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Código da Oferta:
OE202607/0447
Tipo Oferta:
Mobilidade Interna
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
A detentora pelo trabalhador no serviço de origem
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Trofa1Rua Professor Mário Padrão, n.º 138Trofa4785394 TROFAPorto Trofa
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
A candidatura é efetuada em formato eletrónico em (https://recrutamento.mun-trofa.pt)
Contactos:
252409477
Data Publicitação:
2026-07-10
Data Limite:
2026-07-17

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
A Câmara Municipal da Trofa pretende recrutar, em regime de mobilidade interna na categoria, nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, 1 Assistente Técnico (área funcional de serviços administrativos para Secção de Gestão do Pessoal não Docente).
1 – Caracterização do posto de trabalho: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
Perfil de competências: Orientação para o serviço público; Orientação para a colaboração; Orientação para a mudança e inovação; Orientação para os resultados; Análise Crítica e Resolução de Problemas; Gestão do Conhecimento; Comunicação; Iniciativa; Negociação e influência; Organização, planeamento e gestão de projetos; Orientação para a inclusão; Orientação para a participação; Orientação para a segurança; Tomada de decisão; Inteligência emocional; Coordenação de equipas.
2 – Requisitos:
a) Gerais: Ser detentor de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em efetividade de funções, integrados na carreira/categoria de Assistente Técnico.
b) Específicos: 12.º ano de escolaridade.
3 – Remuneração: A detentora pelo trabalhador no serviço de origem.
4 – Local de trabalho – Município da Trofa.
5 – Prazo para apresentação de candidaturas – 5 dias úteis contados da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
6 – Seleção dos Candidatos – a seleção dos candidatos será efetuada através de uma avaliação curricular complementada com uma Entrevista, de acordo com os critérios constantes da ata do júri de vinte e seis de junho de 2026, e que se transcrevem:
A ordenação final dos candidatos será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = AC (50%) + E (50%)
Em que:
OF – Ordenação Final
AC – Avaliação Curricular
E – Entrevista
6.1 - Avaliação Curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área da atividade para a qual se pretende recrutar, de acordo com a seguinte fórmula:
AC= (HA+FP+EP)/3, em que os parâmetros são os seguintes:
AC = Análise curricular;
HA = Habilitação Académica:
? Habilitação* superior à legalmente exigida – 20 valores;
? Habilitação legalmente exigida – 16 valores.
*em áreas relacionadas com a atividade para a qual se pretende recrutar.
FP = Formação Profissional
São ponderadas as formações devidamente comprovadas e relacionadas com a área da atividade para a qual se pretende recrutar:
? Com formação na área superior a 100 horas – 20 valores;
? Com formação na área inferior ou igual a 100 horas – 16 valores;
? Com formação na área inferior a 50 horas – 12 valores;
? Sem formação na área – 10 valores.
*nas situações em que no certificado, não constar o número de horas de formação, será considerado 7 horas por cada dia de formação.
EP = Experiência profissional
É ponderado o desempenho efetivo de funções correspondentes à área da atividade para a qual se pretende recrutar:
? Com experiência igual ou superior a dez anos – 20 valores;
? Com experiência igual ou superior a cinco anos – 16 valores;
? Com experiência inferior a cinco anos – 10 valores.
6.2 - A Entrevista visa avaliar as seguintes competências: Orientação para o serviço público (OSP), Orientação para a Colaboração (OC), Comunicação (C), e Inteligência emocional (IE).
6.2.1 Relativamente a estes fatores, será atribuído um máximo de 5 valores a cada um totalizando, no conjunto dos 4 fatores relevantes, 20 valores.
6.2.2 Competências a avaliar:
a) Orientação para o Serviço Público (OSP), que avaliará a capacidade do candidato para os seguintes comportamentos:
a1) Verifica o cumprimento dos princípios éticos da AP no exercício da sua atividade, em defesa do interesse público;
a2) Prioriza o interesse público em toda a sua ação, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos e das entidades.
a3) Atua com prontidão e disponibilidade na resposta às necessidades do outro, garantindo o interesse público.;
? 1.º nível - Quando se verifiquem os três comportamentos - 5 valores;
? 2.º nível - Quando se verifiquem dois comportamentos - 3 valores;
? 3.º nível - Quando se verifiquem um comportamento - 1 valores;
? 4.º nível - Ausência de comportamentos - 0 valores.
b) Orientação para a Colaboração (OC), que avaliará a capacidade do candidato para os seguintes comportamentos:
b1) Partilha informações, conhecimentos, práticas e recursos e promove a troca de ideias nas suas relações de trabalho.
b2) Atua de forma a promover o espírito de equipa, prevenindo o conflito.
b3) Assume os objetivos comuns partilhando tarefas, atividades e responsabilidades.
