Descrição do Procedimento:
Aviso n.º 18648/2026/2
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de Técnico Superior.
1 — Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada por Portaria, por meu despacho de 09 de julho de 2026, na sequência de deliberação do Conselho de Administração em reunião de 22 de junho de 2026, torna-se público que a Lipor – Associação de Municípios para a Gestão Sustentável de Resíduos do Grande Porto procede à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, de procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um (1) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, visando a ocupação de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da LIPOR.
2 — Caraterização do posto de trabalho: Conforme descrito no mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, nomeadamente as funções descritas no conteúdo funcional correspondente à categoria de Técnico Superior, compreendendo o seguinte:
• Gerir o ciclo de vida e a expansão das atividades de valorização de objetos em boas condições, aplicando de forma rigorosa os processos estruturados de gestão de projetos e as normas em vigor no PMO da LIPOR.
• Controlar rigorosamente os desvios do projeto, elaborando o planeamento macro e gerindo prazos com o objetivo métrico de cumprir um desvio inferior a 15% na duração estipulada para as metas de consolidação regional dos projetos.
• Desenvolver estimativas orçamentais e controlo de gestão, monitorizando os custos e os fluxos de receita da valorização de artigos de forma a apresentar ao PMO e aos sponsors evidências financeiras robustas e o retorno do serviço.
• Apoiar o desenvolvimento de dashboards e ferramentas de análise de dados, criando matrizes de monitorização específicas para o acompanhamento do mercado de segunda mão que permitam integrar os seus indicadores (toneladas, receitas, CO2eq) no portefólio global de projetos da LIPOR.
• Gerir a incerteza e a matriz de riscos, mapeando ativamente os riscos operacionais, logísticos e de capacidade das equipas de projeto, desenhando planos de contingência para garantir o foco nos objetivos estratégicos.
• Garantir a conformidade legal e administrativa (CCP), planeando e acompanhando os processos de contratação e aquisição de bens ou serviços necessários ao desenvolvimento de projetos, em estrito cumprimento com o Código dos Contratos Públicos.
• Assegurar a gestão proativa de stakeholders e governança, mantendo o alinhamento através de reuniões periódicas e reportes estruturados com os sponsors internos, atores municipais e parceiros do ecossistema.
• Articular junto dos municípios associados o planeamento e implementação do serviço de angariação de objetos em boas condições nos restantes ecocentros da LIPOR.
• Transformar dados operacionais em melhoria contínua, analisando criticamente as métricas da operação para propor ao PMO e novos procedimentos que otimizem a cadeia de valorização (da triagem à venda).
• Prestar suporte metodológico interpares e capacitação, colaborando na organização de iniciativas de formação do PMO e partilhando as boas práticas de transição do piloto GIRA para operação com outros gestores da LIPOR.
• Acompanhar a estratégia de disseminação que promova o mercado de segunda mão e consolide o serviço junto do cidadão.
3 – Local de Trabalho: nas instalações da LIPOR – Associação de Municípios para a Gestão Sustentável de Resíduos do Grande Porto.
4 – Posicionamento remuneratório: correspondente à 1.ª posição da carreira e categoria de Técnico Superior, e o nível 16 da Tabela Remuneratória Única.
5 – De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do art.º 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da LIPOR idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
6 – Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no art.º 17.º da LTFP.
6.1 – Nível habilitacional: Licenciatura ou grau académico superior nas seguintes áreas CNAEF: 345 – Gestão e Administração.
6.2 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data-limite da apresentação das respetivas candidaturas.
7 – Formalização de candidaturas: os candidatos devem submeter a sua candidatura através da plataforma de recrutamento https://recrutamento.lipor.pt/.
7.1 – O e-mail a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será o constante do formulário eletrónico de candidatura.
7.2 – Podem ser recrutados trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou a termo resolutivo e candidatos sem qualquer vínculo de emprego público.
7.3 – A submissão da candidatura deve ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Curriculum Vitae detalhado em língua portuguesa, do qual deverá constar, obrigatoriamente, a identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional;
b) Certificado de habilitações literárias, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 6.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
c) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas;
d) Documento(s) comprovativo(s) da experiência profissional emitido(s) pela(s) respetiva(s) entidade(s) empregadoras, com indicação das funções desempenhadas, a data de início e, se aplicável, a data de cessação de funções.
e) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).
7.4 – A não submissão dos documentos comprovativos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do art.º 15.º da Portaria.
8 – Métodos de Seleção: os métodos de seleção serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com os parâmetros e valorações definidos na Ata n.º 1, disponibilizada em https://recrutamento.lipor.pt/, conforme o n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, sendo os mesmos aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 19.º da Portaria, tendo em conta a urgência no preenchimento do posto de trabalho a concurso.
9 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, sendo o número de postos de trabalho a atribuir os previstos no artigo 3.º, do mesmo Decreto-Lei.
10 – Nos termos do artigo 25º da Portaria a lista unitária de ordenação final, após homologação, será divulgada nas instalações da LIPOR em Baguim do Monte, sitas na Rua da Morena 805, 4435-746 Baguim do Monte, disponibilizadas na página eletrónica https://recrutamento.lipor.pt/ e notificadas a todos os candidatos incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção.
11 – Constituição e identificação do Júri:
Presidente: Benedita Chaves, Diretora do Departamento de Inovação, Investigação e Desenvolvimento;
Vogais Efetivos: Cláudia Pacheco, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Soraia Taipa, Gestora da Unidade de Gestão da Inovação.
Vogais Suplentes: Cláudia Batista, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos e Telmo Machado, Gestor da Unidade de Produtos Sustentáveis.
12 – Nos termos do disposto no nº1 do artigo 11º da Portaria, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no sítio da Internet da Lipor https://recrutamento.lipor.pt/, a partir da data da publicação no diário da República do Aviso (extrato).
13 – Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
14 - A fim de dar cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, informam-se os candidatos que os seus dados pessoais serão tratados pela LIPOR, na qualidade de responsável pelo tratamento, com a finalidade de recrutamento e seleção, nos termos de uma obrigação legal, sendo conservados pelo prazo determinado no artigo 42.º da Portaria. O candidato poderá exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição e apagamento, dentro dos limites legais, através de e-mail para o endereço eletrónico protecaodados@lipor.pt, ou por carta endereçada a Encarregado Proteção Dados LIPOR, Apartado 1510 — Baguim do Monte.