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Código da Oferta:
OE202607/0143
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
934,99€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, para desempenhar as seguintes funções na Unidade Flexível de Operações Escolares – As constantes no mapa anexo à LTFP, referido no n.º 2 do art.º 88.º, execução das tarefas necessárias à preparação das refeições a confecionar, garantindo o fornecimento das refeições a serem servidas nas cantinas escolares. Executa e colabora nos trabalhos de limpeza e arrumação das instalações, equipamentos e utensílios de cozinha, bem como na sua conservação. Cumpre os procedimentos definidos na legislação e regulamentos em vigor no Município. Executar outras atribuições e tarefas que lhe sejam incumbidas, em observância à área da sua competência.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Ourique1Av. 25 de Abril, 26Ourique7670250 OURIQUEBeja Ourique
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Grau de complexidade funcional 1 (escolaridade obrigatória, por referência à data de nascimento dos candidatos).
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-ourique.pt
Contactos:
286510400
Data Publicitação:
2026-07-03
Data Limite:
2026-07-17

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 16714/2026/2, DR 2.ª série, 03 de julho de 2026
Descrição do Procedimento:
AVISO Abertura de Procedimento Concursal Comum para Recrutamento da Modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo Indeterminado
1. Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022,de 09 de setembro, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação do executivo municipal de 06 de fevereiro de 2026, se encontra aberto por um período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para recrutamento e preenchimento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município:
Equipa Multidisciplinar - Programas Estruturantes - Um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, para desempenhar as seguintes funções na Equipa Multidisciplinar - Programas Estruturantes – As constantes no mapa anexo à LTFP, referido no n.º 2 do art.º 88.º, desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da gestão e promoção da imagem do Município e dos órgãos municipais, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente no desenvolvimento e gestão de modelo de imagem e comunicação corporativa interna e externa; Gestão da comunicação entre o município e a sociedade, com o objetivo de projetar, administrar e preservar a sua boa imagem; Planeamento de eventos e iniciativas com vista à projeção da imagem do Município; Colaborar com o/a Chefe da Equipa Multidisciplinar no sentido de ser assegurado e otimizado o serviço; Executar outras atribuições e tarefas que lhe sejam incumbidas, em observância à área da sua competência.
Unidade Flexível de Operações Escolares - Um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, para desempenhar as seguintes funções na Unidade Flexível de Operações Escolares – As constantes no mapa anexo à LTFP, referido no n.º 2 do art.º 88.º, execução das tarefas necessárias à preparação das refeições a confecionar, garantindo o fornecimento das refeições a serem servidas nas cantinas escolares. Executa e colabora nos trabalhos de limpeza e arrumação das instalações, equipamentos e utensílios de cozinha, bem como na sua conservação. Cumpre os procedimentos definidos na legislação e regulamentos em vigor no Município. Executar outras atribuições e tarefas que lhe sejam incumbidas, em observância à área da sua competência.
2. Habilitações literárias exigidas:
Equipa Multidisciplinar - Programas Estruturantes - Grau de complexidade funcional 2 – 12.º ano;
Unidade Flexível de Operações Escolares - Grau de complexidade funcional 1 (escolaridade obrigatória, por referência à data de nascimento dos candidatos).
3. Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos a que se refere os n.ºs 5 e 6, do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
4. Posicionamento remuneratório:
Equipa Multidisciplinar - Programas Estruturantes - 1.ª posição, nível 7 da Tabela Remuneratória Única, que corresponde à remuneração base de 1 035,63€;
Unidade Flexível de Operações Escolares - 1.ª posição, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, que corresponde à remuneração base de 934,99€;
5. O local de trabalho será no Município de Ourique.
6. Requisitos de admissão: Serão os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
? Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
? Ter 18 anos de idade completos;
? Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
? Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
? Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
7. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
8. Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, proceder-se-á ao recrutamento de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, sem prejuízo do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
9. Formalização das Candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas através da plataforma eletrónica de recrutamento, disponível em: https://recrutamento.cm-ourique.pt.
10. Para os candidatos a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, deverão os referidos candidatos apresentar os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado;
b) Fotocópia dos documentos comprovativos da frequência em ações de formação, onde conste a data da realização das mesmas e respetiva duração, sendo que só será considerada a formação relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida nos últimos três anos, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém.
11. É motivo de exclusão, a não apresentação do certificado de habilitações literárias e dos documentos referidos no ponto 10.
12. Os métodos de seleção serão os estipulados no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 17º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, como a seguir se indica:
a) Prova de Conhecimento (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - aplicável aos candidatos que não detenham relação jurídica de emprego público e que, encontrando-se em situação de requalificação e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento não tenham, por último, exercido a atividade caracterizadora do posto de trabalho.
b) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – aplicável aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que, sejam titulares da carreira/categoria para o qual foi aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que carateriza o respetivo posto de trabalho. Encontrando-se em situação de requalificação e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho.
13. Nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os candidatos podem afastar os métodos de seleção referidos no n.º 2 do mesmo artigo e ser-lhe-ão aplicados os métodos de seleção previstos para os restantes candidatos.
14. Equipa Multidisciplinar - Programas Estruturantes - Prova de Conhecimentos (PC), terá a forma escrita revestindo a natureza teórica a qual visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a desempenhar, terá a duração de 1h30m e a ponderação de 70%, podendo a legislação ser consultada, desde que não seja anotada, não podendo ser utilizados meios digitais, e versa sobre as seguintes matérias:
• Constituição da República Portuguesa;
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual);
• Código do Trabalho (Lei n.º 07/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual);
• Código do Procedimento Administrativo – CPA (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro);
• Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual);
• Regulamento Geral de Proteção de Dados – RGPD (Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, na redação atual) e Regulamento Municipal de Proteção de Dados do Município n.º 808/2023, de 25 de julho;
• Medidas de Modernização Administrativa (Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abri, na sua redação atual);
• Lei de Imprensa (Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro).
15. Unidade Flexível de Operações Escolares – A Prova de Conhecimentos (PC) que visa a avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas ao exercício da função a desempenhar. A Prova de Conhecimentos (PC) será de natureza prática e de realização individual, consistindo na execução de tarefas de Ajudante de Cozinha (preparação dos alimentos para confeção de uma refeição, execução de trabalhos de limpeza das instalações, dos equipamentos e dos utensílios de cozinha e cumprimento das regras de segurança), com a duração máxima de 60 minutos e tolerância de 5 minutos. A Prova de Conhecimentos visa avaliar a competência dos candidatos nas funções a que se destina o posto de trabalho a ocupar, associada a uma grelha individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, sendo a classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, e tem a ponderação de 70%, segundo a seguinte fórmula:
PC: PC= PTD*0,20+QTE*0,40+HST*0,20+TE*0,20
Na avaliação da prova serão considerados os seguintes critérios:
1. Preparação das tarefas a desempenhar (PTD):
a) Má preparação: 0 a 5 valores;
b) Fraca preparação: 6 a 9 valores;
c) Adequada preparação: 10 a 13 valores;
d) Boa preparação: 14 a 17 valores;
e) Excelente preparação: 18 a 20 valores.
2. Qualidade do trabalho efetuado (QTE):
a) Trabalho executado com erros e defeitos graves: 0 a 5 valores;
b) Trabalho executado com erros e defeitos menos graves e com possibilidade de correção: 6 a 9 valores;
c) Trabalho satisfatoriamente executado, mas exige aperfeiçoamento: 10 a 13 valores;
d) Trabalho bem executado: 14 a 17 valores;
e) Trabalho executado com excelente detalhe: 18 a 20 valores.
3. Higiene e Segurança no Trabalho (HST):
a) Não usou e desconhece por completo a necessidade de cumprir as normas de segurança: 0 a 5 valores;
b) Usou incorretamente os EPI’s: 6 a 9 valores;
c) Usou corretamente os EPI’s, mas demostra pouca sensibilidade à necessidade de cumprir com as normas de segurança: 10 a 13 valores;
d) Usou corretamente os EPI’s e demostra possuir conhecimentos e preocupação em cumprir com as normas de HST: 14 a 17 valores;
e) Usou corretamente os EPI’s e demostra possuir conhecimentos e preocupação em cumprir com as normas de HST e propõe ações de melhoria nesta área: 18 a 20 valores.
4. Tempo de execução (TE):
a) Não conclui nenhuma das tarefas: 0 valores;
b) Conclui uma das tarefas: 8 valores;
c) Conclui duas tarefas: 12 valores;
d) Conclui as três tarefas: 16 valores;
e) Conclui as três tarefas em menos de 80% do tempo total da prova: 20 valores.
16. Avaliação psicológica (AP) - que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar. Será valorada, através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
17. Avaliação Curricular (AC) – que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou o nível de qualificação, a formação profissional, a experiencia profissional e a avaliação de desempenho. Terá a ponderação de 70%, cujos parâmetros serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, segundo a seguinte fórmula:
AC=(HA+FP+EP)/3
ou
AC=(HÁ+FP+EP+AD)/4
Sendo:
Habilitação Académica (HA):
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura – 18 valores;
Habilitações académicas de grau superior exigido na candidatura – 20 valores.
