Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, doravante LTFP, conjugados com a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, doravante Portaria, e especificamente nos termos do disposto no artigo 11.º da referida Portaria, torna-se público que, por despacho do Primeiro Secretário Executivo da Comunidade Intermunicipal da Região Beiras e Serra da Estrela (CIMRBSE), datado de 02 de julho de 2026, se declara não estarem constituídas reservas de recrutamento na CIMRBSE para os postos de trabalho a ocupar, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, bem como não estar constituída a Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias (EGRA), a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, pelo que se conclui assim, pela inexistência de reservas de recrutamento válidas passíveis de utilização para ocupação dos postos de trabalho em causa, bem como pela inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com perfil adequado às funções a desempenhar, pelo que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados da publicitação da oferta na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior – área funcional de Transportes, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da CIMRBSE:
1. Entidade que realiza o procedimento: Comunidade Intermunicipal da Região Beiras e Serra da Estrela (CIMRBSE), pessoa coletiva n.º 51302576, com sede na Praça Luís de Camões n.º 45, 6300-725 Guarda.
2. Caracterização do posto de trabalho: o posto de trabalho destina-se ao exercício de funções inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), no domínio da área da Mobilidade, Transportes e Equipamentos, compreendendo, designadamente, o seguinte conteúdo funcional: Gerir as redes intermunicipais de acessibilidade e de equipamentos e infraestruturas; Promover a execução dos planos, programas e projetos de desenvolvimento regional, de mobilidade e transporte; Organizar, planear, desenvolver e articular as redes e linhas do serviço público de transportes de passageiros, bem como dos equipamentos e infraestruturas a ele dedicados; Verificar e acompanhar a exploração através de meios próprios e ou da atribuição a operadores de serviço público, por meio de celebração de contratos de serviço público ou mera autorização, do serviço público de transporte de passageiros; Acompanhar e controlar o investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas dedicadas ao serviço público de transporte de passageiros, sem prejuízo do investimento a realizar pelos operadores de serviço público; Propor regimes tarifários a vigorar no âmbito do serviço público de transporte de passageiros; Fiscalizar e monitorizar a exploração do serviço público de transporte de passageiros; Preparar e realizar inquéritos à mobilidade no âmbito da área geográfica de intervenção da CIMRBSE; Promover a adoção de instrumentos de planeamento de transportes na área geográfica de intervenção da CIMRBSE; Divulgar o serviço público de transporte de passageiros; Realizar eventos na área dos transportes e mobilidade; Desempenho de demais funções funcionalmente ligadas e compatíveis com a carreira e categoria.
2.1. A descrição das funções referidas anteriormente não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LTFP, na sua redação atual.
3. Perfil de competências pretendido: orientação para o serviço público; orientação para os resultados; análise crítica e resolução de problemas; iniciativa; e, organização, planeamento e gestão de projetos. As competências identificadas serão avaliadas através da aplicação do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências.
4. Requisitos habilitacionais: licenciatura ou grau académico superior nas áreas enquadráveis nas áreas de educação e formação CNAEF 840 (Serviços de Transportes), CNAEF 529 (Engenharia e Técnicas Afins - programas não classificados noutra área de formação), CNAEF 581 (Arquitetura e Urbanismo), CNAEF 582 (Construção Civil e Engenharia Civil), CNAEF 443 (Ciências da Terra), CNAEF 312 (Sociologia e Outros Estudos), CNAEF 342 (Marketing e Publicidade), e CNAEF 345 (Gestão e Administração).
5. Local de trabalho: área geográfica de atuação da Comunidade Intermunicipal da Região Beiras e Serra da Estrela (CIMRBSE).
6. Requisitos de admissão: podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos gerais, nos termos do artigo 17.º da LTFP:
6.1.1. Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
6.1.2. Ter 18 anos de idade completos;
6.1.3. Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
6.1.4. Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
6.1.5. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2. Não é permitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
6.3. Ao procedimento concursal podem candidatar-se trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado ou a termo resolutivo, e sem vínculo de emprego público, que satisfaçam as condições definidas no artigo 17.º, e nos artigos 30.º, 34.º e 35.º do anexo da LTFP.
6.4. Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CIMRBSE, quando idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7. Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, nomeadamente 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, nível remuneratório 16, da Tabela Remuneratória Única (TRU) em vigor para o ano de 2026, correspondente a 1.499,15 € (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos).
8. Prazo de apresentação das candidaturas: para os efeitos do disposto no artigo 12.º da Portaria, é fixado o prazo de apresentação de candidaturas em 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso de abertura do procedimento na Bolsa de Emprego Público (BEP).
8.1. São excluídos os candidatos que não procedam à entrega da candidatura dentro do prazo estipulado.
9. Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico, para o endereço contratacaopublica@cimrbse.pt, acompanhadas com o formulário de candidatura disponível na página eletrónica da CIMRBSE, em https://www.cimrbse.pt/, devendo ser remetidas por correio eletrónico, até ao termo do prazo fixado no ponto 8.
