Descrição do Procedimento:
Saúde – Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências
Aviso
Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP),
aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e de acordo com o
previsto, na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de
setembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo de 20 de Maio de 2026,
se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da presente data,
procedimento concursal comum para tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de
trabalho, da carreira e categoria de assistente técnico, previsto e não ocupado no mapa de
pessoal do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, na modalidade de
contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 – Legislação aplicável – Ao presente recrutamento é, respetivamente aplicável o previsto na
Lei Geral do trabalho em funções públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20
de junho, na sua redação atual, na Portaria nº233/2022, de 9 de setembro e no Código de
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, na sua
redação atual.
2 – Procedimento Prévio - Para efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de
26 de fevereiro e no artigo 34.º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com
vínculo de emprego público, aprovada pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado o
procedimento prévio - Consulta de Trabalhadores em Situação de Valorização Profissional,
tendo a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), emitido em
11/05/2026, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização
profissional cujo o perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
3- Nos termos do disposto nos números 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de
setembro, será constituída uma reserva de recrutamento interna, se a lista de ordenação final
que vier a ser homologada contiver um número de candidatos aprovados superior ao do posto
de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, que pode ser
utilizada no prazo máximo de 18 meses, tendo em vista a ocupação de idêntico posto de
trabalho.
4 - Âmbito do Recrutamento - Nos termos do disposto no artigo 30º da LTFP, o recrutamento
efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público com vínculo de
emprego público por tempo indeterminado.
5 - Local de trabalho: 1 (um) assistente técnico para o CRI Lisboa Oriental - Pólo de Xabregas
Rua de Xabregas nº62 1900-440 Lisboa.
6 - Número de postos de trabalho: O procedimento concursal visa o preenchimento de 1 (um)
postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico, em regime de contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
7 - Caracterização do posto de trabalho:
Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de assistente técnico, nos termos do
anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, compreendendo as seguintes funções e
competências:
- Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em
diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas
de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e
serviços, nomeadamente no apoio administrativo ao dirigente e aos técnicos da
unidade orgânica;
- A descrição da função não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe
sejam semelhantes ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha qualificação
profissional e que não implique desvalorização profissional.
8 – Competências valorizadas: ORIENTAÇÃO PARA O SERVIÇO PÚBLICO: Atuar de acordo com
os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e
contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a
imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. ORIENTAÇÃO
PARA OS RESULTADOS: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e
para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de
qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
COMUNICAÇÃO: Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte
disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a
mensagem é bem recebida e corretamente interpretada. ORIENTAÇÃO PARA A
COLABORAÇÃO: Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma
rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos
comuns.
8.1. Competências técnicas e competências comportamentais - Dispor de competências de
utilização das tecnologias digitais em áreas de software integradas no desenvolvimento da
atividade no correspondente conteúdo funcional, designadamente de processamento de texto
(word)e de folha de cálculo (Excel), assim como a Inserção de dados e tratamento de
informação em aplicações informáticas.
8.2. Competências comportamentais determinantes - empenho, definição de prioridades,
perseverança, cumprimento de prazos, brio profissional, atitude de disponibilidade, justo e
imparcial, honestidade, integridade, assumindo a responsabilidade dos seus atos, um trato
cordial e afável com colegas e superiores, bom senso e respeito pelos outros, autoconfiança
nos relacionamentos e integra-se em vários contextos sócio profissionais, responde com
prontidão a propostas de novas tarefas ou outras solicitações profissionais, atitude ativa e
dinâmica, executa de forma autónoma e diligente as atividades que lhe são distribuídas e toma
iniciativas no sentido da resolução de problemas que surgem no âmbito da sua atividade.
9 - Posicionamento remuneratório - A posição remuneratória de referência corresponde à 1ª
posição da categoria de Assistente Técnico, correspondente ao nível 7 da Tabela
Remuneratória Única, a que corresponde o montante de 1035,63€ (mil e trinta e cinco euros e
sessenta e três cêntimos) tendo presente a verba disponível e devidamente cabimentada para
o efeito. A posição remuneratória não é objeto de negociação.
