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Código da Oferta:
OE202607/0465
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1499,15€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de Técnico Superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente, Assessoria às atividades de planeamento estratégico, no âmbito da gestão do Centro de Investigação; Apoio à gestão da produção científica do Centro de Investigação; Elaboração de documentos de gestão interna, nomeadamente planos e relatórios de atividades; Assessoria à identificação de linhas de financiamento competitivo, nacionais e internacionais; Acompanhamento da execução financeira dos programas de financiamento e projetos de investigação em curso, incluindo a verificação da elegibilidade das despesas, a conformidade com o orçamento aprovado e os objetivos do projeto, bem como a elaboração de relatórios financeiros para as entidades financiadoras e o envio de informação financeira regular aos responsáveis dos projetos; Acompanhamento da execução administrativa de programas de financiamento e projetos de investigação, incluindo a preparação dos documentos, a monitorização do cumprimento dos procedimentos definidos, o acompanhamento e monitorização da execução de tarefas e objetivos estabelecidos e a elaboração dos respetivos relatórios de atividades; Elaboração, preparação e submissão de candidaturas, no âmbito de concursos nacionais e internacionais, a prémios, bolsas, programas de financiamento e projetos de investigação; Acompanhamento da certificação e auditorias financeiras realizadas no âmbito dos projetos de investigação científica, quando aplicável; Supervisão das atividades realizadas por elementos com funções de apoio administrativo e técnico; Organização e divulgação de eventos científicos (nacionais e internacionais), seminários, reuniões e afins; Gestão de informação na base de dados e website do Centro de Investigação; Preparação de processos e gestão de concursos para a contratação de recursos humanos, de aquisição de bens e serviços, equipamentos, etc.; Gestão de conteúdos e elaboração de suportes de disseminação do Centro de Investigação e das suas atividades – newsletters, posters, LinkedIn, etc.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade da Beira Interior1Convento de Sto. AntónioCovilhã6201001 COVILHÃCastelo Branco Covilhã
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
O prazo de receção de candidaturas decorre de 14 de julho a 27 de julho de 2026, não sendo aceite candidaturas enviadas fora deste prazo.
As candidaturas devem ser obrigatoriamente enviadas para o endereço de e-mail candidaturas.ubi@ubi.pt ou entregues presencialmente ou enviadas por correio para DRH, Serv. Adm., Convento de Santo António, 6200-001 Covilhã.
Para mais informações, consulte:
https://www.ubi.pt/ConcursosPublicos/
https://files.diariodarepublica.pt/2s/2026/07/133000000/0011600116.pdf

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Licenciatura em área considerada adequada à função, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Requisitos preferenciais: Formação académica relevante para a função; Experiência profissional em funções de apoio técnico-administrativo e de recursos humanos na função pública; Pós-graduação em Administração; Conhecimentos do enquadramento legal aplicável aos funcionamento e organização das Unidades de Investigação e Desenvolvimento; Experiência na instrução, tramitação e organização de procedimentos administrativos, com especial enfoque no cumprimento de prazos e requisitos legais; Experiência na preparação de informações, pareceres técnicos e outro expediente administrativo de suporte à decisão; Conhecimentos e experiência na utilização de plataformas informáticas e sistemas de gestão académica e administrativa; Capacidade de análise, organização e tratamento de informação, incluindo gestão de bases de dados; Experiência na elaboração de relatórios de atividades e de acompanhamento de projetos; Capacidade de trabalho em equipa e articulação com diferentes unidades orgânicas e entidades externas; Competências ao nível das Relações Internacionais; Boa capacidade de comunicação escrita e oral, com rigor técnico e clareza; Domínio de línguas estrangeiras ao nível da comunicação, leitura e escrita; Elevado sentido de responsabilidade, confidencialidade e rigor no tratamento de informação sensível; Experiência na preparação e certificação do processo de formação inicial e contínua para diferentes públicos; Experiência ao nível do processo de atribuição de bolsas e respetiva gestão e acompanhamento; Preparação de concursos de compra de equipamento em diferentes projetos no ensino superior; Experiência no acompanhamento e monitorização da utilização e funcionamento de equipamento adquirido em diferentes projetos no ensino superior; Autonomia, proatividade, espírito de iniciativa e orientação para resultados; Capacidade de gestão de prioridades e de trabalho sob pressão; Elevado grau de profissionalismo, compromisso institucional e ética no desempenho de funções.
Envio de candidaturas para:
candidaturas.ubi@ubi.pt ; DRH, Serv. Adm., Convento de Santo António, 6200-001 Covilhã
Contactos:
275319700
Data Publicitação:
2026-07-14
Data Limite:
2026-07-27

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 13 de julho
Descrição do Procedimento:
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
Aviso
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, para exercer funções no Centro de Investigação em Desporto, Saúde e Desenvolvimento Humano (CIDESD), previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade da Beira Interior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, eventualmente renovável.
Nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho da Reitora da Universidade da Beira Interior, à data, exarado no dia oito de junho do ano dois mil e vinte e seis, se encontra aberto o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, para exercer funções no Centro de Investigação em Desporto, Saúde e Desenvolvimento Humano (CIDESD), previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade da Beira Interior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, eventualmente renovável.
1 - Tipo de concurso: O presente procedimento reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria supra referida, e a sua aber-tura foi determinada tendo sido verificada a não existência de reservas de recrutamento previ-amente constituídas no próprio serviço e na Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC), bem como de candidatos em regime de valorização profissional nos termos da legislação em vigor, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Administra-ção e do Emprego Público (DGAEP).
2 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou em anexo a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação; Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho; Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2026; Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro; Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, que altera o valor da base remuneratória e atualiza os valores das remunerações da Administração Pública; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de agosto.
3 - Local de trabalho: Universidade da Beira Interior.
4 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente no que respeita ao desempenho das seguintes funções: Assessoria às atividades de planeamento estratégico, no âmbito da gestão do Centro de Investigação; Apoio à gestão da produção científica do Centro de Investigação; Elaboração de documentos de gestão interna, nomeadamente planos e relatórios de atividades; Assessoria à identificação de linhas de financiamento competitivo, nacionais e internacionais; Acompanhamento da execução financeira dos programas de financiamento e projetos de investigação em curso, incluindo a verificação da elegibilidade das despesas, a conformidade com o orçamento aprovado e os objetivos do projeto, bem como a elaboração de relatórios financeiros para as entidades financiadoras e o envio de informação financeira regular aos responsáveis dos projetos; Acompanhamento da execução administrativa de programas de financiamento e projetos de investigação, incluindo a preparação dos documentos, a monitorização do cumprimento dos procedimentos definidos, o acompanhamento e monitorização da execução de tarefas e objetivos estabelecidos e a elaboração dos respetivos relatórios de atividades; Elaboração, preparação e submissão de candidaturas, no âmbito de concursos nacionais e internacionais, a prémios, bolsas, programas de financiamento e projetos de investigação; Acompanhamento da certificação e auditorias financeiras realizadas no âmbito dos projetos de investigação científica, quando aplicável; Supervisão das atividades realizadas por elementos com funções de apoio administrativo e técnico; Organização e divulgação de eventos científicos (nacionais e internacionais), seminários, reuniões e afins; Gestão de informação na base de dados e website do Centro de Investigação; Preparação de processos e gestão de concursos para a contratação de recursos humanos, de aquisição de bens e serviços, equipamentos, etc.; Gestão de conteúdos e elaboração de suportes de disseminação do Centro de Investigação e das suas atividades – newsletters, posters, LinkedIn, etc.
5 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em área considerada adequada à função, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6 - Requisitos preferenciais: Formação académica relevante para a função; Experiência profissional em funções de apoio técnico-administrativo e de recursos humanos na função pública; Pós-graduação em Administração; Conhecimentos do enquadramento legal aplicável aos funcionamento e organização das Unidades de Investigação e Desenvolvimento; Experiência na instrução, tramitação e organização de procedimentos administrativos, com especial enfoque no cumprimento de prazos e requisitos legais; Experiência na preparação de informações, pareceres técnicos e outro expediente administrativo de suporte à decisão; Conhecimentos e experiência na utilização de plataformas informáticas e sistemas de gestão académica e administrativa; Capacidade de análise, organização e tratamento de informação, incluindo gestão de bases de dados; Experiência na elaboração de relatórios de atividades e de acompanhamento de projetos; Capacidade de trabalho em equipa e articulação com diferentes unidades orgânicas e entidades externas; Competências ao nível das Relações Internacionais; Boa capacidade de comunicação escrita e oral, com rigor técnico e clareza; Domínio de línguas estrangeiras ao nível da comunicação, leitura e escrita; Elevado sentido de responsabilidade, confidencialidade e rigor no tratamento de informação sensível; Experiência na preparação e certificação do processo de formação inicial e contínua para diferentes públicos; Experiência ao nível do processo de atribuição de bolsas e respetiva gestão e acompanhamento; Preparação de concursos de compra de equipamento em diferentes projetos no ensino superior; Experiência no acompanhamento e monitorização da utilização e funcionamento de equipamento adquirido em diferentes projetos no ensino superior; Autonomia, proatividade, espírito de iniciativa e orientação para resultados; Capacidade de gestão de prioridades e de trabalho sob pressão; Elevado grau de profissionalismo, compromisso institucional e ética no desempenho de funções.
Para o exercício das funções é necessário o seguinte perfil de competências, respeitando o nível de exigência fixado na Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, para as carreiras de grau de complexidade funcional 3: Orientação para os resultados; Organização, Planeamento e Gestão de Projetos; Iniciativa; Comunicação.