9.1. As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:
9.1.1. Formulário de candidatura devidamente preenchido e assinado, disponível na página eletrónica da CIMRBSE;
9.1.2. Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
9.1.3. Curriculum Vitae detalhado e atualizado, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos 5 (cinco) anos, com alusão à sua duração (número de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular.
9.2. Os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público, devem entregar também:
9.2.1. Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que o mesmo detém, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, área de atividade, tempo de serviço respetivo, e remuneração base auferida.
9.2.2. Documento comprovativo da avaliação do desempenho obtida nos últimos 3 períodos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à publicitada, se aplicável.
9.3. Os candidatos que exerçam funções na CIMRBSE ficam dispensados da apresentação dos documentos já existentes no respetivo processo individual, desde que o declarem expressamente no formulário de candidatura.
9.4. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
9.5. A não entrega do formulário de candidatura, assim como dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão ao procedimento concursal.
9.6. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
9.7. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10. Constituição de reserva de recrutamento interna: o procedimento concursal é válido para o preenchimento imediato dos postos de trabalho a ocupar.
10.1. Nos termos dos números 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, na sua redação atual, sempre que a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, válida para ocupação de idênticos postos de trabalho, pelo período de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final.
11. Todas as notificações efetuadas aos(às) candidatos(as) são realizadas através de correio eletrónico, de forma individualizada, utilizando o endereço eletrónico através do qual foi formalizada a candidatura, ou indicado pelo(a) candidato(a) para efeitos de notificação, bem como, na página eletrónica da CIMRBSE, em https://www.cimrbse.pt/.
12. Métodos de seleção:
12.1. Nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria, e do artigo 36.º da LTFP, são definidos os seguintes métodos de seleção:
12.1.1. Prova de Conhecimentos – com uma ponderação de 40%, e duração máxima de 90 minutos, visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e compreensão da língua portuguesa. Este método de seleção revestirá a forma escrita, individual, e será constituído por um conjunto de questões de escolha múltipla e questões teóricas, com consulta da bibliografia/legislação indicada (não anotada e em suporte de papel, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático), na sua redação mais atual, a saber:
12.1.1.1. Decreto de 10 de Abril de 1976, que aprova a Constituição da República Portuguesa (CRP);
12.1.1.2. Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código de Procedimento Administrativo (CPA);
12.1.1.3. Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo (CCP);
12.1.1.4. Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime Jurídico das Autarquias Locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;
12.1.1.5. Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais;
12.1.1.6. Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
12.1.1.7. Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece a Lei-Quadro da Transferência de Competências para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais;
12.1.1.8. Estatutos da CIMRBSE;
12.1.1.9. Natureza, jurisdição territorial, missão, constituição/órgãos, competências, atribuições e objetivos da CIMRBSE;
12.1.1.10. Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, que aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros e revoga a Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, e o Regulamento de Transportes em Automóveis (Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948);
12.1.1.11. Regulamento (CE) n.° 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007, relativo aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros e que revoga os Regulamentos (CEE) n.° 1191/69 e (CEE) n.° 1107/70 do Conselho;
12.1.1.12. Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro, que estabelece as condições que devem ser observadas no contrato de transporte Rodoviário de passageiros e bagagens, em serviços regulares;
12.1.1.13. Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica;
12.1.1.14. Decreto-Lei n.º 60/2016, de 8 de setembro, que estabelece as regras específicas aplicáveis à prestação de serviço público de transporte de passageiros flexível e regulamenta o artigo 34.º e seguintes do Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros, aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho;
12.1.1.15. Portaria n.º 298/2018, de 19 de novembro, que estabelece regras gerais relativas à criação e disponibilização de títulos de transporte aplicáveis aos serviços de transporte público coletivo de passageiros, no âmbito da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, bem como à fixação das respetivas tarifas;
12.1.1.16. Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público;
12.1.1.17. Decreto-Lei n.º 58/2019, de 30 de abril, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do transporte turístico de passageiros e do serviço público de transporte de passageiros regular em vias navegáveis interiores;
12.1.1.18. Regulamento n.º 430/2019, de 16 de maio, estabelece o regulamento sobre Regras Tarifárias e Procedimentos de Recolha de Informação;
12.1.1.19. Regulamento n.º 273/2021, de 23 de março, que aprova as regras gerais tarifárias e procedimentos de recolha e transmissão de informação à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes;
12.1.1.20. Portaria n.º 198/2021, de 21 de setembro, define as condições de atribuição do Passe de Antigo Combatente e os procedimentos relativos à sua operacionalização;
12.1.1.21. Decreto-Lei n.º 76/2022, de 31 de outubro, que habilita a delegação de competências atribuídas às câmaras municipais no domínio do
estacionamento público nas entidades intermunicipais e nas associações de municípios de fins específicos;
12.1.1.22. Portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro, estabelece as condições de atribuição dos passes gratuitos para jovens estudantes, nas modalidades sub 18+tp e estudante sub 23+tp;
12.1.1.23. Decreto-Lei n.º 21/2024, de 19 de março, que cria o Programa de Incentivo ao Transporte Público Coletivo de Passageiros (Incentiva+TP);
12.1.1.24. Portaria n.º 322-A/2024/1, de 10 de dezembro, que procede à regulamentação do Circula PT;
12.1.1.25. Regulamento n.º 3/2025, de 3 de janeiro, que regula os interfaces e os terminais de transporte público;
12.1.1.26. Decreto-Lei n.º 82/2026, de 7 de abril, que estabelece o fundo para a Mobilidade e Transportes - Redenomina e regulamenta o financiamento.
