Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202607/0474
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Defesa Nacional
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Carreira Farmacêutica
Categoria:
Farmacêutico assistente
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
PR 1.ª NR 27 da TRU
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Caracterização geral: De acordo com a descrição do conteúdo funcional da carreira especial farmacêutica, constante do regime da carreira especial farmacêutica definido pelo Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto, na sua redação atual, conjugado com o Decreto-Lei n.º 45/2025, de 27 de março.

Caracterização específica: Desempenho das funções inerentes à carreira especial farmacêutica, categoria de farmacêutico assistente, áreas de exercício profissional, nos termos do art.º 8.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto, nomeadamente:
Investigar, desenvolver e preparar as formas farmacêuticas dos medicamentos;
Registar, fabricar, controlar e garantir a qualidade dos medicamentos, dos dispositivos médicos e outros produtos de saúde;
Assegurar o adequado armazenamento, conservação, transporte e distribuição por grosso dos medicamentos, dos dispositivos médicos e outros produtos de saúde, se aplicável;
Efetuar a gestão integrada do circuito do medicamento, dos dispositivos médicos e outros produtos de saúde, designadamente a respetiva preparação, controlo, seleção, gestão, aquisição, armazenamento, distribuição, validação, monitorização e vigilância;
Proceder à divulgação dos recursos de informação necessários para a preparação e administração segura dos medicamentos, no ponto de prestação de cuidados;
Proceder à gestão integrada do circuito dos tratamentos experimentais, incluindo a consulta farmacêutica e a avaliação de ensaios clínicos no âmbito da Comissão de Ética e Investigação;
Interpretar, validar a prescrição, preparar e controlar fórmulas magistrais estéreis e não estéreis, assim como executar e controlar preparações oficinais;
Proceder ao desenho, parametrização e avaliação de tecnologias de informação e sistemas de informação no âmbito do circuito do medicamento;
Interpretar e avaliar as prescrições médicas;
Promover a informação e consulta sobre medicamentos, dispositivos médicos e outros produtos de saúde;
Proceder ao acompanhamento, vigilância, monitorização e controlo da distribuição, dispensa, adesão e utilização de medicamentos, de dispositivos médicos e outros produtos de saúde no âmbito da prestação de cuidados farmacêuticos e outras atividades de farmácia clínica, nomeadamente, no que diz respeito ao acompanhamento farmacoterapêutico, reconciliação da terapêutica e consulta farmacêutica;
Proceder à articulação entre os cuidados prestados nos diferentes níveis de saúde, cuidados primários e cuidados hospitalares, no sentido da melhoria da qualidade, nível da segurança e efetividade da terapêutica medicamentosa;
Proceder à monitorização clínica de fármacos, incluindo a determinação e interpretação de parâmetros farmacocinéticos e o estabelecimento de esquemas posológicos individualizados, bem como as vertentes de farmacogenética e farmacogenómica;
Efetuar a colheita de produtos biológicos e desenvolver métodos de análise laboratorial, a sua validação e, se necessário, executar técnicas diferenciadas;
Proceder à avaliação, interpretação de resultados e respetiva validação clínica e biopatológica;
Proceder à identificação, caracterização, avaliação e resposta a riscos e emergências em saúde pública;
Implementar, avaliar e monitorizar os sistemas de qualidade relacionados com a sua área profissional;
Participar e cooperar em programas de investigação científica e protocolos de estudo relacionados com a sua área profissional;
Participar em júris de concursos e de avaliação;
Integrar equipas de serviço de urgência;
Participar nas atividades de planeamento e programação do trabalho a executar pela unidade ou serviço respetivo;
Participar na orientação e avaliação das atividades dos farmacêuticos e de outros profissionais de saúde no âmbito do seu processo de formação, bem como nas atividades de estágios de pré e pós-graduados.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Exército3Rua do Museu de ArtilhariaLisboa1149065 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
3
Observações:
Local de trabalho: Laboratório Nacional do Medicamento (LM), com sede na Avenida Doutor Alfredo Bensaúde, 1849-012, Lisboa.

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Mestrado Integrado ou Licenciatura (pré-Bolonha) - Ciências Farmacêuticas
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
SaúdeCiências FarmacêuticasCiências Farmacêuticas
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisito específico para os candidatos: Inscrição ativa na Ordem dos Farmacêuticos.
