Descrição do Procedimento:
AVISO
PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA O RECRUTAMENTO DE UM TÉCNICO SUPERIOR EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDE-TERMINADO PARA A CARREIRA E CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR – ÁREA DE ENGENHARIA CILVIL DA DIVISÃO DE URBANISMO E OBRAS MUNICIPAIS
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e n.º 2 do artigo 33.º ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com os artigos 7.º e 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal da Horta de 22 de abril de 2026 e da deliberação da Assembleia Municipal de 30 de abril de 2026 pela qual foi aprovado o mapa anual global consolidado dos recrutamentos autorizados, se encontra aberto pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, área de Engenharia Civil, da Divisão de Urbanismo e Obras Municipais, do mapa de pessoal do Município da Horta.
1. Caracterização do posto de trabalho: As estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP. Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, exercer funções de elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, exercer funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior e representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Fazer relatório de análise e redigir informações sobre questões de metodologia, planeamento, execução e resultado das intervenções e projetos de engenharia civil.
Elaborar, autonomamente ou em equipa, pareceres, informações e projetos com diferentes graus de complexidade; desenvolver atividades de apoio especializado no âmbito das atribuições da Divisão de Urbanismo e Obras Municipais, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior, podendo implicar a representação do serviço em matérias da sua especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas e orientações superiores.
Fazer relatórios de análise e redigir informações técnicas sobre questões de metodologia, planeamento, execução e avaliação de intervenções no domínio da engenharia civil, designadamente obras municipais, infraestruturas e operações urbanísticas.
Exercer funções de apoio técnico na interpretação e aplicação da legislação urbanística, de obras públicas e regulamentação municipal, com particular incidência no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), Código dos Contratos Públicos (CCP), instrumentos de gestão territorial e demais regimes jurídicos aplicáveis, assegurando a sua correta aplicação nos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas e na execução de empreitadas municipais.
Desenvolver atividades de análise, apreciação crítica e validação técnica de projetos de engenharia civil e operações urbanísticas, designadamente nas áreas de estruturas, redes de abastecimento de água, drenagem de águas residuais e pluviais, arruamentos, acessibilidades, infraestruturas e equipamentos municipais, garantindo a conformidade técnica, regulamentar e funcional das soluções propostas.
Conceber, elaborar e desenvolver estudos e projetos de engenharia civil de iniciativa municipal, incluindo projetos de infraestruturas e obras públicas, bem como acompanhar tecnicamente a sua execução, assegurando a articulação entre especialidades, o cumprimento das peças do projeto, das normas técnicas aplicáveis e dos objetivos definidos pelo Município.
Elaborar informações, pareceres e propostas de decisão no âmbito de processos urbanísticos e de obras municipais, incluindo a análise dos elementos instrutórios, verificação da conformidade com os instrumentos de gestão territorial, regulamentos e legislação em vigor, bem como a apreciação da compatibilização entre especialidades e da adequação técnica das soluções apresentadas.
Proceder à verificação de parâmetros técnicos, medições, orçamentação e enquadramento das intervenções, participando em vistorias técnicas, nomeadamente para avaliação do estado de conservação, segurança e funcionalidade de infraestruturas e edifícios, no âmbito do controlo urbanístico, obras municipais e reabilitação urbana.
Prestar apoio técnico e assegurar o atendimento a munícipes, técnicos e entidades externas, disponibilizando informação clara, rigorosa e fundamentada sobre processos, enquadramento legal e regulamentar, projetos de engenharia e execução de obras.
Colaborar na definição de metodologias, estratégias e soluções para intervenções de engenharia civil, infraestruturas e obras municipais, bem como participar na elaboração, revisão e acompanhamento de instrumentos de gestão territorial, estudos técnicos e planos municipais.
Promover a articulação com entidades externas para obtenção de pareceres legalmente exigidos e colaborar nos procedimentos conducentes à formação, desenvolvimento e execução de contratos de empreitada de obras públicas, assegurando o cumprimento dos prazos, requisitos legais e correta tramitação processual.
Utilizar ferramentas digitais de apoio à atividade técnica, incluindo software de desenho técnico e sistemas de informação geográfica, garantindo a organização, atualização e disponibilização da informação técnica relevante.
Colaborar com outras unidades orgânicas, designadamente nas áreas de urbanismo, planeamento, fiscalização, ambiente, sistemas de informação e gestão de obras, contribuindo para a integração da informação, melhoria contínua dos procedimentos e qualidade do serviço público prestado.
