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Registar Organismo
Detalhe de Oferta de Emprego
Código da Oferta:
OE202607/0611
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
ExpiradaIcon Imagem Estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Orgão/Serviço:
Instituto Politécnico de Leiria
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Direcção Intermédia de 1ºgrau
Área de Actuação:
Direção de Serviços de Apoio à Investigação e Desenvolvimento
Remuneração:
3347,34 EUR
Suplemento Mensal:
348,72 EUR
Conteúdo Funcional:
O previsto nos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 6/2024, publicado no Diário da República n.º 58, 2.ª série, de 21 de março de 2024 e nos artigos 17.º e 18.º do Regulamento Orgânico dos Serviços do Instituto Politécnico de Leiria, aprovado pelo Regulamento n.º 246-B/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 29 de fevereiro.
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
Licenciatura
Perfil:
Sem prejuízo do disposto nos n. os 3 e 4 do artigo 20.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local
do Estado, na sua atual redação, (EPD), o recrutamento, seleção e provimento para o cargo dirigente de direção intermédia de 1.º grau, nos termos dos artigos
20.º e 21.º do EPD é efetuado com vista a admitir candidatos que sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado,
que sejam detentores de licenciatura adequada ao cargo, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam um mínimo de seis anos de experiência
profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
Avaliação Curricular e Entrevista Pública
Composição do Júri:
Presidente: Pedro António Amado de Assunção, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria;
Vogais efetivos: Ofélia Maria Serralha dos Anjos, Professora Coordenadora com Agregação, do
Instituto Politécnico de Castelo Branco e
Carla Arminda Resende Coimbra, Administradora do
Instituto Politécnico de Viseu

Locais de Trabalho

Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico de Leiria1Rua General Norton de Matos - Apartado 41332411901 LEIRIALeiria Leiria
Total Postos de Trabalho:
1
Requisitos Legais de Provimento:
A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro.
Requisitos Nacionalidade:
Sim
Jornal Oficial/Orgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 17564/2026/2, DR 2ª série n.º 135, 15 de julho e Jornal Público

