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Código da Oferta:
OE202607/0471
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.ª posição remuneratória, nível 16, da Tabela Remuneratória Única
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Carreira e categoria: Técnico Superior (arquiteto)
Caracterização do Posto de Trabalho: Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, nomeadamente os seguintes domínios de atividade: Conceção e projeção de conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objetos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respetiva execução; Elaboração de informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras e edificação de outras operações urbanísticas; Colaboração na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; Colaboração na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas; Coordenação e fiscalização na execução de obras; Participação em vistorias e elaboração dos respetivos autos e relatórios; Articula as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Torres Novas2Largo das Forças Armadas, nº 1Torres Novas2350754 TORRES NOVASSantarém Torres Novas
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Arquitetura - CNAEF 581
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Arquitectura, Artes Plásticas e DesignArquitecturaArquitectura
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras prevista pela legislação portuguesa aplicável.

Requisitos profissional: Inscrição como membro efetivo na Ordem dos Arquitetos.

Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Envio de candidaturas para:
Município de Torres Novas - Largo das Forças Armadas, n.º 1, 2350-754 Torres Novas
Contactos:
249839430
Data Publicitação:
2026-07-13
Data Limite:
2026-07-27

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 17404/2026/2,DR, 2.ª Série, n.º 133, de 13/07/2026.
Descrição do Procedimento:
AVISO

Procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho previstos e não ocupados do mapa de pessoal do Município, na carreira e categoria de Técnico Superior (área funcional, Arquitetura), para a constituição do vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 setembro (doravante Portaria), torna-se público que, por deliberação da desta Câmara Municipal, tomada em reunião realizada a 18 de maio do corrente ano, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho previstos e não ocupados do mapa de pessoal do Município, na carreira e categoria de Técnico Superior (área funcional, Arquitetura), para a constituição do vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
2 – Legislação aplicável – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
3 - Tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Comissão de Reserva de Recrutamento (ECCRC), está temporariamente dispensada uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
4 - Para efeitos do disposto no art.º 4º da Portaria nº 48/2014, de 26 de fevereiro e art.º 24º da Lei nº 80/2013, de 28 de novembro de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local, datado de 17 de julho de 2014, “as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direcção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela portaria”.
5 – Postos de trabalho e caracterização:
5.1 – N.º postos de trabalho a preencher: 2 postos de trabalho
5.2 – Carreira e categoria: Técnico Superior (arquiteto)
5.3- Caracterização do Posto de Trabalho: Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, nomeadamente os seguintes domínios de atividade: Conceção e projeção de conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objetos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respetiva execução; Elaboração de informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras e edificação de outras operações urbanísticas; Colaboração na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; Colaboração na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas; Coordenação e fiscalização na execução de obras; Participação em vistorias e elaboração dos respetivos autos e relatórios; Articula as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia.

6- Local de Trabalho – Concelho de Torres Novas
7 – Posicionamento remuneratório: Nos termos do disposto no art.º 38.º da LTFP, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, o posicionamento inicial de referência proposto será o correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 16, da Tabela Remuneratória Única.
8 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os previstos no art.º 17º da LTFP.
8.1 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em arquitetura (corresponde, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF), aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, à CNAEF 581).
8.2 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras prevista pela legislação portuguesa aplicável.
8.3 – Requisitos profissional: Inscrição como membro efetivo na Ordem dos Arquitetos.
8.4 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 – Âmbito do Recrutamento;
9.1- Candidatos com relação jurídica de emprego público.
9.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir a atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no ponto anterior, o previamente estabelecido, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público conforme deliberação da Câmara Municipal de 18 de maio de 2026.
9.3 - Não podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos previstos no mapa de pessoal do Município idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10 – Formalização e Prazo das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante impresso próprio fornecido aos candidatos (www.cm-torresnovas.pt) ou https://rh.cm-torresnovas.pt, podendo ser entregues pessoalmente, remetidos pelo correio, ate ao termo do prazo estabelecido, para Recursos Humanos desta Câmara Municipal, Largo das Forças Armadas nº 1 2350-754 Torres Novas.
10.1 – Nos termos do art.º 13 da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada do currículo profissional do candidato, bem como, de fotocópia do certificado de habilitações literárias, fotocópia e ainda se for o caso, da declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores ao serviço do Município de Torres Novas, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Nos termos do n.º 5 do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, a ata do júri que concretize a forma de avaliação é publicitada na página eletrónica do Município.
12. Métodos de seleção: nos termos do n.º 1 do art. 36.º da LTFP e n.º 1 do art. 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, os métodos de seleção são:
1.º Prova de Conhecimentos (PC);
2.º Avaliação Psicológica (AP); e
3.º Entrevista de avaliação de competências (EAC).
Exceto se afastados por escrito, pelos candidatos, que enquadram os termos do n.º 2 do art.º. 36.º da LTFP e n.º 1 do art.º 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são:
1.º Avaliação curricular (AC); e
2.º Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
12.1 A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do nº 1 do art.º 23.º e do n.º 4 do art.º 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09:

Candidatos sem vínculo ou candidatos com vínculo, mas sem identidade funcional

OF= 70% PC+30% EAC

Candidatos com vínculo e com identidade funcional

OF=70% AC+30% EAC

Sendo:
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

12.2 A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Revestirá a forma escrita, de realização individual, de natureza teórica e em suporte de papel, constituída por: questões de escolha múltipla e questões de desenvolvimento.
A prova de conhecimentos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
12.2.1 A prova será escrita e terá a duração máxima de 90 minutos.
12.2.2 O programa da prova de conhecimentos (escrita): prova escrita terá uma única fase e incidirá
sobre matérias abaixo descritas, e às quais deverão ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ocorrer, até à data da realização da prova de conhecimentos:
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) aprovado pelo D.L. n.º 555/99 de 16 de
dezembro na redação atual;
Portaria n.º 71-A/2024 de 27 de fevereiro;
Portaria n.º 71-B/2024 de 27 fevereiro;
Portaria n.º 71-C/2024 de 27 fevereiro;
Portaria n.º 75/2024 de 29 de fevereiro;
Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação (RMUE) Aviso n.º 9246/2016 de 25 de julho - Diário da República n.º 141/2016 – Série II;
Regime Geral das Edificações Urbanas (RGEU) aprovado pelo D.L. n.º 38382 de 07 de agosto, na redação atual.
Plano Diretor Municipal de Torres Novas (PDM);
Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN) aprovado pelo D.L. n.º 166/2008 de 22 de agosto, na redação atual;
Portaria n.º 419/2012 de 20 de dezembro Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RJRAN) aprovado pelo D.L. n.º 73/2009 de 31 de março, na redação atual;
Revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) aprovada pelo D.L. n.º 80/2015 de 14 de maio, na redação atual;
Sistema da Indústria Responsável – SIR, aprovado pelo D.L. n.º 169/2012 de 01 de agosto, na redação atual;
Regime das Acessibilidades, aprovado pelo D.L. n.º 163/2006 de 08 de agosto, na redação atual;
Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo D.L. n.º 307/2009 de 23 de outubro, na redação atual;
Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos, aprovado pelo D.L. n.º 39/2008 de 07 de março, na redação atual;
Código do Procedimento Administrativo, D.L. n.º 4/2015 na sua redação atual;
Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual;
Lei Geral do Trabalho em Funções Pública, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual.
12.2.3 No decorrer da prova escrita, será permitido aos candidatos a consulta dos diplomas legais, desde que os mesmos não sejam anotados ou comentados.
Não é permitida a utilização de qualquer equipamento eletrónico, designadamente, computador, tablet, smartphone durante a realização da prova.
12.3 A avaliação psicológica - visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de “Apto” ou “Não Apto”.
12.4 A avaliação curricular - visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.
12.5 A Entrevista de Avaliação de Competências - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.
Definição do perfil de competências, com base no Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP):
A) Competência transversal nuclear – Orientação para o serviço público (Nível 3).
Comportamento 1: Previne situações contrárias ou de ameaça ao cumprimento dos princípios éticos da AP, no exercício da sua atividade.
Comportamento 2: Garante o compromisso com o interesse público nas suas ações e na coordenação das atividades dos outros.
Comportamento 3: Atua com prontidão e disponibilidade na resposta às necessidades do outro, garantindo o interesse público.
B) Competência transversal nuclear – Orientação para a colaboração (Nível 3).
Comportamento 1: Partilha informações, conhecimentos, práticas e recursos e promove a troca de ideias nas suas relações de trabalho.
Comportamento 2: Estabelece uma rede facilitadora de comunicação e contribui para que as equipas se sintam valorizadas.
Comportamento 3: Assume os objetivos comuns partilhando tarefas, atividades e responsabilidades.
C) Competência transversal funcional – Análise crítica e resolução de problemas (Nível 3).
Comportamento 1: Integra informação de diferentes tipos e consulta outras fontes sempre que necessário, tendo em vista uma resposta eficaz e atempada às ocorrências críticas.
Comportamento 2: Identifica situações críticas e respetivas componentes, produzindo conclusões lógicas e fundamentadas, que consideram as relações de causa e efeito entre as variáveis.
Comportamento 3: Apresenta soluções viáveis que vão ao encontro das exigências das situações.
D) Competência transversal funcional – Gestão do conhecimento (Nível 3).
Comportamento 1: Identifica e utiliza oportunidades de desenvolvimento, mantendo-se atualizado/a no âmbito de saberes relevantes.
Comportamento 2: Orienta os outros na aquisição e aplicação do conhecimento especializado que possui.
Comportamento 3: Cria e implementa procedimentos para capturar, organizar, armazenar, controlar e facilitar o acesso à informação e ao conhecimento relevantes.
E) Competência transversal funcional – Comunicação (Nível 3).
Comportamento 1: Explica com fluência e precisão ideias, opiniões e conteúdos complexos.
Comportamento 2: Transmite, eficazmente, mensagens a audiências alargadas, adaptando o conteúdo, o formato e o canal de comunicação aos destinatários.
Comportamento 3: Assegura-se de que a sua mensagem foi compreendida, pedindo e reagindo ao feedback dado pelos interlocutores.
F) Competência transversal funcional – Organização, planeamento e gestão de projetos (Nível3).
Comportamento 1: Organiza os recursos que utiliza, segundo sistemas lógicos e compreensíveis.
Comportamento 2: Define autonomamente as etapas e prazos de realização das suas atividades.
Comportamento 3: Controla a execução dos projetos no que respeita ao cronograma, recursos financeiros, padrões de qualidade e a satisfação das expectativas das partes interessadas.
13. Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada nos termos do art.º 19.º da Portaria nº 233/2022, de 09/09. Neste caso, será aplicado o primeiro método obrigatório à totalidade dos candidatos admitidos, sendo o segundo método de seleção e seguintes aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos em número a determinar pelo júri, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional até à satisfação das necessidades, ficando dispensados e, portanto, excluídos os demais.
14. É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores ou “Não Apto” num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 4 do art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.
15. A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do art.º 37.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, conjugado com o art.º 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.
16. Em situações de igualdade de valoração, e em situação não configurada por lei como preferencial, serão aplicados os critérios definidos no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato(a) que esteja a desempenhar funções em posto de trabalho idêntico ou equiparado; candidato(a) com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso; candidato(a) com habilitação literária superior.
17 - As atas do júri, onde consta os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultados aos candidatos sempre que o solicitarem por escrito.
18 – Composição do júri do procedimento:
Presidente – Marta Marcelina Guedes Rodrigues Ventura, Chefe da Divisão de Administração Urbanística.
Vogais Efetivos – Paula Alexandra Santana da Luz Mendes Rocha, Dirigente Intermédia de 3.º grau da Unidade Orgânica Projetos e Gestão Urbanística; e Telma Filipa dos Santos Pereira, Chefe da Divisão de Serviços Jurídico-administrativos.
Vogais Suplentes – Ana Sofia Ligeiro Mendes Pereira, Diretora do Departamento de Urbanismo; e Ana Maria de Ascensão de Freitas, técnica superior (Arquiteta).
18.1 – O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente, nas suas faltas e impedimentos.
19 - A exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido no n.º 4 do art.º. 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no art.º. 6.º da mesma portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no n.º 3 do art.º 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, e por uma das formas previstas no art.º 6.º da mesma portaria.
20 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada nos termos do art.º 22.º, através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Torres Novas e disponibilizada na página eletrónica do Município (www.cm-torresnovas.pt), na área dos procedimentos concursais.
21 – Quota de emprego – nos termos do nº 3 do art.º 3 do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6º e 7º do diploma supramencionado.
22 – Em cumprimento da alínea h) do art.º 9 da Constituição, a Administração Publica enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 - Os dados pessoais dos candidatos que no âmbito do presente procedimento de recrutamento sejam por estes transmitidos, serão somente usados e tratados com vista à prossecução da finalidade que ora se publicita.
26 - O procedimento concursal é publicitado na 2.ª Série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt) de forma integral, e no sítio da internet da entidade, por extrato, nos termos do n.º 1 do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.

Paços do Concelho de Torres Novas em 25 de junho de 2026.
O Presidente da Câmara, José Manuel Paulo Trincão Marques
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação de Câmara Municipal de 18 de maio 2026.