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Código da Oferta:
OE202607/0415
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
Pos. 1 nível 5 - 934.99€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Caracterização do posto de trabalho a ocupar: As funções constantes da carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, estabelecidos e descritos no anexo à Lei nº. 35/2014, de 20 de junho, por aplicação do nº. 2 do artº. 88º. da referida lei e as seguir descritas: manutenção e limpeza das instalações escolares; garantir a higiene e a conservação dos espaços comuns, como salas de aula, corredores, refeitórios e casas de banho; zelar pelo bom estado do mobiliário e equipamentos, como mesas, cadeiras, quadros e computadores; auxiliar os professores e alunos no seu dia-a-dia; auxiliar na preparação das salas de aula, na montagem de equipamentos audiovisuais, na distribuição de materiais didáticos, entre outras tarefas que visam facilitar o trabalho dos docentes e o aprendizado dos estudantes; ser encarregado de auxiliar na vigilância e segurança dos alunos; estar atento a possíveis situações de risco ou de comportamento inadequado por parte dos estudantes, intervindo quando necessário e comunicando as ocorrências à direção da escola; apoio na organização de eventos escolares, como festas, feiras e excursões, a receção e encaminhamento de visitantes, a gestão de stocks de materiais de limpeza e de mercearia, entre outras tarefas administrativas e logísticas. A descrição do conteúdo funcional, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do nº. 1 do artº. 81º. da LGTFP.


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de PortalegreRua Guilherme Gomes Fernandes, n.º 28Portalegre7300186 PORTALEGREPortalegre Portalegre
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://servicosonline.cm-portalegre.pt
Contactos:
245307403
Data Publicitação:
2026-07-10
Data Limite:
2026-07-24

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República. 2ª. Série nº. 131 de 9/07/2026
Descrição do Procedimento:
1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, doravante designada LGTFP, na sua atual redação, conjugada com a alínea a) do n.º 1 e com o n.º 4, ambos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e por deliberação da Câmara Municipal de Portalegre, de 22 de abril de 2026, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para constituição de reserva de recrutamento da carreira/categoria de Assistentes operacionais – Educação ( Agrupamento de Escolas do Bonfim, Escola Secundária de São Lourenço e Agrupamento de Escolas José Régio) para satisfação futura de postos de trabalho que venham a vagar, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal.

2. Legislação aplicável: Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual e Código do Procedimento Administrativo.

3. Para efeitos do disposto no artigo 29.º e seguintes da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não estão constituídas reservas de recrutamento na Entidade Centralizada de Recrutamento (ERC), que permitam satisfazer a presente necessidade de recrutamento, nem no Município nem na Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, a administração local não é obrigada a consultar o INA, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

4. Âmbito do recrutamento: Considerando o disposto no artigo 30.º da LGTFP, na redação dada pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, o recrutamento deverá abranger trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido incluindo pessoal em regime de valorização profissional. De acordo com o princípio de eficiência e economia que deve nortear a atividade municipal, poderá proceder-se, excecionalmente, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5. Local de Trabalho: área do município de Portalegre

6. Prazo de validade: Nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro o procedimento concursal será valido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (Reserva de recrutamento interna).