Apresentação de Candidaturas

Local:
https://recrutamento.ipleiria.pt
Formalização da Candidatura:
1. As candidaturas deverão ser obrigatoriamente, formalizadas, em plataforma disponibilizada para o efeito em https://recrutamento.ipleiria.pt e apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso.
2. Os requerimentos de admissão ao procedimento concursal deverão ser acompanhados da seguinte documentação;
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos, as atividades relevantes e a formação profissional detida, entidade que a promoveu, bem como o período em que as ações de formação decorreram e a respetiva duração;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos de formação profissional mencionada no currículo;
d) Declaração devidamente autenticada e atualizada emitida pelo serviço a que pertença, onde conste inequivocamente a natureza do vínculo, a carreira, o tempo de serviço detido na carreira e na função pública e ainda a descrição funcional com especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
e) Plano de desenvolvimento do serviço, que consiste num documento, elaborado pelo/a candidato/a, onde o/a mesmo/a apresenta a sua visão para o serviço.
Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e d) do número anterior, aos trabalhadores do Instituto Politécnico de Leiria em que se verifique a existência de dados nos respetivos processos individuais e desde que os/ candidatos/as refiram expressamente que aqueles se encontram arquivados no seu processo individual.
3. Métodos de seleção: Avaliação curricular e entrevista pública de seleção.
4. Avaliação Curricular (AC): A definição da avaliação curricular a adotar é a constante da alínea c) n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sendo a seguinte: “c) Avaliação curricular, que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.”.
Assim na avaliação curricular serão considerados os seguintes fatores: Habilitação académica (HA) – em que se avaliará a titularidade de um grau académico ou a equiparação legalmente reconhecida;
Experiência Profissional (ExP) – em que se avaliará o exercício de funções na área de atividade para o qual o procedimento concursal é aberto, ou em áreas afins, em carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, bem como o exercício de funções dirigentes e de coordenação;
Formação Profissional (FP) – em que se considerará a formação profissional, designadamente, cursos, seminários, encontros, jornadas, simpósios, colóquios, ou outra da mesma natureza, desde que comprovada e, no âmbito da qual, para efeitos de normalização, se considera que um dia de formação é equivalente a 7 horas.
A classificação de cada fator será expressa numa escala de 0 a 20 valores, bem como a classificação final da avaliação curricular, através da aplicação da seguinte fórmula, ponderando os diferentes fatores, nas percentagens indicadas: AC= (HAx25%) + (ExP x 50%) + (FP x 25%)
Em que:
AC: Avaliação Curricular
HA: Habilitações académicas
ExP: Experiência Profissional
FP: Formação Profissional
4.1. Habilitações Académicas: O júri deliberou ponderar o fator licenciatura correspondente ao perfil exigido, bem como a posse de outra habilitação académica superior com relevância para o desempenho do cargo a concurso, aferidos de acordo com os seguintes critérios, ponderando o grau mais elevado, de acordo com os seguintes critérios:
Licenciatura – 17 valores;
Pós-graduação – 18 valores;
Mestrado – 19 valores;
Doutoramento – 20 valores
4.2. Experiência Profissional: O júri deliberou que os critérios de avaliação deste parâmetro terão em consideração o efetivo exercício de funções na área de atividade para a qual o procedimento concursal é aberto, ou em áreas afins, a avaliar em função do número de anos de exercício de funções em carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, bem como o exercício de funções dirigentes e de coordenação.
Assim: Experiência profissional, devidamente comprovada, em carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, na área de atividade para a qual o procedimento concursal é aberto, ou em áreas afins, será considerada nos seguintes termos:
=6 anos e =10 anos – 10 valores
>10 anos e =12 anos – 11 valores
>12 anos e =14 anos – 13 valores
>14 anos e =17 anos – 15 valores
>17 anos – 17 valores.
Caso o candidato detenha experiência profissional, devidamente comprovada, em funções dirigentes ou de coordenação, na área de atividade para a qual o procedimento concursal é aberto, ou em áreas afins:
=1 anos: 0 valores
> 1 ano e =2 anos: 1 valor
> 2 ano e =3 ano: 2 valores
>3 anos: 3 valores
4.3. Formação Profissional
Desde que devidamente comprovada, o júri deliberou considerar as ações de formação com interesse específico, relevantes para o desempenho do cargo a prover e relacionadas com a respetiva área de atuação, desde que realizadas nos últimos 5 anos. Excetuam-se especializações, com interesse específico, que serão consideradas independentemente da data em que foram concluídos. A participação em ações de formação será classificada até um máximo de 20 valores, nos seguintes moldes:
- Sem formação com interesse específico, relevante para o desempenho do cargo a prover e relacionada com a respetiva área de atuação realizada nos últimos 5 anos: 8 valores
- Formação, com interesse específico, relevante para o desempenho do cargo a prover e relacionada com a respetiva área de atuação, realizada nos últimos 5 anos:
= 50 horas - 10 valores;
>50 horas e =100 horas - 11 valores;
>100 horas =200 horas - 13 valores
>200 horas =300 horas - 15 valores
>300 horas - 17 valores.
Aos candidatos detentores de cursos de formação para dirigentes na Administração Pública, designadamente, CADAP, FORGEP, CAGEP e FA>AP, será atribuído uma majoração de 3 pontos por cada, até ao máximo de 20 valores.
Para apreciar os fatores acima identificados, o júri elaborou, para efeitos de avaliação curricular, uma ficha de avaliação individual.
5. Entrevista Pública (EP)
A entrevista pública visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Tendo em consideração o complexo de tarefas e responsabilidades inerentes ao cargo posto a concurso, o júri deliberou que a entrevista pública será realizada com vista a verificar, de forma imparcial e objetiva, o preenchimento dos critérios destinados a aferir a conformidade da candidatura com o perfil exigido, em especial no que toca ao plano de ação contendo a visão estratégica para a atividade a prosseguir pela Direção de Serviços de Apoio a Investigação e Desenvolvimento, apresentado em sede de candidatura, bem como a demonstração das seguintes competências estabelecidas nas Portarias n.º 214/2024/1, de 20 de setembro e n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, específicas para cargos dirigentes, mediante conversação dirigida à perceção e à qualificação das características próprias dos candidatos, num contexto de imediação pessoal:
(A) Orientação para o serviço público: Atuação de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública ao serviço do interesse coletivo;
(B) Orientação para a colaboração: Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns;
(C) Orientação para a mudança e inovação: Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública;
(D) Orientação para os resultados: Foco na ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública;
(E) Gestão e direção da organização: Definir a estrutura da organização, atender aos processos organizacionais, identificar oportunidades de melhoria, gerir os recursos materiais de forma sustentada e os recursos humanos de forma equilibrada e favorável à criação de um ambiente de trabalho positivo;
(F) Liderança: Capacidade para liderar grupos e distribuir o trabalho com base em capacidades e potencial, dar responsabilidade aos outros e motivá-los para o desempenho elevado, acompanhando os colaboradores para atingirem o seu máximo potencial, definir expectativas e padrões claros para o desempenho, estabelecer metas e prazos, disponibilizar a informação e recursos que assegurem a eficácia da equipa;
(G) Representação institucional: Representar a unidade ou organização, em grupos de trabalho, reuniões ou eventos, de âmbito nacional ou internacional, defendendo os interesses da organização e demonstrando uma imagem institucional credível;
(H) Visão estratégica: Pensar de forma abrangente e antecipar questões relevantes com impacto no sucesso atual e na sustentabilidade futura da organização, desenvolver estratégias para atingir objetivos críticos e maximizar os resultados, transmitir a visão, objetivos e estratégias da organização e promover ativamente o alinhamento da organização com as estratégias do Governo.
A classificação final a atribuir neste método de seleção resultará da média aritmética simples das classificações atribuídas pelos membros do Júri a cada um dos critérios de análise enunciados, por referência a uma escala de 0 a 20 pontos. Da aplicação da Entrevista Pública e respetiva classificação resultará a elaboração de uma ficha individual, a remeter ao respetivo candidato aquando da notificação da classificação final. Para apreciar os fatores acima identificados, o júri elaborou um guião de questões a abordar, que ficará à guarda do Presidente do Júri até à data da realização da entrevista.
6. Avaliação final: O júri deliberou atribuir uma ponderação de 40% ao método de Avaliação Curricular e 60 % ao método de Entrevista Pública, da qual resultará a seguinte fórmula:
CF= (AC x 40%) + (EP x 60%)
Em que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EP = Entrevista Pública.
Os candidatos serão notificados para a realização da entrevista pública, bem como do resultado do procedimento concursal, através do endereço de correio eletrónico constante da candidatura, não havendo, nos termos previstos no n.º 13 do artigo 21.º do EPD, lugar a audiência dos interessados.
Contacto:
244830010
Data de Publicitação:
2026-07-15
Data Limite:
2026-07-29
Observações Gerais: