Observações:
Aviso SRH – 07/2026
Procedimento concursal ao abrigo do Código do Trabalho para recrutamento de
1 (um) Técnico Superior para o Programa Future Innovators Lab do G3E
Nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 63/2018, de 6 de agosto, dos artigos 19.º e seguintes do Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação de Pessoal Técnico e de Gestão do IPCA ao abrigo do Código do Trabalho, n.º 304/2019 (2. ª série), publicado no Diário da República n.º 64 de 1 de abril, alterado pelo Despacho n.º 2968/2025, publicado em Diário da República n.º 46, de 6 de março, e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual, torna-se público que se encontra aberto um processo de recrutamento e seleção ao abrigo do Código do Trabalho, com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Politécnico do Cávado e do Ave, em regime de contrato de trabalho ao abrigo do Código do Trabalho a termo resolutivo incerto, para exercer funções de apoio no Programa Future Innovators Lab do G3E.
1. CONTEÚDO FUNCIONAL:
O Técnico Superior a recrutar desenvolverá funções de natureza técnica, administrativa e operacional no âmbito da dinamização e implementação das atividades do programa FILS, nomeadamente:
• Apoiar a gestão, organização e acompanhamento das atividades do programa FILS, assegurando o suporte técnico e administrativo às iniciativas desenvolvidas e contribuindo para o fortalecimento do ecossistema;
• Colaborar na planificação, organização e execução de programas educativos, workshops, atividades STEAM, sessões experimentais, eventos e iniciativas dirigidas à comunidade;
• Apoiar a dinamização de espaços laboratoriais, de prototipagem e experimentação, promovendo a aprendizagem prática e baseada em desafios;
• Apoiar a gestão administrativa e operacional do programa, incluindo organização de informação, gestão documental, monitorização de indicadores e apoio à elaboração de relatórios;
• Colaborar na comunicação e divulgação das iniciativas do FILS, através de meios digitais e institucionais, garantindo acessibilidade e usabilidade;
• Promover a articulação com a comunidade académica, escolas, autarquias e parceiros institucionais, reforçando a ligação do IPCA à sociedade;
• Apoiar a execução, acompanhamento e monitorização de programas financiados, assegurando o cumprimento dos requisitos administrativos e de reporte.
2. MODALIDADE DO TIPO DE VÍNCULO:
Contrato de trabalho ao abrigo do Código do Trabalho a termo incerto por não configurar uma necessidade permanente de serviço, enquanto se mantiver a necessidade de execução das tarefas associadas as atividades do Programa Future Innovators Lab, que neste momento não é possível concretizar com a necessária certeza em termos de permanência ou durabilidade, com o fundamento no disposto nas al.s g) e h) do n.º 2 do artigo 140.º, do Código do Trabalho.
3. REQUISITOS DE ADMISSÃO:
3.1. 18 anos de idade completos;
3.2. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
3.3. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
3.4. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4. REQUISITOS GERAIS DE ADMISSÃO:
Possuir grau de Licenciatura nas áreas da gestão, relações internacionais ou áreas afins, podendo ser admitidas outras áreas de formação desde que os candidatos demonstrem experiência profissional relevante na área do concurso, em particular nos projetos de educação STEAM e Não-STEAM.
5. OUTROS REQUISITOS:
5.1. Experiência Profissional:
• Experiência comprovada em funções relacionadas com a vagas aberta;
• Será considerada de elevada relevância a experiência comprovada no desenvolvimento de atividades de interação com a sociedade e educação STEAM e Não-STEAM.
5. 2. Competências pessoais e organizacionais:
• Empatia, cordialidade e afetividade;
• Atitude positiva;
• Iniciativa e autonomia;
• Flexibilidade e adaptabilidade;
• Capacidade e disponibilidade para aprendizagem contínua;
• Orientação aos resultados;
• Resiliência e persistência face a contrariedades;
• Capacidade de tomada de decisões;
• Planeamento e organização pessoal;
• Capacidade de trabalhar em equipa;
• Capacidade de comunicar assertivamente em Português e Inglês;
• Disponibilidade para apoiar os utilizadores.
6. LOCAL DE TRABALHO:
O local de trabalho será nas instalações do Campus do IPCA, sitas no Campus do IPCA, Vila Frescaínha S. Martinho, Barcelos ou em outro local da região do Cávado e do Ave onde o IPCA tenha extensão educativa, nomeadamente nos polos de Braga, Esposende, Famalicão, Guimarães e Vila Verde.