1.1 — A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional. Competências transversais nucleares: Orientação para o serviço público; Orientação para a mudança e inovação; Orientação para os resultados. Competências transversais funcionais: Análise crítica e resolução de problemas; Gestão do conhecimento; Comunicação; Iniciativa; Organização, planeamento e gestão de projetos.
2. Local de trabalho: As funções serão exercidas na área do Município da Horta.
3. Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos artigos 35.º e 39.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Caso se verifique a previsão do n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
4. Reserva de recrutamento: Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal que satisfaçam a necessidade do recrutamento para este posto de trabalho e ao Município não é aplicada a obrigatoriedade de consulta de reserva de recruta-mento centralizada, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de se-tembro.
5. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal; Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; e Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, que aprova medidas valorização dos trabalhadores da Administração Pública.
A legislação indicada deverá ser considerada na sua redação atual.
6. De acordo com a solução interpretativa alcançada em sede de Reunião Jurídica, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação” uma vez que, nos termos do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, no seu artigo 16.º, na Administração Autárquica, o exercício das competências previstas para a entidade gestora do sistema de requalificação compete a uma entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA), sendo as mesmas, nos termos do artigo 16.º-A do referido Decreto, gestoras subsidiárias, enquanto as EGRAS não estiverem em funcionamento.
7. Âmbito do recrutamento: Nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, far-se-á de entre trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público previamente constituído. O recrutamento efetua-se, sem prejuízo de outras preferências legalmente estabelecidas, pela ordem prevista na LTFP.
8. Posição remuneratória:
8.1 - A posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, a que corresponde o nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro, da carreira/categoria de Técnico Superior, no montante pecuniário de 1.499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos).
8.2 – Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 38.º da LGTFP, na sua atual redação, os candidatos detentores de um vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
9. Requisitos de admissão: Podem candidatar-se indivíduos que, cumulativamente até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e específicos estipulados no artigo 17.º e n.º 1 do artigo 86.º da LTFP (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), a seguir referidos:
9.1 – Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 – Requisitos habilitacionais:
Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Licenciatura em Engenharia Civil (código da área CNAEF 582 ou 0732) e inscrição em associação pública de natureza profissional, para o exercício de engenharia civil, válida. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
9.3 - Para efeitos do disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Horta idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10. Prazo e Forma para apresentação das candidaturas:
10.1 – Prazo: 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República e na BEP, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
10.2 – As candidaturas devem ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento integral do formulário tipo de utilização obrigatória, que se encontra disponível em www.cmhorta.pt, e entregues, no prazo de candidatura, pessoalmente, na Secção de Recursos Humanos do Município da Horta, no período de expediente (das 11h30 às12h30 e 13h30 às 14h30), remetidas pelo correio em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Presidente do Júri para Paços do Município, Largo Duque D`Ávila e Bolama, Horta, ou por correio eletrónico, para geral@cmhorta.pt, até ao termo do prazo fixado para a apresentação.
10.3 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º da referida Portaria, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso referidos no Ponto 9.1 do presente aviso (certificado do registo criminal, atestado comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico, passado por médico no exercício da sua profissão e fotocópia do boletim de vacinas e exibição do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão), É dispensada a apresentação dos documentos indicados na presente alínea, desde que os candidatos declarem, no Formulário Tipo de Candidatura, que reúnem os referidos requisitos;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas exigidas ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. Os candidatos possuidores de habilitações académicas obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo e sob pena de exclusão, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
c) “Curriculum Vitae” detalhado devidamente datado e assinado do qual devem constar, designadamente, a identificação pessoal, as habilitações académicas, a experiência profissional, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação;
d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho em recrutamento, onde conste a data de realização e duração dessas mesmas (número de horas ou dias);
e) Documentos comprovativos da experiência profissional, sob pena de não serem consideradas pelo júri do procedimento;
f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação de seu mérito;
g) Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público devem apresentar uma declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:
i) Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;
ii) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;
iv) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, com menção da avaliação do desempenho relativa ao último ciclo de avaliação, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato;
h) Os trabalhadores do Município da Horta, no âmbito da instrução do respetivo processo de candidatura, estão dispensados de apresentar a declaração emitida pelo serviço público, conforme artigo 116.º do CPA.
i) Os candidatos portadores de deficiência de grau igual ou superior a 60% devem apresentar documento comprovativo da mesma. Os candidatos com deficiência têm preferência, nos termos do n.º3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
10.4 - Aos trabalhadores do Município da Horta é dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
10.5 – Com as suas candidaturas, os candidatos deverão apresentar ainda as seguintes decla-rações:
i) Declaração em como autorizam o uso do endereço eletrónico para efeitos dos artigos 63.º e 112.º do Código do Procedimento Administrativo;
ii) Declaração de consentimento para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados, de acordo com o modelo disponibilizado no sítio do Município da Horta na internet (cmhorta.pt) e na Secção de Recursos Humanos, na morada indicada em 10.2 deste Aviso.