7. Caracterização do posto de trabalho a ocupar: As funções constantes da carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, estabelecidos e descritos no anexo à Lei nº. 35/2014, de 20 de junho, por aplicação do nº. 2 do artº. 88º. da referida lei e as seguir descritas: manutenção e limpeza das instalações escolares; garantir a higiene e a conservação dos espaços comuns, como salas de aula, corredores, refeitórios e casas de banho; zelar pelo bom estado do mobiliário e equipamentos, como mesas, cadeiras, quadros e computadores; auxiliar os professores e alunos no seu dia-a-dia; auxiliar na preparação das salas de aula, na montagem de equipamentos audiovisuais, na distribuição de materiais didáticos, entre outras tarefas que visam facilitar o trabalho dos docentes e o aprendizado dos estudantes; ser encarregado de auxiliar na vigilância e segurança dos alunos; estar atento a possíveis situações de risco ou de comportamento inadequado por parte dos estudantes, intervindo quando necessário e comunicando as ocorrências à direção da escola; apoio na organização de eventos escolares, como festas, feiras e excursões, a receção e encaminhamento de visitantes, a gestão de stocks de materiais de limpeza e de mercearia, entre outras tarefas administrativas e logísticas. A descrição do conteúdo funcional, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do nº. 1 do artº. 81º. da LGTFP. Considerando a caraterização do posto de trabalho a que se destina o presente procedimento concursal deve ser aferido o perfil de competências descrito no anexo 3, ao mapa de pessoal do Município de Portalegre;
• Competência 1 – Responsabilidade e compromisso com o serviço;
• Competência 2 – Conhecimentos Especializados e Experiência;
• Competência 3 – Planeamento e organização;
• Competência 4 – Iniciativa e autonomia
• Competência 5 – Trabalho de equipa e cooperação.
8. Requisitos de Admissão: Os referidos no art.º 17.º da LTFP, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória
9. Requisitos habilitacionais: grau de complexidade funcional 1 – Titularidade da escolaridade obrigatória. A determinação da escolaridade obrigatória é feita uma função da idade e de acordo com a respetiva data de nascimento.
9.1 Não existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida por experiência profissional necessária e suficiente para a substituição daquela habilitação devidamente comprovada.
9.2 Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.
9.3 Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, juntamente com a candidatura, documento comprovativo correspondentes ao reconhecimento das suas habilitações por entidade portuguesa competente para o efeito, de acordo com a legislação portuguesa em vigor.
10. Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11. Forma e prazo de apresentação candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do preenchimento do formulário; Nos termos do artº. 13º. da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas deverão ser apresentadas e efetuadas em suporte eletrónico através da plataforma https://servicosonline.cm-portalegre.pt.
.Não serão aceites candidaturas entregues em suporte de papel nem por email. Na apresentação da candidatura por meios eletrónicos a validação é feita por submissão do formulário disponibilizado para esse efeito, acompanhado dos demais documentos exigidos no aviso de abertura, devendo o candidato guardar o comprovativo. As candidaturas podem ser efetuadas até às 23:59 horas do último dia do prazo para apresentação das mesmas. Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.
12. Na formalização da candidatura na plataforma on-line é obrigatória a anexação dos documentos previstos nas alíneas seguintes, (em formato PDF):
a) Formulário de candidatura, disponível em. https://servicosonline.cm-portalegre.pt.
b) Certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito; Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
c) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da carreira/categoria de que seja titular e da atividade que executa, da posição remuneratória que detém e do órgão ou serviço onde exerce funções;
d) Caso um dos métodos de seleção a aplicar aos candidatos seja a Avaliação Curricular, deverão ser ainda apresentados, currículo profissional detalhado e atualizado, documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais (onde constem inequivocamente as funções/atividades exercidas, bem como a duração das mesmas), detidas pelo candidato.
e) Os candidatos portadores de deficiência (com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que possam exercer sem limitações funcionais, a atividade a que se candidata), devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
12.1 Assistirá ao Júri abaixo indicado, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
12.2 As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.3 A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas b), e d) do item 12, até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.
12.4 Assistirá ao Júri abaixo indicado, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

13. Métodos de Seleção: nos termos do artº. 17º. da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artº. 36º. da Lei nº. 35/2014, de 20 de junho, são aplicados os seguintes métodos, consoante os universos.

13.1 No caso de candidatos em regime de valorização profissional que por último exerceram funções diferentes das publicitadas, candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções diferentes das publicitadas, candidatos com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida
• Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. sendo os resultados convertidos numa escala de 0 a 20 valores. Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos – prova de conhecimentos teórica/oral que versará sobre conhecimento relacionados com as funções a exercer, tendo a duração de 10 minutos
• Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência, o perfil de competências previamente definido podendo comportar uma ou mais fases. Por cada candidato submetido á avaliação psicológica será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido. A avaliação psicológica será avaliada, através das menções classificativas de Apto ou não apto, com caracter eliminatório e sem expressão na fórmula classificativa.

