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Código da Oferta:
OE202607/0646
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.499,15€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercer com autonomia e responsabilidade, estudos, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura e demais formações, inseridos nos seguintes domínios: Acompanhamento de todo o processo de SCIE (segurança contra incêndios em Edifícios) e MAP (Medidas de Autoproteção), desenvolvimento de processos de aquisição e contratação pública na manutenção de edificado municipal, conceção e realização de projetos de obras, preparando, organizando e superintendendo a sua construção manutenção e reparação; Conceção de projetos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; Conceção e análise de projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; Execução dos cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada, e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; Preparação, organização e superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; Fiscalização e direção técnica de obras; Realização de vistorias técnicas; Conceção e realização de planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; Preparação dos elementos necessários para lançamento de empreitadas e prestações de serviços, nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos e Fiscalização, entre outras funções.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Torres Novas1Largo das Forças Armadas, nº 1Torres Novas2350754 TORRES NOVASSantarém Torres Novas
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Em precedência ao aviso OE202606/1204, republica-se o ponto 10.1, com nova redação, onde se lê: "10.1 – ... comprovativo de Inscrição na Ordem dos Engenheiros ..."; deve ler-se: "10.1 – ... comprovativo de Inscrição na Ordem dos Engenheiros e/ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos ..."

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia Civil
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasCivilEngenharia Civil
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Município de Torres Novas, Largo das Forças Armadas, n.º 1, 2350-754 Torres Novas
Contactos:
249839430
Data Publicitação:
2026-07-16
Data Limite:
2026-07-30

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 15291/2026/2, publicado no Diário da Republica 2.ª Série, n.º 117 de 19 de junho
Descrição do Procedimento:
Aviso
Procedimento concursal comum de recrutamento de um trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria Técnico Superior (Engenharia Civil)

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 setembro (doravante Portaria), torna-se público que, por deliberação da desta Câmara Municipal, tomada em reunião realizada a 18 de maio de 2026, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior (engenheiro civil), do mapa de pessoal deste Município, para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado;
2 – Legislação aplicável – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro;
3 - Tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Comissão de Reserva de Recrutamento (ECCRC), está temporariamente dispensada uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta;
4 - Para efeitos do disposto no artº 4º da Portaria nº 48/2014, de 26 de fevereiro e artº 24º da Lei nº 80/2013, de 28 de novembro de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local, datado de 17 de julho de 2014, “as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direcção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela portaria”;
5 - Local de Trabalho – Município de Torres Novas;
6 - Caracterização do posto de trabalho: Exercer com autonomia e responsabilidade, estudos, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura e demais formações, inseridos nos seguintes domínios: Acompanhamento de todo o processo de SCIE (segurança contra incêndios em Edifícios) e MAP (Medidas de Autoproteção), desenvolvimento de processos de aquisição e contratação pública na manutenção de edificado municipal, conceção e realização de projetos de obras, preparando, organizando e superintendendo a sua construção manutenção e reparação; Conceção de projetos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; Conceção e análise de projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; Execução dos cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada, e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; Preparação, organização e superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; Fiscalização e direção técnica de obras; Realização de vistorias técnicas; Conceção e realização de planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; Preparação dos elementos necessários para lançamento de empreitadas e prestações de serviços, nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos e Fiscalização, entre outras funções”;