Formação Profissional (FP): Será considerada a formação profissional, comprovada, dentro da área das funções correspondentes ao posto de trabalho a ocupar, realizadas nos últimos cinco anos, comprovada por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação corresponde a sete horas e cada semana a cinco dias, com a seguinte valoração, até ao máximo acumulado de 20 valores:
Formação profissional com duração > 0 horas e < 20 horas – 10 valores;
Formação profissional com duração = 20 horas e < 40 horas – 12 valores;
Formação profissional com duração = 40 horas e < 60 horas – 14 valores;
Formação profissional com duração = 60 horas e < 80 horas – 16 valores;
Formação profissional com duração = 80 horas e < 100 horas – 18 valores;
Formação profissional com duração = 100 horas – 20 valores;
Experiência Profissional (EP): Será considerada a experiência profissional, comprovada, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar, com a seguinte valoração:
Menos de 1 ano de experiência – 8 valores;
Superior a 1 ano até 3 anos – 10 valores;
Mais de 3 a 5 anos – 12 valores;
Mais de 5 a 8 anos – 14 valores;
Mais de 8 a 10 anos – 16 valores
Superior a 10 anos – 20 valores
Avaliação de Desempenho (AD): relativa ao último período em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar é graduada de acordo com a seguinte valoração:
Desempenho Inadequado – 5 valores;
Desempenho Adequado/Regular – 12 valores;
Desempenho Bom – 14 valores;
Desempenho Relevante/Muito Bom – 16 valores;
Desempenho Excelente – 20 valores.
Caso o candidato não possua avaliação de desempenho relativo ao período a considerar, por razões que lhe sejam imputáveis, será considerada a avaliação de 12 valores.
18. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, previstas para a respetiva carreira na Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro e nos respetivos anexos, terá a duração máxima de 30 minutos. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise. Terá a ponderação de 30%, cujos parâmetros serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. As competências a avaliar, em conformidade com a portaria 214/2024/1, de 20 de setembro, são as seguintes:
• Orientação para o serviço público;
• Orientação para a mudança e inovação;
• Orientação para os resultados;
• Orientação para a segurança;
• Gestão do conhecimento.
19. A ordenação final (OF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e obtida com aplicação das seguintes fórmulas:
Candidatos que reúnam os requisitos mencionados na alínea a) do ponto 12:
OF = 70% PC + 30% EAC
Em que:
OF — Ordenação final
PC — Prova de Conhecimentos
EAC — Entrevista Avaliação de Competências
Candidatos que reúnam os requisitos mencionados na alínea b) do ponto 12:
OF = 70% AC + 30% EAC
Em que:
OF — Ordenação final
AC — Avaliação Curricular
EAC — Entrevista de Avaliação de Competências
20. Os métodos de seleção têm carácter eliminatório, pelo que, serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de seleção. Relativamente à avaliação psicologia serão excluídos os candidatos que obtenham a menção de “Não Apto”, bem como a falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.
21. Aquando da realização dos métodos de seleção os candidatos devem ser portadores do Cartão de Cidadão.
22. A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de seleção, faz-se de acordo com uma das formas previstas nos artigos 6º da Portaria 233/2022 de 09 de setembro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
23. Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os candidatos têm acesso as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, e o sistema de valorização final do método, publicitadas na página de recrutamento do município, disponível em: https://recrutamento.cm-ourique.pt.
24. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através da plataforma de recrutamento do município, disponível em: https://recrutamento.cm-ourique.pt e, de acordo com o n.º 2 do artigo 22º da portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, só serão afixados os resultados obtidos no segundo método de seleção pelos candidatos que tenham obtido aprovação no primeiro método de seleção.
25. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizada na plataforma de recrutamento do município, disponível em: https://recrutamento.cm-ourique.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República.
26. Os júris dos procedimentos concursais serão constituídos pelos seguintes elementos:
Equipa Multidisciplinar- Programas Estruturantes
Efetivos:
Presidente: Adério Manuel da Silva Bárbara - Dirigente Intermédio 3.º Grau;
1.ª Vogal: Marta Isabel Guerreiro Afonso - Dirigente Intermédio 2.º Grau;
2.ª Vogal: Ana Isabel Martins Pinto – Assistente Técnico;
Suplentes:
1.º Suplente: Célia dos Santos Guerreiro – Dirigente Intermédio 4.º Grau;
2.º Suplente: Maria Aurora Marques Romão – Assistente Técnico.
Unidade Flexível de Operações Escolares
Efetivos:
Presidente: Adério Manuel da Silva Bárbara - Dirigente Intermédio 3.º Grau;
1.ª Vogal: Elisa Maria Cruz de Oliveira Bento - Dirigente Intermédio 4.º Grau;
2.ª Vogal: Maria Aurora Marques Romão – Assistente Técnico;
Suplentes:
1.º Suplente: Célia dos Santos Guerreiro – Dirigente Intermédio 4.º Grau;
2.º Suplente: Inês Cristina Medeiros Guerreiro – Assistente Técnico.
27. Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto–Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
28. Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 13º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
29. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
30. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção–Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, previsto no artigo 24.º, da Lei n.º 48/2014, de 26 de fevereiro. Não existência de EGRA nem de pessoal em requalificação no Município.
31. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.Paços do Município de Ourique, 24 de junho de 2026, O Presidente da Câmara/Marcelo David Coelho Guerreiro/
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Por deliberação do executivo municipal de 06 de fevereiro de 2026.