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Código da Oferta:
OE202607/0335
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
1.ª posição remuneratória,nível 7, correspondente a € 1.035,63
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercer tarefas inerentes ao desenvolvimento do projeto educativo da escola, ao exercício de funções de apoio a alunos, docentes e encarregados de educação nos períodos letivos sempre que solicitado, e durante a componente de apoio à família, assegurando assim, também, o apoio nos períodos não letivos, numa estreita colaboração no processo educativo, desempenhando, nomeadamente, as seguintes funções:
Participar em ações que visem o desenvolvimento pessoal e cívico de crianças; exercer tarefas de apoio à atividade docente de âmbito curricular; exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças e jovens nomeadamente no âmbito socioeducativo e de apoio à família; vigilância e acompanhamento das crianças nas refeições, nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo; apoiar nas atividades das crianças incluindo as crianças com necessidades educativas especiais; zelar pela conservação e higiene ambiental dos espaços e das instalações à sua responsabilidade, numa perspetiva pedagógica e cívica; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde.
Além das competências previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Vila do Bispo3Paços do ConcelhoVila do Bispo8650407 FAROFaro Vila do Bispo
Total Postos de Trabalho:
3
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recrutamento@cm-viladobispo.pt ou Largo do Município, 8650-432 Vila do Bispo
Contactos:
recrutamento@cm-viladobispo.pt ou 280630600
Data Publicitação:
2026-07-08
Data Limite:
2026-07-22

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 17033/2026/2 do DRE n.º 130 - 2.ª série do dia 8 de julho de 2026
Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, adiante designada por LTFP, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 12 de maio de 2026, e por meu despacho datado de 2 de junho de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
Referência A
Carreira/categoria – Assistente Técnico (Assistente de Ação Educativa)
Número de postos de trabalho – 3
Unidade orgânica – Divisão de Desenvolvimento Municipal

Referência B
Carreira/categoria – Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa)
Número de postos de trabalho – 9
Unidade orgânica – Divisão de Desenvolvimento Municipal
2. Caraterização dos postos de trabalho a ocupar:
As funções a desempenhar serão as constantes do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da lei citada, bem como em concreto as seguintes:
2.1. Referência A
Exercer tarefas inerentes ao desenvolvimento do projeto educativo da escola, ao exercício de funções de apoio a alunos, docentes e encarregados de educação nos períodos letivos sempre que solicitado, e durante a componente de apoio à família, assegurando assim, também, o apoio nos períodos não letivos, numa estreita colaboração no processo educativo, desempenhando, nomeadamente, as seguintes funções:
Participar em ações que visem o desenvolvimento pessoal e cívico de crianças; exercer tarefas de apoio à atividade docente de âmbito curricular; exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças e jovens nomeadamente no âmbito socioeducativo e de apoio à família; vigilância e acompanhamento das crianças nas refeições, nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo; apoiar nas atividades das crianças incluindo as crianças com necessidades educativas especiais; zelar pela conservação e higiene ambiental dos espaços e das instalações à sua responsabilidade, numa perspetiva pedagógica e cívica; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde.
Além das competências previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
2.2. Referência B
Exercer funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de ensino; vigilância e acompanhamento das crianças nas refeições, nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo, e sempre que solicitado; participar com os docentes no acompanhamento das crianças; cooperar nas atividades que visem a segurança das crianças nas escolas; apoiar nas atividades das crianças incluindo as crianças com necessidades educativas especiais, zelar pela conservação e higiene ambiental dos espaços e das instalações à sua responsabilidade, numa perspetiva pedagógica e cívica; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanha a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde.
Além das competências previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
2.3. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 junho, na sua atual redação.
3. Para efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento internas no Município de Vila do Bispo, nas áreas do procedimento concursal em apreço.
4. Local de Trabalho: Área do Município de Vila do Bispo, sem prejuízo das deslocações motivadas pelo serviço.
5. Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é efetuada tendo por referência a posição a seguir mencionada, da Tabela Remuneratória Única:
Referência A: 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente técnico, nível 7, correspondente a € 1.035,63 (mil e trinta e cinco euros e sessenta e três cêntimos);
Referência B: 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente operacional, nível 5, correspondente a € 934,99 (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos).
6. Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos aos presentes procedimentos concursais indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, satisfaçam obrigatoriamente, os seguintes requisitos:
6.1. Requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2. Requisitos habilitacionais e profissionais exigidos, sem possibilidade de substituição dos requisitos habilitacionais por formação ou experiência profissional:
Referência A – 12.º ano de escolaridade ou equiparado;
Referência B – Escolaridade obrigatória, em função da idade dos/as candidatos/as.
