Descrição do Procedimento:
Aviso de Abertura
Abertura de procedimento concursal para recrutamento em regime de mobilidade na categoria entre órgãos ou serviços de três (3) Assistentes Operacionais (área da Educação), com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a afetar à Divisão de Educação, Ação Social, Desporto e Juventude – Ref.ª H
Torna-se Público, que por meu despacho datado de um de julho de dois mil e vinte e seis, se encontra aberto procedimento de recrutamento, mediante mobilidade na categoria entre órgãos ou serviços, com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelo período de dezoito meses, com posicionamento remuneratório detido pelos candidatos no serviço de origem nos termos do artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugada com o n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, no prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte da publicação da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para três (3) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (área da Educação) para desempenhar funções na Divisão de Educação, Ação Social, Desporto e Juventude.
1. Caracterização do posto de trabalho:
A caraterização do posto de trabalho corresponde ao conteúdo funcional previsto para a carreira de Assistente Operacional, constantes do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação (doravante designada por LTFP), a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da citada Lei, a que corresponde o grau 1 de complexidade funcional, bem como: Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Participar com os docentes no acompanhamento das crianças com vista a assegurar um bom ambiente educativo; Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças na escola; Efetuar no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços; Execução de outras tarefas desde que lhe sejam solicitadas superiormente, no âmbito da sua atividade e de acordo com as necessidades da entidade empregadora.
2. Local de trabalho:
As funções serão exercidas no Município de Mirandela.
3. Posição remuneratória:
A posição remuneratória detida pelos candidatos no serviço de origem.
4. Requisitos de admissão:
- Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em efetividade de funções, integrado na carreira e categoria de Assistente Operacional (área da Educação);
- Habilitações académicas: os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1, ou seja, titularidade da escolaridade obrigatória (conforme a idade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional);
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
5. Formalização das Candidaturas: Os candidatos deverão apresentar as suas candidaturas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir do 1.º dia útil seguinte ao da data da publicação do Aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º, conjugado com o artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
5.1 As candidaturas deverão ser efetuadas em formato eletrónico disponível no link: https://recrutamento.cm-mirandela.pt ou através da página eletrónica do Município de Mirandela em: https://www.cm-mirandela.pt/p/procedimentosconcursais.
5.2. A submissão da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos em formato PDF:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste, designadamente: as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos períodos de duração e atividades relevantes; a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, juntando cópias dos respetivos certificados, sob pena de os mesmos não serem considerados; qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular a fazer;
b) Fotocópia do certificado das habilitações académicas;
c) Fotocópia dos certificados de formação profissional frequentada e mencionadas no curriculum vitae;
d) Declaração devidamente autenticada e atualizada (reportada ao prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas) emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, onde conste inequivocamente: a modalidade do contrato de trabalho em funções públicas; a identificação da categoria e/ou carreira em que se encontra inserido; o tempo de exercício de funções na função pública, com referência à respetiva carreira e categoria; o conteúdo funcional, com especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto que ocupa; a atual posição remuneratória detida reportada ao nível e posição remuneratória auferidos e as menções de avaliação de desempenho obtidas nos três últimos ciclos avaliativos.
5.3. Os candidatos devem reunir todos os requisitos necessários até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
5.4. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
6. Métodos de seleção:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
6.1. A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância, com base na análise do respetivo curriculum vitae, para o posto de trabalho a ocupar, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Na avaliação curricular são considerados os seguintes fatores:
6.1.1. A Habilitação Académica (HA) - No presente procedimento exige-se que os candidatos possuam o nível habilitacional equivalente ao grau de complexidade 1, ou seja, sejam titulares da escolaridade obrigatória (conforme a idade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional).
O Júri deliberou avaliar este parâmetro da seguinte forma:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores;
Habilitações académicas de grau superior ao exigido à candidatura - 20 valores.
Esclarece-se, ainda, que apenas será considerada a habilitação académica devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.
