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Código da Oferta:
OE202607/0383
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
1035,63€
Suplemento Mensal:
87,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
De acordo com o previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e respetiva caracterização no Mapa de Pessoal aprovado, exercer com responsabilidade funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
No âmbito funcional incluem-se, nomeadamente:
- Assegurar o atendimento do serviço;
- Assegurar o atendimento telefónico;
- Controlar as entradas e saídas;
- Executar tarefas diversas de apoio administrativo;
- Receção e expedição da correspondência;
- Gestão da caixa de correio eletrónica;
-Executar tarefas de expediente;
- Proceder ao aprovisionamento do material necessário ao funcionamento dos serviços;
- Organizar os ficheiros e arquivos e mantê-los atualizados;
- Apoiar a execução dos procedimentos contabilísticos e de recursos humanos;
- Prestar informação dentro do seu âmbito de atividade.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de São Vicente Ferreira1Rua do Outeiro, Nº. 17São Vicente de Ferreira9545535 SÃO VICENTE FERREIRARAA - Ilha de São Miguel Ponta Delgada
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por Lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
Envio de candidaturas para:
Pessoalmente, na sede da Junta de Freguesia de São Vicente Ferreira, Rua do Outeiro, 17, 9545-535, S
Contactos:
296919342/ 918621048
Data Publicitação:
2026-07-13
Data Limite:
2026-07-27

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 16370/2026/2
Descrição do Procedimento:
1 – Para os efeitos do disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada, abreviadamente, de LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação, por extrato, do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupados no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de São Vicente Ferreira para o ano de 2025, a seguir identificado:
1 Posto de Trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Técnico – área administrativa no âmbito da Junta de Freguesia de São Vicente Ferreira.
2 – Não estão constituídas reservas de recrutamento internas na Junta de Freguesia de São Vicente Ferreira que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa.
2.1 – De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15/05/2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014, “as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional”.
2.2 – Ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
3 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Adaptação da Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações às Autarquias Locais, aprovada pelo Decreto-lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local; Tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto-regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho que estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
4 – Caracterização do posto de trabalho a ocupar: De acordo com o previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e respetiva caracterização no Mapa de Pessoal aprovado, exercer com responsabilidade funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
No âmbito funcional incluem-se, nomeadamente:
- Assegurar o atendimento do serviço;
- Assegurar o atendimento telefónico;
- Controlar as entradas e saídas;
- Executar tarefas diversas de apoio administrativo;
- Receção e expedição da correspondência;
- Gestão da caixa de correio eletrónica;
-Executar tarefas de expediente;
- Proceder ao aprovisionamento do material necessário ao funcionamento dos serviços;
- Organizar os ficheiros e arquivos e mantê-los atualizados;
- Apoiar a execução dos procedimentos contabilísticos e de recursos humanos;
- Prestar informação dentro do seu âmbito de atividade.

5 – Local de trabalho: Junta de Freguesia de São Vicente Ferreira.
6 – Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar, sendo constituída reserva de recrutamento nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
7 – Posicionamento remuneratório: Considerando o preceituado no artigo 38.º da LGTFP, o posicionamento remuneratório dos/as trabalhadores/as recrutados/as numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal.
7.1 - A remuneração de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria, nível 7 da Tabela Remuneratória Única, 1035,63€ (mil e trinta e cinco euros e sessenta e três cêntimos);
8 – Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos aos procedimentos concursais os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos indicados nos pontos seguintes:
8.1 – Requisitos gerais de admissão:
8.1.1 – Requisitos previstos no artigo 17.º da LGTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por Lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
8.1.2 – Os/As candidatos/as são dispensados/as da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no ponto 8 do formulário de candidatura, que reúnem todos os requisitos de admissão exigidos.
8.2 – Requisitos especiais de admissão:
8.2.1 – Nível habilitacional exigido: Os/As candidatos/as deverão ser titulares do 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, conforme disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LGTFP.
8.2.2 - Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8.3 – Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 – Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
9.1 – Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
9.2 – Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante o preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, devidamente preenchido, disponível no site da BEP, com a junção dos documentos exigidos, designadamente: Curriculum Vitae, Certificado de Habilitações e declaração de relação jurídica de emprego público e documento comprovativo de grau de incapacidade, quando aplicável. Devendo ser entregues pessoalmente, na sede da Junta de Freguesia de São Vicente Ferreira, Rua do Outeiro, 17, 9545-535, São Vicente Ferreira ou por meio de correio registado para o mesmo endereço.
9.3 – Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos/as candidatos/as.
9.4 – As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da Lei.
10 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, respetivas grelhas de valoração e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet desta Edilidade.

11 – Métodos de seleção: Nos termos dos n.os 1 a 4 do artigo 36.º, da LGTFP, conjugado com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção a utilizar no presente recrutamento são os seguintes:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Avaliação Psicológica (AP).

11.1 – Candidatos/as nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP - candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos/as em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, que não tenham exercido a opção pelos métodos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 12, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
11.2 – Aplicação de métodos de seleção: Dado a previsão de número elevado de candidatos/as a concorrer aos postos de trabalho e por motivos de logística de recursos humanos e equipamentos, os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada. De acordo com a alínea b) do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o segundo método de seleção poderá ser aplicado apenas a parte dos/as candidatos/as aprovados/as, no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos/as, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
11.2.1 – Prova de Conhecimentos (PC): Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos/as candidatos/as necessários ao exercício da função, é de realização individual, em suporte de papel, assume a forma escrita, revestindo natureza teórica e terá a duração de 90 minutos, aos quais se acrescem 30 minutos de tolerância, sendo admitida a consulta de legislação simples, não anotada e comentada, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica relacionados com os seguintes temas e legislação, devidamente atualizada:
• Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual (Regime Jurídico do funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias);
• Lei n.º 75/2023, de 12 de setembro, na sua redação atual (Regime Jurídico das Autarquias Locais);
• Decreto-Lei n.º 4/2015 (Código do Procedimento Administrativo);
• Lei n.º 35/20214 de 20 de junho, na sua redação atual (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);
• Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, na sua redação atual (Código do Trabalho);
• Lei n.º 66-B/2007 de 28 de dezembro, na sua edação atual (Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública – SIADAP);
• Decreto-Lei n.º 192/2015 de 11 de setembro (SNC-AP).
11.2.2 – Avaliação Psicológica (AP): Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos/as candidatos/as e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
11.2.3 – Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho obtida.
11.2.4 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo valorada até às centésimas, de 0 a 20 valores.
11.3 – A valoração dos métodos anteriormente referidos será obtida em conformidade com a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método.
12 – Ordenação Final: A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, mediante a aplicação de uma das seguintes fórmulas, conforme os métodos aplicados aos/às candidatos/as:
CF = 100% (PC) e APTO (AP)
CF = 70% (AC) + 40% (EAC)
Em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
12.1 – Os métodos de seleção serão aplicados pela ordem indicada, constituindo motivo de exclusão a não comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um deles, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
12.2 – Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022 e, em caso de permanência da igualdade de valoração, aplicam-se os critérios definidos na ata n.º 1, do presente procedimento concursal.
12.3 – A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4, do artigo 24.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
13 – Composição do júri:
Presidente – Luís Carlos Pimentel Alves – Técnico Superior;
1.º Vogal Efetivo – Rodrigo Ponte Nunes – Técnico Superior;
2.º Vogal Efetivo – Kelly Pavão Monte de Ferreira – Técnica Superior;
1.º Vogal Suplente – Bruna Andreia Pereira Resendes – Técnica Superior;
2.º Vogal Suplente – Dulce Magda de Oliveira Martins – Técnica Superior;

14 – Exclusão e notificação dos/as candidatos/as: De acordo com o preceituado no artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as por e-mail.
15 – Admissão e notificação dos/as candidatos/as: Os/as candidatos/as admitidos/as serão convocados/as, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
16 – Publicidade dos resultados: Nos termos do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na sede da Junta de Freguesia de São Vicente Ferreira e disponibilizada na sua página eletrónica.
17 – Audiência Prévia: De acordo com o nº 4 do artigo 16.º e o artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, apenas é aplicável a audiência prévia no ato de apreciação das candidaturas e no ato de publicação da lista unitária de ordenação final.
17.1 – Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º. da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os/as candidatos/as aprovados/as serão notificados/as de acordo com o n.º 1 do artigo 6.º da referida Portaria.
18 – Publicitação do procedimento: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt.
19 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Aprovado em Assembleia de Freguesia