Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal, para constituição de reserva de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Assistente Operacional da área funcional Auxiliar de Serviços Gerais
AVISO
1 – Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião realizada no dia 7 de maio de 2026, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar a partir da data da publicação do presente aviso, do procedimento concursal, para constituição de reserva de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Assistente Operacional da área funcional Auxiliar de Serviços Gerais.
2 – Não existe reserva de recrutamento interna, criada nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação” e a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, que integra o Município de Ovar ainda não procedeu à constituição da EGRA (Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias), mencionada no artigo 16.º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro.
4 - Legislação aplicável: Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei do Orçamento de Estado para 2024; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP) e seu anexo; Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro na sua atual redação e o Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro na sua atual redação, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo.
5 – Pelo exposto, encontra-se aberto o procedimento concursal, para constituição de reserva de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Assistente Operacional da área funcional Auxiliar de Serviços Gerais.
6 – Local de trabalho: área geográfica do Município de Ovar.
7 – Caracterização do posto de trabalho: o posto de trabalho a ocupar caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Assistente Operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, nomeadamente, funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
7.1 - Nos termos do artigo 81.º da LTFP, a descrição dos conteúdos funcionais não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
8 – Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º do anexo à LTFP, a posição de referência será correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, nível 5 da Tabela Remuneratória Única a que corresponde a remuneração de 934,99€ (novecentos e trinta e quatro euros, noventa e nove cêntimos).
9 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10 - Âmbito de recrutamento: Nos termos do artigo 30.º do anexo à LTFP e por deliberação da Câmara Municipal datada de 7 de maio de 2026, podem concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído. O recrutamento efetua-se, sem prejuízo de outras preferências legalmente estabelecidas, pela ordem prevista na LTFP.
11 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ovar idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 – Formalização das candidaturas:
12.1 – Prazo: 10 dias úteis a contar a partir da data da publicitação do Aviso (Extrato) no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria.
12.2 – Forma: Informa-se que a publicitação integral dos procedimentos, bem como a respetiva candidatura será efetuada na plataforma de gestão de procedimentos concursais através do URL: https://recrutamento.cm-ovar.pt, com submissão dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão entregar, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas;
c) Documentos comprovativos da experiência profissional, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;
d) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação de seu mérito;
e) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público, para além dos documentos supracitados, deverá apresentar declaração emitida pela entidade a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, na qual conste de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público; a antiguidade na carreira e na administração pública; posicionamento e nível remuneratório; descrição detalhada das funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, ou que ocupou (no caso dos/as trabalhadores/as em situação de Mobilidade Especial), com relevância para o presente procedimento concursal, com vista a apreciação do conteúdo funcional e informação referente à avaliação do desempenho, relativa ao último ano, em que o/a candidato/a executou atividade idêntica à do posto de trabalho a exercer, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
f) Os candidatos portadores de deficiência de grau igual ou superior a 60%, deverão apresentar documento comprovativo da mesma. Os candidatos com deficiência têm preferência nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro.
12.3– A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
12.4 - Os candidatos que exerçam funções neste Município ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos fatos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.
12.5 - Quando a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas, o júri pode conceder um prazo suplementar para apresentação dos documentos.
12.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei, e as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso e as que não estejam devidamente referenciadas não serão aceites.
13 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar aplicáveis aos candidatos a seguir indicados são os previstos no n.º 1 do artigo 36.º, do anexo à LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada por Portaria, ou seja, Prova Prática de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, complementando com o método de seleção facultativo, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a Entrevista de Avaliação de Competências:
. Candidatos que não sejam detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e determinado;
. Candidatos que, sendo detentores de vínculo por tempo indeterminado e determinado e titulares da carreira/categoria, não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;
. Candidatos que, encontrando-se em situação de valorização profissional não tenham, por último, desempenhado a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
Os métodos de seleção a utilizar aos candidatos a seguir indicados, são os previstos no n.º 2 do artigo 36.º, do anexo à LTFP, conjugado com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada por Portaria, ou seja, como métodos de seleção a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências:
. Candidatos que, se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;
. Candidatos que, encontrando-se em situação de valorização profissional, e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento, tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
13.1 – Prova Prática de Conhecimentos
Prova Prática de Conhecimentos (PPC) visa avaliar os conhecimentos e as competências técnicas dos candidatos indispensáveis ao exercício das funções inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional – Auxiliar de Serviços Gerais.
