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Código da Oferta:
OE202607/0461
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
Proporcional ao 5.º nível remuneratório da TRU
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho compreende o exercício de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas, com graus de complexidade variáveis, bem como tarefas de apoio elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços, designadamente:
• Participar, em articulação com os docentes, no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento do estabelecimento de ensino, contribuindo para um ambiente educativo seguro, inclusivo e adequado;
• Assegurar o acolhimento, atendimento, encaminhamento e orientação dos utilizadores do estabelecimento de ensino, bem como o controlo de entradas e saídas;
• Cooperar nas atividades destinadas a garantir a segurança, vigilância, bem-estar e acompanhamento das crianças e jovens nos espaços escolares, recreios, refeições e demais atividades;
• Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, quando necessário, acompanhar a criança ou o aluno a unidade de prestação de cuidados de saúde, de acordo com as orientações e procedimentos em vigor;
• Assegurar a limpeza, higienização, arrumação e conservação das instalações, incluindo salas de aula, espaços comuns, instalações sanitárias, refeitórios, cozinhas, áreas exteriores e outros espaços dos edifícios escolares;
• Zelar pela correta utilização e conservação do material, do equipamento didático e informático, do mobiliário e dos restantes bens existentes nos edifícios;
• Efetuar ligações telefónicas, prestar informações, receber e transmitir mensagens e apoiar tarefas administrativas elementares inerentes ao normal funcionamento dos serviços;
• Assegurar o controlo de existências e colaborar na gestão dos stocks necessários ao funcionamento da escola, comunicando atempadamente necessidades de reposição;
• Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, bibliotecas, refeitórios e demais estruturas de apoio educativo;
• Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção corrente dos equipamentos, efetuando pequenas intervenções ou comunicando as avarias verificadas;
• Executar tarefas de arrumação, distribuição, cargas e descargas, montagem, desmontagem, limpeza e conservação de equipamentos e materiais;
• Colaborar na preparação, confeção, organização e distribuição de refeições, incluindo a preparação e empratamento de alimentos, a arrumação e higienização de utensílios e espaços, de acordo com as normas de higiene e segurança alimentar;
• Apoiar e assegurar o transporte rodoviário de crianças entre as suas habitações e os estabelecimentos de ensino, apenas quando o trabalhador se encontre legalmente habilitado e autorizado para o efeito;
• Executar outras tarefas simples, de caráter manual, que exijam predominantemente esforço físico e conhecimentos práticos, necessárias ao regular funcionamento dos serviços educativos.
A descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas que sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP.


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Sande e São Lourenço do Douro Rua de CristovãoCristóvão4625434 SANDE MCNPorto Marco de Canaveses
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Junta de Freguesia de Sande e S. Lourenço do Douro, Rua de Sande n.º 1498, 4625-486 Sande e S. Loure
Contactos:
255 582 312
Data Publicitação:
2026-07-12
Data Limite:
2026-07-24

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
AVISO INTEGRAL
Procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento
Assistente Operacional — Auxiliar de Ação Educativa — tempo parcial

1 – Abertura e objeto do procedimento
Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Sande e São Lourenço do Douro, tomada em reunião realizada em 5 de junho de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento destinada à celebração de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, a tempo parcial, na carreira e categoria de Assistente Operacional, grau de complexidade funcional 1, na área funcional de Auxiliar de Ação Educativa.
A abertura do procedimento e o respetivo âmbito de recrutamento foram autorizados pela referida deliberação, tendo em vista assegurar necessidades temporárias dos serviços educativos da Freguesia, dependentes do funcionamento dos estabelecimentos de ensino e da organização de cada ano escolar, cuja duração não é antecipadamente determinável.
Referência do procedimento: Ref.ª 01/2026 — Assistente Operacional — Auxiliar de Ação Educativa.
2 – Reserva de recrutamento existente
Não existe reserva de recrutamento interna válida e adequada à atividade e ao posto de trabalho em causa, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
3 – Local de trabalho
As funções serão exercidas nos edifícios escolares e demais instalações ou espaços afetos às atividades educativas situados na área territorial da Freguesia de Sande e São Lourenço do Douro, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções, designadamente no acompanhamento e transporte de crianças, quando aplicável e legalmente autorizado.
4 – Caracterização do posto de trabalho
4.1 – Identificação funcional e horário
Carreira e categoria: Assistente Operacional.
Grau de complexidade funcional: 1.
Área funcional: Auxiliar de Ação Educativa.
Modalidade de vínculo a constituir: contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
Regime: tempo parcial, com um período normal de trabalho de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos diárias, correspondente a 17 horas e 30 minutos semanais.
4.2 – Conteúdo funcional
O posto de trabalho compreende o exercício de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas, com graus de complexidade variáveis, bem como tarefas de apoio elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços, designadamente:
• Participar, em articulação com os docentes, no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento do estabelecimento de ensino, contribuindo para um ambiente educativo seguro, inclusivo e adequado;
• Assegurar o acolhimento, atendimento, encaminhamento e orientação dos utilizadores do estabelecimento de ensino, bem como o controlo de entradas e saídas;
• Cooperar nas atividades destinadas a garantir a segurança, vigilância, bem-estar e acompanhamento das crianças e jovens nos espaços escolares, recreios, refeições e demais atividades;
• Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, quando necessário, acompanhar a criança ou o aluno a unidade de prestação de cuidados de saúde, de acordo com as orientações e procedimentos em vigor;
• Assegurar a limpeza, higienização, arrumação e conservação das instalações, incluindo salas de aula, espaços comuns, instalações sanitárias, refeitórios, cozinhas, áreas exteriores e outros espaços dos edifícios escolares;
• Zelar pela correta utilização e conservação do material, do equipamento didático e informático, do mobiliário e dos restantes bens existentes nos edifícios;
• Efetuar ligações telefónicas, prestar informações, receber e transmitir mensagens e apoiar tarefas administrativas elementares inerentes ao normal funcionamento dos serviços;
• Assegurar o controlo de existências e colaborar na gestão dos stocks necessários ao funcionamento da escola, comunicando atempadamente necessidades de reposição;
• Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, bibliotecas, refeitórios e demais estruturas de apoio educativo;
• Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção corrente dos equipamentos, efetuando pequenas intervenções ou comunicando as avarias verificadas;
• Executar tarefas de arrumação, distribuição, cargas e descargas, montagem, desmontagem, limpeza e conservação de equipamentos e materiais;
• Colaborar na preparação, confeção, organização e distribuição de refeições, incluindo a preparação e empratamento de alimentos, a arrumação e higienização de utensílios e espaços, de acordo com as normas de higiene e segurança alimentar;
• Apoiar e assegurar o transporte rodoviário de crianças entre as suas habitações e os estabelecimentos de ensino, apenas quando o trabalhador se encontre legalmente habilitado e autorizado para o efeito;
• Executar outras tarefas simples, de caráter manual, que exijam predominantemente esforço físico e conhecimentos práticos, necessárias ao regular funcionamento dos serviços educativos.
A descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas que sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP.
5 – Nível habilitacional exigido
Escolaridade obrigatória correspondente à idade do candidato, nos termos dos artigos 34.º e 86.º da LTFP. É admitida, quando legalmente admissível e após apreciação fundamentada do júri, a substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes ao exercício das funções, nos termos do artigo 34.º da LTFP.
Para efeitos de determinação da escolaridade obrigatória, considera-se:
• candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966 — 4 anos de escolaridade;
• candidatos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 — 6 anos de escolaridade;
• candidatos nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 — 9 anos de escolaridade;
• candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995 — 12 anos de escolaridade.
Os candidatos titulares de habilitações obtidas no estrangeiro devem apresentar documento comprovativo do respetivo reconhecimento em Portugal, nos termos da legislação aplicável.
