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Código da Oferta:
OE202607/0375
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Saúde
Vínculo:
Contrato de trabalho por tempo indeterminado/Contrato de trabalho sem termo
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Carreira Farmacêutica
Categoria:
Farmacêutico assistente
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
Primeira posição remuneratória da categoria de farmacêutico assistente.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Faz-se público que por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Entre o Douro e Vouga, E. P. E. de 24 de junho de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal de constituição de reserva de recrutamento para a categoria de farmacêutico assistente da carreira Farmacêutica, na área de Farmácia Hospitalar, em regime de contrato individual de trabalho, nas modalidades de contrato de trabalho por tempo indeterminado e contrato de trabalho a termo resolutivo certo e incerto.


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E.P.E.Rua Dr. Cândido de PinhoSanta Maria da Feira4520211 SANTA MARIA DA FEIRAAveiro Santa Maria da Feira
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Mestrado
Descrição da Habilitação Literária:
Mestrado integrado em Ciências Farmacêuticas ou Licenciatura pré-Bolonha em Ciências Farmacêuticas.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
SaúdeCiências FarmacêuticasFarmácia
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
rhconcursos@ulsedv.min-saude.pt
Contactos:
rhconcursos@ulsedv.min-saude.pt
Data Publicitação:
2026-07-10
Data Limite:
2026-07-23

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 17094/2026/2, 2ª série n.º 131 de 09-07-2026
Descrição do Procedimento:
Faz-se público que por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Entre o Douro e Vouga, E. P. E. de 24 de junho de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal de constituição de reserva de recrutamento para a categoria de farmacêutico assistente da carreira Farmacêutica, na área de Farmácia Hospitalar, em regime de contrato individual de trabalho, nas modalidades de contrato de trabalho por tempo indeterminado e contrato de trabalho a termo resolutivo certo e incerto:
1. Legislação aplicável
O procedimento concursal aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 108/2017 de 30 de agosto, pela Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
2. Prazo de validade
A reserva de recrutamento constituída ao abrigo do presente procedimento é válida pelo período de 18 meses, a contar da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos do n.º 3 do artigo 29º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
3. Local de Trabalho
O trabalho será prestado na Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E.P.E. podendo ser desenvolvido em qualquer uma das Unidades que integram a Unidade Local de Saúde, bem como em outras Instituições com as quais o mesmo tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
4. Conteúdo funcional
Correspondente ao estabelecido no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 108/2017 de 30 de agosto.
5. Remuneração
A remuneração mensal é a correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de farmacêutico assistente nos termos do anexo I constante no Decreto-Lei n.º 45/2025, de 27 de março.
6. Regime de trabalho
O período normal de trabalho é de 35 (trinta e cinco) horas semanais, nos termos da legislação atualmente em vigor, ou aquele que vier a ser definido por lei ou instrumento de regulamentação coletiva.
7. Requisitos de admissão
7.1. Requisitos gerais:
Os previstos no artigo 17º da LTFP, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por Lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício a que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2. Requisitos especiais obrigatórios
a) Mestrado integrado em Ciências Farmacêuticas ou Licenciatura pré-Bolonha em Ciências Farmacêuticas;
b) Ser detentor de título definitivo de farmacêutico/a, concedido pela Ordem dos Farmacêuticos, bem como o título de especialista na área de farmácia hospitalar, conforme previsto nos artigos 3º e 4º do Decreto-Lei n.º 108/2017, de 30 de agosto.
c) Encontrar-se inscrito na respetiva Ordem profissional.
8. Formalização das candidaturas
8.1. As candidaturas deverão ser formalizadas, unicamente, de forma eletrónica através do preenchimento do formulário disponibilizado para o efeito no sítio da Internet da Unidade Local de Saúde de Entre o Douro e Vouga, E.P.E., www.ulsedv.min-saude.pt.
8.2. Os documentos assinalados no ponto 8.4., deverão ser enviados, obrigatoriamente, num único ficheiro, em formato PDF, com o assunto do email ‘’Farm Assistente seguido do nome completo’’ para o seguinte endereço eletrónico: rhconcursos@ulsedv.min-saude.pt
8.3. Do requerimento, assinado digitalmente, devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento com indicação do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, género, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
i. Os previstos no artigo 17.º da LTFP;
ii. Os relativos aos requisitos de habilitação profissional, incluindo, sendo o caso, as exigências particulares técnico-profissionais;
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
8.4. A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do cartão de cidadão/bilhete de identidade ou equivalente legal;
b) Fotocópia do Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, onde conste a média final obtida;
c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos;
d) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área profissional que respeita ao posto de trabalho a concurso, onde conste a nota obtida;
e) Curriculum vitae detalhado, elaborado em modelo europeu, devidamente datado e assinado digitalmente, dele devendo constar os designadamente, as habilitações académicas e profissionais, funções que exerce/exerceu com indicação dos respetivos períodos de duração de atividades relevantes para o posto de trabalho a que se candidata, formação profissional detida, com a indicação das entidades promotoras e data de frequência e duração, devidamente comprovada, e outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, devidamente comprovados;
f) Certidão de Registo criminal;
g) Outros documentos comprovativos de factos relevantes referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
8.5. A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos no ponto anterior, com exclusão da alínea g) do número anterior, determina a exclusão do candidato do procedimento.
8.6. Devem os candidatos juntar os documentos comprovativos das situações que invoquem. Caso o júri entenda necessário outros documentos, notificará o candidato para os apresentar no prazo de 5 dias úteis.
9. Fatores de exclusão
a) Candidaturas apresentadas fora do prazo e/ou por outras vias que não as mencionadas no presente aviso.
b) Os candidatos que não sejam detentores dos requisitos obrigatórios referidos nas alíneas 7.1 e 7.2.
c) A não apresentação, na fase da candidatura, de qualquer um dos documentos referidos em 8.4, alíneas de a) a f), e/ou dos dados solicitados no presente aviso, ou em momento posterior até à data limite para o efeito, sempre que solicitado pelo júri.
d) A discordância entre a informação comprovada e a informação que consta no processo de candidatura inicial.
e) A obtenção de classificação inferior a 9,5 valores no método de seleção Avaliação Curricular.
f) A obtenção de classificação inferior a 9,5 valores na Avaliação Final.
g) A não comparência ao método de seleção Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