10 - Requisitos de admissão - Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega
das candidaturas, os seguintes requisitos: 10.1 – Requisitos gerais necessários ao exercício de
funções publicas, conforme artigo 17º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não
dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos
de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o
exercício de funções que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e perfil psíquico
indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido das leis de vacinação obrigatória.
10.2 - Requisitos habilitacionais: Ser titular do nível habilitacional 12.º ano de escolaridade, ou
curso que lhe seja equiparado. Não havendo possibilidade de substituição do nível
habilitacional por formação ou experiência profissional.
11 – Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro,
não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na
carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de
trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos posto de trabalho
para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
12 - O recrutamento é restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público
constituído por tempo indeterminado, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho.
13 – Prazo para apresentação de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do
presente aviso.
14 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são formalizadas em suporte eletrónico
ou em suporte de papel de acordo com o artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de
setembro, mediante o preenchimento do formulário próprio, de utilização obrigatória,
disponibilizado na página eletrónica do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as
Dependências em https://www.icad.pt/ , em Concursos, no separador recrutamento:
https://www.icad.pt/ImageContent/Index/39?languageId=0 , que deverá ser devidamente
preenchido e assinado, e remetido para o endereço de correio eletrónico, para o endereço –
recrutamento@icad.min-saude.pt com a identificação do presente aviso e respetiva referência,
ou, remetidas pelo correio, registado, em envelope fechado, até ao termo do prazo fixado, para
o Instituto Para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, IP (ICAD), sito no Parque de
Saúde Pulido Valente, na Alameda das Linhas de Torres, n.º 117, Edifício ICAD, 1750-147 Lisboa,
dirigidas ao presidente do Júri.
14.1 – O formulário de candidatura, devidamente assinado e datado, deve ser acompanhado
da seguinte documentação: a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, dele
devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações
literárias, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce, bem
como as exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes,
assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do
posto de trabalho com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva
duração; b) fotocópias simples e legíveis dos comprovativos das habilitações literárias; c)
fotocópias simples e legíveis dos comprovativos das ações de formação frequentadas e
relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho ao qual se candidata; d) Declaração emitida
pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente
atualizada e autenticada, com a data posterior à do presente aviso, da qual conste de forma
inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem
como da carreira e categoria de que seja titular, a posição e nível remuneratórios detidos com
indicação do respetivo valor, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública,
bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três ciclos avaliativos e, na sua
ausência, o motivo que determinou tal facto; e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo
organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente
atualizada e autenticada, com data posterior à do presente aviso, da qual conste as atividades
que se encontra atualmente a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de
complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de
pessoal aprovado.
14.2 – O candidato deve reunir todos os requisitos até à data-limite de apresentação da
candidatura, nos termos do número 2 do artigo 14.º Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
14.3 - A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do
candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a
que houver lugar nos termos do número 3 do artigo 14.º Portaria n.º 233/2022, de 9 de
setembro.
14.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a
situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
A não identificação do procedimento concursal ao qual se candidata, bem como, a não
comprovação dos requisitos essenciais para efeitos de admissão ou avaliação, determina a
exclusão do candidato ao procedimento concursal.
15 - Métodos de seleção: No presente procedimento concursal, e considerando que é
circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado
previamente constituído, nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP e do n.º 1 do artigo
17.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, os métodos de seleção obrigatórios são os
seguintes: Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante os casos
previstos, e como método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências
(EAC) nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP e do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º
233/2022 de 9 de setembro.
16 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que: a) Estejam a cumprir ou
a executar a atribuição, competência ou atividade, diferente da caracterizadora do posto de
trabalho em causa; b) Estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade
caracterizadora do posto de trabalho em causa, mas que tenham, expressamente, afastado a
avaliação curricular, no formulário da candidatura.
16.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências
técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções. Será valorada de 0 a 20 valores e
com expressão até às centésimas.
16.2. – Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos – A prova de conhecimentos será de
realização individual, numa única fase, de natureza teórica e sob a forma escrita, com a duração
máxima de 90 minutos, com tolerância de 15 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos
profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da
função, incluindo o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
É permitido aos candidatos a consulta de legislação apenas em papel desde que desprovida de
anotações e comentários pelo próprio ou pelo autor. Incide sobre conteúdos de natureza
genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função. Não é permitida
a consulta/utilização em formato digital durante a realização da prova.
