Descrição do Procedimento:
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE VISEU
AVISO
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para provimento de 1 (um) posto de trabalho na Carreira / Categoria de Assistente Operacional – Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu
1 — Nos termos do disposto no artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, artigos 7.º e 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, na reunião de 23 de fevereiro de 2026, conforme previsto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, a contar da data da publicação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, assim designado no Mapa de Pessoal destes Serviços:
- 1 (um) posto de trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Operacional – Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais.
2 — Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto-lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, Decreto-lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
3 — Verifica-se que não existe ainda reserva de recrutamento constituída na Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), bem como não existem reservas de recrutamento nestes SMAS Viseu que satisfaçam as necessidades do recrutamento em causa.
Consultada a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, em cumprimento do disposto nos art.º 16 e art.º 16-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, foi prestada a seguinte informação: «…não se encontra constituída nesta Comunidade Intermunicipal a EGRA prevista no artigo 16.º do DL 209/2009, nem existe qualquer bolsa ou reserva de recrutamento para os postos de trabalho solicitados.»
De acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes, da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.»
4 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação por extrato no Diário da República e na página eletrónica destes Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, https://recrutamento.aguasdeviseu.pt.
5 – Âmbito de recrutamento: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade da Entidade, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da LGTFP, anexo à Lei n.º 35/2014, de 30 de junho, na sua atual redação, e Aviso n.º 8136/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60 de 26 de março de 2025.
6 — Atribuições, competências, atividades a cumprir ou a executar: caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal e Plano Anual de Recrutamento para 2026 dos Serviços Municipalizados de Viseu, aprovado por deliberação de reunião de Câmara e Assembleia Municipal de Viseu, de 02 de dezembro de 2025 e 12 de dezembro de 2025, respetivamente.
6.1 — O posto de trabalho a prover carateriza-se pelo exercício de atividades inerentes à carreira e categoria nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, compreendendo a execução das principais tarefas, atribuições e atividades: Executar trabalhos de operação e condução de veículos especiais, no âmbito dos sistemas de água e saneamento; Condução de máquinas de movimentação de terras, manobrando os respetivos sistemas hidráulicos, ou mecânicos; Assegurar a conservação, limpeza e manutenção das máquinas e veículos sob a sua especificidade de condução; Condução de camião pesado de transporte de água e transporte de materiais; Condução e operação do Camião Limpa Fossas; Cumprir instruções técnicas e operacionais definidas superiormente; Garantir a correta utilização e conservação de ferramentas máquinas e veículos pesados; Cumprir normas de segurança, higiene e utilização de EPI.
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
6.2 — Local de trabalho: As funções serão exercidas na área do Município de Viseu, nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.
7 — Posicionamento remuneratório:
De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LGTFP e Lei do Orçamento de Estado em vigor, em conjugação com o estipulado na alínea e) do nº 3 do artigo 11º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a posição remuneratória a oferecer aos candidatos a recrutar para o procedimento concursal é a 1.ª posição, nível 5, previsto para a Carreira/Categoria de Assistente Operacional, da Tabela Remuneratória Única que corresponde ao montante 934,99 € (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos), por força da cabimentação orçamental previamente efetuada.
7.1. — Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente os SMAS Viseu da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua atual situação jurídica-funcional de origem.
Caso os candidatos admitidos detenham vínculo contratual por tempo indeterminado com posição remuneratória superior à proposta, a aceitação dessa posição remuneratória, aquando da contratação, fica dependente de disponibilidade orçamental.
8— Requisitos de admissão - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
8.1 — Requisitos gerais - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 — Requisitos especiais: Nível habilitacional exigido para a área de formação académica ou profissional: Escolaridade Obrigatória, sendo igualmente necessário a posse da carta de condução de pesados - categoria CE, C.A.M. (Certificado de Aptidão para Motorista) e Cartão de Tacógrafo.
Não é possível substituir as habilitações exigidas, por formação ou experiência profissional.
8.3 — Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, em conformidade com o Decreto-Lei nº 66/2018, de 16 de agosto.
8.4 — Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.
8.5 — Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos SMAS Viseu, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8.6 — Podem ainda candidatar-se ao procedimento em causa, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
-Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
-Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;
-Trabalhadores integrados em outras carreiras, desde que detenham os requisitos para ingresso na carreira/categoria.
9 — Prazo e forma de apresentação da candidatura:
9.1 — Prazo: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 20 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em suporte eletrónico dos SMAS de Viseu, https://recrutamento.aguasdeviseu.pt, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Não serão aceites candidaturas entregues em suporte de papel.