10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão ou de avaliação exigíveis e no prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
10.8 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão. Serão ainda excluídos dos procedimentos os candidatos que não reúnam os requisitos acima estabelecidos ou não façam prova dos mesmos.
11. Métodos de seleção:
11.1 – Serão aplicados os seguintes métodos de seleção previstos no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro:
a) Prova de conhecimentos (PC) –ponderação de 40%
b) Avaliação Psicológica (AP) – Menções classificativas de Apto e Não Apto
E ainda como método facultativo:
c) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Ponderação de 30%
d) Avaliação Curricular (AC) – Ponderação de 30%
E aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.°2 do artigo 36.° da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas, ser-lhe-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com o n.º 3 do referido artigo e diploma, os métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC) – Ponderação de 30%
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Ponderação de 30%
E ainda como método facultativo:
c) Avaliação Psicológica (AP) – Menções classificativas de Apto e Não Apto
d) Prova de conhecimentos (PC) –ponderação de 40%
11.1.1 – Prova de Conhecimentos (PC) – destina-se avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função em concurso, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
Revestirá a forma escrita, de natureza teórica, específica, é de realização individual, incidindo sobre conteúdos diretamente relacionados com as exigências especificas da função e será valorada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, tendo a mesma caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,50 valores.
A prova terá uma duração de 90 minutos, com possibilidade de consulta da legislação em suporte papel e pode ser composta por questões de desenvolvimento e questões de escolha múltipla. Não é permitida a consulta de informação e legislação em formatos eletrónicos e anotada.
A prova escrita de conhecimentos versará sobre as seguintes matérias:
Conhecimentos Gerais:
Constituição da República Portuguesa; Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Horta, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 246, de 19 de dezembro de 2024 (Regulamento n.º 1461/2024).
Conhecimentos específicos:
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro que aprova o Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual; Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de dezembro, que aprova o regime jurídico dos contratos públicos na Região Autónoma dos Açores, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2017/A, de 13 de abril; Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de abril, que aprova o novo Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 39/2008/A, de 12 de agosto; Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, na sua redação atual; Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação espe-cial, e os deveres que lhes são aplicáveis, na sua redação atual; Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2000/A, de 22 de setembro que aprova o Plano Diretor Municipal da Horta, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.º 12/2008/A, de 25 de junho; 21/2008/A, de 21 de outubro; 18/2012/A, de 10 de julho; Aviso n.º 7697/2010, de 16 de abril, que aprova o Plano de Urbanização da Cidade da Horta; Aviso n.º 10340/2009, de 1 de junho, que aprova o Plano de Pormenor da Freguesia da Praia do Almoxarife; Aviso n.º 10341/2009, de 1 de junho, que aprova o Plano de Pormenor da Freguesia da Feteira; Decreto Regulamentar Regional n.º 35/2006/A, de 14 de dezembro, que aprova o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Santa Bárbara; Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, que aprova o Regime da Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos que Recebem Público, Via Pública e Edifícios Habitacionais, na sua redação atual; Regulamento n.º 515/2012, de 27 de dezembro, que aprova o Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município da Horta, alterado pelo Regulamento n.º 202/2020, de 5 de março; Decreto Regulamentar n.º 23/95, que aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais.
11.1.1.1 - Todos os diplomas legais indicados referem-se à redação atual à data da realização da prova.
11.1.2 – Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem qualquer menção quantitativa.
Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato submetido a este método de seleção, será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e o resultado final obtido.
Na realização da prova há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o/a próprio/a candidato/a, sob pena de quebra do dever de sigilo.
O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos reali-zados pela mesma entidade avaliadora ou pelo DGAEP.
A avaliação psicológica será da competência da DGAEP ou da entidade empregadora pública responsável pelo recrutamento, quando, fundamentadamente, se revele inviável a aplicação do método por aquela entidade.
Serão excluídos os candidatos que obtenham um juízo de Não Apto neste método de seleção.
