Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA OCUPAÇÃO DE 1 (UM) POSTO DE TRABALHO NA CARREIRA/CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR – ÁREA DE PUBLICIDADE E RELAÇÕES PÚBLICAS PARA O GABINETE DE COMUNICAÇÃO, INFORMAÇÃO, PROTOCOLO E RELAÇÕES EXTERNAS
1. Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, de acordo com a deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 28 de maio de 2026, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho de Técnico Superior – área de Publicidade e Relações Públicas, para o Gabinete de Comunicação, Informação, Protocolo e Relações Externas.
2. Consultada a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, foi prestada a seguinte informação: “que não se encontra constituída nesta Comunidade Intermunicipal a EGRA prevista no artigo 16º do DL 209/2009, nem existe qualquer bolsa ou reserva de recrutamento para os postos de trabalho solicitados”.
De acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
3. Âmbito do recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da LGTFP, anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, e Aviso (extrato) n.º 16255/2026/2, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 123, de 29 de junho de 2026, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.
4. Local de trabalho: área do município de Viseu.
5. Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no perfil de competências: Definição e implementação de estratégias de comunicação digital; Gestão de redes sociais e plataformas digitais institucionais; Planeamento e execução de campanhas digitais; Produção e gestão de conteúdos digitais e multimédia; Desenvolvimento de copywriting para campanhas e conteúdos digitais; Análise de públicos, comportamento e métricas; Monitorização de desempenho (alcance, engagement, resultados) e respetiva otimização; Gestão da identidade digital institucional; Desenvolvimento de estratégias de engagement e proximidade; Articulação com comunicação institucional e marketing territorial; Apoio à promoção e divulgação institucional em ambiente digital.
6. Posicionamento Remuneratório: De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LTFP, em conjugação com o estipulado na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a posição remuneratória a oferecer aos candidatos corresponde à 1ª posição remuneratória e ao nível 16 da Tabela Remuneratória Única, sendo de 1499,15€.
Caso o candidato admitido detenha vínculo contratual por tempo indeterminado com posição remuneratória superior à proposta, a aceitação dessa posição remuneratória, aquando da contratação, fica dependente de disponibilidade orçamental.
7. Requisitos de admissão:
7.1. Requisitos gerais - Os previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2. Requisitos especiais - Nível habilitacional exigido para a área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) – Portaria n.º 256/2005, de 16 de março: 342 - Marketing e publicidade: Licenciatura em Publicidade e Relações Públicas; ou Licenciatura em Comunicação Digital.
Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
7.3. De acordo com a Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7.4. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
8. Prazo e forma de apresentação das candidaturas:
8.1. Prazo: 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso;
8.2. Formalização das candidaturas: Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 13.º da citada Portaria, a apresentação da candidatura é feita em https://recrutamento.cm-viseu.pt, através do preenchimento do formulário de candidatura, bem como da entrega/submissão da documentação que o deve acompanhar.
8.3. Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Currículo profissional atualizado, detalhado e devidamente comprovado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas.
c) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional das áreas integrantes do posto de trabalho a que concorre, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;
d) Portfólio em suporte digital, em ficheiro pdf ou através da indicação de hiperligação para um serviço de transferência de ficheiros (como por exemplo o We Transfer, TransferNow, Dropbox ou similares), devendo a hiperligação assegurar o acesso ao portfólio durante 30 dias. O Portfólio deve integrar trabalhos representativos da experiência profissional e/ou académica do candidato na área de Publicidade e Relações Públicas, designadamente campanhas de comunicação, campanhas digitais, conteúdos para redes sociais, planos de comunicação, planos de conteúdos, ações de promoção institucional, projetos de branding, estratégias de comunicação digital, trabalhos de copywriting, conteúdos multimédia, relatórios de desempenho digital ou outros trabalhos considerados relevantes para as funções a desempenhar.
e) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público, para além dos documentos supracitados, deverá apresentar declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente: a identificação do vínculo de emprego público de que é titular; a identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra; a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor; o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; a descrição detalhada das atividades/funções que atualmente executa, a antiguidade na execução das mesmas e o respetivo grau de complexidade das mesmas e informação referente à avaliação de desempenho e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
f) Os candidatos portadores de deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devem-no declarar no formulário e apresentar documento comprovativo do mesmo.
