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Código da Oferta:
OE202607/0340
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
934,99€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Execução de tarefas de manutenção, reparação e operacionalização inerentes às atribuições e competências do Município de Viseu, designadamente, nas áreas de administração geral, na manutenção de equipamentos rural e urbano, na manutenção de transportes rodoviários, reparação e manutenção dos equipamentos recreativos e desportivos, apoio na realização de eventos recreativos e desportivos, na limpeza de espaços públicos, bem como outras tarefas de apoio operacional necessárias ao regular funcionamento dos serviços.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Viseu1Praça da RepúblicaViseu3514501 VISEUViseu Viseu
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Nível habilitacional - escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento), ou curso que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional:
4.º ano para os candidatos nascidos até 31.12.1966;
6.º ano para os candidatos nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980;
9.º ano para os candidatos nascidos entre 01.01.1981 e 31.12.1984;
12.º ano para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1995.
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-viseu.pt
Contactos:
232427427
Data Publicitação:
2026-07-08
Data Limite:
2026-07-22

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 16846/2026/2, Diário da República, 2.ª Série, n.º 128, de 06 de julho
Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA OCUPAÇÃO DE 1 (UM) POSTO DE TRABALHO NA CARREIRA/CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL – ÁREA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PARA A DIVISÃO DE ENERGIA E MOBILIDADE

1. Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, de acordo com a deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 28 de maio de 2026, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho de Assistente Operacional – área de Auxiliar de Serviços Gerais para a Divisão de Energia e Mobilidade.

2. Consultada a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, foi prestada a seguinte informação: “que não se encontra constituída nesta Comunidade Intermunicipal a EGRA prevista no artigo 16º do DL 209/2009, nem existe qualquer bolsa ou reserva de recrutamento para os postos de trabalho solicitados”.
De acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.

3. Âmbito do recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da LGTFP, anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, e Aviso (extrato) n.º 16846/2026/2, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 128, de 06 de julho de 2026, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

4. Local de trabalho: área do município de Viseu.

5. Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no perfil de competências: Execução de tarefas de manutenção, reparação e operacionalização inerentes às atribuições e competências do Município de Viseu, designadamente, nas áreas de administração geral, na manutenção de equipamentos rural e urbano, na manutenção de transportes rodoviários, reparação e manutenção dos equipamentos recreativos e desportivos, apoio na realização de eventos recreativos e desportivos, na limpeza de espaços públicos, bem como outras tarefas de apoio operacional necessárias ao regular funcionamento dos serviços.

6. Posicionamento Remuneratório: De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LTFP, em conjugação com o estipulado na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a posição remuneratória a oferecer aos candidatos corresponde à 1ª posição remuneratória e ao nível 5 da Tabela Remuneratória Única, sendo de 934,99€.
Caso o candidato admitido detenha vínculo contratual por tempo indeterminado com posição remuneratória superior à proposta, a aceitação dessa posição remuneratória, aquando da contratação, fica dependente de disponibilidade orçamental.

7. Requisitos de admissão:
7.1. Requisitos gerais - Os previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2. Requisitos especiais - Nível habilitacional - escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento), ou curso que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional:
4.º ano para os candidatos nascidos até 31.12.1966;
6.º ano para os candidatos nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980;
9.º ano para os candidatos nascidos entre 01.01.1981 e 31.12.1984;
12.º ano para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1995.
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
7.3. De acordo com a Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7.4. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

8. Prazo e forma de apresentação das candidaturas:
8.1. Prazo: 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso;
8.2. Formalização das candidaturas: Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 13.º da citada Portaria, a apresentação da candidatura é feita em https://recrutamento.cm-viseu.pt, através do preenchimento do formulário de candidatura, bem como da entrega/submissão da documentação que o deve acompanhar.
8.3. Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Currículo profissional atualizado, detalhado e devidamente comprovado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas.
c) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional das áreas integrantes do posto de trabalho a que concorre, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;
d) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público, para além dos documentos supracitados, deverá apresentar declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente: a identificação do vínculo de emprego público de que é titular; a identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra; a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor; o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; a descrição detalhada das atividades/funções que atualmente executa, a antiguidade na execução das mesmas e o respetivo grau de complexidade das mesmas e informação referente à avaliação de desempenho e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
e) Os candidatos portadores de deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devem-no declarar no formulário e apresentar documento comprovativo do mesmo.
8.4. A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 5, do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, sempre que tal falta impossibilite a sua avaliação ou admissão.
8.5. Os trabalhadores da Câmara Municipal de Viseu estão dispensados da apresentação da declaração emitida pelo serviço público, mencionada na alínea d) do ponto 8.3 do presente aviso, devendo submeter declaração escrita com referência ao facto de ser trabalhador do Município de Viseu.
8.6. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
8.7. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