10. Prazo de apresentação de candidaturas
10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
11. Métodos de seleção
Serão aplicados como métodos de seleção a avaliação curricular, complementada pela entrevista de seleção nos termos do n.º 3 do Artigos 4º e Artigos 5.º e 8º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro de 2019.
11.1. Avaliação Curricular (AC): nos termos do artigo 5º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.
11.2. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, bem como a respetiva classificação final;
b) A nota da formação especializada que confere o grau de especialista;
c) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na área respetiva, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
e) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional;
f) Outros fatores de valorização profissional relevantes para a função a desempenhar.
11.3. Entrevista profissional de seleção (EP)
A entrevista profissional de seleção visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o/a entrevistador/a e o/a entrevistado/a, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12. Resultados e ordenação final dos candidatos
12.1. A avaliação dos métodos de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar:
A classificação final obtida nos métodos de seleção aplicados, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=0,51AC+0,49EPS
sendo:
CF-Classificação Final;
AC-Avaliação Curricular;
EPS-Entrevista Profissional de Seleção
12.2. A ordenação final dos candidatos, com aprovação no método de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
12.3. Em situações de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 26.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
13. Forma de publicitação e meios de notificação
13.1. Os candidatos aprovados em cada fase do procedimento serão convocados para a realização da fase seguinte via e-mail e/ou SMS.
13.2. As listas de candidatos/as admitidos/as e de classificação final do processo de recrutamento, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos/as interessados/as serão afixados no Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Unidade Local de Saúde de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. e divulgados no sítio na Internet www.ulsedv.min-saude.pt.
14. Composição e identificação do Júri
Presidente:
• Márcia Nunes Loureiro, Farmacêutica Assessora da Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E.P.E.
Vogais efetivos:
• Helena Fernanda Pinho das Neves, Farmacêutica Assessora Sénior Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E.P.E.
• Dora Maria Barrocas Bernardo, Farmacêutica Assistente do Instituto Português de Oncologia do Porto, E.P.E.
Vogais suplentes:
• Cristina Maria Ribeiro Cabeças Santos Lima, Farmacêutica Assistente da Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E.P.E.
• Ângela Maria Valente Ferreira Lemos Silva, Farmacêutica Assistente da Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E.P.E.
O/a primeiro/a vogal efetivo/a substituirá o/a presidente nas suas faltas e impedimentos.
15. Tratamento de dados pessoais
Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para cumprimento de obrigação legal.
16. Pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento
16.1. Os pedidos de esclarecimento e informações devem ser realizadas por correio eletrónico através do correio eletrónico para o endereço: rhconcursos@ulsedv.min-saude.pt.
16.2. Não serão facultadas informações telefonicamente.
16.3. As atas do júri onde constem os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, as grelhas classificativas e o sistema de valoração final são facultados aos candidatos, sempre que solicitados.
17. Gestão da Reserva de Recrutamento
O abatimento à lista dos/as candidatos/as tem lugar, de imediato, com a não-aceitação da celebração do contrato que em concreto for apresentado ao/à interessado/a, independentemente da respetiva modalidade. Quanto aos/às candidatos/as que celebrem contrato que não seja na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, regressam à sua posição na lista de graduação com o termo do vínculo aceite, só ocorrendo o abatimento definitivo à lista de graduação com a não-aceitação de contrato de trabalho.
18. Igualdade de oportunidades
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Unidade Local de Saúde de Entre o Douro e Vouga, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
O procedimento concursal aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 108/2017 de 30 de agosto, pela Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.