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Código da Oferta:
OE202607/0600
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
934,99
Suplemento Mensal:
88,74 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Área funcional de coveiro:
Funções gerais: As inerentes ao conteúdo funcional, nomeadamente, funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.
Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.
Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. (constante do anexo referido no nº 2, do artigo 88º, da LGTFP, anexa à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação).
Funções Especificas: Procede à abertura e aterro de sepulturas, ao transporte, depósito e levantamento dos restos mortais; abre a sepultura aquando da exumação e verifica a decomposição do cadáver; retira os restos mortais, lava-os e coloca-os numa urna e deposita em local indicado; assegura a limpeza e conservação das instalações afetas ao cemitério municipal bem como efetua ações simples de jardinagem e embelezamento.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Vila Praia da Vitória1Praça Francisco Ornelas CâmaraPraia da Vitória9760851 PRAIA DA VITÓRIARAA - Ilha Terceira Vila da Praia da Vitória
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
geral@cmpv.pt
Contactos:
295540200
Data Publicitação:
2026-07-15
Data Limite:
2026-07-29

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2ª Série nº 135, de 15 de julho de 2026
Descrição do Procedimento:
Para efeitos do disposto do nº1 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência do despacho do signatário de 09 de junho de 2026, encontra-se aberto procedimento concursal comum, nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 30º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, em que é aberto procedimento concursal comum para detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, sendo que em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores detentores de vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público, tendo em vista preenchimento de 1 posto de trabalho no Mapa de Pessoal deste Município na categoria de assistente operacional – área funcional de coveiro.
1 – Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências:
Funções gerais: As inerentes ao conteúdo funcional, nomeadamente, funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.
Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.
Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. (constante do anexo referido no nº 2, do artigo 88º, da LGTFP, anexa à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação).
Funções Especificas:
- 1 Assistente Operacional – área funcional de coveiro:
Procede à abertura e aterro de sepulturas, ao transporte, depósito e levantamento dos restos mortais; abre a sepultura aquando da exumação e verifica a decomposição do cadáver; retira os restos mortais, lava-os e coloca-os numa urna e deposita em local indicado; assegura a limpeza e conservação das instalações afetas ao cemitério municipal bem como efetua ações simples de jardinagem e embelezamento.


2 – Habilitações académicas: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966: 4.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade; nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade, concluído com aproveitamento.
2.1 – Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3 – Prazo de validade: O procedimento concursal é valido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, nos termos do artigo 27º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
4 – Legislação aplicável:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Lei nº 35/2014, de 20 de junho;
Decreto Lei nº 13/2024, de 2024-01-10;
Decreto Lei nº 12/2024, de 2024-01-10;
Portaria nº 231/2019 de 2019-07-23;
Portaria nº 125-A/2019 de 2019-04-30; retificada pela Declaração de Retificação nº 37-A/2014 de 2014-08-19; alterada pelo Decreto-Lei nº 53/2023 de 2023-07-05;
Decreto-Lei nº 84-F/2022 de 2022-12-16;
Decreto-Lei nº 51/2022 de 2022-07-26;
Lei nº 2/2020 de 2020-03-31;
Lei nº 79/2019 de 2019-09-02;
Lei nº 82/2019 de 2019-09-02;
Decreto-Lei nº 6/2019 de 2019-01-14;
Lei nº 71/2018 de 2018-12-31;
Lei nº 49/2018, de 2018-08-14;
Lei nº 114/2017 de 2017-12-29;
Lei nº 73/2017 de 2017-08-16;
Lei nº 70/2017 de 2017-08-14;
Lei nº 25/2017 de 2017-05-30;
Lei nº 42/2016 de 2016-12-28;
Lei nº 18/2016 de 2016-06-20;
Lei nº 84/2015 de 2015-08-07;
Lei nº 82-B/2014 de 2014-12-31