16.3 – Temas da prova de conhecimentos e legislação e bibliografia necessária: A prova de
conhecimentos incidirá sobre: a) Estatutos do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as
Dependências, IP; Código de Procedimento Administrativo, (CPA); Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas (LTFP); Código do Trabalho; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de
Desempenho na Administração Pública (SIADAP); Constituição da República Portuguesa.
Legislação e Bibliografia: Portaria nº 6-A/2024, de 04/01, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro - aprova o novo Código do Procedimento Administrativo; Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, aprova
o Código do Trabalho; Lei nº 66-B/2007, de 28 de dezembro, que estabelece o Sistema
Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública; Lei n.º 1/2005, de
12 de agosto – aprova a Constituição da República Portuguesa.
Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser
efetuadas à legislação indicada no presente aviso, até à data da realização da prova de
conhecimentos.
16.4 - Avaliação Curricular (AC): será aplicada aos candidatos que estejam a cumprir ou a
executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para
cuja ocupação o procedimento foi publicitado e que não tenham afastado, por escrito, a
aplicação deste método. Aplica-se ainda aos candidatos em situação de valorização
profissional, que anteriormente comprovem ter executado a atribuição, competência ou
atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi
publicitado, e que não tenham afastado, por escrito, a aplicação deste método.
Na Avaliação Curricular (AC), são considerados e ponderados os elementos de maior relevância
para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:
a) A habilitação académica (HA) — será ponderado o nível habilitacional detido;
b) A formação profissional (FP) — apenas se considerará a formação profissional respeitante às
áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as
competências necessárias aos postos de trabalho a preencher;
c) A experiência profissional (EP) — com incidência sobre a execução de atividades inerentes
aos postos de trabalho em causa;
d) A avaliação do desempenho (AD) — será ponderada a avaliação relativa aos três últimos
ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou
atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar e sob a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HAx0,1) +(FPx0,3) +(EPx0,4) +(ADx0,2)
em que:
AC- Avaliação Curricular
HA – Habilitação Académica
FP - Formação Profissional
EP – Experiência Profissional
AD – Avaliação de Desempenho
A avaliação de desempenho nos termos do estipulado na alínea c) do artigo 20.º da Portaria n.º
233/2022 de 9 de setembro, o júri deve definir o valor positivo a ser considerado na respetiva
fórmula para o caso dos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não
possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar.
17 – Posteriormente ao método de seleção obrigatório, será aplicado o método de seleção
facultativo, a Entrevista Avaliação de Competências (EAC), nos termos do disposto no artigo
36.º da LTFP e do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro.
17.1 - A Entrevista Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre
comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas
essenciais para o exercício da função. A Entrevista de Avaliação de Competências é composta
por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências. Será
valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas.
18 - A Valoração dos Métodos de Seleção e Ordenação Final – A valoração dos métodos de
seleção será convertida numa escala de 0 a 20 valores de acordo com a especificidade de cada
método, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte
fórmula final:
CF = 60% PC + 40% EAC
ou
CF = 60% AC + 40% EAC
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
19 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção
a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.
20 - Nos termos do n.º 3 e da alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de
setembro, cada método de seleção, bem como cada uma das fases que comportem é
eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos métodos de seleção obrigatórios, e pela
ordem constante na publicitação, quanto aos métodos facultativos.
É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores
num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes. Serão
igualmente excluídos os candidatos que não compareçam a um método de seleção ou fase.
21 – Notificações e forma de publicitação da lista de ordenação final dos candidatos:
21.1. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos dos artigos 6.º e 16º da Portaria n.º
233/2022 de 9 de setembro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do
Código do Procedimento Administrativo.
21.2. As notificações e convocatórias para aplicação dos métodos de seleção são efetuados de
acordo com o artigo 6º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, sendo a publicitação dos
resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, efetuada através de lista,
ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do ICAD e
disponibilizada
na
página
eletrónica
https://www.icad.pt/ImageContent/Index/39?languageId=0.
do
ICAD
em
21.3. Os candidatos admitidos e os candidatos aprovados em cada método de seleção, serão
convocados preferencialmente através de correio eletrónico, do dia, hora e local, para a
realização dos métodos de seleção, nos termos previstos nos números 1 e 2 do artigo 6.º da
Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.