6.2.1. Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
6.3. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Vila do Bispo idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6.4. Podem candidatar-se aos procedimentos concursais indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.
7. Prazo e formalização das candidaturas:
7.1. Prazo: 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
7.2. Formalização das candidaturas: Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e atendendo a que o município ainda não dispõe de sistema informático que permita em segurança a receção das candidaturas, excecionalmente, as mesmas deverão ser enviadas até ao termo do prazo fixado, mediante preenchimento obrigatório do Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal, devidamente assinado, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal, em www.cm-viladobispo.pt ou solicitado na subunidade orgânica Recursos Humanos desta Câmara Municipal e formalizadas de uma das seguintes formas:
a) Em suporte eletrónico, enviadas para o endereço recrutamento@cm-viladobispo.pt. As candidaturas enviadas por esta via, só serão consideradas válidas após confirmação por parte dos serviços da receção das mesmas, até à data de términus das candidaturas;
b) Em suporte papel, remetidas por correio em carta registada, com aviso de receção, dirigidas à Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, Largo do Município, 8650-432 Vila do Bispo;
c) Entregues pessoalmente na subunidade orgânica Recursos Humanos.
7.2.1. Os/as candidatos/as deverão identificar de forma clara e inequívoca o procedimento concursal a que se candidatam mediante a indicação, na primeira página do formulário de candidatura, do código da publicitação do procedimento que corresponde ao número da Oferta da BEP (Bolsa de Emprego Público) ou o número do Aviso publicado no DRE (Diário da República) com a indicação da referência a que se candidatam.
7.2.2. O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
7.2.2.1. Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão ao procedimento concursal, referidos no ponto 6.1. do presente aviso (certificado do registo criminal, documento comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico e fotocópia do boletim de vacinas). É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os/as candidatos/as declarem, no ponto 7 do formulário de candidatura, que reúnem os referidos requisitos;
7.2.2.2. Fotocópia do documento comprovativo do requisito habilitacional exigido no ponto 6.2. do presente aviso (certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito). Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão apresentar em simultâneo, com a respetiva candidatura, documento comprovativo da equivalência/reconhecimento dessa habilitação estrangeira pelo sistema educativo português;
7.2.2.3. Curriculum devidamente atualizado à data da submissão da candidatura (documento obrigatório à entrega da candidatura);
7.2.2.4. Os/as candidatos/as que sejam detentores de vínculo emprego público que executem funções iguais às do procedimento concursal a que se candidatam, a quem seja aplicável o método de seleção da Avaliação Curricular, para além dos documentos referidos nos pontos 7.2.2.1 e 7.2.2.2, devem apresentar os seguintes documentos:
- Curriculum vitae detalhado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações académicas e/ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com a indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, bem como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação frequentadas, indicando a respetiva duração e entidades promotoras, anexando comprovativos da formação e da experiência profissional;
- Declaração atualizada emitida pela entidade empregadora pública à qual o/a candidato/a pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:
a) Modalidade de vínculo de emprego público e sua determinabilidade;
b) Carreira, categoria e descrição das atividades atualmente exercidas e respetivo tempo de serviço;
c) Posição remuneratória detida pelo/a candidato/a à data de apresentação da candidatura;
d) As avaliações quantitativas e qualitativas de desempenho referente ao último período de avaliação em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o/a candidato/a não foi avaliado/a nesse período com indicação do respetivo motivo.
7.2.2.5. Os/as candidatos/as portadores de deficiência, devem declarar no formulário de candidatura (ponto 8), o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção.
7.3. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as no formulário de candidatura, serão punidas nos termos da lei.
7.4. São motivos de exclusão a apresentação de candidatura fora de prazo, bem como a falta de entrega dos documentos referidos nos pontos anteriores.
7.5. Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
8. Métodos de seleção: De harmonia com o artigo 36.º do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:
8.1. Para os/as candidatos/as a seguir indicados serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica:
a) Candidatos/as que não sejam detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado;
b) Candidatos/as que, sendo detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e titulares da carreira/categoria, não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;
c) Candidatos/as que, encontrando-se em valorização profissional não tenham, por último desempenhado a atribuição, competência ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
8.1.1. Métodos Obrigatórios:
a) Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
Referência A:
A prova de conhecimentos é composta por duas fases uma de natureza escrita e outra de natureza oral.