7 – Posicionamento remuneratório: Obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP - Posição 1, nível 16 – 1.499,15€;
8 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os previstos no art.º 17º da Lei nº 35/2014 de 20 de junho;
8.1 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Engenharia Civil;
8.2 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras prevista pela legislação portuguesa aplicável;
8.3 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
9 – Âmbito do Recrutamento: O recrutamento é efetuado entre candidatos/as com e sem vínculo de emprego publico, conforme previsto no nº 4 do artigo 30º da Lei de Trabalho em Funções Publicas, e nos termos da autorização da Câmara Municipal deliberada em 18 de maio de 2026;
9.1 - Não podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos previstos no mapa de pessoal do Município idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;
10 – Formalização e prazo das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas preferencialmente no site do município (www.cm-torresnovas.pt ) , na área de Recursos Humanos (https://rh.cm-torresnovas.pt), ou mediante impresso próprio fornecido aos candidatos presencialmente no Serviço de Recursos Humanos, podendo ainda ser remetida pelo correio, até ao termo do prazo estabelecido, para Câmara Municipal de Torres Novas – Recursos Humanos, Largo das Forças Armadas nº 1, 2350-754 Torres Novas;
10.1 – Nos termos do art.º 13 da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada do currículo profissional do/a candidato/a, bem como, de fotocópia do/s certificado/s de habilitações literárias; comprovativo de Inscrição na Ordem dos Engenheiros e/ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos e, ainda se for o caso, da declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores ao serviço do Município de Torres Novas, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;
Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento;
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de seleção, nos termos do nº 1 do art.º 36, da Lei nº 35/2014, de 20 de junho:
Prova de Conhecimentos – (PC)
Avaliação Psicologia – (AP)
Entrevista de avaliação de competências (EAC)
11.1 – Prova de Conhecimentos – A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função;
Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A prova escrita de conhecimentos terá a duração de 90 minutos, com consulta de legislação não anotada em formato físico, e incidirá sobre as seguintes matérias:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL); aprovado pela Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, com a sua redação atual;
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação);Lei da Proteção e Dados Pessoais (Lei nº 58/2019, de 08 de agosto); Regime geral da Prevenção da Corrupção (Decreto-Lei 109-E/2021 de 9 de dezembro); Código de Ética e Conduta Profissional do Município de Torres Novas, (disponível no site do oficial deste município em: https://cm-torresnovas.pt/images/documents/CamaraMunicipal/Codigo_de_etica_e_Conduta_atualizacao_2025.pdf; Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto –Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação dada pelo DL n.º 111-B/2017, de 31 de agosto; Instruções para Elaboração de projetos de obras nos termos da Portaria n.º 255/2023 de 7 de agosto; Revisão de preços das empreitadas de obras publicas aprovado pelo Decreto-Lei nº 6/2004 de 6 de janeiro na sua redação atual. Regime Jurídico da Urbanização e Edificação aprovado pelo DL n.º 555/99 de 16 de dezembro na sua versão atualizada; Regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção aprovado na Lei n.º 41/2015, de 3 de junho; Regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, na redação da Lei n.º 40/2015, de 1 de junho; Condições de Segurança e Saúde no Trabalho, Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro; Regime das operações de gestão de resíduos resultantes de obras ou demolições de edifícios ou de derrocadas Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março, na sua redação atual; Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) aprovado pelo DL n.º 220/2008, de 12 de novembro com as alterações da Lei n.º 123/2019, de 18 outubro; Regulamento Técnico da Segurança contra incêndios em Edifícios (RT-SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro e alterado pela Portaria n.º 135/2020, de 2 de junho; Regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 agosto na redação da Lei n.º 12/2014, de 06/03.
11.2 – A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar tendo referência o perfil de competências previamente definido. A valoração deste método de seleção é a que costa no art.º 21 da Portaria.
11.3 - A entrevista de avaliação de competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
11.4 – A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula:
OF = 70% PC + 30% EAC e AP Apto/Não Apto
Em que:
OF - Ordenação Final
PC – Prova de Conhecimentos
AP – Avaliação Psicológica
EAC – Entrevista avaliação de competências
11.5 - Nos termos do artigo 19.º da Portaria, a entidade empregadora pode limitar-se a aplicar os métodos de seleção por tranches, nos seguintes termos:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, do método de seleção obrigatório – Prova de conhecimentos;
b) Aplicação do segundo método, avaliação psicológica, apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches de 20 candidatos, sucessivas, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades.
12 – Os candidatos com vínculo de emprego publico que cumulativamente sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou atividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em mobilidade especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicado os métodos descritos no ponto 10):
a) Avaliação Curricular (AC)
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC)
c) Avaliação Psicológica (AP)
Ordenação final: Resulta da seguinte expressão:
OF = 70% AC + 30% EAC e AP (Apto / Não Apto)
Em que:
OF - Ordenação Final
AC – Avaliação Curricular
EAC – Entrevista de Avaliação de competências
AP – Avaliação Psicológica
12.1 – Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
12.2 – A entrevista de avaliação de competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
12.3 – A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar tendo referência o perfil de competências previamente definido. A valoração deste método de seleção é a que costa no art.º 21 da Portaria.
13 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultados aos candidatos sempre que o solicitarem por escrito.
14 – O Júri do concurso será constituído por: Presidente – Rui Miguel Gameiro das Neves Pereirinha, Chefe Divisão Serviços Municipais; Vogais Efetivos – Roberto Carlos Marcos de Almeida, Chefe Divisão Obras Municipais e Maria Cristina Gonçalves Santos Martins, Dirigente Intermédia 3.º grau (infraestruturas e vias estruturantes); Vogais Suplentes – Sérgio Nuno Botas Costa, Dirigente Intermédio 3.º grau (desenvolvimento e controlo de projetos) e Nuno Teixeira Carda, Técnico Superior.
14.1 – O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente, nas suas faltas e impedimentos.
15 - Os candidatos admitidos serão convocados, sempre que possível por meio eletrónico (e-mail) através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos no art.º 6º da Portaria supramencionada.
16 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna após aplicação dos métodos de seleção.
17 – Quota de emprego – nos termos do nº 3 do art.º 3 do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6º e 7º do diploma supramencionado.
18 – Em cumprimento da alínea h) do art.º 9 da Constituição, a Administração Publica enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Paços do Concelho de Torres Novas em 16 de julho de 2026.
O Presidente da Câmara, José Manuel Paulo Trincão Marques
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação do Órgão Executivo datada de 18 de maio de 2026