Envio de candidaturas para:
www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil
Contactos:
Tlf: 222077300 || E-mail: recrutamento.civis@exercito.pt
Data Publicitação:
2026-07-13
Data Limite:
2026-08-03

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho correspondentes à carreira especial farmacêutica, com a categoria de farmacêutico assistente, previstos no mapa de pessoal civil do Exército (MPCE), para o Laboratório Nacional do Medicamento (LM).
1 — Torna-se público que, por despacho de 21 de abril de 2026, do Exmo. Tenente-General, Ajudante General do Exército, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 15 dias úteis, a partir da data da publicação do presente aviso, para o preenchimento de três postos de trabalho previstos e não ocupados, na carreira especial farmacêutica, para o Mapa de Pessoal Civil do Exército, com colocação no Laboratório Nacional do Medicamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 — Legislação aplicável: Ao presente procedimento são aplicáveis a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (adiante designada por LTFP) conjugados com o artigo 10.º da Portaria n.º 27/2019, 18 de janeiro, o Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, a Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, e demais legislação complementar.
3 — Valorização profissional: Para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a DGAEP, tendo-se verificado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
4 — Número de postos de trabalho a ocupar: 3 (três) postos de trabalho na carreira especial farmacêutica.
5 — Local de trabalho: Laboratório Nacional do Medicamento (LM), com sede na Avenida Doutor Alfredo Bensaúde, 1849-012, Lisboa.
6 — Caracterização dos postos de trabalho:
6.1. — Caracterização geral: De acordo com a descrição do conteúdo funcional da carreira especial farmacêutica, constante do regime da carreira especial farmacêutica definido pelo Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto, na sua redação atual, conjugado com o Decreto-Lei n.º 45/2025, de 27 de março.
6.2 — Caracterização específica: Desempenho das funções inerentes à carreira especial farmacêutica, categoria de farmacêutico assistente, áreas de exercício profissional, nos termos do art.º 8.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto, nomeadamente:
a) Investigar, desenvolver e preparar as formas farmacêuticas dos medicamentos;
b) Registar, fabricar, controlar e garantir a qualidade dos medicamentos, dos dispositivos médicos e outros produtos de saúde;
c) Assegurar o adequado armazenamento, conservação, transporte e distribuição por grosso dos medicamentos, dos dispositivos médicos e outros produtos de saúde, se aplicável;
d) Efetuar a gestão integrada do circuito do medicamento, dos dispositivos médicos e outros produtos de saúde, designadamente a respetiva preparação, controlo, seleção, gestão, aquisição, armazenamento, distribuição, validação, monitorização e vigilância;
e) Proceder à divulgação dos recursos de informação necessários para a preparação e administração segura dos medicamentos, no ponto de prestação de cuidados;
f) Proceder à gestão integrada do circuito dos tratamentos experimentais, incluindo a consulta farmacêutica e a avaliação de ensaios clínicos no âmbito da Comissão de Ética e Investigação;
g) Interpretar, validar a prescrição, preparar e controlar fórmulas magistrais estéreis e não estéreis, assim como executar e controlar preparações oficinais;
h) Proceder ao desenho, parametrização e avaliação de tecnologias de informação e sistemas de informação no âmbito do circuito do medicamento;
i) Interpretar e avaliar as prescrições médicas;
j) Promover a informação e consulta sobre medicamentos, dispositivos médicos e outros produtos de saúde;
k) Proceder ao acompanhamento, vigilância, monitorização e controlo da distribuição, dispensa, adesão e utilização de medicamentos, de dispositivos médicos e outros produtos de saúde no âmbito da prestação de cuidados farmacêuticos e outras atividades de farmácia clínica, nomeadamente, no que diz respeito ao acompanhamento farmacoterapêutico, reconciliação da terapêutica e consulta farmacêutica;
l) Proceder à articulação entre os cuidados prestados nos diferentes níveis de saúde, cuidados primários e cuidados hospitalares, no sentido da melhoria da qualidade, nível da segurança e efetividade da terapêutica medicamentosa;
m) Proceder à monitorização clínica de fármacos, incluindo a determinação e interpretação de parâmetros farmacocinéticos e o estabelecimento de esquemas posológicos individualizados, bem como as vertentes de farmacogenética e farmacogenómica;
n) Efetuar a colheita de produtos biológicos e desenvolver métodos de análise laboratorial, a sua validação e, se necessário, executar técnicas diferenciadas;
o) Proceder à avaliação, interpretação de resultados e respetiva validação clínica e biopatológica;
p) Proceder à identificação, caracterização, avaliação e resposta a riscos e emergências em saúde pública;
q) Implementar, avaliar e monitorizar os sistemas de qualidade relacionados com a sua área profissional;
r) Participar e cooperar em programas de investigação científica e protocolos de estudo relacionados com a sua área profissional;
s) Participar em júris de concursos e de avaliação;
t) Integrar equipas de serviço de urgência;
u) Participar nas atividades de planeamento e programação do trabalho a executar pela unidade ou serviço respetivo;
v) Participar na orientação e avaliação das atividades dos farmacêuticos e de outros profissionais de saúde no âmbito do seu processo de formação, bem como nas atividades de estágios de pré e pós-graduados.