? 1.º nível - Quando se verifiquem os três comportamentos - 5 valores;
? 2.º nível - Quando se verifiquem dois comportamentos - 3 valores;
? 3.º nível - Quando se verifiquem um comportamento - 1 valores;
? 4.º nível - Ausência de comportamentos - 0 valores.
c) Comunicação (C), que avaliará a capacidade do candidato para os seguintes comportamentos:
c1) Transmite informação de forma estruturada, apresentando argumentos coerentes.
c2) Adapta o conteúdo e o formato da mensagem aos interlocutores e ao contexto.
c3) Explica a informação de forma fácil de compreender.
? 1.º nível - Quando se verifiquem os três comportamentos - 5 valores;
? 2.º nível - Quando se verifiquem dois comportamentos - 3 valores;
? 3.º nível - Quando se verifique um comportamento - 1 valores;
? 4.º nível - Ausência de comportamentos - 0 valores.
d) Inteligência Emocional (IE), que avaliará a capacidade do candidato para os seguintes comportamentos:
d1) Utiliza estratégias eficazes para controlar e gerir o stress e as emoções, nomeadamente, recorrendo a ações preventivas.
d2) Tem em consideração as necessidades emocionais dos outros, agindo para os apoiar.
d3) Considera as suas emoções e as das pessoas envolvidas no trabalho que executa antes de tomar decisões, pedindo apoio a chefia e colegas sempre que apropriado.
? 1.º nível - Quando se verifiquem os três comportamentos - 5 valores;
? 2.º nível - Quando se verifiquem dois comportamentos - 3 valores;
? 3.º nível - Quando se verifiquem um comportamento - 1 valores;
? 4.º nível - Ausência de comportamentos - 0 valores.
6.3 Critérios de desempate por ordem de aplicação:
6.3.1 O candidato com maior número de anos de experiência profissional na carreira/categoria;
6.3.2 O candidato com mais número de horas de formação.
7 – Composição do Júri:
Presidente: Dr. Miguel Maia, Diretor do Agrupamento de Escolas da Trofa;
Vogais efetivos: 1.º Vogal Efetivo: Dr.ª Maria João Rodrigues de Carvalho, Diretora do Departamento de Desenvolvimento Estratégico, Social e Educativo, (área de Psicologia); 2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Patrícia Alexandra da Costa Serra, Chefe da Divisão de Recursos Humanos (área de Psicologia);
Vogais suplentes: 1.º Vogal Suplente: Dr.ª Lisete Carina Ferreira Neves, Chefe do Serviço de Educação (área de Educação Social); 2.º Vogal Suplente: Dr.ª Ana Sofia Ferreira dos Santos, Técnica Superior (área de Recursos Humanos).

8 – Formalização da candidatura
Informa-se que a publicitação integral do procedimento, bem como a respetiva candidatura será efetuada em formato eletrónico em (https://recrutamento.mun-trofa.pt), através, exclusivamente, da plataforma disponibilizada, de acordo com o artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
A submissão da candidatura deve ser acompanhada da seguinte documentação, sob pena de exclusão, com um limite de 5 Mb, por documento:
a) Declaração emitida pelo serviço público de origem, atualizada à data do procedimento, da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, tempo de serviço, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, a avaliação de desempenho qualitativa/quantitativa relativa aos últimos três anos, e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos;
b) Fotocópia do documento exigido na alínea b) do ponto 2 do presente aviso, sob pena de exclusão;
c) Currículo detalhado, devidamente comprovado, mediante a apresentação de documentos que atestem a veracidade dos factos nele indicados, datado e assinado;
d) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas;
e) Documentos comprovativos da experiência profissional relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho, sob pena de não ser considerada;
9 – Nos termos do artigo n.º 97-A da LTFP publicite-se a mobilidade:
9.1 Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), através do preenchimento de formulário próprio para o efeito disponibilizado;
9.2 Na página eletrónica do órgão ou serviço de destino (https://recrutamento.mun-trofa.pt), através da identificação da situação e modalidade da mobilidade pretendida e com ligação à correspondente publicitação na Bolsa de Emprego Público.
10 – Toda a documentação será disponibilizada na página eletrónica do Município em (https://recrutamento.mun-trofa.pt).
Câmara Municipal da Trofa, 01 de julho de 2026
O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Araújo