Código do Trabalho
Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;
Declaração de Retificação nº 13/2023 de 2023-05-29;
Declaração de Retificação nº 48/2019 de 2019-10-03;
Declaração de Retificação nº 28/2017 de 2017-10-02;
Declaração de Retificação nº 38/2012 de 2012-07-23;
Declaração de Retificação nº 21/2009 de 2009-03-18;
Lei nº 32/2025 de 2025-03-27;
Lei nº 13/2023 de 2023-04-03;
Lei nº 1/2022 de 2022-01-03;
Lei nº 83/2021 de 2021-12-06,
Lei nº 18/2021 de 2021-04-08;
Lei nº 11/2021 de 2021-03-09;
Lei nº 90/2019 de 2019-09-04;
Lei nº 93/2019 de 2019-09-04;
Lei nº 14/2018 de 2018-03-19;
Lei nº 73/2017 de 2017-08-16;
Lei nº 42/2016 de 2016-12-28;
Lei nº 28/2016 de 2016-08-23;
Lei nº 8/2016 de 2016-04-01;
Lei nº 120/2015 de 2015-09-01;
Lei nº 28/2015 de 2015-04-14;
Lei nº 55/2014 de 2014-08-25;
Lei nº 27/2014 de 2014-05-08;
Lei nº 69/2013 de 2013-08-30;
Lei nº 11/2013 de 2013-01-28;
Lei nº 47/2012 de 2012-08-29;
Lei nº 23/2012 de 2012-06-25;
Lei nº 53/2011 de 2011-10-14;
Lei nº 105/2009 de 2009-09-14;
Regulamento do Cemitério Municipal da Praia da Vitória – Aviso nº 2790/2001, de 5 de abril;
Inumação e Transladação de Cadáveres – Decreto-Lei nº 411/98, de 30 de dezembro e posteriores alterações.
5 – Local de trabalho: As funções serão exercidas na área do Município da Praia da Vitória.
6 – Em virtude de não existir reserva de recrutamento constituída nesta Câmara Municipal nos termos previstos no nº 5 do artigo 5º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, portaria esta que revogou a obrigação das Autarquias Locais da consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, sobre a constituição de reservas de recrutamento, é inexistente, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado que permita a ocupação dos postos de trabalho pretendidos.
7 - Requisitos de Admissão — São requisitos cumulativos de admissão: Os requisitos gerais de admissão serão os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, por extrato, no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
9.1 – Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas através de formulário que se encontra em https://www.cmpv.pt/userFiles/documentos/C%C3%A2mara%20Municipal/Recursos%20Humanos/Formul%C3%A1rio%20de%20Candidatura%20a%20Procedimento%20Concursal.pdf
podendo as mesmas ser remetidas através do correio, por carta registada com aviso de receção, endereçada à Câmara Municipal da Praia da Vitória, Rua do Cruzeiro – 9760-851 Praia da Vitória, ou para o e-mail – geral@cmpv.pt, acompanhadas, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
9.2 - Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional;
b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público na carreira/categoria de que seja titular, posição remuneratória, a avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos e a caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último no caso de trabalhadores em situação de requalificação, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal;
c) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como indicação do número do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte ou do cartão de cidadão;
d) Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal da Praia da Vitória, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação do desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.
9.3 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que não reúnam os requisitos obrigatórios atrás estabelecidos.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10.2 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitados na página eletrónica do Município - www.cmpv.pt.
11 - Métodos de seleção: Nos termos do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção são os seguintes:
Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), sendo os mesmos aplicados em simultâneo a todos os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público e sem relação jurídica de emprego público.
A prova de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
12 - A avaliação das competências técnicas incidirá na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.
13 - A prova de conhecimentos incidirá sob conteúdos de natureza genérica e especifica diretamente relacionadas com as exigências da função.
13.1 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de consulta, revestindo natureza teórica, será de realização individual e efetuada em suporte de papel, constituída por questões de desenvolvimento e de pergunta direta, sendo classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, com a duração máxima de 2h00.
13.2 - A Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
A Avaliação Psicológica será valorada da seguinte forma: Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
Na última fase do método, para os candidatos que tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.
13.3 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
14 - No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.ºda Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências. Os métodos de seleção atrás referidos podem ser afastados por escrito pelos candidatos ao abrigo da referida disposição legal, circunstância em que se aplicarão os métodos previstos para os restantes candidatos.
a) Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação do Desempenho.
15 - Para efeitos do disposto na alínea c) do 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/202, de 9 de setembro, caso os candidatos não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, por motivos que não lhe sejam imputáveis, o júri atribuirá a classificação de 10 valores.
16 - Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
17 - As classificações finais resultarão da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção e obedecerão às seguintes fórmulas, sendo valoradas na escala de 0 a 20 valores, arredondada até às centésimas:
a) Para os candidatos em geral:
CF = 0,50 x PC + 0,25 x AP +0,25 x EAC, em que:
CF = Classificação final;
PC = Prova de conhecimentos;
AP = Avaliação psicológica;
EAC = Entrevista de avaliação de competências.
b) Para os candidatos a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e que não tenham afastado, por escrito, os métodos nele constantes:
CF = 0,50 x AC + 0,50 x EAC, em que:
CF= Classificação final;
AC= Avaliação curricular;
EAC= Entrevista de avaliação de competências.
18 - Cada um dos métodos utilizados será eliminatório, pela ordem enunciada, e será excluído o candidato que obtenha obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos da alínea a) do nº 4 do artigo 21º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Praia da Vitória e disponibilizada na sua página eletrónica.
20 — Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
21 - Notificação de candidatos: Nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as notificações previstas na presente Portaria serão efetuadas preferencialmente através de plataforma eletrónica ou correio eletrónico.
Nos casos em que não seja possível ou adequado as notificações supramencionadas, recorrer-se-á às restantes formas de notificação prevista no nº 1do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público, das instalações da Câmara Municipal da Praia da Vitória e disponibilizada na sua página eletrónica – www.cmpv.pt.
22 - Determinação do posicionamento remuneratório - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal com os limites e condicionalismos impostos pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.
23 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
24 — Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), até ao 2.º dia útil seguinte à presente publicação, no Diário da República por extrato e na página eletrónica do Município, no prazo máximo de dois dias úteis contados da mesma data.
26 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente
Vasco Manuel Soares da Rocha - Chefe de Divisão de Gestão de Infraestruturas e Logística (que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal efetivo);
Vogais efetivos
1º - Eugénia Maria Pereira Oliveira – Encarregado Operacional (que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal suplente – Carlos Filipe Leal da Rocha – Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Financeiros);
2º – Anabela Gomes Vitorino Leal – Técnica Superior - Responsável pelo Serviço de Recursos Humanos e Qualidade (que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 2º vogal suplente – Paulo Manuel Lopes Nunes – Técnico Superior).
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho 10787 de 9 de junho se 2026