7. PERÍODO NORMAL DE TRABALHO:
O período normal de trabalho diário e semanal encontra-se definido no Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação de Pessoal Técnico e de Gestão do IPCA e no Código do Trabalho.
8. RETRIBUIÇÃO:
Correspondente à da carreira/categoria de Técnico Superior, na 1ª posição remuneratória, nível 16A, nos termos do art.º 13 e do anexo II, do Regulamento interno aplicável, acrescido do direito ao subsídio de refeição de valor igual ao fixado para os trabalhadores com Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
9. PRAZO DE VALIDADE:
Nos termos do artigo 19.º, n.º 4 do Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação de Pessoal Técnico e de Gestão do IPCA, será constituída uma reserva de recrutamento pelo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
10. MÉTODOS DE SELEÇÃO:
10.1 Métodos e ponderação
a) - Avaliação curricular (AC) - 50%
b) - Entrevista profissional de seleção (EPS) - 50%
A classificação final dos candidatos será expressa de zero a vinte valores e efetuar-se-á pela aplicação das fórmulas seguintes:
CF = AC*50 % + EPS*50 %
em que:
CF = Classificação final
AC = Avaliação curricular
EPS = Entrevista profissional de seleção
10.2. Aplicação dos métodos de seleção
Os parâmetros da avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção constam de ata de reunião do Júri, bem como os critérios de ordenação preferencial em caso de empate, a facultar aos candidatos sempre que solicitada.
Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, bem como os candidatos que não compareçam, por motivo não legalmente justificado, ou desistam de qualquer um dos métodos de seleção.
10.3. A Avaliação Curricular (AC):
A avaliação curricular, com uma ponderação de 50%, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, a formação em áreas relacionadas com as funções a desempenhar e a experiência profissional adquirida. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Considerando o posto de trabalho a ocupar, serão avaliados e ponderados os seguintes elementos
AC = (20% x HA) + (20% x FP) + (30% x EPG) + (30% x EPE).
Sendo:
HA: Habilitação Académica
FP: Formação Profissional
EPG: Experiência Profissional Geral
EPE: Experiência Profissional Específica
Para cada um dos elementos constantes da fórmula atrás referida, serão considerados e ponderados os seguintes fatores:
a) Na Habilitação Académica (HA) será ponderada a titularidade de grau académico. Apenas será considerada a habilitação que corresponda a grau académico ou seja a este equiparado, nas áreas de Gestão, Economia ou áreas afins, podendo ser admitidas outras áreas de formação desde que os candidatos demonstrem experiência profissional relevante na área do concurso.
b) Formação Profissional (FP) e ações de formação: serão ponderadas as ações de formação/seminários/workshops/sessões de informação e aperfeiçoamento profissional, realizadas nos últimos 5 (cinco) anos, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções, realizadas na área específica do posto de trabalho e devidamente comprovadas, pontuando os candidatos da seguinte forma:
b1) No caso de o certificado da ação de formação não conter a indicação do número de horas será considerado que um dia de formação/workshop/seminários corresponde a 7 (sete) horas e uma semana a 35 (trinta e cinco) horas.
Experiência Profissional (EP): será ponderada a execução de atividades ou o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual é aberto o concurso. O júri deliberou atribuir a classificação global máxima de 12 valores, correspondendo a uma percentagem total de 60% (sessenta por cento) da classificação total, por entender que o exercício efetivo de uma função assegura a aquisição de competências, métodos e técnicas que proporcionam conhecimento e conduzem a uma boa prática profissional e melhor adaptação ao posto de trabalho. O júri deliberou, por unanimidade, ponderar a experiência profissional geral e a experiência profissional específica, do seguinte modo:
Experiência Profissional Geral (EPG) – considera-se a experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento na área do concurso:
< 6 meses de serviço – 0 valores
= 6 meses e < 3 anos de serviço – 10 valores
= 3 anos e < 6 anos de serviço – 14 valores
= 6 anos e < 10 anos de serviço – 16 valores -
= 10 anos de serviço – 20 valores
Experiência Profissional Específica (EPE) – consideram-se os anos de experiência no exercício de funções em áreas relacionadas com o cargo a ocupar ou equivalentes no âmbito de instituições de ensino superior ou equiparadas, valorados da seguinte forma:
Sem experiência – 0 valores
> 0 < 4 anos de experiência – 10 valores
= 4 anos de experiência – 15 valores
= 10 anos de experiência – 20 valores
10.4. Entrevista profissional de seleção (EPS):
Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A entrevista profissional de seleção terá uma duração aproximada de 20 (vinte) minutos e cada subfactor será avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado obtido através da média aritmética simples dos subfactores que a seguir se elencam:
a) Motivação e interesse pelo lugar (MIL): correlacionar-se-ão as motivações dos candidatos face ao conteúdo e exigências do posto de trabalho em que se inserirão. Considerar-se-á ainda o empenhamento em uma ou mais (adequadas) situações profissionais, tendo em conta a sua preparação académica, formação profissional e vivência profissional que sejam pressupostos de garantia de uma maior adaptação às funções a ocupar;
b) Capacidade de comunicação (CC): Capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros;
c) Iniciativa e Autonomia (IA): analisar-se-á a capacidade dos candidatos de atuar de modo independente e proativo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los;
d) Compatibilidade com o perfil do posto de trabalho (CPPT): analisar-se-á se o perfil dos candidatos se enquadra nos conhecimentos, experiência, habilidades, atitudes e valores requeridos para o posto de trabalho a ocupar.