9. Métodos de Seleção:
Nos termos do disposto nos números 1 a 3 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:
a) Aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP (candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa e candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade) serão aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
b) Aos restantes candidatos e aos referidos na alínea anterior que, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, tenham afastado por declaração escrita os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), serão aplicados os métodos de seleção Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).
c) De acordo com o número 1 e 2 do artigo 18.º da Portaria, serão aplicados como métodos de seleção facultativos a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
9.1. A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
A valoração da Avaliação Curricular resultará da ponderação dos seguintes parâmetros:
a) Habilitação Académica (HA) – Certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida na integração na carreira visada no presente procedimento.
Habilitação Académica Classificação
Escolaridade mínima obrigatória consoante a idade 18 valores
Escolaridade superior 20 valores
b) Formação Profissional (FP) – Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação na área da atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal devidamente comprovados. Considerando as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função visada no presente procedimento concursal será classificada em resultado do somatório do correspondente número de horas de formação ou aperfeiçoamento, nos termos seguintes:
Horas de formação Classificação
Sem formação relevante para o exercício da função 0 valores
Com formação relevante até 30 horas 10 valores
Com formação relevante de 31 horas até 60 horas 12 valores
Com formação relevante de 61 horas até 120 horas 16 valores
Com formação relevante de 121 horas até 180 horas 18 valores
Com formação relevante Superior a 180 horas 20 valores
Sendo que:
• Apenas será considerada a formação devidamente comprovada (através da apresentação de fotocópia dos comprovativos das ações de formação) e concluída até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas;
• Nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional em cujos certificados a duração é referida em dias, a cada dia corresponderão 6 horas de formação;
• Nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional cujos certificados, no que concerne à sua duração, não têm referência a dias ou horas, serão consideradas 6 horas de formação;
• Não ações de formação ou aperfeiçoamento profissional em cujos certificados se verifique que o número de horas de duração da mesma é maior que o número de horas frequentadas ou assistidas, será considerado este último.
c) Experiência Profissional (EP) – Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de conteúdo funcional idêntico àquele que é referido na caracterização especifica das funções do respetivo posto de trabalho e perfil de competências, devidamente comprovada através de declaração a emitir pelo(s) serviço(s) de origem, sendo classificada nos seguintes termos:
Experiência Profissional Valorização
Menos de 1 ano de experiência profissional 10 valores
Entre 1 e 2 anos de experiência profissional 12 valores
Entre 2 e 3 anos de experiência profissional 14 valores
Entre 3 e 5 anos de experiência profissional 16 valores
Entre 5 e 10 anos de experiência profissional 18 valores
Mais de 10 anos de experiência profissional 20 valores
d) Avaliação de Desempenho (AD) – Este parâmetro corresponderá à média aritmética das avaliações obtidas nos últimos 3 biénios em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, após a sua conversão na escala de 0 a 20 valores, de acordo com o seguinte:
Avaliação de Desempenho Valorização
< 2 0 valores
= 2 e < 2,5 10 valores
= 2,5 e < 3 12 valores
= 3 e < 3,5 14 valores
= 3,5 e < 4 16 valores
= 4 e < 4,5 18 valores
= 4,5 e < 5 20 valores
No caso em que os candidatos não possuam, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação de desempenho relativa ao pedido a considerar ser-lhe-ão atribuídos 12 valores.
Sempre que algum dos documentos apresentados pelos candidatos impossibilite a avaliação de um dos parâmetros relativos à Avaliação Curricular, ser-lhe-á atribuída a nota mínima prevista para esse parâmetro.
A Avaliação Curricular (AC), assim como todos os fatores acima identificados, será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
AC= HA (15%) + FP (30%) + EP(40%) + AD(15%)
Em que: AC-Avaliação Curricular; HA – Habilitação Académica; FP – Formação Profissional; EP- Experiência Profissional; AD- Avaliação de Desempenho
9.2. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A entrevista de avaliação de competências terá a duração de aproximadamente 30 a 45 minutos e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido no anexo à ata e visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências que integram aquele perfil.
A Entrevista de Avaliação de Competências será valorada numa escala de 0 a 20 valores e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
EAC= (C1+C2+C3+C4+C5+C6+C7+C8)/8
As competências avaliadas serão: C1-Orientação para a colaboração; C2-Orientação para os resultados; C3-Gestão do conhecimento; C4-Iniciativa; C5-Organização, planeamento e gestão de projetos; C6-Orientação para a participação, C7-Orientação para a segurança; C8-Inteligência emocional.
9.3. A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
A prova de conhecimentos terá a natureza teórica destinada a avaliar em que medida, os/as candidatos/as dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função. Assumirá a natureza escrita, terá a duração de 60 (sessenta) minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, de carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
Legislação aplicável:
? Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
? Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro que regula as prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de trabalho;
? Regulamento n.º 3/2015, de 3 de janeiro – Regulamento relativo a interfaces e os terminais de transporte público permitam o acesso transparente, equitativo e não discriminatório a todos os operadores de serviços públicos de transporte de passageiros assim como promovam a intermodalidade e a clara e transparente informação aos passageiros;
? Regulamento n.º 375/2024, de 1 de abril – Aprova o Regulamento Municipal de Funcionamento e Exploração do Centro Operacional de Mobilidade de Viseu (COMV).
A legislação indicada é a que se encontra publicada e em vigor. É permitida a consulta de legislação simples, não anotada e apenas dos diplomas identificados. Não é permitida a consulta de informação e legislação em formatos eletrónicos.
9.4. A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e, por cada candidato submetido a este método de seleção, será elaborado relatório individual, contendo indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, a classificação obtida em cada uma delas e o respetivo resultado final.
A avaliação psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
Na realização da Avaliação Psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena da quebra do dever de sigilo.
A aplicação do método de seleção Avaliação Psicológica será da competência da DGAEP, podendo o júri recorrer ao apoio técnico de pessoas ou entidades especialmente habilitadas, quando, fundamentadamente, se revele inviável a aplicação do método por aquela entidade (DGAEP).
9.5. Nos termos do artigo 21.º da citada Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, um juízo de Não Apto na Avaliação Psicológica, não lhes sendo aplicável o método ou fase seguintes.
9.6. Serão excluídos os candidatos que não compareçam para a aplicação de qualquer um dos métodos de seleção.

10. A Ordenação Final (OF) dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada por ordem decrescente de classificação, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, através da aplicação das seguintes fórmulas:
a) Candidatos a que foram aplicados os métodos de seleção avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e avaliação psicológica:
OF = ((ACx70%) + (EACx30%)) * AP(Apto/Não apto)
Em que:
OF = Ordenação Final
AC =Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
AP = Avaliação Psicológica
b) Candidatos a que foram aplicados os métodos de seleção prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista de avaliação de competências:
OF = ((PCx70%) + (EACx30%)) * AP(Apto/Não apto)
Em que:
OF = Ordenação Final
PC =Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
10.1. Em todos os cálculos efetuados no âmbito das fórmulas apresentadas, bem como na apresentação da classificação final, serão utilizados valores até as centésimas, com arredondamento por excesso para a casa centesimal imediatamente superior, nos valores obtidos em centésimas iguais ou superiores a 0,05, e para a imediatamente inferior, por defeito, nos restantes, no âmbito do número 5 do artigo 21.º da Portaria mencionada.

11. Critérios de ordenação: Caso subsista igualdade de valoração após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos nos números 1 e 2 do artigo 24.º da Portaria, são utilizados, adicionalmente, os seguintes critérios de preferência:
1. Experiência profissional comprovada na área;
2. Candidato com melhor classificação na competência “Orientação para os resultados” na Entrevista de Avaliação de Competências.
3. Candidato com melhor classificação na componente do Regulamento n.º 375/2024, de 1 de abril, que aprova o Regulamento Municipal de Funcionamento e Exploração do Centro Operacional de Mobilidade de Viseu (COMV) da Prova de Conhecimentos.

12. Composição do Júri:
Presidente – Carla Maria Coelho Canotilho Rodrigues, Chefe da Unidade Orgânica de Mobilidade;
Vogais efetivos – Ermelinda Maria Paiva Afonso, Chefe da Unidade Orgânica de Gestão de Programas e Projetos de Atividade Física e Saúde, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Roberto Carlos da Silva da Silva, Técnico Superior da Divisão de Energia e Mobilidade;
Vogais suplentes – Daniel Filipe Dias Campos, Chefe da Unidade Orgânica de Infraestruturas Desportivas e Célia de Almeida Rodrigues, Assistente Técnica da Divisão de Gestão e Promoção dos Recursos Humanos.

13. O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que, dada a sua especificidade, assim o exijam.

14. Atas do Júri - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na Plataforma de Recrutamento da Câmara Municipal de Viseu, em https://recrutamento.cm-viseu.pt.

15. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência prévia.

16. Sistema de Quotas de Emprego para Pessoas com Incapacidade: em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e do n.º 3 no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato aprovado nos métodos de seleção, que seja portador deficiência comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17. Em cumprimento da al. h) do art.º 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18. O Aviso de abertura do presente procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público, na integra, após publicação por extrato na 2ª série do Diário da República, e na Plataforma de Recrutamento da Câmara Municipal de Viseu, em https://recrutamento.cm-viseu.pt.

19. Caso a lista de ordenação final do presente procedimento concursal contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna para as diversas unidades orgânicas do Município, válida pelo período de 18 meses contados da data de homologação, conforme n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

20. Proteção de dados: Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do Regulamento Municipal de Proteção de Dados do Município de Viseu relativamente ao tratamento de dados.

21. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

Por delegação de competências do Sr. Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho n.º 013/P, de 07 de novembro de 2025.

Em 06 de julho de 2026

A Vereadora responsável pela área dos Recursos Humanos,
Marta Cristina de Oliveira Rodrigues
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de Viseu de 28 de maio de 2026.