6 – Requisitos preferenciais
Sem constituírem requisitos de admissão, serão especialmente valorizados na avaliação curricular, quando devidamente comprovados:
• Experiência profissional no exercício de funções de auxiliar de ação educativa ou de apoio em estabelecimentos de educação e ensino;
• Formação profissional nas áreas de acompanhamento de crianças, primeiros socorros, higiene e segurança alimentar, limpeza e higienização de espaços, segurança e saúde no trabalho;
• Certificado ou habilitação emitida ou reconhecida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT), necessária à condução de veículos afetos ao transporte coletivo de crianças, sempre que aplicável;
• Carta de condução adequada às viaturas que possam ser utilizadas no exercício das funções.
A condução de veículos e o acompanhamento no transporte coletivo de crianças apenas podem ser efetuados por trabalhador que reúna todas as habilitações, certificações e condições legalmente exigidas.
7 – Posição remuneratória
A determinação do posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.º da LTFP. A posição remuneratória de referência que a Freguesia pondera oferecer corresponde à 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, cujo valor, em regime de tempo completo, é de 934,99 € (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos), vigente em 2026.
Atendendo ao período normal de trabalho de 3 horas e 30 minutos diárias, correspondente a metade do período normal de trabalho a tempo completo, a remuneração base mensal proporcional de referência é de 467,50 € (quatrocentos e sessenta e sete euros e cinquenta cêntimos), sem prejuízo da negociação do posicionamento remuneratório e das atualizações ou disposições legais imperativas aplicáveis.
8 – Requisitos de admissão
8.1 – Requisitos gerais
Podem ser admitidos os candidatos que, até à data limite para apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 – Requisitos especiais e momento da verificação
Os candidatos devem ser titulares do nível habilitacional exigido, ou beneficiar da possibilidade de substituição prevista no ponto 5, e reunir todos os requisitos de admissão até ao termo do prazo de candidatura.
Não é possível substituir por formação ou experiência profissional qualquer licença, carta de condução, certificado, autorização ou requisito legal especial indispensável à execução de determinada atividade.
9 – Âmbito do recrutamento
Nos termos do artigo 30.º da LTFP e da deliberação que autorizou a abertura do procedimento, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo e candidatos sem vínculo de emprego público previamente constituído.
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Sande e São Lourenço do Douro idênticos ao posto de trabalho objeto do presente procedimento.
10 – Prazo e formalização das candidaturas
10.1 – Prazo
O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 (dez) dias úteis, contado da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.
10.2 – Forma de apresentação
As candidaturas são formalizadas através do formulário tipo de candidatura ao procedimento concursal, de utilização obrigatória, devidamente preenchido e assinado, disponível nos serviços e no sítio institucional da Junta de Freguesia.
A candidatura deve ser apresentada, preferencialmente, por via eletrónica para o endereço atendimento@freguesiassld.pt, com indicação, no assunto, de «Procedimento concursal — Ref.ª 01/2026 — Auxiliar de Ação Educativa», acompanhada do formulário e dos documentos exigidos em formato PDF.
É ainda admitida a apresentação presencial, durante o horário normal de atendimento, ou por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo, para: Junta de Freguesia de Sande e São Lourenço do Douro, Rua de Sande, n.º 1498, 4625-486 Sande e São Lourenço, Marco de Canaveses.
10.3 – Documentos que devem instruir a candidatura
A candidatura deve ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Formulário tipo de candidatura em uso na Freguesia, integralmente preenchido e assinado;
b) Currículo profissional atualizado, detalhado, datado e assinado, com indicação da experiência profissional, datas de início e termo de cada atividade, funções efetivamente exercidas e formação frequentada, incluindo a respetiva duração;
c) Certificado ou documento comprovativo das habilitações literárias;
d) No caso de habilitações obtidas no estrangeiro, documento comprovativo do respetivo reconhecimento em Portugal;
e) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
f) Documentos comprovativos das habilitações para condução e transporte coletivo de crianças, quando invocados;
g) No caso de candidato com vínculo de emprego público, declaração atualizada emitida pelo serviço de origem, da qual constem a modalidade do vínculo, a carreira e categoria, a posição e nível remuneratórios, a antiguidade e a descrição das funções desempenhadas e respetivo período;
h) Documentos comprovativos da experiência profissional e dos demais factos constantes do currículo que possam relevar para a avaliação curricular;
i) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.4 – Comprovação e falsas declarações
O júri pode exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas sob compromisso de honra e das informações relevantes para o procedimento.