A classificação da Entrevista Profissional de Seleção é obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
EPS = 30 %MIL + 20 %CC + 20 %IA + 30 %CPPT
Relativamente ao método de entrevista profissional de seleção será aplicado de forma faseada aos primeiros 10 candidatos. Caso não seja identificado o perfil que mais se ajusta aos requisitos de recrutamento, serão entrevistados os restantes candidatos, nos mesmos termos.
11. PRAZO DE CANDIDATURA:
O prazo para a apresentação de candidaturas e´ fixado em 5 dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura nos jornais.
12. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS:
12.1. A apresentação das candidaturas deve ser, obrigatoriamente, formalizada mediante preenchimento de requerimento próprio, conforme anexo I, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Diploma/certificado de habilitações
c) Declaração de cumprimento dos requisitos de admissão, conforme anexo II;
d) Documentos comprovativos de formação;
e) Documentos comprovativos da experiência profissional;
f) Outros documentos comprovativos considerados relevantes;
12.2. O requerimento e os documentos acima referidos devem ser remetidos exclusivamente para o seguinte endereço de correio eletrónico: aviso-srh-07-2026@ipca.pt.
De forma a garantir a boa receção/ leitura de todos os documentos o formato preferencial de gravação é o Portable Drive Format (.pdf). O nome/designação dos ficheiros deve ser o mais sucinto/curto possível, e não pode conter nenhum dos seguintes carateres: /, \, |,:, *, ?, “,> e <, e , em caso de envio através de alguma plataforma, deve ser assegurado um prazo adequado até ao fim do prazo de candidatura, sob o risco de não ser possível o acesso/descarregamento dos documentos, o que será da única e exclusiva responsabilidade dos candidatos e poderá determinar a sua exclusão do concurso.
12.3. Qualquer esclarecimento sobre o procedimento, deverá ser dirigido ao Presidente do Júri, devendo, também, ser remetido para endereço eletrónico: srh@ipca.pt, indicando obrigatoriamente e sempre a referência do procedimento.
12.4. A falta de entrega, dentro do prazo, de requerimento com os dados constantes do anexo I e menção explícita da referência do presente Aviso, de certificado de habilitações (em uma das áreas definidas ou em outra área desde que com seja comprovada a experiência profissional de curriculum vitae) e de declaração conforme anexo II, determinam a exclusão do processo de recrutamento e seleção;
12.5. A não entrega, dentro do prazo de candidatura, dos documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae (comprovativos de formação e experiência profissional), implica que os mesmos não sejam considerados.
13. COMPOSIÇÃO DO JÚRI DO PROCEDIMENTO:
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 21.º do Regulamento acima referido, o membro do júri que substitui o Presidente, nas suas faltas e impedimentos, é o 1.º vogal efetivo.
Presidente:
Pedro Manuel Ribeiro Novo de Melo, Pró-Presidente do IPCA, nas áreas empreendedorismo, emprego e alumni, e Professor Coordenador na Escola Superior de Gestão;
Vogais efetivos:
1.º Vogal: Mário Jorge Pimenta Ferreira, Dirigente Intermédio de 3.º grau do Gabinete de Emprego, Empreendedorismo e Alumni do IPCA;
2.º Vogal: Márcia Marina Rodrigues Brito Duarte, Professora Adjunta da Escola Superior de Gestão do IPCA (designada pela Comissão de Prevenção da Corrupção do IPCA);
Vogais suplentes:
1.º Vogal suplente: Lorène Teixeira Rodrigues Barros, Técnica Superior do Gabinete de Emprego, Empreendedorismo e Alumni do IPCA;
2.º Vogal suplente: Francisco Joaquim Barbosa Gonçalves, Professor Adjunto da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do IPCA (designado pela Comissão de Prevenção da Corrupção do IPCA).