7 — Posicionamento remuneratório: Será atribuída a 1.ª posição remuneratória da categoria de farmacêutico assistente da carreira especial farmacêutica, correspondente nível remuneratório 27 na tabela remuneratória única (TRU) ou a detida pelo trabalhador na sua situação jurídico-funcional de origem, (desde que tenha enquadramento na Tabela Remuneratória Única na carreira/categoria a que respeita o posto de trabalho a concurso).
8 — Requisitos de admissão ao procedimento concursal: os candidatos devem reunir os requisitos de admissão gerais e especiais, até ao último dia do prazo de candidatura.
8.1 — Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas são os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 — O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
8.3 — De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Exército, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8.4 — Requisito específico para os candidatos: inscrição ativa na Ordem dos Farmacêuticos.
9 — Nível habilitacional:
9.1 - De acordo com o art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 109/ 2017, de 30 de agosto, a carreira especial farmacêutica é classificada como sendo de grau 3 em termos de complexidade funcional, pelo que os candidatos devem ser detentores de Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas ou da Licenciatura em Ciências Farmacêuticas (pré-Bolonha), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9.2 - Nos termos do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto, os candidatos devem ser detentores do título, concedido pela Ordem dos Farmacêuticos, de especialista nas áreas de atividade definidas pelo Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto.
10 — Formalização da candidatura:
10.1 — A candidatura deverá ser formalizada utilizando a plataforma de serviços on-line disponível na página eletrónica do exército (https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil), mediante o preenchimento do respetivo formulário e da submissão dos documentos de habilitação da candidatura, designadamente com a identificação completa do candidato; a indicação expressa da referência a que corresponde o local de trabalho; declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 17.º da LTFP, bem como os demais factos constantes na candidatura (formulário).
10.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado das cópias legíveis dos seguintes documentos em formato digital:
a) Certificado de habilitações académicas ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para efeitos de comprovação da habilitação académica. Os/As candidatos/as ao concurso que sejam detentores/as de habilitações literárias obtidas no estrangeiro, devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto;
b) Curriculum vitae, atualizado, detalhado e orientado para a demonstração da experiência profissional – juntamente com as fotocópias dos documentos comprovativos dos factos alegados no Curriculum Vitae, e suscetíveis de ponderação e avaliação em sede de Avaliação Curricular. A não junção dos mesmos implicará a não relevância dos factos alegados e não provados em sede de Avaliação Curricular;
c) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que a/o candidata/o pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas; a avaliação do desempenho respeitante aos dois últimos períodos avaliativos, referente a um período total não superior a seis anos, ou, em caso de inexistência de avaliação, declaração emitida pelo serviço onde conste a justificação de não atribuição de avaliação, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria;
d) Para os candidatos que, encontrando-se a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, não afastem a aplicação dos métodos de seleção previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP (avaliação curricular), devem anexar à candidatura uma Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que a/o candidato/o pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
e) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
f) Para os candidatos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, declaração de equiparação para efeitos de participação em procedimentos concursais comuns, que exijam uma relação de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, que comprove o cumprimento de serviço militar efetivo por um período mínimo de 5 anos, emitida pelo CIOFE (Centro de Informação e Orientação para a Formação e Emprego, da Direção Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do Ministério da Defesa Nacional);
g) Comprovativo de inscrição ativa na Ordem dos Farmacêuticos;
h) Comprovativo de posse de título de especialista nas áreas de Farmácia Hospitalar, Análises Clínicas ou Genética Humana, concedido pela Ordem dos Farmacêuticos.