6.1.2. A Formação Profissional (FP) em que serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar. Assim, na avaliação deste fator, expressa numa escala de 0 a 20 valores, o Júri deliberou que a valoração será elaborada da seguinte forma:
- Sem participação em cursos e/ou ações de formação – 0 valores;
- Participação em cursos e/ou ações de formação com duração total até 20 horas – 10 valores;
- Participação em cursos e/ou ações de formação com duração total entre 21 a 40 horas – 12 valores;
- Participação em cursos e/ou ações de formação com duração total entre 41 a 60 horas – 14 valores;
- Participação em cursos e/ou ações de formação com duração total entre 61 a 80 horas – 16 valores;
- Participação em cursos e/ou ações de formação com duração total entre 81 a 100 horas – 18 valores;
- Participação em cursos e/ou ações de formação com duração superior a 101 horas – 20 valores.
Apenas serão consideradas as ações de formação realizadas nos últimos 5 anos, a contar da data da publicação do presente procedimento na BEP, devidamente comprovadas por documento idóneo e concluídas até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.
Nos certificados em que apenas seja discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 6 horas por cada dia de formação e de 3 horas por cada meio-dia de formação, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração e, consequentemente, aplicar as referidas grelhas.
No caso de no documento comprovativo de conclusão da Formação Profissional, existir uma diferença entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas, será este último o contabilizado.
6.1.3. A Experiência Profissional (EP) - em que será considerado o desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado o tempo de experiência detido pelo candidato no exercício de funções respeitantes à categoria de Assistente Operacional, desde que no âmbito da área em causa, da seguinte forma:
- Até 5 anos de experiência profissional – 10 valores;
- Mais de 5 anos e até 10 anos de experiência profissional – 14 valores;
- Mais de 10 anos e até 15 anos de experiência profissional – 18 valores;
- Mais de 15 anos de experiência profissional – 20 valores.
Na classificação da Experiência Profissional, pontuada até ao limite de 20 valores, será tido em consideração o seguinte:
a) Apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas;
b) Neste critério de apreciação apenas é considerado o desempenho de funções ao abrigo de vínculo de natureza pública, na categoria de Assistente Operacional;
c) Estes fatores são avaliados tendo por base a análise do curriculum vitae e as declarações passadas pelos serviços onde o candidato exerce/exerceu funções.
6.1.4. A Avaliação de Desempenho (AD) - será considerada a média aritmética das três últimas menções de avaliação de desempenho. O valor obtido será convertido numa escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, com a seguinte correspondência:
De 1 a 1,999 valores - Desempenho Inadequado - 8 valores;
De 2 a 3,499 valores - Desempenho Regular - 14 valores;
De 3,500 a 3,999 valores – Desempenho Bom – 16 valores;
De 4 a 5 valores - Desempenho Muito Bom - 18 valores;
Desempenho Relevante reconhecido como “Desempenho Excelente” - 20 valores.
Caso o(a) candidato(a) não tenha avaliação de desempenho em algum dos ciclos avaliativos, por causa não imputável ao próprio e devidamente comprovada, será atribuída a pontuação de 14 valores por cada ciclo avaliativo.
6.1.5. Fórmula Classificativa da Avaliação Curricular: A classificação final deste método de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos fatores, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA x 40%) + (FP x 10%) + (EP x 40%) + (AD x 10%), sendo:
HA = Habilitação Académica;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho.
6.2. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências supra definido, associado a uma grelha de avaliação individual.
Duração máxima da Entrevista de Avaliação de Competências: 30 minutos por cada candidato.
A Classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com a expressão até às centésimas. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula: EAC = (A+B+C+D+E) / 5.
