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Registar Organismo
Detalhe de Oferta de Emprego
Código da Oferta:
OE202607/0628
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
ExpiradaIcon Imagem Estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Orgão/Serviço:
Câmara Municipal de Armamar
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Direcção Intermédia de 2ºgrau
Área de Actuação:
Divisão de Urbanismo e Ambiente, nos termos dos artigos 5.º, 8.º e 43.º da Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Armamar, aprovada pelo Despacho n.º 472/2026, de 15 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República.
Remuneração:
2928,92 EUR
Suplemento Mensal:
218,26 EUR
Conteúdo Funcional:
Compete fundamentalmente à Divisão de Urbanismo e Ambiente, nos termos da Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais e da Ata n.º 1 do Júri do presente procedimento:
a) Exercer as competências de direção, coordenação, controlo, planeamento e avaliação previstas no Estatuto do Pessoal Dirigente e demais legislação aplicável à administração local;
b) Assegurar a coordenação, orientação estratégica e supervisão das atividades municipais nos domínios do urbanismo, do ordenamento do território, do ambiente, das infraestruturas e dos serviços urbanos, garantindo a coerência da intervenção municipal;
c) Coordenar, orientar e supervisionar a atividade das unidades orgânicas, serviços, secções e gabinetes integrados na Divisão, assegurando a articulação funcional entre as diversas estruturas, designadamente a Unidade de Urbanismo, a Unidade de Ambiente, a Secção de Transportes e Mobilidade e o Serviço de Empreitadas e Contratação Pública;
d) Participar nas atividades de planeamento estratégico municipal, nas vertentes financeira, económica e territorial, no âmbito das áreas de atuação da Divisão, e colaborar na preparação do Orçamento Municipal, das Grandes Opções do Plano, do Plano Plurianual de Investimentos e do Plano de Atividades, na parte respeitante à Divisão;
e) Coordenar o expediente e o processamento técnico e administrativo dos assuntos que correm pela Divisão, incluindo a organização, movimentação e arquivo dos processos, bem como a preparação dos elementos instrutórios dos assuntos a submeter à Câmara Municipal;
f) Elaborar ou validar pareceres, informações e propostas sobre assuntos da competência da Divisão a submeter a decisão superior, e garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências delegadas;
g) Coordenar e acompanhar a gestão processual dos procedimentos urbanísticos, designadamente do controlo prévio das operações urbanísticas, das obras particulares, do planeamento e ordenamento do território e do espaço público, através da Unidade de Urbanismo e das estruturas nela integradas;
h) Coordenar e acompanhar as matérias ambientais, dos serviços urbanos e da sustentabilidade, designadamente do abastecimento de água, do saneamento, dos resíduos sólidos urbanos, dos cemitérios, da energia, da defesa da floresta e dos recursos naturais, através da Unidade de Ambiente e das estruturas nela integradas;
i) Acompanhar e articular as matérias relativas à mobilidade e ao transporte de passageiros no concelho, através da Secção de Transportes e Mobilidade;
j) Assegurar a coordenação, supervisão e articulação da atividade do Serviço de Empreitadas e Contratação Pública, garantindo o cumprimento das orientações legais, regulamentares e estratégicas do Município em matéria de contratação pública e de empreitadas de obras públicas, no âmbito das áreas de atuação da Divisão;
k) Supervisionar a gestão corrente dos edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais, com exceção dos edifícios escolares, e acompanhar a manutenção, conservação, reparação e reabilitação da rede viária municipal, da sinalização horizontal e vertical, dos parques de estacionamento, dos espaços de circulação pedonal e das demais estruturas de apoio à circulação;
l) Acompanhar e supervisionar a manutenção e conservação das redes municipais de abastecimento de água, de recolha e condução de águas pluviais e de águas residuais domésticas, bem como as atividades realizadas por administração direta, assegurando o cumprimento dos padrões técnicos, de segurança, saúde e qualidade aplicáveis;
m) Supervisionar a gestão dos recursos materiais, equipamentos, ferramentas, viaturas e meios técnicos afetos aos serviços da Divisão, bem como o acompanhamento dos respetivos custos;
n) Assegurar a direção, coordenação e gestão dos recursos humanos afetos à Divisão, incluindo a organização do trabalho, a avaliação do desempenho e a identificação de necessidades formativas;
o) Promover o desenvolvimento organizacional da Divisão, a modernização administrativa, a simplificação de procedimentos, a monitorização sistemática do desempenho, a melhoria contínua dos processos de trabalho e a orientação para a obtenção de resultados, assegurando a circulação da informação inter e intra serviços e a articulação com unidades, serviços, secções e entidades externas competentes.
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
Nucleares CNAEF 581, 582, 345 e 380 ou conexas CNAEF 85, 349, 443
Perfil:
Trabalhadores em funções públicas, contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam no mínimo quatro anos de experiência profissional em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigida uma licenciatura, de acordo com o artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
Os métodos de seleção a aplicar são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Pública (EP), constituindo esta última a fase final obrigatória do procedimento, nos termos do artigo 21.º, n.º 1, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável à administração local por força do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação.
Ponderação dos métodos de seleção: Avaliação Curricular: 40%; Entrevista Pública: 60%.
A Classificação Final (CF) é apurada de acordo com a fórmula:
CF = (40 × AC + 60 × EP) / 100, em que CF = Classificação Final, AC = Avaliação Curricular e EP = Entrevista Pública, ambas expressas na escala de 0 a 20 valores.
A Avaliação Curricular (AC) resulta da média ponderada dos seguintes parâmetros: Habilitação Académica: 30%; Formação Profissional: 30%; Experiência Profissional: 40%, de acordo com a fórmula:
AC = (30HA + 30FP + 40EXP) / 100, em que HA = Habilitação Académica, FP = Formação Profissional e EXP = Experiência Profissional.
A Experiência Profissional (EXP) resulta, por sua vez, dos seguintes subparâmetros: Experiência Profissional Genérica: 20%; Experiência Profissional Específica na área de urbanismotecnico, ambiente e contratação pública: 50%; Experiência em Direção, Chefia, Coordenação ou Supervisão Técnico-Funcional: 30%, de acordo com a fórmula:
EXP = (20EPG + 50EPEF + 30EPD) / 100
A Entrevista Pública (EP) é avaliada com base nos seguintes parâmetros: Conhecimento Técnico-Jurídico, Urbanístico, Ambiental e Organizacional: 25%; Orientação para Resultados e Rigor na Gestão Técnica e Procedimental: 15%; Liderança, Coordenação de Equipas e Organização da Divisão: 20%; Tomada de Decisão, Responsabilidade e Resolução de Problemas: 15%; Gestão do Conhecimento, Inovação, Controlo Interno e Melhoria de Processos: 10%; Visão Estratégica, Sustentabilidade Institucional e Orientação para o Serviço Público: 15%, de acordo com a fórmula:
EP = (25CT + 15OR + 20L + 15TD + 10GC + 15VE) / 100
Consideram-se sem perfil mínimo exigido para o exercício do cargo os/as candidatos/as que, aplicadas as fórmulas supra, obtenham classificação inferior a 9,50 valores na Avaliação Curricular, na Entrevista Pública ou na Classificação Final, bem como os/as candidatos/as que faltem à Entrevista Pública.
Em caso de igualdade na Classificação Final entre candidatos/as suscetíveis de proposta de designação, são aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
1.º Maior classificação obtida na Entrevista Pública;
2.º Maior classificação obtida no parâmetro Conhecimento Técnico-Jurídico, Urbanístico, Ambiental e Organizacional da Entrevista Pública;
3.º Maior classificação obtida no parâmetro Experiência Profissional da Avaliação Curricular;
4.º Maior classificação obtida no subparâmetro Experiência Profissional Específica;
5.º Maior tempo comprovado de exercício de funções dirigentes, de chefia, coordenação ou supervisão técnico-funcional;
6.º Maior classificação obtida no parâmetro Habilitação Académica;
7.º Persistindo o empate, o Júri delibera fundamentadamente, tendo em consideração a maior adequação global do perfil demonstrado ao conteúdo funcional do cargo.
Composição do Júri:
Presidente: António Manuel Cardoso Marques, Professor Catedrático na Universidade da Beira Interior, Departamento de Gestão e Economia.
Vogais efetivos: Carlos Manuel Gomes Jerónimo, Chefe de Divisão de Empreitadas do Município do Fundão, 1.º vogal efetivo; Sónia Cristina Morgado Faustino, Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e Contratação do Município de Torre de Moncorvo, 2.º vogal efetivo.
Vogais suplentes: Ricardo José Sapage Madeira, Chefe de Divisão Administrativa, Finaceira e Recursos Humanos do Município de Santa Marta de Penaguião, 1.º vogal suplente; Carla Cristina Branco Caseiro Victor, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Freixo de Espada à Cinta, 2.ª vogal suplente.