10.3 — A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão legalmente exigidos, indicados anteriormente, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação. Em conformidade com o n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu Curriculum Vitae, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
11 – A notificação da exclusão do procedimento concursal: Os(as) candidatos(as) excluídos(as) são notificados(as) para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA, por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
12 – A notificação para a realização dos métodos de seleção: os(as) candidatos(as) admitidos(as) são convocados(as) para a realização dos métodos de seleção, por notificação, por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, com indicação do dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.
13 — Métodos de seleção:
Os métodos de seleção a aplicar, para a categoria de farmacêutico assistente, incluem a avaliação curricular (AC), complementada pela entrevista de avaliação de competência (EAC), nos termos do n.º 3 do artigo 4.º e dos artigos 5.º e 8.º, todos da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
13.1 - A avaliação dos métodos de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
13.2 - A AC visa analisar a qualificação dos(as) candidatos(as), designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Na AC são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, bem como a respetiva classificação final;
b) A nota final da formação especializada que confere o grau de especialista;
c) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na área profissional respetiva, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
e) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional;
f) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos.
13.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS) – Visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
i) Serão consideradas as seguintes competências:
ii) Experiência profissional que detém na área (EXP)
iii) Capacidade de Análise e sentido critico (CA)
iv) Relacionamento Interpessoal (RI)
v) Nível de motivação para o exercício da função (NM)
13.4 - A classificação final da Entrevista profissional de seleção (EPS) resultará da aplicação da seguinte fórmula:
EPS = (25%) x EXP + (25%) x CA + (25%) x RI + (25%) x NMA EAC
13.5 – A EPS é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizados na página eletrónica. A EPS, enquanto método de seleção complementar, não pode ser eliminatória nem ter ponderação igual ou superior ao do outro método aplicável.
13.6 - A EPS irá realizar-se na sede do LM, de modo presencial.
13.7 - O apuramento da Classificação Final (CF), que é expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 60 % AC + 40 % EAC.
14 - Motivos de Exclusão de candidatos:
a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso;
b) A não comparência aos métodos de seleção;
c) A obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção.
15 - Os(as) candidatos(as) aprovados(as) em cada método são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
16 - A ordenação final dos(as) candidatos(as) que completem o procedimento é efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos(as) os(as) candidatos(as) que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção.
17 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração são adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 26.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
Subsistindo a igualdade de valoração, são ainda adotados os seguintes critérios:
a) Valoração obtida no primeiro método de seleção;
b) Valoração obtida no segundo método de seleção;
c) Maior grau de habilitação;
d) Média final do nível habilitacional exigido.
18 — Colocação nos postos de trabalho: os postos de trabalho serão preenchidos por escolha dos candidatos de acordo com o seu posicionamento decrescente na lista unitária de ordenação final.
19 — Por Despacho do Exmo. MGen DARH, de 04 de maio de 2026, foi nomeado o Júri do concurso:
Presidente:
TENENTE-CORONEL, FARM, NIM 35200391, LUÍS MANUEL SANTO RIBEIRO MENDONÇA;
Vogais efetivos:
TENENTE-CORONEL FARM, NIM 20776893, PAULO CÉSAR ESTEVES DOS SANTOS, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
TENENTE-CORONEL, FARM, NIM 03521194, JOSÉ HENRIQUE DA SILVA DIÓGENES NOGUEIRA
Vogais Suplentes:
TENENTE FARM, NIM 08822914, PATRÍCIA ALEXANDRA SANTOS BACALHAU MARQUES;
TENENTE FARM, NIM 18051518, ANA ALEXANDRA BENTO PINHEIRO.
20 — A lista unitária de ordenação final homologada será afixada no átrio do LM, sito na Avenida Doutor Alfredo Bensaúde, 1849-012, Lisboa e disponibilizada na página eletrónica do Exército, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicação.
21 — As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no sítio da internet do Exército em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil.
22 — Para efeitos de notificação dos candidatos, considera-se o endereço de correio eletrónico constante no formulário de candidatura.
23 — Nos termos do disposto no n.º 3 e n.º 4 do artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, os militares que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em RC pelo período mínimo de cinco anos beneficiam, durante a prestação de serviço e até ao limite de cinco anos subsequentes à data de cessação do contrato, de um contingente mínimo de 35 % do número total de vagas de admissão no conjunto dos procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho nos mapas de pessoal civil das Forças Armadas e beneficiam do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação, no presente procedimento concursal.
24 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.