A apresentação de documentos falsos ou a prestação de falsas declarações determina, para além da exclusão ou da impossibilidade de constituição do vínculo, a participação às entidades competentes para efeitos de responsabilidade disciplinar, contraordenacional ou penal.
11 – Métodos de seleção
Atendendo à modalidade do vínculo a constituir, à natureza das funções e à necessidade de avaliar a experiência e as competências comportamentais diretamente relacionadas com o posto de trabalho, serão aplicados os seguintes métodos de seleção, nos termos do artigo 36.º da LTFP e dos artigos 17.º e seguintes da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro:
• Avaliação Curricular (AC) — ponderação de 55 %;
• Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — ponderação de 45 %.
11.1 – Avaliação Curricular
A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o exercício das funções e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. Serão considerados, de acordo com os parâmetros definidos pelo júri:
• Habilitação académica ou nível de qualificação certificado;
• Formação profissional relacionada com as competências necessárias ao exercício das funções;
• Experiência profissional, com especial incidência nas atividades de apoio educativo e escolar;
• Avaliação do desempenho, quando legalmente aplicável e disponível, relativa ao período relevante.
Quando o candidato, por razões que não lhe sejam imputáveis, não disponha de avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, será aplicado o valor positivo previamente definido pelo júri, nos termos legalmente previstos.
11.2 – Entrevista de Avaliação de Competências
A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais ao exercício das funções. É avaliada numa escala de 0 a 20 valores e incidirá, designadamente, sobre:
• Orientação para o serviço público, responsabilidade e cumprimento de regras e instruções;
• Capacidade de relacionamento com crianças, famílias, docentes e restantes trabalhadores;
• Trabalho em equipa, cooperação e gestão de situações correntes;
• Organização, autonomia e capacidade de execução das tarefas;
• Comunicação, compreensão verbal, equilíbrio emocional e adequação comportamental;
• Preocupação com a segurança, higiene, conservação de equipamentos e qualidade do serviço.
A entrevista será conduzida de forma estruturada, com base num guião previamente aprovado pelo júri e em evidências comportamentais apresentadas pelos candidatos.
11.3 – Caráter eliminatório
Cada método de seleção é eliminatório. São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer método para o qual tenham sido convocados ou que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
11.4 – Utilização faseada
Por razões de celeridade e de eficiência procedimental, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022. A Avaliação Curricular será aplicada à totalidade dos candidatos admitidos e a Entrevista de Avaliação de Competências será aplicada apenas aos candidatos aprovados no método anterior, convocados por conjuntos sucessivos de 30 candidatos, por ordem decrescente de classificação e respeitando a prioridade legal da respetiva situação jurídico-funcional, até à constituição de reserva adequada às necessidades previsíveis.
12 – Ordenação final e critérios de avaliação
A ordenação final dos candidatos aprovados é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, e resulta da aplicação da seguinte fórmula:
OF = (55 × AC + 45 × EAC) / 100
em que OF corresponde à Ordenação Final, AC à Avaliação Curricular e EAC à Entrevista de Avaliação de Competências.
Os parâmetros de avaliação, ponderações, grelhas classificativas e sistemas de valoração constam da ata do júri elaborada antes da publicitação do procedimento, a qual será disponibilizada no sítio institucional da Freguesia na mesma data da publicação do aviso, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022.
13 – Notificações, convocatórias e audiência dos interessados
As notificações e convocatórias são efetuadas preferencialmente por correio eletrónico, para o endereço indicado pelo candidato, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022 e do Código do Procedimento Administrativo.