As competências a avaliar, conforme o perfil de competências previamente definido para a carreira de Assistente Operacional, escolhidas de entre as constantes no Referencial de Competências para a Administração Pública aprovado pela Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, são as seguintes:
A) Orientação para o serviço público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública ao serviço do interesse coletivo. Traduz-se nos seguintes comportamentos:
1. Atua em conformidade com os princípios éticos da Administração Pública e com as normas e procedimentos definidos para o exercício da sua atividade;
2. Atua de forma alinhada com o interesse público, sinalizando situações de não conformidade;
3. Mostra-se atento e respeitador do outro no exercício da sua atividade, garantindo o interesse público.
B) Orientação para a colaboração: Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
1. Estabelece de forma proativa relações de trabalho colaborativas.
2. Reconhece a contribuição dos outros.
3. Apresenta contributos para os objetivos comuns.
C) Orientação para os resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
1. Atua centrado/a nos objetivos definidos para alcançar resultados;
2. Utiliza os recursos de trabalho disponíveis de forma sustentável;
3. Identifica e cumpre os padrões de qualidade estabelecidos, tendo em vista os resultados a alcançar.
D) Inteligência emocional: Gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas. Traduz-se nos seguintes comportamentos:
1. Mantém um desempenho estável mesmo em ambientes de pressão e face a críticas e contrariedades.
2. Demonstra preocupação com o bem-estar dos outros.
3. Toma decisões ponderadas e que respondem adequadamente às exigências do relacionamento interpessoal e da segurança de pessoas e bens.
E) Orientação para a segurança: Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança. Traduz-se nos seguintes comportamentos:
1. Verifica a conformidade dos procedimentos de segurança e de confidencialidade, cumprindo os regulamentos específicos inerentes ao desempenho da sua função.
2. Segue procedimentos padrão para mitigar riscos através de uma abordagem atenta e conscienciosa;
3. Zela pelo bom estado de conservação de materiais e equipamentos, e comunica as avarias e desconformidades.
6.2.1. Cada uma das competências é composta por três componentes associados a comportamentos que visam avaliar o seu nível de demonstração. Assim, para cada competência, são avaliados os comportamentos de acordo com a seguinte escala:
Avaliação Valoração
Possui um nível excelente da competência 20 Valores
Possui um nível muito elevado da competência 18 Valores
Possui um nível elevado da competência 16 Valores
Possui um nível bom da competência 14 Valores
Possui um nível adequado da competência 12 Valores
Possui um nível suficiente da competência 10 Valores
Possui um nível insuficiente da competência 8 Valores
Não demonstrou possuir a competência 4 Valores
7. Ordenação Final: expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, resultando da aplicação da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados aos candidatos, através da seguinte fórmula: OF = (40%AC) + (60%EAC), sendo:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
Nos termos previstos no artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária.
8. Critérios de ordenação preferencial:
1. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
1.º - Candidato com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso;
2.º - Candidato com melhor classificação no parâmetro “Inteligência Emocional” na Entrevista de Avaliação de Competências;
3.º - Candidato com maior média na habilitação académica (exigida para candidatura).
2. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o Júri deliberou que a verificação da reunião dos requisitos de admissão é efetuada aquando da admissão ao procedimento concursal.
3. Ao presente concurso aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que garante a reserva de um lugar a preencher por pessoa com deficiência.
9. Notificação dos candidatos: As notificações efetuadas aos candidatos serão realizadas através da plataforma eletrónica de recrutamento do Município de Mirandela.
10. Publicação da Lista de Ordenação Final: A Lista de Ordenação Final, unitária e ordenada por ordem decrescente da nota final, será afixada em local visível e público nas instalações do Município de Mirandela e disponibilizada na sua página eletrónica.
11. Composição do júri:
Presidente: Maria Madalena Sousa Ferreiro, Chefe da Divisão de Educação, Ação Social, Desporto e Juventude do Município de Mirandela;
Vogais Efetivos: Ricardo Jorge Pereira Gomes, Chefe da Unidade Orgânica de Educação, Desporto e Juventude do Município de Mirandela, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Rafael Filipe Araújo Gomes, Técnico Superior do Município de Mirandela.
Vogais Suplentes: Bernardete de Jesus Baltazar e Sandra dos Reis Alves, ambas Técnicas Superiores do Município de Mirandela.
Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, o presente procedimento concursal aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
Mirandela, 09 de julho de 2026 - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Orlando Pires