Descrição do Procedimento:
AVISO
MUNICÍPIO DE VILA DO CONDE
Recrutamento por mobilidade interna na categoria
Nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20/06 e no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35º da Lei nº 75/2013, de 12/09, torno público que, por meu despacho de 10 de julho de 2026, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação, o procedimento de recrutamento por mobilidade interna para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de Agente de Polícia Municipal de 1.ª classe.
1 – Caracterização do posto de trabalho - Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação, e proceder à regulação do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal; fazer vigilância dos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas, e providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais; executar coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos das autoridades municipais; deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou a entidade policial suspeitos de crime punível com pena de prisão em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal; denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente; elaborar autos de notícia e autos de contraordenação ou transgressão por infrações às normas regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município; elaborar autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime; elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei imponha ou permita; instruir processos de contraordenação e de transgressão da respetiva competência; exercer funções de polícia municipal; exercer funções de polícia mortuária; fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e de aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da Natureza e do ambiente; garantir o cumprimento das leis e dos regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização; exercer funções de sensibilização e divulgação de várias matérias, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental; participar no serviço municipal de proteção civil.
2 – Local de trabalho: O local de trabalho situa-se no edifício da Polícia Municipal/Município de Vila do Conde.
3 – Remuneração: O posicionamento remuneratório corresponderá ao auferido pelos candidatos na situação jurídico funcional de origem nos termos legais.
4 – Só podem ser admitidos aos procedimentos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
4.1 – Requisitos de admissão:
a) Os candidatos deverão possuir vínculo de emprego público por tempo indeterminado e estar integrados na carreira e categoria de agente municipal de 1ª classe;
5 – Formalização da candidatura: a candidatura deve ser identificada com a menção “Mobilidade”, bem como conter a indicação do código da oferta da BEP e enviada por correio eletrónico para o seguinte endereço: recrutamento@cm-viladoconde.pt
5.1 – Devem os candidatos juntar ao requerimento dirigido ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde, devidamente datado e assinado, que deve ser enviado os seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, com indicação da formação profissional frequentada, destacando a experiência profissional com descrição detalhada das atividades exercidas.
c) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas, com a indicação da mobilidade da relação jurídica de emprego público, carreira e categoria em que se encontra inserido e respetiva remuneração (nível e posição remuneratória), descrição das funções que se encontra a executar e a avaliação de desempenho obtida no último período avaliativo.
6 – Seleção dos candidatos: A seleção dos candidatos será efetuada com base na análise curricular e entrevista, sendo apenas convocados para a entrevista, os candidatos pré-selecionados após análise do respetivo Curriculum Vitae.
7 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na página eletrónica do Município (www.cm-viladoconde.pt) e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).
Paços do Município de Vila do Conde, 13 de julho de 2026.
O Presidente da Câmara Municipal,
Vítor Costa, Prof. Doutor