Descrição do Procedimento:
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
Declaração de Retificação n.º 613/2026/2
Sumário: Retifica o Edital n.º 382/2026, relativo à abertura de concurso documental para recrutamento
de um professor adjunto para a área disciplinar de Terapia Ocupacional, da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria.
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 7 de abril de 2026,
retifica-se o Edital n.º 382/2026, respeitante ao concurso documental para recrutamento de um professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Terapia Ocupacional da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria.
Assim, no subcritério relativo à participação em atividades de Formação Profissional, participação
em Sociedades Científicas e suas comissões ou a organização de conferências científicas, consideradas relevantes na área da Terapia Ocupacional (FPSC), na dimensão Desempenho Técnico Científico e Profissional (DTCP), onde se lê: «a) Por cada comunicação/palestra por convite em encontro científico internacional ou nacional a) Por cada comunicação livre/poster em encontro científico internacional (autoria/coautoria) —8 pontos» deve ler-se: «a) Por cada comunicação livre/poster em encontro científico internacional (autoria/coautoria) —8 pontos»
Na definição da fórmula da dimensão Outras Atividades Relevantes (AR), retifica-se que onde se lê:
«AR = (45 % CD + 45 % PP + 10 % RC)»
deve ler-se: «AR = (30 % CD + 30 % CDTO + 30 % PP + 10 % RC)»
E onde se lê:
«CD: é valorado o exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão, e a participação em órgãos
ou estruturas ou participação em grupos de trabalho/comissões formalmente constituídas, com um
valor máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação de 45 %, sendo a valoração efetuada nos
seguintes termos:
Exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão e a participação em órgãos ou departamentos,
comissões, entre outros, formalmente constituídos em Instituições de Ensino Superior (IES), devidamente
comprovados pela instituição de ensino superior — 1 ponto por cada participação/mês;
CDTO: é valorado o exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão e a participação em
órgãos ou departamentos, comissões, entre outros, formalmente constituídos em contexto de prática
profissional na área de Terapia Ocupacional, devidamente comprovado pela instituição a que se refere o exercício, com um valor máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação de 30 %, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
Exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão e a participação em órgãos ou departamentos, comissões, entre outros, formalmente constituídos em contexto de prática profissional na área da terapia ocupacional devidamente comprovada pela instituição a que se refere o exercício — 10 pontos por cada participação/mês;
PP: é valorada a participação em projetos ou atividades de carácter prático de extensão à comunidade ou de divulgação científica, enquadradas na área em que é aberto o concurso, com um valor máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação de 45 %, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
Participação em projetos ou atividades de caráter prático ou de divulgação científica, enquadradas na área da Terapia Ocupacional e não incluídas em alíneas anteriores, considerando o júri como relevantes para as funções de professor adjunto e para a área da Terapia Ocupacional, devidamente comprovados por declaração — 10 pontos por cada participação;
RC: é valorada a reflexão crítica efetuada pelo candidato aludindo à relevância da dimensão Outras
Atividades Relevantes para o desempenho da função a que se candidata, até ao máximo de 100 pontos
multiplicado pela ponderação de 10 %, com o limite máximo de 3.000 caracteres, não incluindo espaços,
sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
a) Relevância para o desenvolvimento do conhecimento em Terapia Ocupacional — Máximo de 40 pontos;
b) Relevância e contributo para a missão da Instituição de Ensino Superior/Unidade Orgânica —Máximo de 10 pontos;
c) Relevância para as funções de Professor Adjunto — Máximo de 50 pontos.» deve ler-se:
«CD: é valorado o exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão, e a participação em órgãos ou estruturas ou participação em grupos de trabalho/comissões formalmente constituídas, com um
valor máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação de 30 %, sendo a valoração efetuada nos
seguintes termos:
Exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão e a participação em órgãos ou departamentos,
comissões, entre outros, formalmente constituídos em instituições de ensino superior (IES), devidamente
comprovados pela instituição de ensino superior — 1 ponto por cada participação/mês; CDTO: é valorado o exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão e a participação em órgãos ou departamentos, comissões, entre outros, formalmente constituídos em contexto de prática profissional na área de terapia ocupacional, devidamente comprovado pela instituição a que se refere o exercício, com um valor máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação de 30 %, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
Exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão e a participação em órgãos ou departamentos, comissões, entre outros, formalmente constituídos em contexto de prática profissional na área da terapia ocupacional devidamente comprovada pela instituição a que se refere o exercício — 10 pontos por cada participação/mês;
PP: é valorada a participação em projetos ou atividades de caráter prático de extensão à comunidade
ou de divulgação científica, enquadradas na área em que é aberto o concurso, com um valor máximo de
100 pontos multiplicado pela ponderação de 30 %, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
Participação em projetos ou atividades de caráter prático ou de divulgação científica, enquadradas na área da Terapia Ocupacional e não incluídas em alíneas anteriores, considerando o júri como relevantes para as funções de professor adjunto e para a área da Terapia Ocupacional, devidamente comprovados por declaração — 10 pontos por cada participação;
RC: é valorada a reflexão crítica efetuada pelo candidato aludindo à relevância da dimensão Outras
Atividades Relevantes para o desempenho da função a que se candidata, até ao máximo de 100 pontos
multiplicado pela ponderação de 10 %, com o limite máximo de 3000 caracteres, não incluindo espaços,
sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
a) Relevância para o desenvolvimento do conhecimento em terapia ocupacional — máximo de 40 pontos;
b) Relevância e contributo para a missão da instituição de ensino superior/unidade orgânica —máximo de 10 pontos;
c) Relevância para as funções de professor adjunto — máximo de 50 pontos.»
Em face do antecedente, o período de apresentação de candidaturas será prorrogado atingindo
o seu termo no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação da declaração de retificação no Diário
da República.
24 de junho de 2026. — O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão.