Descrição do Procedimento:
AVISO
Para efeitos do nº 1 do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 33º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, Lei de Trabalho em Funções Públicas, e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 35º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, torno público, que por meu Despacho de 29 de Junho de 2026, determino a abertura de um procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento de dois trabalhadores na carreira/categoria de Assistente Operacional, modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir o dia útil seguinte à data da publicação do aviso no Diário da República.
1- O procedimento concursal destina-se à ocupação de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado previstos no mapa de pessoal do Município de Almeida para o ano de 2026;
2- Local de trabalho: Área do Município de Almeida;
3- Caraterização dos postos de trabalho: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Colaborar na operacionalização de atividades de ação educativa no pré-escolar e no ensino básico, ação social escolar e ocupação de tempos livres e enriquecimento curricular; Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola; Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento; Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento; Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo; Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços. Desempenhar as funções inerentes ao posto de trabalho de modo a Promover a inserção social e formação cívica, académica e profissional dos jovens, numa perspetiva de educação/formação ao longo da vida, bem como contribuir para a promoção do sistema educativo como fator fundamental para o progresso socioeconómico do município;
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de outras funções para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do nº 1 do artigo 81º da LTFP.
4- Nível Habilitacional Mínimo: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade dos candidatos, nos seguintes termos: nascidos até de 31/12/1966: 4.ª classe; nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: ciclo preparatório, 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade; nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade, não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
5- Posição remuneratória: de acordo com as disposições legais contidas na Portaria n.º 1553-C/2008 de 31 de dezembro, a posição remuneratória de referência corresponde à 1ª posição da carreira e categoria de Assistente Operacional a que respeita o nível 5º, ao qual corresponde o montante pecuniário de € 934,99 (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos).
6- Requisitos de admissão: até ao termo do prazo de candidatura os candidatos devem reunir, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17º da LTFP:
a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, Convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o desempenho das funções que se propõe desempenhar;
d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
7- Sob pena de exclusão, o candidato deverá ser detentor, à data limite para apresentação da candidatura dos requisitos referidos nos números anteriores.
7.1- A entrega dos documentos comprovativos da posse destes requisitos de admissão é dispensada, desde que o candidato sob compromisso de honra declare possuí-los no formulário de candidatura, bem como, deve identificar a relação jurídica de emprego previamente estabelecida, assim como a carreira e categoria de que seja titular das funções desempenhadas e o órgão ou serviço onde as exerce.
8- Área de recrutamento: obedecer-se-á ao disposto no artigo 30.º da LTFP relativamente aos candidatos com ou sem vínculo de emprego público.
9- Não podem ser candidatos os que cumulativamente se encontrem integrados nas respetivas carreiras e categorias e, não se encontrando em situação de valorização profissional, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste município com caraterização idêntica à dos procedimentos aqui publicitados.
10- Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação da candidatura:
10.1- Prazo: 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente Aviso na II Série do Diário da República;
10.2- Forma, local e endereço postal: as candidaturas deverão ser enviadas mediante formulário tipo, disponibilizado na página eletrónica do município em www.cm-almeida.pt, com identificação expressa da referência ao procedimento concursal ao qual concorre, para o endereço: candidaturas@cm-almeida.pt. As candidaturas também poderão ser entregues pessoalmente na secção de pessoal desta autarquia (durante o seguinte horário: das 9.00 horas às 12.30 horas e das 14.00 horas às 16.30 horas), dentro do prazo fixado ou remetidas por correio registado com aviso de receção expedido até ao termo do prazo fixado, para Câmara Municipal de Almeida, Praça da Liberdade, 6350 -130 Almeida, devendo constar os elementos previstos no artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
10.3- Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa. Quando entregues em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial e quanto ao certificado de habilitações, deverá estar devidamente reconhecido nos termos da legislação aplicável.
11- Devem os candidatos apresentar juntamente com o formulário de candidatura, os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia legível do certificado de conclusão do grau de escolaridade/nível de qualificação ou equivalência, ou documento idóneo para o efeito;
b) Curriculum Vitae (preferencialmente modelo Europass), detalhado e atualizado;
c) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público deverá apresentar declaração emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas) da qual constem os seguintes elementos:
- Modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;
- A carreira e a categoria, bem como, a posição remuneratória detida;
- A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;
- A caracterização dos postos de trabalho que ocupa ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em situação da valorização profissional, com identificação das atividades que se encontra a exercer, bem como, a data a partir da qual as exerce;
- Menções quantitativas e qualitativas de desempenho dos últimos três anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período com a respetiva fundamentação.
12- Os candidatos deverão ainda juntar:
a) Os comprovativos das ações de formação, seminários e workshops frequentados diretamente relacionados com o lugar a que se candidatam sob pena de não serem considerados, bem como, declarações comprovativas da sua experiência profissional com descrição detalhada das atividades exercidas;
b) Comprovativo de grau de deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60%, caso se verifique, para cumprimento do disposto no DL n.º 29/2001 de 3 de fevereiro.
12.1- Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documento comprovativo das declarações que efetuou sob compromisso de honra e dos elementos que descreveu no seu Curriculum Vitae.
12.2- Eventuais falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13- Métodos de seleção e critérios gerais:
a) Nos termos do artigo 36º da LTFP e do artigo 17º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção serão:
-Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) 60%;
-Avaliação Psicológica;
-Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) 40%.
b) Para os candidatos que estejam a cumprir ou executar competência ou atividades idênticas às do procedimento publicitado, bem como, no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional, que antes tenham desempenhado aquelas funções, atribuições ou atividades e não exerçam o direito previsto no n.º 3 do artigo 36º da LTFP, os métodos de seleção serão:
-Avaliação Curricular (AC) 60%;
-Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) 40%;
13.1- Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) - Visa avaliar os conhecimentos profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A referida prova comporta uma única fase, é de realização individual, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, reveste natureza teórica, assume a forma escrita, é efetuada em suporte de papel e pode ser constituída por questões de escolha múltipla e/ou desenvolvimento.
13.1.1 — A prova de conhecimentos sujeita -se aos temas, bibliografia e legislação indicados, que podem ser consultados durante a sua realização desde que não anotados nem comentados.
13.1.2 — Temas e legislação
13.1.2.1.- Temas:
- Normas e procedimentos de segurança, higiene e saúde e de proteção do ambiente respeitante à atividade;
- Ética e deontologia profissional;
- Técnicas de comunicação e relacionamento com crianças;
- Organização, manutenção e higiene de materiais, equipamentos e espaços;
- A importância do trabalho com crianças e jovens;
- Questões teórico-práticas relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho.
13.1.2.1.- Legislação:
- Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, que estabelece o regime jurídico de funcionamento e quadro de competências dos órgãos dos municípios e das freguesias;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual;
- Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual;
- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual.
13.1.3 — Duração da Prova de Conhecimento: 60 minutos.
13.1.4 — Não é permitida a consulta de documentação em formato digital e a utilização de qualquer meio eletrónico durante a realização da prova.
13.1.5 — Na classificação da prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.
13.2 — Avaliação Psicológica (AP): Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases;
Nos termos do disposto no número 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, este método de seleção é avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
Candidatos que obtiverem a menção classificativa de Não Apto serão excluídos.
13.3- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Conforme preceituado na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, a entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Este método de seleção tem uma ponderação de 40% na valoração final.
A entrevista de avaliação de competências será realizada pelo júri, com base num guião de entrevista constituído por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido no mapa de pessoal, versando sobre as quatro competências que se identificam:
- Orientação para o serviço público;
- Orientação para a colaboração;
- Iniciativa;
- Orientação para a Segurança.
Cada competência é composta por três componentes que correspondem às suas dimensões estruturantes, contribuindo para a definição, compreensão e aplicação da competência. A cada componente das competências são associados comportamentos que visam avaliar o seu nível de demonstração, organizados por níveis de exigência crescente, variando do nível de comportamento menos exigente — nível 1 — ao nível de comportamento mais exigente - nível 5, conforme estipulado nos n.º 4, 5 e na alínea a), do n.º 6 do Anexo I e Anexo II da Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, que aprovou o Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP).
Nos termos do previsto nos n.ºs 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria, este método é avaliado numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A valoração de cada competência é dada pela média aritmética simples das componentes da referida competência. A classificação final da entrevista de avaliação de competências resulta da soma das competências a avaliar.
São excluídos os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores neste método de seleção.
13.4- Avaliação Curricular (AC) — visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos seguintes elementos a avaliar (habilitações académicas; formação profissional; experiência profissional e avaliação do desempenho), através da seguinte fórmula:
AC = 25% (HA) + 20% (FP) + 30% (EP) + 25% (AD)
Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitação Académica:
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho
a) Na Habilitação Académica, é expressa numa escala de 10 a 20 valores sendo ponderado nos seguintes termos:
- 4º ano de escolaridade – 10 valores;
- 6º ano de escolaridade 12 valores;
- 9º ano de escolaridade 14 valores;
- 12º ano de escolaridade 17 valores;
- Licenciatura ou superior 20 valores.
Para efeitos de valoração da Habilitação Académica, esclarece -se que só será considerada a Habilitação Académica devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.
b) Na Formação profissional, considerar-se-á o número de horas das ações de formação, workshops e seminários frequentados nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, nos 5 anos anteriores à abertura do presente procedimento, até ao máximo de 20 valores, sendo valorada da seguinte forma:
- Inexistência de qualquer formação profissional ou menos de 10 horas: 9 valores;
- Por cada período de 10 horas de formação, será somado 1 valor ao valor base de 9 valores, até ao limite máximo de 20 valores.