No âmbito da audiência dos interessados, os candidatos devem utilizar o formulário disponibilizado para o efeito, podendo apresentá-lo por correio eletrónico, pessoalmente ou por correio registado com aviso de receção, para os contactos indicados no ponto 10.2, dentro do prazo que lhes for fixado.
14 – Publicitação dos resultados
As listas de candidatos admitidos e excluídos, os resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final serão publicitados nos termos da Portaria n.º 233/2022, através de afixação em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia e de disponibilização no respetivo sítio da Internet.
Após homologação, a lista unitária de ordenação final será publicitada nos termos legalmente previstos, sendo os candidatos, incluindo os excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, notificados do ato de homologação.
15 – Critérios de ordenação preferencial
Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, serão aplicados os critérios de preferência previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Subsistindo a igualdade após aplicação dos critérios legais, os candidatos serão ordenados sucessivamente de acordo com os seguintes critérios:
a) Maior experiência profissional comprovada no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho;
b) Maior número de horas de formação profissional relevante para o desempenho das funções;
c) Classificação mais elevada na habilitação literária exigida, quando seja possível e adequado proceder à respetiva comparação.
16 – Composição do júri
O júri do procedimento concursal, que assegurará igualmente as operações de avaliação do período experimental, tem a seguinte composição:
• Presidente: Vítor Manuel da Silva Pereira, Presidente da Junta de Freguesia de Sande e São Lourenço do Douro;
• 1.º vogal efetivo: Pedro Daniel Cardoso Andrade, Secretário da Junta de Freguesia;
• 2.ª vogal efetiva: Sónia Isabel Da Silva Pereira, Tesoureira da Junta de Freguesia;
• 1.ª vogal suplente: Márcia Sofia Carvalho da Silva, Assistente Técnica;
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo, Pedro Daniel Cardoso Andrade.
17 – Constituição e validade da reserva de recrutamento
A lista de ordenação final dos candidatos aprovados constitui reserva de recrutamento interna destinada à satisfação das necessidades temporárias de pessoal correspondentes à carreira, categoria e área funcional abrangidas pelo presente procedimento.
A reserva de recrutamento é válida pelo período de 18 meses contado da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, sem prejuízo da sua cessação antecipada nos casos legalmente previstos.
18 – Quota de emprego para pessoas com deficiência
No recrutamento de candidatos a partir da reserva será observado o disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, em função do número de postos de trabalho que, em cada momento, venha a ser necessário preencher.
Os candidatos com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 % devem declarar, no formulário de candidatura e sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência, os meios de comunicação ou expressão a utilizar e as condições especiais necessárias à adequada aplicação dos métodos de seleção.
19 – Proteção de dados pessoais
Os dados pessoais recolhidos destinam-se exclusivamente à tramitação do procedimento, avaliação das candidaturas, constituição da reserva e eventual celebração do vínculo, bem como ao cumprimento das obrigações legais da Freguesia, sendo tratados de acordo com o Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril — Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados — e com a demais legislação nacional aplicável.
Os documentos apresentados serão conservados durante os prazos legalmente exigidos e apenas serão acessíveis às pessoas e entidades que deles necessitem para o exercício das respetivas competências no âmbito do procedimento.
20 – Publicitação
O presente aviso é publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público, através do preenchimento do formulário próprio, por extrato na 2.ª série do Diário da República e no sítio institucional da Freguesia de Sande e São Lourenço do Douro, nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
21 – Disposições finais
Em tudo o que não se encontre expressamente previsto no presente aviso são aplicáveis a LTFP, a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o Código do Procedimento Administrativo, o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e a demais legislação vigente aplicável ao procedimento concursal e à constituição de vínculos de emprego público.
Freguesia de Sande e São Lourenço do Douro, 2 de julho de 2026.
O Presidente da Junta de Freguesia,
Vítor Manuel da Silva Pereira
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação do Executivo da Freguesia de Sande e S. Lourenço do Douro de 05 de Junho de 2026