12.1.2. A prova de conhecimentos e a respetiva grelha classificativa encontram-se na posse do Júri, até à data da sua realização, por serem de caráter confidencial.
12.1.3. Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases, e será realizada por técnicos com formação adequada para o efeito e avaliada com as menções classificativas de “Apto” ou “Não Apto”, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção, cujos concorrentes que obtenham uma classificação de não apto serão automaticamente excluídos do procedimento;
12.1.4. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – com uma ponderação de 60%, e duração máxima de 90 minutos, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Deve ainda permitir a apreciação estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. Será realizada por técnicos com formação adequada para o efeito. As competências a avaliar fazem parte integrante do perfil de profissional previamente definido pela Comunidade Intermunicipal da Região das Beiras e Serra da Estrela (CIMRBSE).
12.2. Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 17.º da Portaria, os métodos de seleção são os seguintes:
12.2.1. Avaliação Curricular (AC) – com uma ponderação de 45%, visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho;
12.2.2. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - com um ponderação de 55%, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Deve ainda permitir a apreciação estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato, tendo como referência o perfil profissional/competências descrito no ponto 2 do presente aviso de abertura. Será realizada por técnicos com formação adequada para o efeito e avaliada numa escala de zero a vinte valores, sendo o resultado da média aritmética dos parâmetros avaliados.
12.2.3. Os métodos referidos no ponto anterior, podem ser afastados pelos/as candidatos/as, através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 12.1., nos termos do n.º 3 do art.º 36.º da LTFP.
12.3. Cada método de seleção será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sem prejuízo da Avaliação Psicológica, que será avaliada através das menções de “Apto e Não Apto”.
12.4. Em conformidade com as disposições legais em vigor, por se mostrar inexequível a aplicação dos métodos de seleção num único momento, atendendo aos princípios da economia, celeridade e eficiência procedimental, bem como à necessidade de assegurar proporcionalidade na utilização dos recursos administrativos afetos ao procedimento concursal, a aplicação dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada, nos termos do artigo 19.º da Portaria, da seguinte forma, a saber:
12.4.1. Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório (Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular);
12.4.2. Aplicação dos métodos seguintes apenas aos candidatos aprovados no método imediatamente anterior.
12.5. Os parâmetros de avaliação, ponderações, grelhas classificativas e o sistema de valoração final de cada método de seleção, foram definidos pelo júri do procedimento concursal em ata própria, nos termos da Portaria, estando a mesma publicitada na página eletrónica da CIMRBSE, em https://www.cimrbse.pt/.
12.6. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente Aviso, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Portaria.
12.7. O método de seleção Avaliação Psicológica será aplicado por entidade especializada, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) ou outra, quando for inviável pela primeira, uma vez que a CIMRBSE não possui técnicos habilitados para tal.
12.8. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, por email, tal como previsto no artigo 22.º e no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria.
12.9. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da CIMRBSE, disponibilizada na respetiva página eletrónica.
12.10. Em conformidade com o disposto no artigo 22.º da Portaria, após homologação, a lista unitária de ordenação final, será publicitada em local visível e público das instalações da CIMRBSE e disponibilizada na respetiva página eletrónica, e ainda publicado um Aviso na 2.ª Série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.
13. Júri do procedimento: nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria, e por despacho do Primeiro Secretário da CIMRBSE, o júri do procedimento concursal terá a seguinte composição:
13.1. Membros efetivos:
Presidente: Miguel Pires Fernandes, Técnico Superior da CIMRBSE;
1.º Vogal Efetivo: Joana Sofia Gaspar de Matos Farias, Técnica Superior da CIMRBSE, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Andreia Filipa Campos dos Santos, Jurista e Mestre em Administração Público-Privada.
13.2. Membros suplentes:
1.º Vogal Suplente: Lara Luísa Lobão Lourenço, Técnica Superior da CIMRBSE;
2.º Vogal Suplente: João Alberto Florêncio Gaspar, Técnico Superior da CIMRBSE.
14. Nos termos do disposto no Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
15. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, é garantida a aplicação das quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, sendo que nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, podendo ser-lhes exigido documento comprovativo.
16. Na tramitação do presente concurso serão cumpridas as disposições constantes no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativamente ao tratamento de dados pessoais.
17. Em tudo o que não se encontre expressamente previsto no presente aviso, aplica-se o disposto na LTFP, na Portaria, e demais legislação aplicável.