Observações:
Formalização da candidatura:
As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 15 (dias) dias úteis, contados a partir da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), mediante preenchimento de formulário eletrónico, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do INEM, I.P., em www.INEM.pt / separador > Recrutamento > Departamento de Gestão de Recursos Humanos- Mobilidade na carreira/categoria de assistente técnico– 2 postos de trabalho.
As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos digitalizados, a submeter na plataforma eletrónica de candidaturas:
i. Curriculum Vitae; atualizado
ii. Declaração emitida pelo serviço público de origem, obrigatoriamente com data de emissão dentro do prazo de candidaturas do presente procedimento concursal, sob pena da mesma não ser considerada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as últimas duas menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido/a, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferida
iii. Certificadas habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto “Habilitação Literária” do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Só são admissíveis certificados, ou outro documento idóneo, em língua portuguesa, nos termos do artigo 54.º do Código do Procedimento Administrativo. Os/as candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
Seleção dos/as candidatos/as: A seleção dos/as candidatos/as será efetuada com base na análise do curriculum vitae, complementada com Entrevista de avaliação de Competências.
Local de Trabalhar Rua Almirante Barroso, n.36, não sendo admissível a prestação de trabalho noutro local.