Descrição do Procedimento:
Recrutamento de um trabalhador em regime de mobilidade na categoria de Técnico Superior
Torna-se público que por despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre (IPP), encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do 1.º dia útil seguinte à data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, procedimento de recrutamento por mobilidade interna nos seguintes termos:
1. Relação jurídica exigida: Trabalhadores detentores de vínculo de emprego público previamente constituído, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, integrados na carreira/categoria de Técnico Superior.
2. Remuneração: A posição remuneratória será a mesma que detém na carreira/categoria de Técnico Superior.
3. Local de trabalho - Instituto Politécnico de Portalegre, na Praça do Município, n.º 11, 7300-110 Portalegre.
4. Caracterização do posto de trabalho a ocupar: O posto de trabalho a ocupar envolve o exercício de funções da carreira e categoria de Técnico Superior, tal como descritas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, para o exercício de funções em regime de mobilidade nos Serviços Académicos do IPP, traduzindo-se, entre outras, nas seguintes tarefas e atividades específicas:
a) Processos de candidaturas, matrículas, inscrições, emissão de certidões, apoio aos diversos júris dos diversos concursos especiais e locais, mobilidade académica, reconhecimento de habilitações e demais procedimentos administrativos associados ao percurso académico dos estudantes;
b) Executar outras atividades que, no domínio do Serviços Académicos, lhe sejam atribuídas ou solicitadas.
5. Requisitos de admissão ao procedimento: Só podem ser admitidos ao procedimento de mobilidade os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
5.1 Requisitos Gerais de admissão previstos no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.2 Requisitos Habilitacionais: Licenciatura na área de Assessoria de Administração
5.3 Outros requisitos:
a) Conhecimentos e experiência prática em funções de assessoria, bem como no atendimento ao público multilingue (presencial, telefónico e via e-mail) à comunidade académica, com proficiência em Português e Inglês;
b) Experiência e conhecimentos no registo e tratamento de dados de cursos de Pós-graduação, Mestrado e Doutoramento em Associação;
c) Reconhecimentos: Conhecimentos no funcionamento e monitorização de procedimentos de creditação e instrução de processos de reconhecimento de diplomas e graus académicos estrangeiros;
d) Plataformas e Requisitos Legais de Provas: experiência e domínio de registos nas plataformas de gestão académica, plataforma RENATES (Registo Nacional de Teses e Dissertações) e conhecimentos sobre a instrução e tramitação legal de provas públicas para atribuição dos graus de mestre e doutor;
e) Legislação Académica: Conhecimento do quadro legal aplicável ao ensino superior e aos cursos do para efeitos de análise e fundamentação de pedidos da comunidade académica;
f) Gestão de Percurso Escolar: Experiência e domínio prático de procedimentos administrativos de todas as tipologias de candidaturas, matrículas, inscrições, certificações de grau, diplomas e suplementos ao diploma e arquivo.
6. Formalização da candidatura:
6.1 A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do IPP, remetida exclusivamente para o endereço de correio eletrónico: recrutamento@ipportalegre.pt até ao termo do prazo fixado, com a menção expressa: da modalidade de relação jurídica de emprego público que detém; da carreira e categoria detida; da posição e nível remuneratórios e da correspondente remuneração mensal.
6.2 – O referido requerimento de candidatura, deverá ser submetido acompanhado, obrigatoriamente, pelos seguintes documentos digitalizados (exclusivamente em formato PDF):
a) Curriculum vitae, detalhado e atualizado, que inclua o contacto telefónico e o endereço de correio eletrónico, e as funções desempenhadas contendo o respetivo tempo de exercício;
b) Fotocópia simples e legível dos documentos comprovativos das habilitações literárias, sem prejuízo de quaisquer outros elementos/certificados que o/a candidato/a entenda serem relevantes para apreciação do seu mérito;
c) Fotocópia simples e legível dos documentos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, realizadas nos últimos 3 anos;
d) Declaração autenticada, atualizada e emitida, entre a data do presente aviso e o fim do prazo de candidatura, pelo serviço ou organismo onde exercem funções ou pertencem, da qual conste, inequivocamente, a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria, a posição e nível remuneratórios detidos, com indicação do respetivo valor, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, bem como as menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas ao último ciclo avaliativo a que tenha sido sujeito/a, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto. A referida Declaração deve ainda descrever das atividades que o técnico superior se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas.
6.3 – Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades definidos no presente aviso.
6.4 – Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel.
6.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
7 – Seleção dos candidatos: Análise do curriculum vitae, complementada com entrevista profissional (apenas serão convocados para a entrevista, os candidatos selecionados na avaliação curricular e que preencham os requisitos de admissão).
8 - Constituição do júri:
Presidente: Ana Maria Andrade Reia Borralho Ventura, Chefe de Divisão dos Serviços Académicos;
1º Vogal Efetivo: José Manuel Gomes, Administrador dos SAS e do IPP;
2º Vogal Efetivo: Elsa Maria Mestre dos Anjos, Coordenadora dos Serviços de Recursos Humanos;
Vogal Suplente: Cristina Maria Batista Ribeiro Soares, Técnica Superior dos Serviços de Recursos Humanos;
Vogal Suplente: Antero de Figueiredo Marques Teixeira, Chefe de Gabinete do Presidente;
O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.
Portalegre, 15 de julho de 2026, O Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, Luís Carlos Loures