Código da Oferta:
OE202607/0476
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
Expirada
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Orgão/Serviço:
Câmara Municipal do Porto
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Direcção Intermédia de 1ºgrau
Área de Actuação:
Departamento Municipal de Planeamento Urbano
Suplemento Mensal:
348,72 EUR
Conteúdo Funcional:
Define os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirige, orienta, controla e avalia o cumprimento dos planos de atividades, os resultados obtidos e a eficiência dos serviços dependentes, assegurando as atribuições previstas na Estrutura Nuclear dos Serviços do Município do Porto.”
Compete ao Diretor de Departamento Municipal de Planeamento Urbano a prossecução das seguintes atribuições e competências:
a) Promover o planeamento integrado do Município, de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal de forma concertada com os restantes serviços; b) Coordenar a realização de estudos e planos estratégicos de âmbito global ou setorial e operacionalizar instrumentos de acompanhamento de dinâmicas urbanas; c) Monitorizar e avaliar a estratégia de desenvolvimento territorial do Município; d) Elaborar, alterar e rever os instrumentos de gestão territorial e de reabilitação urbana; e) Gerir o sistema de informação urbana garantindo a sua permanente atualização e a sua acessibilidade aos interessados; f) Mobilizar e concertar os diferentes atores urbanos intervenientes no processo de elaboração e de execução dos instrumentos de gestão territorial e de reabilitação urbana. g) Promover a atualização do cadastro do património do domínio municipal; h) Gerir os processos de aquisição e alienação dos bens imóveis; i) Gerir processos de avaliação de imóveis.
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
Licenciatura
Perfil:
As competências as previstas nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, na sua atual redação.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
A aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular, precedida de triagem curricular para aferir se os candidatos reúnem os requisitos legais exigidos, e Entrevista Pública, para efeitos do cumprimento do disposto no art.º 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.
O método de seleção Entrevista Pública visa, no âmbito de uma relação interpessoal, avaliar as competências comportamentais suprarreferidas, pelo que o mesmo será realizado obrigatoriamente de forma presencial, com vista à validade preditiva do método de seleção.
Composição do Júri:
Presidente: Lara Gabriela Caldas Salgado, Diretora de Departamento Municipal de Gestão Urbanística;
1º Vogal Efetivo: Ana Filomena Alves Leal Leite da Silva, Diretora da Direção Municipal de Gestão de Pessoas e Organização;
2º Vogal Efetivo: Professor Auxiliar José Pedro Maia Pimentel Tavares da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;
1º Vogal Suplente: Maria Goreti Fernandes Leite, Diretora Departamento Municipal de Gestão de Pessoas;
2º Vogal Suplente: Cristina Maria Alves Douteiro, Diretora de Departamento Municipal de Fiscalização.
O 1º vogal efetivo substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.
| Local Trabalho | Nº Postos | Morada | Localidade | Código Postal | Distrito | Concelho |
| Câmara Municipal do Porto | 1 | Praça General Humberto Delgado | Porto | 4049001 PORTO | Porto | Porto |
Total Postos de Trabalho:
1
Requisitos Legais de Provimento:
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto.
Requisitos Nacionalidade:
Não
Jornal Oficial/Orgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 17392/2026/2 do Diário da República, 2ª série, nº 133, de 13/07/2026.
Apresentação de Candidaturas
Local:
https://recrutamento.cm-porto.pt
Formalização da Candidatura:
As candidaturas são formalizadas na plataforma digital de recrutamento em https://recrutamento.cm-porto.pt
As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos, em formato PDF, sob pena de exclusão:
- Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto: “Habilitação Literária” do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Só são admissíveis certificados ou outro documento idóneo em língua portuguesa, nos termos do artigo Artigo 54.º do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
- Comprovativo(s) da experiência profissional através de documento(s) oficial(ais) da(s) respetiva(s) entidade(s), igual ou superior a 6 anos em funções/cargos/carreiras, para as quais seja exigível a posse da licenciatura;
- Declaração atualizada do serviço em que o candidato se encontra a exercer funções públicas, com indicação da modalidade da relação jurídica de emprego público (regime de nomeação ou de contrato), da categoria/carreira, descrição e do tempo de serviço na Administração Pública.
As candidaturas devem ainda ser acompanhadas de:
- Curriculum vitae;
- Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas, emitidos pelas entidades formadoras, onde conste a data de realização e duração das mesmas.
- Todos os documentos/informações pertinentes para efeitos de avaliação, só serão considerados, se devidamente comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, entregues dentro do prazo de candidatura, por forma a contribuir em sede de mérito profissional, sendo a sua ausência um ónus para o candidato.
Os candidatos, funcionários da Câmara Municipal do Porto, estão dispensados da apresentação da declaração de serviço, remetendo para os elementos que constam no processo individual.
Contacto:
Linha Porto.: 220 100 220 (2.ª a 6.ª – 9h00/19h00)
Data de Publicitação:
2026-07-13
Observações Gerais:
O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do artigo 21.º, n.º 13 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da Lei n.º 49/2012, de 29 agosto.