A fase escrita da prova será de natureza teórica, terá a duração de 90 minutos e aplicada individualmente a cada candidato(a), devendo ser garantido o anonimato do(a) candidato(a) para efeitos de correção. Será efetuada em suporte papel, incidindo sobre assuntos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências do posto de trabalho a concurso.
Durante a realização da prova não é permitido a utilização de equipamento informático, sendo permitido a consulta da legislação indicada, apenas em suporte papel, desde que não anotada.
A prova escrita de conhecimentos será composta por 2 grupos: Grupo I – composto por questões de escolha múltipla; Grupo II – composto por uma questão de desenvolvimento, num total de 20 valores, de acordo com a seguinte legislação:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, nomeadamente os artigos 17.º a 24.º, 45.º a 51.º, 70.º a 135.º e do 278.º a 283.º;
- Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei n.º 46/86 de 14 de outubro, na sua atual redação;
- Estatuto do Aluno e Ética Escolar - Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, na sua atual redação;
- Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar – Lei n.º 5/97 de 10 de fevereiro.
Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.
A fase oral, terá a duração máxima de 30 minutos, realizada individualmente e incidirá sobre tarefas correntes do posto de trabalho a concurso.
Referência B:
A prova de conhecimentos é composta por duas fases uma de natureza escrita e outra de natureza oral.
A fase escrita da prova será de natureza teórica, terá a duração de 45 minutos e aplicada individualmente a cada candidato(a), devendo ser garantido o anonimato do(a) candidato(a) para efeitos de correção. Será efetuada em suporte papel, incidindo sobre assuntos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências do posto de trabalho a concurso.
Durante a realização da prova não é permitido a utilização de equipamento informático, sendo permitido a consulta da legislação indicada, apenas em suporte papel, desde que não anotada.
A prova escrita de conhecimentos será composta por questões de escolha múltipla, num total de 20 valores, de acordo com a seguinte legislação:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, nomeadamente os artigos 17.º a 24.º, 45.º a 51.º, 70.º a 135.º e do 278.º a 283.º;
- Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei n.º 46/86 de 14 de outubro, na sua atual redação;
- Estatuto do Aluno e Ética Escolar - Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, na sua atual redação;
- Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar – Lei n.º 5/97 de 10 de fevereiro.
Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.
A fase oral, terá a duração máxima de 20 minutos, realizada individualmente e incidirá sobre tarefas correntes do posto de trabalho a concurso.
Na apreciação das provas (referências A e B), o júri deliberou atribuir à prova escrita de conhecimentos uma ponderação de 30% e à prova oral uma ponderação de 70%.
A prova de conhecimentos será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a valoração final de 100%.
PC = (PT x 30% + PO x 70%)
Em que:
PC = Prova de conhecimentos
PT= Prova teórica (30%)
PO= Prova oral (70%)

b) Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos(as) candidatos(as), tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o(a) próprio(a) candidato(a), sob pena de quebra do dever de sigilo.
O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP.
A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
8.2. Para os/as candidatos/as a seguir indicados serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências:
a) Candidatos/as com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e titulares da carreira/categoria, se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;
b) Candidatos/as que, encontrando-se em valorização profissional, que, por último tenham desempenhado a atribuição, competência ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
Os/as candidatos/as poderão, em substituição dos métodos de seleção, Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, optar pela realização dos métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.
8.2.1. Métodos Obrigatórios:
Referências A e B:
a) Avaliação Curricular (AC) - visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
Este método é valorado de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a valoração final de 70%, constituindo fase eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = HA x 10% + FP x 25% + EP x 50% + AD x 15%
Em que:
HA = Habilitações académicas
FP = Formação profissional
EP = Experiência profissional
AD = Avaliação do desempenho
Estes fatores são valorados da seguinte forma:
1. Habilitação académica (HA), onde se pondera a titularidade do grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida, sendo ponderada da seguinte forma:
- Habilitação académica legalmente exigida (determinada de acordo com a idade) - 18 valores;
- Habilitação académica superior à legalmente exigida, desde que seja considerada relevante para a área de atividade específica - 20 valores;
2. Formação profissional (FP), onde se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, devidamente comprovadas e certificadas por entidade competente, com a indicação do número de horas ou dias de duração da ação, enquadráveis na área de atividade específica, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função nos seguintes termos:
- Sem ações de formação frequentadas ou não relacionadas com a área - 0 valores;
- Ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 14 horas – 10 valores;
- Ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 15 horas e 30 horas – 14 valores;
- Ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 31 horas e 60 horas – 16 valores;
- Ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 61 horas e 100 horas – 18 valores;
- Ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, superior a 101 horas – 20 valores.
Sempre que o documento comprovativo de determinada ação de formação não refira o número de horas, considerar-se-á o seguinte:
1 dia = 7 horas
Uma semana = 35 horas
3. Experiência profissional (EP), onde se pondera o desempenho efetivo de funções, desde que devidamente comprovado, especificamente na área para o qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
- Inferior a 1 ano - 10 valores;
- Igual ou superior a 1 ano e inferior a 5 anos - 12 valores;
- Igual ou superior a 5 anos e inferior a 10 anos - 14 valores;
- Igual ou superior a 10 anos e inferior a 15 anos - 16 valores;
- Igual ou superior a 15 anos - 20 valores.
4. Avaliação do desempenho (AD) relativa ao último período avaliativo que executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, de acordo com os seguintes critérios:
- Avaliação de Inadequado (1,000 a 1,999) – 8 valores;
- Avaliação de Regular (2,000 a 3,4999) – 14 valores;
- Avaliação de Bom (3,5000 a 3,999) – 16 valores;
- Avaliação de Muito Bom (4 a 5) – 18 valores;
- Avaliação de Excelente – 20 valores.
Caso o candidato(a), por razões que não lhe sejam imputáveis, não possua avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, e atendendo ao disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que estabelece que o júri deve definir um valor positivo a considerar na fórmula classificativa, será atribuída a valoração de 10 valores.
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nomeadamente:
Referência A:
Orientação para o serviço público;
Orientação para a colaboração;
Realização e orientação para resultados,
Trabalho de equipa e cooperação;
Adaptação e melhoria contínua;
Iniciativa e Autonomia.
Referência B:
Orientação para o serviço público;
Orientação para a colaboração;
Orientação para a segurança;
Trabalho de equipa e cooperação.
Para o efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha individual, que traduza a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
A entrevista de avaliação de competências terá a duração aproximada de 1 hora.
Será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a valoração final de 30%.
9. Ordenação final dos/as candidatos/as:
A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada com as seguintes fórmulas, com arredondamento às centésimas:
9.1. Para os(as) candidatos(as) que efetuem a Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica a fórmula será:
OF = (PC x 100 %) + AP (Apto/Não Apto)
9.2. Para os/as candidatos/as que efetuem a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências a fórmula será:
OF = (AC x 70 %) + (EAC x 30 %)
Sendo:
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
10. Orientações comuns a aplicar na seleção:
10.1. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído do procedimento o/a candidato/a que não compareça à realização de um dos métodos de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores numa das provas ou obtenha um juízo de Não Apto na avaliação psicológica, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.
10.2. Em situações de igualdade de valoração na ordenação final, aplicam-se os critérios previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e substituindo o empate, aplicar-se-ão os seguintes critérios de ordenação preferencial:
a) Experiência profissional em atividade similar devidamente comprovada;
b) Maior habilitação académica.
11. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Vila do Bispo e publicitada na página eletrónica em www.cm-viladobispo.pt, nos termos do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
12. As notificações aos/às candidatos/as, no âmbito da tramitação do presente procedimento, serão efetuadas nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, ou seja, preferencialmente através de correio eletrónico, sendo que, nos casos em que tal não seja possível ou adequado, serão feitas nos termos do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
13. A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as, após homologação, é afixada no Edifício da Câmara Municipal de Vila do Bispo e publicitada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
14. Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar e o sistema de valoração final, são publicitadas na página eletrónica em www.cm-viladobispo.pt.
15. Composição e identificação do júri dos procedimentos concursais:
Referências A e B:
Membros efetivos: Chefe de Divisão de Desenvolvimento Municipal, em regime de substituição, Andreia Sofia Sintra Beles Henriques, na qualidade de Presidente do Júri, a Técnica Superior, Carina Isabel Lima da Costa, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e a Assistente Técnica, Liliana da Conceição Marreiros de Jesus.
Membros suplentes: A Técnica Superior, Nídia Filipa da Luz Lopes e o Chefe de Divisão de Gestão Municipal, Luís José Rosado Correia.
16. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, promover-se-á a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17. Quotas de Emprego: De acordo com o n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, estabelece-se a quota de emprego para pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%, fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados.
18. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Câmara Municipal de Vila do Bispo em www.cm-viladobispo.pt.
19. Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para constituição de reserva de recrutamento interna, nos termos do n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
20. Em tudo o mais não previsto, o procedimento concursal reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis.
Vila do Bispo, 23 de junho de 2026
A Presidente da Câmara Municipal
Paula Alexandra Xavier Alves de Freitas
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho da Exma. Senhora Presidente da Câmara Municipal, datado de 2 de junho de 2026