9.2 — Formalização das candidaturas: Nos termos dos nº 1 e 2 do artigo 13.º da citada Portaria, a apresentação da candidatura é feita em https://recrutamento.aguasdeviseu.pt, através do preenchimento do formulário de candidatura, bem como da documentação que a deve acompanhar, no prazo de 20 dias úteis contados da data da publicação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), findo o qual não serão as mesmas consideradas.
Na apresentação da candidatura por meios eletrónicos a validação é feita por submissão do formulário disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo currículo e demais documentos, devendo o/a candidato/a guardar o comprovativo de submissão recebido no seu email.
Para efeitos de notificação dos(as) candidatos (as) será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.
9.3 — A submissão da candidatura, deverá, sob pena de exclusão, nos temos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, datado e assinado pelo candidato, atualizado e detalhado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerceu, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas, onde conste inequivocamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções a que se candidata;
b) Certificado das habilitações literárias exigidas no ponto 8.2 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Só são admissíveis certificados ou outro documento idóneo em língua portuguesa, nos termos do artigo 54.º do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
c) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional das áreas integrantes do posto de trabalho a que concorre, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo júri do procedimento;
d) Documento(s) comprovativo(s) do exercício de funções inerentes à área de atividade posta a concurso, emitido(s) pelo serviço respetivo;
e) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades, funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos e as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas);
f) No caso de candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecido nos termos da lei, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde;
g) Identificação dos dados do bilhete de identidade / cartão de cidadão (atualizados), e número de identificação fiscal, ou preenchimento do campo para o efeito, no formulário tipo de candidatura.
9.4 — A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura determina a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 5, do artigo 15.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, sempre que tal falta impossibilite a sua avaliação ou admissão.
9.5 — A não apresentação da declaração referida na alínea e) do ponto 9.3, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e a sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico funcional do candidato.
9.6 — Os candidatos que exerçam funções nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu estão dispensados da apresentação da declaração mencionada na alínea e) do ponto 9.3 do presente aviso.
9.7 — As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.
9.8 — Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
10 — Métodos de seleção - Nos termos do disposto nos números 1 a 3 do artigo 36.º da LGTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 1 do artigo 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:
a) Aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP (candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa e candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade) serão aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
b) Aos restantes candidatos e aos referidos na alínea anterior que, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP, tenham afastado por declaração escrita os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), serão aplicados os métodos de seleção de Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
c) De acordo com o n.º 2 do artigo 18.º da citada Portaria, será ainda aplicado como método de seleção facultativo a Avaliação Psicológica (AP).
10.1 — Avaliação Curricular (AC), com uma ponderação de 60% na valoração final, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
Os parâmetros serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, mediante os seguintes critérios sendo a classificação obtida através de média aritmética ponderada dos seguintes elementos:
10.1.1 — Habilitações Académicas (HA) — onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes. Apenas serão consideradas as habilitações académicas devidamente comprovadas e concluídas até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, de acordo com a seguinte classificação:
As exigidas para o posto de trabalho — 18 valores;
De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata — 20 valores.
10.1.2 — Formação Profissional (FP) — neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação nas áreas da atividade relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, devidamente comprovados e frequentados nos últimos 10 anos.
Serão ponderadas as ações de formação, cursos ou seminários diretamente relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, devidamente comprovado no processo de candidatura.
Sempre que no respetivo certificado não conste o número de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias.
A avaliação da formação profissional, será nos seguintes termos:
• 0 horas de formação - 0 valores;
• 1 a 20 horas de formação – 2 valores;
• 21 a 40 horas de formação – 4 valores;
• 41 a 60 horas de formação – 6 valores;
• 61 a 80 horas de formação – 8 valores;
• 81 a 100 horas de formação – 10 valores;
• 101 a 120 horas de formação – 12 valores;
• 121 a 140 horas de formação – 14 valores;
• 141 a 160 horas de formação – 16 valores;
• 161 a 180 horas de formação – 18 valores;
• mais de 180 horas de formação – 20 valores.
10.1.3 — Experiência Profissional (EP) — este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de conteúdo funcional idêntico àquele que é referido na caracterização específica das funções do respetivo posto de trabalho e perfil de competências, devidamente comprovada através de declaração a emitir pelo(s) serviço(s) de origem, sendo classificada nos seguintes termos:
A valoração da Experiência Profissional (EP), incidirá na valorização do desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação do seguinte critério:
• Experiência < 1 ano — 10 valores;
• 1 ano = Experiência < 2 anos — 12 valores;
• 2 anos = Experiência < 3 anos — 14 valores;
• 3 anos = Experiência < 4 anos — 16 valores;
• 4 anos = Experiência < 5 anos — 18 valores;
• Experiência = 5 anos — 20 valores.
Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada.
10.1.4 — Avaliação do Desempenho (AD), devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período avaliativo, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, da seguinte forma, de acordo com a avaliação qualitativa:
- Excelente / Mérito Excelente - 20 valores;
- Muito Bom / Desempenho Relevante - 16 valores;
- Bom (menção atribuída a partir do biénio 2023-2024) - 14 valores;
- Regular / Desempenho Adequado / Regular - 12 valores;
- Insuficiente / Necessita de Desenvolvimento / Inadequado - 8 valores.
Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar por razões que não lhe sejam imputáveis, será atribuída a nota de 12 valores.
A Avaliação Curricular (AC), assim como todos os fatores acima identificados, será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e será calculada de acordo com a seguinte formula:
AC = HA (20%) + FP (30%) + EP (30%) + AD (20%)
em que:
HA é a classificação no fator Habilitações Académicas;
FP é a classificação no fator Formação Profissional;
EP é a classificação no fator Experiência Profissional;
AD é a classificação no fator Avaliação de Desempenho.
Sempre que algum dos documentos apresentados pelos candidatos impossibilite a avaliação dos parâmetros relativos à Avaliação Curricular, ser-lhe-á atribuída a nota mínima prevista para esse parâmetro.
10.2 — Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A Entrevista de Avaliação de Competências, numa relação interpessoal, será realizada obrigatoriamente presencialmente, com vista à validade preditiva do método de seleção.
A Entrevista de Avaliação de Competências terá a duração de aproximadamente de 30 minutos e basear-se-á num guião de entrevista, composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências, e visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências que integram aquele perfil.
A Entrevista de Avaliação de Competências será valorada numa escala de 0 a 20 valores e será elaborado um guião por cada candidato.
A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências:
A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), incidirá sobre as listas de competências previstas para a respetiva carreira, nos termos do referencial de competências para a Administração Pública (ReCAP), conforme previsto na Portaria nº 214/2024/1, de 20 de setembro, de nível de exigência 1:
- Orientação para a Colaboração (C1): Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns, garantindo uma boa gestão de conflitos;
- Orientação para os Resultados (C2): Focará a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos e organização, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública;
- Gestão do Conhecimento (C3): Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na Organização;
- Iniciativa (C4): Agir proactivamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da Organização;
- Organização, Planeamento e Gestão de Projetos (C5): Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades;
- Orientação para a Segurança (C6): Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança.
Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos:
. Não demonstrou: 4 valores;
. Insuficiente: 8 valores;
. Mínimo exigido: 10 valores;
. Suficiente: 12 valores;
. Bom: 14 valores;
. Muito Bom: 16 valores;
. Elevado: 18 valores;
. Excelente: 20 valores.
10.3 — Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas diretamente relacionadas com as exigências da função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A Prova de Conhecimentos será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 1, do artigo 36.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugada com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º, alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º e no n.º 1 do artigo 21.º, todos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as seguintes especificidades:
A Prova de Conhecimentos (PC) destinada a avaliar se, e em que medida, os/as candidatos/as dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, de carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores. Versará no todo ou em parte, sobre os seguintes aspetos:
A Prova de Conhecimentos terá natureza prática (PC), numa única fase de realização individual, com duração máxima de 30 minutos, consistirá na realização das seguintes tarefas:
1 – Condução e manobra de um veículo pesado;
2 - Condução e manobra de uma retroescavadora e mini giratória;
3 - Tarefas inerentes à categoria profissional: capacidade de realização de 3 tarefas definidas no perfil de competências da categoria profissional.
A classificação da parte prática resultará da pontuação de acordo com a informação no Anexo IV, Ponto 2 da ATA Número.º 1.
Cada parâmetro será avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, Insuficiente e Sem Valoração, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 18 a 20, de 15 a 17, de 12 a 14, de 10 a 11, 9 e 0 valores.
10.4 — Método de seleção facultativo: Avaliação Psicológica (AP), destinada a avaliar, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o/a próprio/a candidato/a, sob pena de quebra do dever de sigilo. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem qualquer menção quantitativa. Serão excluídos/as os/as candidatos/as que obtenham um juízo de Não Apto/a neste método de seleção.
