas com consulta de legislação não anotada e em suporte de papel, não sendo permitida a utilização de manuais anotados, nem a utilização de quaisquer aparelhos eletrónicos, tendo a seguinte estrutura:
a) 25 questões de escolha múltipla, em que:
? Cada resposta certa às questões de escolha múltipla será classificada com 0,8 valor;
? Cada resposta errada desconta 0,2 valores;
? A ausência de resposta a uma pergunta corresponderá à atribuição de 0 valores nessa pergunta.
11.3.1.2 — Não serão aceites repostas escritas fora do espaço respetivo. As respostas incompreensíveis ou
ilegíveis não serão consideradas.
11.3.1.3 — A prova terá a duração de 60 minutos, podendo ser alargada, até 15 minutos, para os candidatos com
deficiência comprovada que solicitarem condições especiais para a sua realização.
11.3.1.4 — Os candidatos serão convocados para a sala, 10 minutos antes da hora agendada para o início da
prova, não sendo dada qualquer tolerância por atraso após a hora de início da prova.
A desistência da realização da prova ou a entrega por motivo de conclusão da mesma, apenas pode ser
manifestada/efetuada pelos candidatos decorridos 10 minutos sobre o seu início.
11.3.1.5 — Na realização da prova será garantido o anonimato para efeitos de correção, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria.
11.3.1.6 — A classificação da prova será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, conforme disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Portaria.
11.3.1.7 — A prova versará sobre matéria genérica aplicável aos municípios (normas legais e regulamentares aplicáveis), diretamente relacionadas com as exigências da função, fixando-se como bibliografia e legislação de enquadramento para os temas objeto da prova:
i) Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual;
ii) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual;
iii) Definição da Estrutura Nuclear e flexível dos Serviços do Município de Azambuja
Despacho n.º10198/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 206, de 22 de outubro;
iv) Código de Conduta do Município de Azambuja (2026)
Edital n.º 67/2026, publicado na 2.ª série do Diário
da República n.º 16, de 23 de janeiro, e disponível na página eletrónica do Município (https://www.cm
azambuja.pt/autarquia/recursos-humanos/documentos-de-gestao)
v) Estatuto do aluno e ética escolar – Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, na redação atual;
vi) Transporte Coletivo de Crianças – Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, na redação atual;
vii) Regulamento relativo à Higiene dos géneros alimentícios – Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2004, na redação atual;
Nota: Qualquer alteração legislativa que ocorra entre a publicação deste aviso e a realização da prova poderá ser considerada pelo júri, aquando da elaboração do enunciado da prova, pelo que caberá aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se revelem necessárias.
11.3.2 — A Avaliação Psicológica (AP), será valorada através das menções de Apto e Não Apto, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria, e visa avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências a se se refere o Ponto 1 da Ata n.º 1 do procedimento. Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, sendo garantida a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros.
11.4 -Cada método de seleção utilizado é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluídos(as) os(as) candidatos (as) que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, equivalendo tal à desistência do procedimento, ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores num deles, ou, no caso da Avaliação Psicológica, de “Não Apto”, não lhes sendo aplicável o método seguinte, conforme determina o artigo 21.º da Portaria.
11.5 — A Classificação Final (CF) dos candidatos será efetuada numa escala de 0 a 20 valores, considerada até às centésimas, e será obtida através da aplicação de uma das seguintes fórmulas:
a) Candidatos sem vínculo ou com vínculo, mas sem identidade funcional: Ordenação Final = PC (100%)
b) Candidatos com vínculo e com identidade funcional: Ordenação Final = AC (60%) + EAC (40%)
11.5.1 — Em situação de igualdade de valoração final aplicar-se-á o disposto no artigo 24.º da Portaria, sem prejuízo do disposto no artigo 66.º da LTFP.
Persistindo o empate e esgotadas as formas de desempate entre os candidatos aprovados, previstas no número anterior, serão aplicados os seguintes critérios, sucessivamente:
1.º - Menor idade;
2.º - Domicílio fiscal na área do Município.
11.6 — Considerando que o número de candidatos ao procedimento possa ser superior a 100, a aplicação dos
métodos de seleção será efetuada de forma faseada, do seguinte modo:
i. Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método de seleção
obrigatório (avaliação Curricular ou Prova de Conhecimentos);
ii. Aplicação do segundo método de seleção apenas a 50 dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional;
iii Dispensa de aplicação do segundo método de seleção aos restantes candidatos que se consideram excluídos.
11.7 — Todos os critérios de apreciação e ponderação bem como o sistema de classificação final, incluindo a
respetiva fórmula classificativa, constam da Ata n.º 1, de vinte e cinco de maio de 2026, disponível em
https://www.cm-azambuja.pt/autarquia/recursos-humanos/recrutamento, pelo que é indispensável a sua leitura integral.
12 — Quota de emprego: Conforme estipulado no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, devendo o respetivo provimento ser efetuado nos termos do artigo 8º do mesmo diploma.13 — Composição do Júri:
Presidente – Maria Irene Lameiro dos Santos, Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro do Município
de Azambuja;
1.º Vogal Efetivo – Zilia Alexandra Reis Brito, Chefe de Divisão de Intervenção Socioeducativa do Município de
Azambuja, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal Efetivo – Sandra Tavares dos Santos, Assistente Técnico do Município de Azambuja;
1.º Vogal Suplente – Flora Maria Furtado Gomes Santos Pereira, Assistente Técnico do Município de Azambuja;
2.º Vogal Suplente – Milá Isabel Mendes Prates, Assistente Técnico do Município de Azambuja.
14 — Todas as notificações e/ou comunicações inerentes ao presente procedimento serão efetuadas através de
correio eletrónico, de acordo com o artigo 6.º da Portaria.
15 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a “Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”.
16 — Para efeitos dos artigos 13.º e 47.º da Constituição da República Portuguesa, todas as pessoas são
incentivadas a concorrerem independentemente do sexo, da sua diversidade funcional (necessidades especiais e deficiência), identidade de género, orientação sexual, origem cultural e étnica, religião, convicção política ou
ideológica, situação económica ou condição social e em situação de parentalidade, amamentação ou aleitamento.
17 — O Município de Azambuja informa que: os dados pessoais recolhidos se destinam única e exclusivamente à apresentação da candidatura ao presente procedimento concursal; o tratamento desses dados respeitará a legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, sendo a respetiva conservação, no decurso do procedimento concursal, realizada nos termos previstos no artigo 42.º da referida Portaria; os documentos apresentados no âmbito deste procedimento constituem documentos administrativos, pelo que o respetivo acesso será assegurado em conformidade com o disposto na Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual.
18 — Publicitação: O presente procedimento concursal será publicitado na BEP durante 10 dias, e na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
19 — Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação
atualmente em vigor.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação tomada pelo Órgão Executivo, em 20 de janeiro de 2026