7 - Âmbito de recrutamento: O presente recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem vínculo de emprego público. Nos termos da alínea k) do nº 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, com a redação atual, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Posicionamento remuneratório: considerando o preceituado no artigo 38.º da LTFP, na sua atual redação, a remuneração de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, a que corres-ponde o valor de 1.499,15 € (mil quatrocentos e noventa e nove e quinze cêntimos).
9 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:
Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10 – Forma da candidatura:
10.1 - Atendendo à inexistência de plataforma eletrónica adequada que permita assegurar a tramitação eletrónica do procedimento, nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas podem ser enviadas por correio eletrónico, preferencialmente em formato pdf., para o endereço candidaturas.ubi@ubi.pt, ou entregues, pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, das 10h às 12h e das 14h às 17h, ou ainda, remetidas por correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.
10.2 – As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, e sob pena de exclusão, mediante o preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho nº 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 89, disponibilizado no site eletróni-co da Universidade da Beira Interior http://www.ubi.pt, área institucional, funcionários, re-cursos humanos e mobilidade, Documentação procedimentos concursais em curso.
Determina a exclusão do procedimento a não entrega ou preenchimento incorreto e/ou não assinado do formulário obrigatório.
11 – Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:
11.1 -
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Identificação completa do candidato;
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entida-de que as proveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;
e) Documentos comprovativos da experiência profissional dos/as candidatos/as;
f) Outros elementos facultativos, que considerem pertinentes, para apreciação do mérito dos candidatos.
11.2 - Os/as candidatos/as ao concurso que sejam detentores/as de habilitações literárias obti-das no estrangeiro, devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reco-nhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.
11.3 - Além dos documentos referidos no ponto 11.1, os/as candidatos/as titulares de um víncu-lo de emprego público, excetuando os/as trabalhadores/as pertencentes à UBI no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar: - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posi-ção remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva an-tiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de de-sempenho relativas aos últimos 3 anos ou ciclos; - Declaração, emitida e autenticada pelo ser-viço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o/a candidato/a ocupa.
11.4 – Os/As candidatos/as portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedi-mento concursal devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos, uma declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiên-cia, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos/as candida-tos/as com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunica-ção/expressão, nos termos da alínea f) do número 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do Decreto-Lei n.º 29/2001, e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP.
11.5 - A não junção dos elementos referidos nas alíneas d), e) e f) implicará a não relevância dos factos alegados e não provados em sede de Avaliação Curricular.
11.6 - A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 11.1 pode determinar a exclusão do procedimento, quando a falta impossibilite a sua admissão ou a ava-liação.
*Mesmo que a pessoa candidata detenha mais que o grau de licenciatura, deverá juntar obri-gatoriamente o certificado de licenciatura, sob pena de ser excluída do procedimento.
12 – Métodos de seleção:
12.1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro serão adotados os métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Os métodos de seleção assumem caráter eliminatório, conforme o n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
12.2 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula: CF = 60% AC + 40% EAC
13 - A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho
14 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
15 – Sistema de classificação final: A valoração dos métodos de seleção expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A Entrevista de Avaliação de Competências será classificada em “Elevado”, “Bom”, “Suficiente”, “Reduzido” e “Insuficiente”, aos quais correspondem, prospectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e de acordo com os parâmetros fixados na ata n. º 1.
16 - A Classificação Final (CF) expressa-se na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, em resultados da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
17 – A ata do Júri onde constam os critérios de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos encontram-se publicitados na página eletrónica da UBI, no seguinte endereço: https://www.ubi.pt/ConcursosPublicos/.
18 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 24.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro. Se, após a aplicação dos mesmos se mantiver a igualdade de valoração entre candidatos/as, serão adotados os seguintes critérios:
a) Valoração do parâmetro – Experiência Profissional;
b) Valoração do parâmetro – Formação Profissional;
c) Valoração do parâmetro – Habilitações Académicas;
d) Experiência Profissional mais longa considerada relevante para as funções a desempenhar.
19 – Exclusão e notificação dos/as candidatos/as: os/as candidatos/as excluídos/as são notificados/as de acordo com o artigo 6.º conjugado com n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os/As candidatos/as admitidos/as serão convocados/as para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 6.º da mesma Portaria.
20 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
21 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, e disponibilizada na sua página eletrónica.
A lista unitária de ordenação final, após homologação é disponibilizada na sua página eletrónica, sendo publicada na 2ª série do Diário da República um aviso com informação sobre a sua publicitação.
22 – Composição e identificação do júri: Presidente - Professor Doutor Daniel Almeida Marinho, Coordenador Científico do CIDESD. Vogais efetivos: Professor Doutor Mário António Cardoso Marques, Professor Catedrático, e Professora Doutora Maria Dulce Leal Esteves, Professora Associada. Vogais suplentes: Dr.ª Alda Emília Bebiano de Castro Martins de Oliveira Ribeiro, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Mestre Ana Raquel Geada Abreu, Técnica Superior Jurista na Divisão dos Recursos Humanos.
O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
24 – Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 7 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

Covilhã e UBI.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho autorizador de 8 de junho de 2026