8.4. A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 5, do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, sempre que tal falta impossibilite a sua avaliação ou admissão.
8.5. Os trabalhadores da Câmara Municipal de Viseu estão dispensados da apresentação da declaração emitida pelo serviço público, mencionada na alínea e) do ponto 8.3 do presente aviso, devendo submeter declaração escrita com referência ao facto de ser trabalhador do Município de Viseu.
8.6. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
8.7. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
9. Métodos de Seleção:
Nos termos do disposto nos números 1 a 3 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:
a) Aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP (candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa e candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade) serão aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
b) Aos restantes candidatos e aos referidos na alínea anterior que, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, tenham afastado por declaração escrita os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), serão aplicados os métodos de seleção Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).
c) De acordo com o número 1 e 2 do artigo 18.º da Portaria, serão aplicados como métodos de seleção facultativos a Avaliação de Competências por Portfólio (ACP) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
9.1. A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional e relevância da experiência adquirida, da formação realizada e avaliação de desempenho obtida, resultando a classificação deste método de seleção da aplicação da fórmula:
AC = (HA × 20%) + (FP × 20%) + (EP × 40%) + (AD × 20%)
Em que: AC= Avaliação Curricular; HA= Habilitação Académica; FP= Formação Profissional; EP= Experiência Profissional; AD= Avaliação de Desempenho.
a) Habilitação Académica (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, considerando-se os seguintes valores:
Habilitação Académica Classificação
Licenciatura em Publicidade e Relações Públicas ou Comunicação Digital 14 valores
Pós-Graduação nas áreas de Publicidade e Relações Públicas ou Comunicação Digital, ou áreas afins 16 valores
Mestrado nas áreas de Publicidade e Relações Públicas ou Comunicação Digital, ou áreas afins 18 valores
Doutoramento nas áreas de Publicidade e Relações Públicas ou Comunicação Digital, ou áreas afins 20 valores
Apenas serão consideradas as habilitações académicas devidamente comprovadas e concluídas até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.
b) Formação Profissional (FP): serão consideradas as ações de formação profissional diretamente relacionadas com a área do posto de trabalho, designadamente nas áreas de comunicação digital, marketing digital, publicidade digital, gestão de redes sociais, gestão de comunidades digitais, produção e gestão de conteúdos, copywriting, content marketing, branding, identidade institucional, comunicação estratégica, relações públicas, planeamento e gestão da comunicação, campanhas digitais, gestão da reputação, comunicação de crise, análise de públicos e comportamento, storytelling, SEO, SEM, web analytics e utilização de plataformas e ferramentas digitais de comunicação.
Poderão ainda ser consideradas ações de formação relacionadas com monitorização e análise de métricas e desempenho digital, gestão de campanhas patrocinadas, plataformas de publicidade digital, inteligência artificial aplicada à comunicação, proteção de dados, direitos de autor, experiência do utilizador (UX), comunicação visual e multimédia, desde que relacionadas com as funções a desempenhar.
Serão igualmente consideradas ações de formação no âmbito do desenvolvimento pessoal, designadamente nas áreas de comunicação interpessoal, relacionamento interpessoal, trabalho em equipa e desenvolvimento de competências comportamentais, desde que relevantes para o exercício das funções. Apenas serão consideradas as ações de formação realizadas nos últimos 5 anos, a contar da data de publicitação do procedimento na Bolsa de Emprego Público (BEP), sendo valoradas do seguinte modo:
Formação profissional Classificação
Sem formação profissional relevante para o exercício da função 0 valores
Até 30 horas (inclusive) 10 valores
Superior a 30 horas e até 60 horas (inclusive) 12 valores
Superior a 61 horas e até 120 horas (inclusive) 14 valores
Superior a 121 horas e até 180 horas (inclusive) 16 valores
Superior a 181 horas e até 240 horas (inclusive) 18 valores
Superior a 240 horas 20 valores
Sendo que:
• Apenas será considerada a formação devidamente comprovada e concluída até ao termo do prazo da apresentação candidaturas;
• Nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional em cujos certificados a duração é referida em dias, a cada dia corresponderão 6 horas de formação;
• Nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional cujos certificados, no que concerne à sua duração, não têm referência a dias ou horas, serão consideradas 6 horas de formação;
• Nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional em cujos certificados se verifique que o número de horas de duração da mesma é maior que o número de horas frequentadas ou assistidas, será considerado este último.
No caso da não apresentação de documentos comprovativos da realização e conclusão da formação profissional a mesma não será considerada.
c) Experiência Profissional (EP): será avaliada com incidência sobre a execução de atividades remuneradas inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas para que o procedimento concursal é aberto, devidamente comprovada, tendo em conta a sua duração, nos seguintes termos:
Experiência Profissional Classificação
Menos de 1 ano de experiência profissional 10 valores
Entre 1 e 2 anos de experiência profissional 12 valores
Entre 2 e 5 anos de experiência profissional 14 valores
Entre 5 e 7 anos de experiência profissional 16 valores
Entre 7 e 10 anos de experiência profissional 18 valores
Mais de 10 anos de experiência profissional 20 valores
d) Avaliação de Desempenho (AD) relativa ao último biénio (ou na inexistência deste, a reportada ao ano mais recente), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar, resultando a classificação deste fator da aplicação dos seguintes níveis classificativos, de acordo com o disposto em vigor para este efeito (Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, a qual estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, adiante designado por SIADAP, na sua atual redação):
Menção qualitativa SIADAP Avaliação final SIADAP Classificação
Inadequado De 1,000 a 1,999 0 Valores
Regular De 2,000 a 3,499 14 Valores
Bom De 3,500 a 3,999 16 Valores
Muito Bom De 4,000 a 5,000 18 Valores
Reconhecimento de Mérito Excelente 20 Valores
Para candidatos que não possuam avaliação do desempenho por razões que não lhe sejam imputáveis, conforme o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro 12 Valores
Sempre que algum dos documentos apresentados pelos candidatos impossibilite a avaliação de um dos parâmetros relativos à Avaliação Curricular, ser-lhe-á atribuída a nota mínima prevista para esse parâmetro.
9.2. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essências para o exercício da função.
A entrevista de avaliação de competências terá a duração de aproximadamente 30 minutos e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências, definido no anexo à ata, e visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências que integram aquele perfil.
A entrevista de avaliação de competências será valorada numa escala de 0 a 20 valores e será elaborado um guião a aplicar a cada candidato.
As competências avaliadas serão:
a) Orientação para os resultados - Capacidade para concretizar objetivos e cumprir prazos definidos, assegurando níveis adequados de qualidade, rigor e eficiência na execução das tarefas e atividades;
b) Comunicação - Capacidade para transmitir informação e ideias de forma clara, estruturada e adequada aos diferentes interlocutores e contextos, assegurando eficácia na comunicação oral, escrita e visual;
c) Análise Crítica e Resolução de Problemas – Capacidade para analisar informação, interpretar situações, identificar problemas e desenvolver soluções adequadas, sustentadas e exequíveis;
d) Organização, planeamento e gestão de projetos - Capacidade para organizar e planear atividades e recursos, definir prioridades e acompanhar a execução de tarefas e projetos, assegurando o cumprimento dos objetivos estabelecidos dentro dos prazos definidos.
Cada competência será avaliada com base nos indicadores acima definidos, tendo em conta exemplos concretos apresentados pelo candidato durante a entrevista.
A classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nas competências avaliadas, de acordo com a seguinte fórmula:
EAC = (OR + COM + ARP + OPGP) / 4
Em que: OR = Orientação para os resultados; COM = Comunicação; ARP = Análise crítica e resolução de problemas e OPGP = Organização, planeamento e gestão de projetos.
9.5. A Avaliação de Competências por Portfólio (ACP), visa confirmar a experiência, os conhecimentos e as competências do candidato na área de Publicidade e Relações Públicas, bem como avaliar a sua capacidade para aplicar conhecimentos técnicos e estratégicos em contexto de comunicação digital, promoção institucional e relacionamento com públicos, diretamente relacionados com as funções a desempenhar. A avaliação de Competências por Portfólio engloba a apreciação de trabalhos apresentados pelo candidato, a discussão oral do respetivo conteúdo e a realização de um exercício prático individual, em contexto simulado, destinado a avaliar competências de análise, planeamento, criatividade, produção de conteúdos e comunicação digital.
O exercício prático será realizado individualmente, com recurso a equipamento disponibilizado pelo júri, consistindo na resolução de um caso prático de comunicação digital e promoção institucional, de acordo com um enunciado previamente definido e entregue no início da prova. O exercício poderá incluir, designadamente, a elaboração de propostas de comunicação digital, campanhas de comunicação, planos de conteúdos, estratégias de redes sociais, mensagenschave, copywriting para plataformas digitais, ações de promoção institucional ou outros conteúdos compatíveis com as funções a desempenhar.
A prova terá a duração máxima de 75 minutos (15 minutos avaliação portfólio + 60 minutos para execução de exercício prático).
A Avaliação de Competências por Portfólio (ACP) consistirá na valoração dos fatores infra referidos de zero (0) a vinte (20) valores, correspondendo, respetivamente, aos seguintes níveis classificativos, obtendo-se o resultado final através da aplicação da seguinte fórmula:
ACP = (A×30%) + (B×20%) + (C×50%)
Em que: A = Avaliação do Portfólio; B = Discussão oral do seu conteúdo com o candidato; C = Realização de exercício prático.
A- Avaliação Portfólio: o portfólio deverá apresentar vários trabalhos que possibilitem a cobertura de especificidades a que o candidato pretenda demonstrar possuir domínio e será avaliado numa escala 0 a 20 valores, sendo a classificação deste fator traduzida pelo somatório dos valores atribuídos (A=(A1x30%)+(A2x25%)+(A3x25%)+(A4x20%)), com base nos seguintes fatores de apreciação e respetivas ponderações:
A1. Qualidade Técnica dos Trabalhos Apresentados – 30%: Avalia a qualidade técnica dos conteúdos constantes do portfólio, designadamente ao nível da criatividade, clareza da mensagem, adequação aos públicos-alvo, coerência comunicacional, identidade visual e eficácia global das soluções de comunicação apresentadas.
• 20 valores – Trabalhos com elevada qualidade técnica e comunicacional, demonstrando domínio consistente das técnicas de comunicação digital, publicidade, relações públicas, branding e produção de conteúdos.
• 16 valores – Trabalhos tecnicamente adequados, com pequenas limitações, sem impacto relevante na qualidade global.
• 12 valores – Trabalhos com qualidade técnica suficiente, evidenciando algumas limitações ao nível da criatividade, estrutura, adequação comunicacional ou eficácia das mensagens.
• 8 valores – Trabalhos com deficiências técnicas e comunicacionais relevantes, que comprometem parcialmente a eficácia da comunicação.
• 4 valores – Trabalhos com insuficiente qualidade técnica e comunicacional.
• 0 valores – Ausência de trabalhos relevantes ou impossibilidade de avaliação.
A2. Diversidade e Relevância da Experiência Demonstrada – 25%: Avalia a variedade de trabalhos apresentados e a sua relevância para as funções a desempenhar.
• 20 valores – Portfólio diversificado, demonstrando experiência consistente em diferentes áreas da comunicação digital, publicidade, relações públicas, gestão de redes sociais, produção de conteúdos, campanhas digitais, branding e promoção institucional.
• 16 valores – Portfólio com diversidade adequada e experiência relevante para o posto de trabalho.
• 12 valores – Portfólio com diversidade moderada e experiência parcialmente relevante.
• 8 valores – Portfólio pouco diversificado ou com reduzida relação com as funções.
• 4 valores – Portfólio com relevância muito limitada.
• 0 valores – Ausência de elementos relevantes para avaliação.
A3. Adequação dos Conteúdos ao Contexto Digital e Promoção Institucional – 25%: Avalia a capacidade demonstrada para produzir conteúdos compatíveis com objetivos de comunicação digital, da promoção institucional e do relacionamento com públicos.