13.2 Para os trabalhadores que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em regime de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade referidas na categoria em análise, ao seu recrutamento aplica-se o seguinte método de seleção, salvo se optarem, através de declaração escrita, pela aplicação dos métodos previstos para os restantes candidatos:
• Avaliação Curricular (AC) – com uma ponderação de 60%, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo os resultados convertidos numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com a seguinte fórmula.
AC = HA x 20 % + FP x 20 % + EP x 50 % + AD x 10%
• Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), com uma ponderação final de 40 %, que visa obter informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 08 e 04 valores.

13.3 A ordenação final dos candidatos resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos dois métodos de seleção, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = PC + AP (Apto) ou CF = AC X 60% + EAC x 40 %
Em que:
CF = Classificação final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista Profissional de competências

13.4 A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

13.5 Em situações de igualdade de classificação decorrentes da aplicação das fórmulas de valoração final referentes aos critérios gerais ou específicos, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

13.6. Cada método de seleção, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores

13.7 As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão publicitados na página eletrónica deste município (www.cm-portalegre.pt).

13.8 A publicitação dos resultados obtidos em cada um dos métodos de seleção é efetuada através de lista, afixada em local visível e público das instalações do Município de Portalegre e disponibilizada no seu sítio da Internet.

14. Composição do Júri:
Presidente: Pedro Guilherme Mourato Rainho Barbas, Chefe de Divisão da Cultura, Juventude, desporto, Assuntos Sociais, Educação e Turismo
Vogais Efetivos: Claudia Costa Barros Mourato Nunes Roque, Técnico Superior – Serviço de Educação,
que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
Maria Ester Lobato Faria de Matos Sequeira, cargo de direção intermédia de 3º. Grau –
Serviço de Finanças
Vogais Suplentes: Georgina Raimundo Raposo Ruivo Baptista, Técnica Superior – Serviço de Recursos
Humanos.
Luís Miguel Martins Diogo Nunes, Técnico Superior – Serviço de Higiene e Segurança
no Trabalho;

14.1 Este Júri será igualmente responsável pela avaliação do período experimental do contrato de trabalho por tempo indeterminado.

15. De acordo com o preceituado do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos serão notificados, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir poderão ser feitas através do formulário disponível no site desta Câmara Municipal (www.cm-portalegre.pt) – https://servicosonline.cm-portalegre.pt

16. Os candidatos admitidos serão convocados, nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

17. A lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação será publicada no átrio dos Paços do Município, no site do Município (www.cm-portalegre.pt), na II Série do Diário da República, e comunicado aos candidatos através da plataforma dos procedimentos concursais.

18. Posição remuneratória: a determinação do posicionamento remuneratório será efetuada de acordo com as regras constantes do artigo 38º da LGTFP, sendo a posição remuneratória de referência a que correspondente à 1ª posição remuneratória, nível 5, da carreira/categoria de Assistente Operacional a que corresponde a remuneração de 934.99 €.

19. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20. Nos termos previstos no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

21. Os dados pessoais dos candidatos que, no âmbito do presente procedimento de recrutamento, sejam por estes transmitidos à Câmara Municipal de Portalegre, serão somente usados e tratados com vista à prossecução da finalidade que ora se publicita e armazenados pelo prazo estabelecido no artigo 42.º da Portaria, findo o qual serão destruídos. Durante o procedimento de recrutamento e durante o período de armazenamento, a Câmara Municipal de Portalegre tratará, com a devida e necessária confidencialidade e reserva, os dados pessoais transmitidos pelos candidatos, assegurando-se a sua não transmissão ou divulgação a entidades ou pessoas terceiras não autorizadas nos termos legais.

22. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Reunião do executivo da Câmara Municipal de Portalegre a 22/04/2026