11 — Ordenação Final - cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até ás centésimas. A lista de ordenação final dos/as candidatos/as é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção e resultará da ponderação das seguintes formulas:
a) Candidatos a que foram aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Avaliação Psicológica (AP):
OF = AC (60%) + EAC (40%) + AP (APTO/NÃO APTO)
Em que:
OF — Ordenação Final
AC — Avaliação Curricular
EAC — Entrevista Avaliação de Competência
AP — Avaliação Psicológica (método facultativo)
b) Candidatos a que foram aplicados os métodos de seleção Prova de Conhecimentos (PC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Avaliação Psicológica (AP):
OF = PC (60%) + EAC (40%) + AP (APTO/NÃO APTO)
Em que:
OF — Ordenação Final
PC —Prova de conhecimentos
EAC — Entrevista Avaliação de Competência
AP — Avaliação Psicológica (método facultativo)
11.1 — Em todos os cálculos efetuados no âmbito das fórmulas apresentadas, bem como na apresentação da classificação final, serão utilizados, valores até às centésimas, com arredondamento por excesso para a casa centesimal imediatamente superior, nos valores obtidos em centésimas iguais ou superiores a 0,05, e para a imediatamente inferior, por defeito, nos restantes, no âmbito do n.º 5 do artigo 21.º da Portaria mencionada.
11.2 — Nos termos dos números 3 e 4 do artigo 21º da mesma Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases ou sejam considerados Não Apto na Avaliação Psicológica, não lhes sendo aplicável o método ou fase seguinte.
11.3 — Em situações de igualdade de valoração entre os candidatos serão aplicados os critérios definidos no artigo 24º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem:
- Valoração sucessiva obtida nos métodos seguintes;
- Candidato/a com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso;
- Candidato/a com habilitação literária superior.
11.4 — Serão excluídos os candidatos que não compareçam para a aplicação de qualquer um dos métodos de seleção.
12 — A composição do Júri, constituído nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro:
Presidente – Isabel Rosário Santos Sousa Almeida – Chefe da Divisão de Conservação e Exploração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu;
1.º Vogal efetivo – José Alberto de Andrade Duarte – Chefe da Unidade de Equipamentos e Transportes dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo – Ana Margarida Tavares Lopes Pais Loureiro – Técnico Superior dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu;
1.º Vogal suplente – Nuno Joel Ribeiro Soares – Chefe da Divisão de Tratamento de Águas Residuais dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu;
2.º Vogal suplente – Jorge Manuel Antunes Ramos – Chefe da Divisão de Empreitadas e Loteamentos dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.
13 — O Júri pode socorrer-se de outros elementos/Entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que, dada a sua especificidade, assim o exijam.
13.1 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13.2 — Atas do Júri — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet, https://recrutamento.aguasdeviseu.pt. Caso o dirigente máximo do órgão ou serviço responsável pelo recrutamento tenha optado pela utilização faseada dos métodos de seleção, os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, com uma antecedência de cinco dias úteis.
13.3 — Para efeitos do n.º 1 do artigo 46.º da LGTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, o Júri referido no ponto 12 será o mesmo para efeitos de acompanhamento e audição final do período experimental do contrato de trabalho que virá a resultar do presente procedimento concursal.
14 — Notificação dos candidatos admitidos e excluídos:
14.1 — Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
14.2 — Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 22.º, e por uma das formas previstas no artigo 6.º ambos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
14.3 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu e disponibilizada na sua página eletrónica.
As notificações são efetuadas preferencialmente através de plataforma eletrónica ou correio eletrónico. Nos casos em que não seja possível ou adequada a notificação através de plataforma eletrónica ou correio eletrónico recorrer-se-á às restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
14.4 — A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será a constante do formulário de candidatura.
15 — A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, de acordo com o artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
A publicitação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos, após homologação, será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais habituais e disponibilizada na página eletrónica destes Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, https://recrutamento.aguasdeviseu.pt.
16 — Constituição de reserva de recrutamento: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17 — Nos termos do disposto no n.º 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, nos procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Os candidatos com deficiência que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência legal em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
18 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 — Proteção de Dados Pessoais: na candidatura, o/a candidato/a presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
20 — Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na atual redação.
21 — Em cumprimento do estabelecido na subalínea i) da alínea a) do nº 1 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, a publicitação integral do Aviso de abertura do presente procedimento concursal é publicitado na Bolsa de Emprego Público, após publicação, por extrato na 2ª série do Diário da República e no sítio da internet https://recrutamento.aguasdeviseu.pt.
22 — Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, 26 de junho de 2026
Pel’ O Presidente do Conselho de Administração,
(Marta Cristina de Oliveira Rodrigues)
Vogal do Conselho de Administração