11.1.3. Entrevista de Avaliação de Competências – visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, baseando-se a sua aplicação num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
A Entrevista de Avaliação de Competências, a realizar por técnico competente, tem a duração máxima de 45 minutos.
Competências a avaliar:
Competências transversais nucleares
A) Orientação para o serviço público;
B) Orientação para a mudança e inovação;
C) Orientação para os resultados.
Competências transversais funcionais
D) Análise crítica e resolução de problemas;
E) Gestão do conhecimento;
F) Comunicação;
G) Iniciativa;
H) Organização, planeamento e gestão de projetos.
A) Orientação para o serviço público
Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confi-ança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.
B) Orientação para a mudança e inovação
Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública.
C) Orientação para os resultados
Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizan-do a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sus-tentabilidade da atividade da Administração Pública.
D) Análise crítica e resolução de problemas
Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnicocientíficos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil.
E) Gestão do conhecimento
Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização.
F) Comunicação
Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem rece-bida e corretamente interpretada.
G) Iniciativa
Agir proactivamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização.
H) Organização, planeamento e gestão de projetos
Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades.
A pontuação de cada competência é efetuada em função da seguinte escala definida, consoante o nível da sua demonstração:
Elevado – 20 valores;
Bom – 16 valores;
Suficiente – 12 valores;
Reduzido – 8 valores;
Insuficiente – 4 valores;
Inexistente – 0 valores.
A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação em cada competência e de acordo com a seguinte fórmula:
EAC = (A + B + C + D + E + F+ G+H) / 8
11.1.4 – Avaliação Curricular (AC) - visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.
Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e serão ponderados os seguintes elementos, segundo a aplicação da fórmula e seguintes critérios:
AC= (0,40 × HA + 0,25 × FP + 0,25 × EP + 0,10 × AD)
HA –Habilitações Académicas (40%)
Ponderação da titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.
Para o nível habilitacional, será considerada a titularidade da habilitação académica mínima exigida para a carreira e categoria de Técnico Superior na área de Engenharia Civil.
Para a valorização das Habilitações Académicas será adotado o seguinte critério:
- Habilitações Académicas de grau exigido à candidatura- 18 valores
- Habilitações Académicas de grau superior ao exigido na candidatura - 20 valores
FP –Formação Profissional (25%)
Serão consideradas apenas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar, até ao máximo de 20 valores.
Para a valorização da Formação Profissional, será adotado o seguinte critério:
• Igual ou superior a 35 horas de formação - 20 valores
• Igual ou superior a 22 e inferior a 35 horas de formação - 16 valores
• Igual ou superior a 7 horas e inferior a 22 horas de formação - 14 valores
• Igual ou superior a 1 hora e inferior a 7 horas de formação - 12 valores
• Sem participação em ações de formação - 4 valores.
As ações cuja duração não se encontre expressa em horas, serão valoradas do seguinte modo: • Um dia - 7 horas
• Uma semana - 35 horas
• Um mês – 140 horas.
EP –Experiência Profissional (25%)
Serão consideradas apenas a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e ao grau de complexidade das mesmas.
Será ponderado o desempenho de funções efetivas na área a concurso:
a) Sem experiência no exercício das funções – 8 valores
b) Com menos de 1 ano no exercício das funções – 10 valores
c) Igual ou superior a 1 ano até 2 anos – 12 valores
d) Superior a 2 anos até 3 anos – 14 valores
e) Superior a 3 anos até 4 anos – 16 valores
f) Superior a 4 anos até 5 anos – 18 valores
g) Mais de 5 anos – 20 valores.
Apenas será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à carreira e categoria do posto de trabalho, que se encontre devidamente comprovado mediante declaração do serviço de origem.
AD –Avaliação de Desempenho (10%)
É considerada a avaliação relativa ao último período avaliativo, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar.
Para efeito de cálculo será atribuída a seguinte pontuação:
-Desempenho inadequado -8 valores
-Desempenho adequado -14 valores
-Desempenho relevante -18 valores
-Desempenho excelente -20 valores
Aos candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a classificação de 10 valores. Sempre algum dos documentos apresentados pelo candidato impossibilite a avaliação de um dos parâmetros relativos à Avaliação Curricular, ser-lhe-á atribuída a nota mínima prevista para esse parâmetro.
Só serão contabilizados os elementos relativos às formações, experiência profissional e avaliação de desempenho devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.