14. NOTIFICAÇÕES E REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS:
14.1. Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede à verificação dos requisitos de admissão das candidaturas e à elaboração da lista de candidatos admitidos e excluídos;
14.2 Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri elabora o projeto de lista de ordenação final e a proposta de decisão final, que é notificada, por correio eletrónico, a todos os candidatos admitidos para se pronunciarem, nos termos do definido no regulamento interno, nos termos dos artigos 26º e 27º do Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação de Pessoal Técnico e de Gestão do IPCA ao abrigo do Código do Trabalho, e do 121º e 122º Código do Procedimento Administrativo.
14.3. O processo pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços de Recursos Humanos, no Campus do IPCA, Vila Frescaínha S. Martinho, 4750 – 810 Barcelos, durante o horário de expediente, mediante agendamento prévio através do endereço eletrónico: srh@ipca.pt
15. FORMA DE PUBLICITAÇÃO:
Os resultados serão publicitados, através de lista ordenada de classificação final obtida, na página de internet do IPCA no link https://ipca.pt/procedimentos-concursais/pessoal-nao-docente/.
16. IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
O tratamento de dados obedece à política de proteção de dados pessoais disponível em: https://ipca.pt/informacao-institucional/politica-de-privacidade-e-protecao-de-dados/
18. CESSAÇÃO DO PROCEDIMENTO
18.1 O procedimento é válido para a vaga, caducando com a sua ocupação ou por inexistência de candidatos, com exceção do previsto no ponto 9 deste aviso;
18.2 O procedimento pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado da Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, por razões de interesse da instituição até antes da notificação da lista de ordenação final aos candidatos admitidos, no âmbito da audiência dos interessados.
Barcelos, 7 de julho de 2026
A Presidente do IPCA - Professora Doutora Maria Alexandra Malheiro
ANEXO I
Requerimento
Exma. Senhora Presidente do Politécnico do Cávado e do Ave,
Nome (…), data de nascimento (…), NIF (…), titular do cartão do cidadão nº (…) ou do bilhete de identificação nº (…), residente em (…), Código Postal (…), telemóvel nº (…), endereço de correio eletrónico (…), habilitações literárias (…), vem requerer a V. Exª se digne aceitar a sua candidatura ao processo de recrutamento e seleção para a carreira/categoria (…), na área (…), em regime de contrato de trabalho, ao abrigo do Código do Trabalho, com a REF.ª (…).
O/A requerente declara que todos os factos e elementos constantes na sua candidatura são verdadeiros e, tem ainda, pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a sua exclusão do presente concurso, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
Mais declara que aceita que todas as notificações referentes ao procedimento de recrutamento sejam feitas por correio eletrónico, para o endereço do candidato acima indicado.
(Local e data)
(Assinatura)
Anexos:
• Curriculum vitae detalhado;
• Diploma/certificado de habilitações;
• Declaração de cumprimento dos requisitos de admissão, conforme anexo II do Aviso;
• Documentos comprovativos de formação;
• Documentos comprovativos da experiência profissional;
• Outros documentos comprovativos considerados relevantes.
ANEXO II
Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Admissão
Exma. Senhora Presidente do Politécnico do Cávado e do Ave,
(nome completo), filho de … e de … , (estado civil), (profissão), portador(a) do (documento de identificação) (n.º e validade), e do n.º de identificação fiscal …, nascido(a) a (data) em (localidade de nascimento), com morada em (endereço pessoal ou profissional), telefone n.º … endereço de correio eletrónico …, declara, sob compromisso de honra, possuir os requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego ao abrigo do determinado no Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação de Pessoal Técnico e de Gestão do IPCA ao abrigo do Código do Trabalho, n.º 304/2019 (2. ª série), publicado no Diário da República n.º 64 de 1 de abril, nomeadamente no que concerne a:
• 18 anos de idade completos;
• Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
• Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
• Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Declara ainda preencher todos os requisitos de admissão ao presente concurso.
Pede deferimento,
(Local e data)
(Assinatura)