Locais de Trabalho

Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Armamar1Praça da RepúblicaArmamar5110127 ARMAMARViseu Armamar
Total Postos de Trabalho:
1
Requisitos Legais de Provimento:
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto.
Requisitos Nacionalidade:
Sim
Jornal Oficial/Orgão de Comunicação Social:
Diário da República, Aviso (extrato) n.º 17692/2026/2, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho; e órgão d

Apresentação de Candidaturas

Local:
https://armamar.balcaoeletronico.pt/
Formalização da Candidatura:
A candidatura deve ser formalizada exclusivamente através do Balcão Eletrónico do Município, acessível em https://armamar.balcaoeletronico.pt/, devendo, para o efeito, ser selecionada a opção «Gestão de Pessoal» e preenchido e submetido o formulário tipo aí disponibilizado, sob pena de exclusão. Não serão aceites candidaturas via correio eletrónico ou em suporte papel.
Na formalização da candidatura na plataforma on-line é obrigatória a anexação dos documentos previstos nas alíneas seguintes, (em formato PDF), sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;
b) Certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. As pessoas candidatas possuidoras de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
c) Comprovativo(s) da experiência profissional através de documento(s) oficial(is) da(s) respetiva(s) entidade(s), igual ou superior a 4 anos em funções/cargos/carreiras, para as quais seja exigível a posse de licenciatura;
d) Declaração atualizada (reportada a data não anterior ao 1.º dia útil do prazo de candidatura) do serviço em que a pessoa candidata se encontra a exercer funções públicas, com indicação da modalidade da relação jurídica de emprego público, (regime de nomeação ou de contrato), contagem do tempo de serviço na categoria/carreira, em cargo dirigente, se for o caso, e na Administração Pública, descrição da atividade que executou ou executa no órgão;
e) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e/ou ministradas a partir do ano de 2020, emitidas pelas entidades formadoras, onde conste a data de realização e duração das mesmas;
f) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.
Todos os documentos/informações pertinentes para efeitos de avaliação só serão considerados se devidamente comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, entregues dentro do prazo de candidatura, sendo a sua ausência um ónus para o/a candidato/a.
Contacto:
254850800
Data de Publicitação:
2026-07-16
Data Limite:
2026-07-30
Observações Gerais:
O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação.