Observações:
No uso da competência que me confere a alínea a) do nº 2, do art.º 35 da Lei nº 75/2013, de 12 setembro, tendo em conta o levantamento da situação na área do serviço de recursos humanos, onde existe uma ausência de assistentes técnicos (administrativos), devido à aposentação e mobilidades de trabalhadores afetos ao serviço, que possam assumir funções específicas de grau de complexidade 2, nomeadamente: exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio e complexidade, nas áreas recursos humanos e atendimento ao público. Poderá ainda exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas, bem como, outras funções não especificadas.
Considerando, os fundamentos de conveniência para o interesse público e onde se encontra cabalmente fundamentada, por motivos de economia, eficácia e eficiência para estes serviços, justifica-se o recurso à mobilidade interna, na modalidade intercarreiras ou categorias de 1 Assistente Técnico (Administrativo), por motivos de celeridade processual, pelo colmatar, urgente, de uma necessidade de reforço da Subunidade Orgânica de Recursos Humanos, integrada na Divisão de Serviços Jurídico-administrativos.
Considerando, ainda, que o mapa de pessoal do Município de 2026 tem previsto um lugar vago a preencher por tempo indeterminado para a carreira de Assistente Técnico.
Deste modo, sustentada a conveniência para o interesse público, determino:
O inicio do procedimento de mobilidade interna entre dois órgãos ou serviços, na modalidade de mobilidade intercarreiras ou categorias, para 1 postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico (Administrativo), com vinculo de emprego publico por tempo indeterminado, pelo período de 6 meses, nos termos dos Art.º 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20 de junho, estabelecendo o prazo de 10 dias uteis a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Publico.
As candidaturas deverão ser formalizadas preferencialmente no site do município www.cm-torresnovas.pt , na área de Recursos Humanos (https://rh.cm-torresnovas.pt ), ou mediante impresso próprio fornecido aos candidatos presencialmente no Serviço de Recursos Humanos, podendo ainda ser remetida pelo correio, até ao termo do prazo estabelecido, para Câmara Municipal de Torres Novas – Recursos Humanos, Largo das Forças Armadas nº 1, 2350-754 Torres Novas.
A candidatura deverá ser acompanhada de currículo profissional atualizado, detalhado e assinado, comprovativo de habilitações académicas, juntando ainda a declaração do serviço a que pertence fazendo menção à modalidade da relação jurídica de emprego publico, carreira, categoria, posição e nível remuneratório. Os trabalhadores do Município de Torres Novas não carecem de entregar declaração de vínculo.
A seleção será feita com base na avaliação curricular e na entrevista de avaliação de competências, ponderadas de igual forma, por um júri composto por:
Presidente: Telma Filipa Santos Pereira, Chefe de Divisão dos Serviços Jurídico Administrativos;
Vogais Efetivos: Paula Cristina Pires Martins, Técnica Superior e Sónia Isabel Pereira Silva, Técnica Superior;
Vogais Suplentes: Marisa Eduarda Pereira da Costa Figueiredo, Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro e Isabel Maria Sousa Lopes, Assistente Técnica.
Publicite-se a presente mobilidade na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), através do preenchimento de formulário próprio para o efeito, e na página eletrónica do Município, ao abrigo do artigo 97-A da já referida Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Paços do Concelho de Torres Novas em 3 de julho de 2026
O Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas, José Manuel Paulo Trincão Marques