12. Classificação Final (CF): A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com as seguintes fórmulas:
CF = [40% PC + AP (Apto/Não Apto) + 30% EAC + 30% AC]
Ou, quando por opção por métodos de seleção nos termos do n.º2 e n.º3 do artigo 36.º da LTFP: exceto quando afastados, por escrito, pelos/as candidatos/as que, estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa ou, tratando-se de candidatos/as colocados/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividades caraterizadoras dos postos de trabalho para cuja a ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento:
CF = [30% AC + 30% EAC + AP (Apto/Não Apto) + 40% PC]
Sendo:
CF – Classificação Final
PC –Prova de Conhecimentos
AP –Avaliação Psicológica
EAC –Entrevista de Avaliação de Competências
AC –Avaliação Curricular
13 – Critério de desempate: Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Subsistindo o empate após a aplicação dos referidos critérios, a ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração é efetuada, de forma decrescente, em função: a) valoração sucessiva obtida nos métodos de seleção seguintes; b) do nível habilitacional mais elevado; c) candidato com maior número de horas de formação profissional relevante para o desempenho das funções.
Em caso de subsistir o empate, será tido em conta o número de anos de experiência profissional noutras áreas.
14 -É excluído do procedimento, o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou na classificação final, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto no método de seleção – Avaliação Psicológica, bem como o candidato que não tenha comparecido a qualquer dos métodos de seleção ou deles tenha desistido, nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
15 – Publicitação de Resultados:
15.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público, no edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada no sítio da Internet do Município.
15.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em lugar visível e público no edifício dos paços do concelho, disponibilizada no sítio da Internet do Município e publicado um aviso, por extrato, na 2.ª Série do Diário da República.
16. Audiência Prévia: Em conformidade com os artigos 16.º, 25.º e 34.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os candidatos, nas diversas fases do procedimento podem pronunciar-se, por escrito, sobre o procedimento em causa, após a apreciação das candidaturas e após a realização de cada método de seleção, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17. A falta de comparência dos candidatos, a qualquer dos métodos de seleção, equivale à desistência do procedimento.
18. Os candidatos com um grau de deficiência igual ou superior a 60 % abrangidos pela previsão do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, (devendo declarar no formulário, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde) são dispensados da apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência, sem prejuízo de com a candidatura deverem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, e indicar, no Formulário Tipo, os meios ou condições especiais de que necessitam para a realização de algum ou alguns métodos de seleção.
19. Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na integra na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), por extrato, na 2.ª série do Diário da República, e na página eletrónica do Município da Horta a partir da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP).
20. Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da mesma Portaria, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet do Município na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal.
21. Composição do júri:
Presidente: Tânia Sofia da Silva Maciel;
1.º Vogal Efetivo: André Tomás Madruga;
2.º Vogal Efetivo: Ana Cristina Palma Valério;
1.º Vogal Suplente: Bruna de Azevedo e Castro Amaral Rocha;
2.º Vogal Suplente: Margarida Alexandra Menezes Teixeira Portela Viegas.
O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
21.1 – O júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que, dada a sua especificidade, assim o exijam.
21.2 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, conforme previsto no n.º 3 do artigo 15.º da mesma Portaria.
21.3 – Caso o dirigente máximo do órgão ou serviço responsável pelo recrutamento tenha optado pela utilização faseada dos métodos de seleção, os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, com uma antecedência de cinco dias úteis.
21.4 – As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção são efetuadas preferencialmente através de correio eletrónico. Nos casos em que não seja possível ou adequada a notificação através do correio eletrónico, recorrer-se-á às restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 122.º do Código do Procedimento Administrativo.
21.5 – A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.
21.6 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, o Júri referido no ponto 1 será o mesmo para efeitos de acompanhamento e avaliação final do período experimental do contrato de trabalho que vier a resultar do presente procedimento concursal.
22. Acesso aos documentos e prestação de esclarecimentos:
22.1 – Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, as Atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas e divulgadas na página da internet do Município em www.cmhorta.pt.
22.2 – Quaisquer esclarecimentos relativos ao procedimento concursal serão prestados, todos os dias úteis, das 11h30 às 12h30 e das 13h30 às 14h30, pela Secção de Recursos Humanos, na morada indicada no ponto 10.2 deste aviso, ou pelo telefone 292202000.
23. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa “A Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
Paços do Concelho da Horta, 12 de junho de 2026
O VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL
(com competências delegadas)
Eduardo Humberto Silveira Pereira