A prova consistirá na realização tarefas práticas relacionadas com as atividades habitualmente desenvolvidas no posto de trabalho a ocupar, permitindo aferir a capacidade dos candidatos para aplicar conhecimentos, técnicas e procedimentos adequados ao desempenho das respetivas funções, nomeadamente no âmbito da limpeza, higienização, manutenção e apoio geral aos serviços, com a duração até 30 minutos.
Descrição dos parâmetros de avaliação:
a) Aplicação correta das técnicas e procedimentos de trabalho;
b) Utilização adequada e segura de equipamentos, materiais e produtos;
c) Cumprimento das normas de higiene, segurança e saúde no trabalho;
d) Organização, método e gestão do tempo na execução das tarefas;
e) Qualidade, rigor e resultado final do trabalho executado.
Os parâmetros de avaliação exigem a demonstração de competências essenciais ao exercício das funções, designadamente a capacidade de execução prática das tarefas, a correta utilização dos recursos disponibilizados, o cumprimento das normas de higiene e segurança, a organização do trabalho, o sentido de responsabilidade e a qualidade do desempenho.
Serão excluídos do procedimento concursal os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores na Prova Prática de Conhecimentos, nos termos da legislação aplicável.
13.2 - Avaliação Psicológica
Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos(as) candidatos(as), tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o(a) próprio(a) candidato (a), sob pena de quebra do dever de sigilo. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
13.3 - Entrevista de Avaliação de Competências
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e será avaliada numa escala de 0 a 20 valores.
Para efeitos de avaliação será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
As competências serão avaliadas segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final da entrevista de avaliação de competências obtido através da média aritmética simples das classificações das competências, com valoração até às centésimas.
Relativamente a cada competência será utilizada a seguinte escala de avaliação:
Nível classificativo Classificação Correspondência com o perfil
Insuficiente 4 Não corresponde inteiramente ao perfil em nenhum
comportamento e evidencia comportamentos desajustados e com impacto negativo nesta competência.
Reduzido 8 Corresponde inteiramente ao perfil em 1 comportamento.
Suficiente 12 Corresponde inteiramente ao perfil em 2 comportamentos.
Bom 16 Corresponde inteiramente ao perfil nos 3 comportamentos.
Elevado 20 Supera o nível de proficiência descrito em um ou mais
comportamentos e corresponde inteiramente nos restantes.
Neste método de seleção serão analisadas as seguintes competências:
C1) Orientação para os resultados;
C2) Orientação para a colaboração;
C3) Orientação para a segurança;
C4) Inteligência emocional;
C5) Iniciativa.
Descrição das competências a analisar:
C1) Orientação para os resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública;
C2) Orientação para a colaboração: Estabelecer relações efetivas com os interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns.
C3) Orientação para a segurança: Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e praticas de segurança.
C4) Inteligência emocional: Gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas.
C5) Iniciativa – Agir proactivamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da Organização.
A pontuação de cada competência é efetuada em função da seguinte escala definida, consoante o nível da sua demonstração: Elevado – 20 valores; Bom – 16 valores; Suficiente – 12 valores; Reduzido – 8 valores; Insuficiente – 4 valores; Inexistente – 0 valores.
A classificação final é obtida nos seguintes termos: C1 + C2 + C3 + C4 + C5 / 5
13. 4 - Avaliação Curricular
Avaliação Curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, ponderando os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida no último biénio, quando aplicável. Os parâmetros serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, mediante os seguintes critérios:
a) Habilitação académica (HA), onde se ponderará a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional (FP), em que se ponderarão as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional (EP), em que se ponderará o desempenho efetivo de funções na área de atividade para qual o concurso é aberto;
d) Avaliação do desempenho (AD), relativa ao último período avaliativo, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
A classificação da Avaliação Curricular resultará da aplicação da seguinte fórmula:
AC = HA x 25% + FP x 20% + EP x 40% + AD x 15%.
HABILITAÇÕES ACADÉMICAS (HA) - Neste fator serão consideradas as habilitações literárias dos candidatos desde que oficialmente reconhecidas:
Habilitações Académicas (HA) Valoração
Escolaridade obrigatória 18 Valores
12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado 20 valores
Nota: Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1, do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nos seguintes termos:
a) 4 anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966;
b) seis anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967;
c) nove anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981;
d) doze anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 janeiro de 1997.
Formação Profissional (FP) Valoração
Sem formação profissional 10 Valores
Até 35 horas 12 Valores
Entre 36 e 49 horas 14 Valores
Entre 50 e 99 horas 16 Valores
Entre 100 e 150 horas 18 Valores
Superior a 150 horas 20 Valores
Nota: No caso de o certificado de formação não referir o número de horas de duração do curso ou ação de formação, serão consideradas 7 horas por dia.
Experiência Profissional (EP) Valoração
Menos de 2 anos de experiência 10 Valores
Entre 2 e 3 anos de experiência 12 Valores
Entre 4 e 5 anos de experiência 14 Valores
Entre 6 e 7 anos de experiência 16 Valores
Entre 8 e 9 anos de experiência 18 Valores
Com 10 ou mais anos de experiência 20 Valores
Avaliação Desempenho (AD) Valoração
Desempenho Inadequado 8 valores
Desempenho Regular 10 valores
Desempenho Bom 12 valores
Desempenho Muito Bom 16 valores
Desempenho Excelente 20 valores
Nota: Aos/Às candidatos/as que não possuem qualquer Avaliação de Desempenho, por razões que não lhes sejam imputáveis, será atribuída a classificação de 10 valores neste parâmetro.
14- Valoração Final: Nos termos previstos no artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a valoração final e a consequente ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com a seguinte fórmula: OF = PPC x (60%) +AP (Apto/ Não Apto) + EAC (40%). Em que: OF – Ordenação Final; PPC – Prova Prática de Conhecimentos; AP – Avaliação Psicológica; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências (método facultativo) OU OF = AC x (60%) + EAC x (40%). Em que: OF – Ordenação Final; AC – Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências.
15- Os métodos de seleção têm carácter eliminatório, pelo que serão excluídos/as os/as candidatos/as que:
a) não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;
b) no decurso de um método de seleção apresentem a respetiva desistência;
c) obtenham valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção ou na classificação final;
d) que tenham obtido um juízo de Não Apto no método de seleção – Avaliação Psicológica.
Em situação de igualdade de valoração entre os/as candidatos/as aplicam-se os critérios previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
16 – A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será divulgada na plataforma de gestão de procedimentos concursais de recursos humanos através do URL: https://recrutamento.cm-ovar.pt.
17 — Composição do Júri: Conforme disposto nos artigos 7.º e 8.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o júri do procedimento concursal é designado pelo dirigente máximo de serviço, incumbindo-lhe, ainda, designar o membro do júri que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, bem como os suplentes e vogais. O júri será composto por um presidente e dois vogais, trabalhadores da entidade ou de outro órgão ou serviço, sem prejuízo de recurso a entidade privada, sempre que a área de formação do posto de trabalho releve fundamentalmente a sua conveniência. Ainda nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 8.º do referido diploma, o presidente e, pelo menos, um dos elementos do júri devem possuir formação ou experiência na atividade inerente ao posto de trabalho a recrutar, para além de, conforme dispõe a alínea c) do n.º 8, e sempre que possível, garantir que um dos elementos do júri exerça funções ou possua experiência na área de recursos humanos.
O Júri tem a seguinte composição:
Presidente: Jacinta da Silva Ladeira, Chefe de Divisão de Ambiente;
1.º Vogal Efetivo: Tiago Emanuel Polido Esteves, Chefe de Divisão de Conservação e Serviços Urbanos;
1.º Vogal Efetivo: Alexandra Maria Pereira Silva, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos;
1.º Vogal Suplente: Adriana Rodrigues Marques Martins, Técnica Superior Da Divisão De Recursos Humanos;
2.º Vogal Suplente: Manuel António Valente Jardim, Técnico Superior do Gabinete Técnico.
Nota: O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos.
18 — Exclusão e notificação dos candidatos – Os candidatos serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo.
18.1 – No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos submetem pronúncia, na Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais de Recursos Humanos disponível através do URL: https://recrutamento.cm-ovar.pt.
19 — Os candidatos admitidos/aprovados serão convocados/notificados, com indicação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, em conformidade com o disposto no artigo 6.º da Portaria.
20 — A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Ovar, e disponibilizada na Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais de Recursos Humanos disponível através do URL: https://recrutamento.cm-ovar.pt.
21 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e publicitada na Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais de Recursos Humanos disponível através do URL: https://recrutamento.cm-ovar.pt.
22 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos, depois de homologada é publicitada na Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais de Recursos Humanos disponível através do URL: https://recrutamento.cm-ovar.pt., sendo ainda publicado um aviso, por extrato, na 2.ª Série do Diário da República.
23 — Em cumprimento do disposto na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do aviso de abertura do presente procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt e na Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais de Recursos Humanos disponível através do URL: https://recrutamento.cm-ovar.pt.
24 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, aquando da submissão da candidatura, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
25 - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Ovar, 26 de junho de 2026
O Presidente da Câmara Municipal de Ovar
Domingos Manuel Marques Silva