Descrição do Procedimento:
No presente recrutamento e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, são aplicados, nos termos do disposto no n.º 5, do artigo 36.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção obrigatórios: Prova de conhecimentos (PC) ou avaliação curricular (AC), e como método complementar a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
11.1.1. Prova de conhecimentos (PC) - É aplicada aos candidatos que:
a) Não sejam titulares da categoria de assistente técnico;
b) Sejam titulares da categoria de assistente técnico e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Encontrando-se em situação de Valorização Profissional e sendo titulares da categoria para a qual é aberto o procedimento concursal não tenham, por último, exercido a atividade caracterizadora do posto de trabalho;
d) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular no formulário de candidatura.
11.1.2. A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, é de natureza teórica, reveste a forma escrita e é efetuada em suporte de papel, de realização individual, com consulta. Incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas a que se reporta a legislação mencionada em anexo, não sendo, contudo, permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova. Tem a duração máxima de 60 minutos.
11.1.3. O resultado da prova de conhecimentos será expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
11.2.1. Avaliação Curricular (AC) – É aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da carreira/categoria de assistente técnico e se encontrem a exercer funções na área a que se refere o presente aviso ou, tratando-se de candidatos colocados em Valorização Profissional, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar atribuição, competência
ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
11.2.2. A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes:
a) Habilitação Académica;
b) Formação Profissional — são consideradas as ações de formação relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções associadas ao posto de trabalho a ocupar;
c) Experiência Profissional — é tido em conta o tempo de serviço efetivo no desenvolvimento de funções na área da atividade concursada, bem como o respetivo grau de complexidade;
d) Avaliação de Desempenho — é tida em conta a última avaliação de desempenho, desde que não anterior aos últimos 3 ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.
11.3.1. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, nos termos da alínea d), do n. º1 do artigo 17.º Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro as informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
11.3.2. A entrevista de avaliação de competências, com a duração máxima de 30 minutos, é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
11.4.1. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases, é eliminatória, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
12. Classificação final: A classificação final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, será expressa numa escala de 0 a 20 valores e obtida com aplicação da seguinte fórmula
CF: PC 70% + 30% EAC
ou
AC 70% + 30% EAC
Em que:
CF: Classificação final
PC: Prova de conhecimentos
AC: Avaliação curricular
EAC: Entrevista de Avaliação Competências
13. Composição do Júri:
Presidente: Sandra Cruz, Subdiretora-Geral da DGPM;
Vogais efetivos: Paula Carla do Rio Ferreira, Diretora de Serviços da DSJFA, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; Maria Teresa Gaspar Lopes Nunes, Assistente Técnica;
Vogais suplentes: Jéssica Moreira, Técnica Superior e Dra. Célia Vieira, Chefe de Divisão Financeira e Patrimonial.
14. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, através de aviso, afixada em local visível e público das instalações da DGPM e disponibilizada na respetiva página eletrónica. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n. º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para o respetivo endereço de correio eletrónico indicado pelo candidato no formulário de candidatura.
15. A ata do júri onde consta os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são publicitados no sítio da Internet da DGPM, conforme n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
16. O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, e no Código do Procedimento Administrativo.
17. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
Anexo
Bibliografia necessária à preparação da prova de conhecimentos:
•Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual;
•Decreto Regulamentar n.º 17/2012, de 31 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 38/2022, de 30 de maio e DL n.º 71/2023, de 22 de agosto;
•Portaria n.º 162/2023, de 14 de junho- Organização interna da DGPM;
•Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro - Código do Procedimento administrativo, na sua versão atual.