As ações de formação deverão ser devidamente comprovados através de fotocópias de certificados, com indicação das entidades promotoras, datas de início e fim, respetivos períodos de duração, sob pena de não serem considerados.
Para contabilização das horas de formação profissional, um dia de formação corresponderá a 7 horas. Não serão contabilizadas as formações que não indiquem o número de horas ou de dias de formação.
c) A Experiência Profissional, é expressa numa escala de 0 a 20 valores. Considerar-se-á a atividade profissional desenvolvida na área do procedimento aqui publicitado devidamente comprovada sob pena de não ser considerada, sendo valorada da seguinte forma:
- Experiência inferior a 6 meses ………………….. 10 valores;
- Experiência de 6 meses a 2 anos ………………... 14 valores;
- Experiência de 2 anos a 4 anos …………………. 16 valores;
- Experiência de 4 anos a 6 anos …………………. 18 valores;
- Superior a 6 anos ……………………………….. 20 valores.
Para efeitos de classificação da Experiência Profissional, esclarece -se o seguinte:
- Apenas será considerada a Experiência Profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas;
- Neste critério de apreciação apenas é considerado o desempenho de funções ao abrigo de vínculo de natureza pública.
d) A Avaliação de Desempenho será calculada pela média aritmética simples das classificações obtidas nos últimos três ciclos de avaliação, ou de dois, caso apenas tenha tido dois ciclos avaliativos. Caso só tenha um ciclo de avaliação será essa a nota considerada. Às menções qualitativas obtidas pela avaliação do desempenho ao abrigo da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, será atribuída a seguinte valorização:
- Reconhecimento de excelência – 20 valores;
- Desempenho relevante – 16 valores;
- Desempenho adequado ou sem classificação atribuída – 12 valores;
- Desempenho inadequado – 8 valores.
Caso o candidato não possua avaliação de desempenho relativo ao período a considerar, por razões que não lhe sejam imputáveis, será considerada a avaliação de 12 valores para cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 2 do art.º 20º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Os candidatos, deverão apresentar o respetivo curriculum de acordo com os parâmetros aqui fixados e com os respetivos certificados de suporte sob pena de não poderem ser considerados.
13.5- A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resultará de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
13.6- Cada método de seleção é eliminatório, pela ordem enunciada na lei, ficando excluídos do procedimento, os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores ou não compareçam para a sua realização.
14- Sistema de Classificação Final – Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial que imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, o sistema de classificação é o seguinte:
CF = 60% (AC) + 40% (EAC)
Em que:
CF=Classificação Final;
AC=Avaliação Curricular;
EAC=Entrevista de Avaliação de Competências.
Para os demais candidatos:
CF = 60% (PEC) + 40% (EAC)
Em que:
CF=Classificação Final
PEC=Prova Escrita de Conhecimentos;
AP=Avaliação Psicológica;
EAC=Entrevista de Avaliação de Competências.
15- Em situações de igualdade de classificação decorrentes da aplicação das fórmulas de valoração final referentes aos critérios gerais ou específicos, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate, será dada preferência, sucessivamente, ao candidato que tiver um nível académico superior e ao candidato com mais idade.
16- Os candidatos serão convocados com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos nos artigos 6.º e n.º 2 do artigo 22º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por uma das formas aí previstas, com indicação do dia, hora e local em que os mesmos terão lugar.
16.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, a afixar nos placards exteriores à entrada do edifício dos Paços do Município, e disponibilizada na página eletrónica do município (www.cm-almeida.pt).
17- Composição do Júri:
Presidente – Alva de Fátima Sanches dos Santos, Técnica Superior de Sociologia;
1º Vogal efetivo (que substitui o Presidente das faltas ou impedimentos) – Nuno Miguel de Jesus Valente Correia, Técnico Superior de Gestão de Recursos Humanos;
2º Vogal efetivo – Natália Anes Mendes, Técnica Superior de Educação;
1º Vogal Suplente – Maria Laura Felícia Baltazar, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira;
2º Vogal Suplente – Olívia da Conceição Marques Bastos, Coordenadora Técnica
18- A quota para candidatos com deficiência é aquela que resulta do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro.
19- Conforme exarado no despacho conjunto n.º 373/2000 de 1 de março do Ministro-Adjunto do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar que “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando-se escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
20- Nos termos do n.º 2 do artigo 33º da LTFP conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal será ainda publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1º dia útil seguinte à presente publicação em Diário da República e na página eletrónica do Município de Almeida.
Município de Almeida, 30 de Junho de 2026
O Presidente da Câmara,
__________________________________
(Eng.º António José Monteiro Machado)