21.4. O exercício do direito de participação de interessados deverá ser, obrigatoriamente,
efetuado através do preenchimento de formulário tipo, disponível para download na página
eletrónica do Instituto nos Comportamentos Aditivos e as Dependências, IP em
https://www.icad.pt/ImageContent/Index/39?languageId=0
21.5. Nos termos do disposto nº 1 do artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro,
a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos
os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética
ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa
escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A lista de ordenação
final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que, no mesmo procedimento lhes tenham
sido aplicados diferentes métodos de seleção.
21.6. Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação
preferencial estipulados no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
22. Audiência dos Interessados e Homologação: nos termos dos números 3 e 4 do artigo 25.º
da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, os candidatos, incluindo os que tenham sido
excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de
homologação da lista de ordenação final e após homologação, a lista de ordenação final é
afixada em local visível e público das instalações do ICAD e disponibilizada no seu sítio da
internet,
em
https://www.icad.pt/
,
no
separador
recrutamento
https://www.icad.pt/ImageContent/Index/39?languageId=0, sendo ainda publicado, por
extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
Concluída a tramitação do procedimento concursal o júri submete a homologação do dirigente
máximo do órgão ou serviço a lista de ordenação final dos candidatos aprovados e demais
deliberações do júri nos termos do n.º 5 do artigo 9.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de
setembro.
23. Atas do Procedimento: Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º Portaria
n.º 233/2022 de 9 de setembro a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos
é publicitada na página eletrónica, em https://www.icad.pt/ , no separador recrutamento,
https://www.icad.pt/ImageContent/Index/39?languageId=0
24– Publicitação do Procedimento Concursal: Nos termos previstos do n.º 1 do artigo 11.º da
Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro o presente aviso de abertura do procedimento
concursal será publicado nos seguintes locais: a) Na Bolsa de Emprego Público em
https://www.bep.gov.pt, b) Na 2. ª série do Diário da República, por extrato, c) Na página
eletrónica
do
ICAD
https://www.icad.pt/
,
no
https://www.icad.pt/ImageContent/Index/39?languageId=0
separador
recrutamento
25 – Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição
da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso
ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de
evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 – Licitude do tratamento dos dados pessoais: Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas
b), c) e), do n.º 1, do artigo 6.º do Regulamento (EU) 2016/679, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 27 de abril de 2016, e do artigo 28.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, o
tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte da
entidade empregadora pública, tem como fundamento jurídico o recrutamento para
constituição de vínculo de emprego público de um contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado, com o candidato que ficar aprovado na lista unitária de ordenação
final homologada, e que aceitar o posto de trabalho proposto. O ICAD informa que os dados
pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, ara apresentação de candidaturas
ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 13º, 14 e 15º
da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, sendo respeitado o tratamento de dados de acordo
com a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais, (Lei nº 58/2019, de 8 de
agosto).
27 – Composição do Júri: A composição do júri está definida nos termos do disposto no artigo
8.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.
Presidente: Vanda Cristina Nobre Lopes, Coordenadora do Centro de Respostas Integradas de
Lisboa Oriental do ICAD, IP;
Vogais efetivos:
Ana Margarida Frade Fitas, Assistente Técnica, Centro de Respostas Integradas de Lisboa
Oriental – Pólo de Xabregas;
João Carlos Marques Lourenço, Técnico Superior na Unidade de Recursos Humanos,
Departamento de Administração de Recursos do ICAD, IP;
Vogais suplentes:
Filipa Sttau Monteiro Perestrello Vasconcelos, Assistente Técnica, Centro de Respostas
Integradas de Lisboa Oriental – Pólo de Xabregas;
Magda Marília Sequeira Farinha, Assistente Técnica, Centro de Respostas Integradas de Lisboa
Oriental – Pólo de Xabregas.
O Presidente do júri será substituído, nas faltas ou impedimentos pela primeira vogal efetiva.
Lisboa, 02 de julho de 2026 – A Presidente do Conselho Diretivo, Joana Teixeira.