• 20 valores – Trabalhos totalmente adequados os objetivos de comunicação digital e promoção institucional, revelando criatividade, coerência estratégica, adequação aos públicos-alvo e alinhamento com a identidade comunicacional da organização.
• 16 valores – Trabalhos genericamente adequados aos objetivos de comunicação digital e promoção institucional.
• 12 valores – Trabalhos com adequação parcial aos objetivos definidos.
• 8 valores – Trabalhos com limitações significativas de adequação comunicacional.
• 4 valores – Trabalhos inadequados aos objetivos de objetivos de comunicação digital e promoção institucional.
• 0 valores – Ausência de elementos que permitam avaliação.
A4. Organização e Apresentação do Portfólio – 20%: Avalia a estrutura, organização, identificação e facilidade de consulta dos trabalhos apresentados.
• 20 valores – Portfólio muito bem estruturado, organizado e de fácil consulta.
• 16 valores – Portfólio organizado e adequadamente apresentado.
• 12 valores – Portfólio compreensível, embora com algumas falhas de organização.
• 8 valores – Portfólio pouco estruturado e de consulta difícil.
• 4 valores – Portfólio desorganizado e com dificuldades relevantes de análise.
• 0 valores – Portfólio inexistente ou impossível de analisar.
B - "Discussão oral do seu conteúdo com o candidato", em que se pretende avaliar a capacidade do candidato para analisar criticamente os trabalhos apresentados, fundamentar as opções de comunicação adotadas, enquadrar os conteúdos produzidos nos respetivos objetivos e públicos-alvo e canais de comunicação, bem como demonstrar conhecimento técnico e estratégico sobre os trabalhos constantes do portfólio, incluindo os resultados obtidos e os indicadores de desempenho associados, quando aplicável, sendo a classificação deste fator traduzida pelo valor atribuído, com ponderação constante na respetiva fórmula classificativa final, tendo presente os seguintes critérios de classificação:
• 20 valores – Muita facilidade do candidato em efetuar uma análise crítica, coerente e fundamentada dos trabalhos apresentados demonstrando elevado domínio técnico e estratégico, clara compreensão dos objetivos de comunicação, dos públicos-alvo, dos canais utilizados e das opções adotadas, acompanhada de uma fundamentação muito coerente e com total consistência;
• 16 valores – Facilidade do candidato em efetuar uma análise crítica e coerente dos trabalhos apresentados, demonstrando bom domínio técnico e comunicacional, adequada compreensão dos objetivos de comunicação e das opções adotadas, acompanhada de uma fundamentação coerente e com boa consistência;
• 12 valores – Nenhuma dificuldade do candidato em efetuar uma análise dos trabalhos apresentados, demonstrando conhecimentos adequados sobre os conteúdos produzidos e respetivos objetivos, acompanhada de alguma reflexão crítica e fundamentação coerente;
• 8 valores – Alguma dificuldade do candidato em efetuar uma análise dos trabalhos apresentados e em justificar as opções adotadas, revelando reduzida capacidade de reflexão crítica e fundamentação pouco consistente;
• 4 valores – Dificuldade significativa do candidato em analisar os trabalhos apresentados ou em justificar as opções de comunicação adotadas, sem demonstrar reflexão crítica adequada nem fundamentação consistente;
• 0 valores – Não demonstra capacidade para analisar criticamente os trabalhos apresentados, nem para justificar as opções de comunicação adotadas, revelando ausência de reflexão crítica e de fundamentação adequada, ou impossibilidade de avaliação por falta de elementos apresentados pelo candidato.
C - “Realização de exercício prático”, em que se pretende avaliar a execução e apresentação de um exercício prático que reflita a aplicação dos conhecimentos teóricos e das competências técnicas do candidato na área de Publicidade e Relações Públicas. A Prova Prática será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação deste fator traduzida pelo somatório dos valores atribuídos (C=(C1x25%)+(C2x15%)+(C3x20%)+(C4x20%)+(C5x20%)), com base nos seguintes fatores de apreciação e respetivas ponderações:
C1. Análise e enquadramento da situação de comunicação — 25%: Avalia a capacidade do candidato para compreender o contexto apresentado, identificar os objetivos de comunicação, os públicos-alvo, os canais de comunicação mais adequados e os principais desafios comunicacionais.
• 20 valores — Análise muito consistente, demonstrando excelente compreensão do contexto, dos objetivos e dos públicos-alvo e dos canais de comunicação.
• 16 valores — Análise adequada, revelando boa compreensão da situação apresentada.
• 12 valores — Análise suficiente, embora com algumas limitações na identificação dos elementos essenciais.
• 8 valores — Análise incompleta ou com limitações significativas na compreensão do contexto.
• 4 valores — Análise inadequada ou manifestamente insuficiente.
• 0 valores — Não realização da tarefa proposta ou demonstração de incapacidade para interpretar a situação apresentada.
C2. Qualidade técnica da redação e da expressão escrita — 15%: Avalia a clareza, criatividade, correção linguística, capacidade de síntese, adequação da linguagem ao público-alvo e eficácia comunicacional da mensagem.
• 20 valores — Redação clara, criativa, rigorosa, estruturada e sem incorreções.
• 16 valores — Redação adequada, apresentando pequenas incorreções, sem impacto relevante.
• 12 valores — Redação compreensível, com algumas limitações de estrutura, criatividade ou adequação da linguagem.
• 8 valores — Redação com incorreções ou fragilidades que comprometem parcialmente a eficácia da comunicação.
• 4 valores — Redação inadequada ou com incorreções significativas.
• O valores — Não realização da tarefa proposta ou demonstração de ausência de competências mínimas de expressão escrita.
C3. Organização e coerência da proposta apresentada — 20%: Avalia a estrutura, articulação lógica dos conteúdos e coerência global da solução apresentada.
• 20 valores — Proposta muito bem estruturada, coerente e alinhada com os objetivos definidos.
• 16 valores — Proposta organizada e coerente, com pequenas limitações.
• 12 valores — Proposta compreensível, embora com algumas incoerências ou fragilidades de organização.
• 8 valores — Proposta pouco estruturada e com dificuldades de coerência.
• 4 valores — Proposta desorganizada e sem coerência funcional.
• O valores — Não realização da tarefa proposta ou demonstração de ausência de capacidade de organização e estruturação da resposta.
C4. Fundamentação técnica e estratégica das opções de comunicação — 20%: Avalia a capacidade para justificar as opções adotadas, demonstrando conhecimento técnico e estratégico nas áreas da comunicação digital, publicidade e relações públicas.
• 20 valores — Fundamentação muito consistente, demonstrando elevado domínio técnico e estratégico.
• 16 valores — Fundamentação adequada, revelando bom conhecimento da área.
• 12 valores — Fundamentação suficiente, embora com algumas limitações.
• 8 valores — Fundamentação pouco consistente ou insuficientemente desenvolvida.
• 4 valores — Fundamentação inadequada ou muito limitada.
• 0 valores — Ausência de fundamentação ou demonstração de desconhecimento das matérias em avaliação.
C5. Adequação do resultado final ao objetivo proposto — 20%: Avalia o grau de adequação da resposta aos objetivos definidos no enunciado e ao contexto de comunicação institucional.
• 20 valores — O resultado final responde integralmente ao objetivo definido, adequando-se plenamente ao contexto de comunicação institucional.
• 16 valores — O resultado final adequa-se genericamente ao objetivo proposto, com pequenas limitações.
• 12 valores — O resultado final responde parcialmente ao objetivo definido.
• 8 valores — O resultado final revela inadequação significativa ao objetivo proposto.
• 4 valores —O resultado final não corresponde ao objetivo definido no enunciado.
• 0 valores — Não realização da tarefa proposta ou demonstração de ausência total de competências mínimas para responder ao exercício proposto.
9.3. A Prova de Conhecimentos (PC) destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais dos candidatos, bem como a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Este método de seleção será aplicado nos seguintes termos:
a) Conteúdo - irá incidir sobre matérias de natureza genérica decorrentes do estabelecimento de uma relação jurídica de emprego público, temas e referências;
b) Forma escrita e de natureza teórica;
c) Modo de realização - será necessariamente individual, em suporte de papel, consistindo num questionário (o qual poderá conter questões de resposta múltipla e/ou de verdadeiro ou falso), com possibilidade de consulta apenas da legislação infra indicada em formato papel, sem anotações e/ou comentários, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático e/ou móvel, independentemente de possuir ou não conetividade à Internet. Qualquer tentativa de fraude ou utilização de meio não permitido ditará a expulsão imediata do candidato do procedimento concursal;
d) Duração – será, no máximo, de sessenta minutos. Essa duração poderá ser alargada até ao limite de noventa minutos, para os candidatos com grau de deficiência igual ou superior a 60% que, comprovadamente, solicitarem condições especiais para a sua realização;
e) Classificação - será dada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e de carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores;
f) Temas, legislação e referências possíveis de abordar (considerar para todos os documentos a redação atualizada):
Legislação geral aplicável:
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho — Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro — Código do Procedimento Administrativo;
• Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro — Regime Jurídico das Autarquias Locais;
• Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro — Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);
• Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto — Regime de Acesso à Informação Administrativa e Ambiental e de Reutilização dos Documentos Administrativos;
• Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD);
• Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024 (Regulamento da Inteligência Artificial — AI Act);
• Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto — Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados;
• Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro — Código da Publicidade;
• Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março — Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
Bibliografia de Referência:
• Chaffey, D., & Ellis-Chadwick, F. (2019). Digital marketing: Strategy, implementation and practice (7th ed.). Pearson.
• Fill, C. (2013). Marketing communications: Brands, experiences and participation (6th ed.). Pearson.
• Kotler, P., Kartajaya, H., & Setiawan, l. (2021). Marketing 5.0: Technology for humanity. John Wiley & Sons.
• Ryan, D. (2016). Understanding digital marketing: Marketing strategies for engaging the digital generation (4th ed.). Kogan Page.
• Scott, D. M. (2024). The new rules of marketing and PR: How to use content marketing, social media, AI, live video and newsjacking to reach buyers directly (9th ed.). John Wiley & Sons.
• Smith, P. R., & Zook, Z. (2016). Marketing communications: Integrating offline and online with social media (6th ed.). Kogan Page.
• Tench, R., & Yeomans, L. (2021). Exploring public relations and management communication (5th ed.). Pearson.
• Theaker, A. (2020). The public relations handbook (6th ed.). Routledge.
Referências institucionais e recursos online
• Agência para a Modernização Administrativa (s.d.). Guia de Comunicação Clara na Administração Pública. Disponível em: https://www.ama.gov.pt.
• Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). Orientações e recomendações sobre proteção de dados pessoais. Disponível em: https://www.cnpd.pt
• Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL). Documentação de enquadramento da Administração Local. Disponível em: https://www.dgal.gov.pt.
• Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro). Estratégias e documentos orientadores para o desenvolvimento territorial e comunicação pública. Disponível em: https://www.ccdrc.pt
• Comissão Europeia. Communication and Visibility Guidelines for EU External Actions. Disponível em: https://ec.europa.eu.
• Comissão Europeia. European Declaration on Digital Rights and Principles. Disponível em: https://digital-strategy.ec.europa.eu.
• Meta. Meta Business — Recursos para publicidade, comunicação e gestão de redes sociais. Diponível em https://facebook.com/business/
• Google. Google Digital Garage — Formação e recursos de marketing digital. Disponível em: https://learndigital.withgoogle.com,
• Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC). Estudos e relatórios sobre comunicação, meios digitais e literacia mediática. Disponível em: https://www.erc.pt.
• Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC). Estudos, recomendações e enquadramento do setor da comunicação social. Disponível em: https://www.erc.pt
A legislação indicada é a que se encontra publicada e em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa poderá ser considerada pelo júri, aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se vierem a revelar necessárias.
9.4. A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato submetido a este método de seleção, será elaborado relatório individual, contendo indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, a classificação obtida em cada uma delas e o respetivo resultado final.
A avaliação psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
Na realização da Avaliação Psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena da quebra do dever de sigilo.
A aplicação do método de seleção Avaliação Psicológica será da competência da DGAEP, podendo o júri recorrer ao apoio técnico de pessoas ou entidades especialmente habilitadas, quando, fundamentadamente, se revele inviável a aplicação do método por aquela entidade (DGAEP).
9.6. Nos termos do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, um juízo de Não Apto na Avaliação Psicológica, não lhes sendo aplicável o método ou fase seguintes.
9.7. Serão excluídos os candidatos que não compareçam para a aplicação de qualquer um dos métodos de seleção.
10. A Ordenação Final (OF) dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada por ordem decrescente de classificação, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, através da aplicação das seguintes fórmulas:
a) Candidatos a que foram aplicados os métodos de seleção avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e avaliação de competências por portfólio:
OF = (ACx30%) + (EACx40%) + (ACPx30%)
Em que:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competência
ACP = Avaliação de Competências por Portfólio
b) Candidatos a que foram aplicados os métodos de seleção prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista de avaliação de competências:
OF = (PCx40%) + (ACPx30%) + (EACx30%)
Em que:
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
10.1. Em todos os cálculos efetuados no âmbito das fórmulas apresentadas, bem como na apresentação da classificação final, serão utilizados valores até as centésimas, com arredondamento por excesso para a casa centesimal imediatamente superior, nos valores obtidos em centésimas iguais ou superiores a 0,05, e para a imediatamente inferior, por defeito, nos restantes, no âmbito do número 5 do artigo 21.º da Portaria mencionada.
11. Critérios de ordenação: Caso subsista igualdade de valoração após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos nos números 1 e 2 do artigo 24.º da Portaria, serão subsequentemente utilizados os seguintes critérios de ordenação preferencial:
1. Melhor classificação no campo “Análise e enquadramento da situação de comunicação” obtida no ponto C - “Realização de exercício prático” da Avaliação de Competências por Portfólio;
2. Melhor classificação no campo “Fundamentação técnica e estratégia das opções de comunicação” obtida no ponto C - “Realização de exercício prático” da Avaliação de Competências por Portfólio;
3. Melhor classificação na competência “Adequação do resultado final ao objetivo proposto” obtida no ponto C - “Realização de exercício prático” da Avaliação de Competências por Portfólio;
4. Melhor classificação na competência “Comunicação” obtida na Entrevista de Avaliação de Competências.
12. Composição do Júri:
Presidente – Joana Raquel Lopes Ribeiro, Chefe do Gabinete de Comunicação, Informação, Protocolo e Relações Externas;
Vogais efetivos – Ana Isabel Gonçalves Seara, Técnica Superior do Gabinete de Comunicação, Informação, Protocolo e Relações Externas, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Cristina Isabel Soares Neves, Técnica Superior do Gabinete de Comunicação, Informação, Protocolo e Relações Externas;
Vogais suplentes – Carlos Manuel de Figueiredo Almeida, Comandante da Polícia Municipal de Viseu, e Marta Cristina Simões da Silva, Técnica Superior da Divisão de Gestão e Promoção dos Recursos Humanos.
13. O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que, dada a sua especificidade, assim o exijam.
14. Atas do Júri: a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na Plataforma de Recrutamento da Câmara Municipal de Viseu, em https://recrutamento.cm-viseu.pt.
15. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência prévia.
16. Sistema de Quotas de Emprego para Pessoas com Incapacidade: em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e do n.º 3 no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato aprovado nos métodos de seleção, que seja portador deficiência comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
17. Em cumprimento da al. h) do art.º 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18. O Aviso de abertura do presente procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público, na integra, após publicação por extrato na 2ª série do Diário da República, e na Plataforma de Recrutamento da Câmara Municipal de Viseu, em https://recrutamento.cm-viseu.pt.
19. Proteção de dados: Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do Regulamento Municipal de Proteção de Dados do Município de Viseu relativamente ao tratamento de dados.
20. Em tudo o que não esteja previsto no presente Aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
Por delegação de competências do Sr. Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho n.º 013/P, de 07 de novembro de 2025.
Em 30 de junho de 2026
A Vereadora responsável pela área dos Recursos Humanos,
Marta Cristina de Oliveira Rodrigues