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Código da Oferta:
OE202607/0094
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
1035,63€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Em conformidade com o estabelecido no perfil de competências: As inerentes às competências previstas para a área das operações de telecomunicações de emergência (OPTELE) no cumprimento da alínea f) do ponto 4 do artigo 10.º do decreto lei 44/2019 de 01 de abril. Operar sistemas de informação e telecomunicações que equipam a Sala Municipal de Operações e Gestão de Emergência (SaMOGE) do Serviço Municipal de Proteção Civil de Viseu, em regime de 24 Horas por dia / 7 dias por semana; Realizar o registo de dados das atividades executas de acordo com os procedimentos existentes; Desempenhar funções de atendimento de chamadas de socorro e/ou informativas; Aplicar os critérios definidos na triagem, recolha, tratamento e registo de informação essencial; Proceder ao despacho de meios - recursos humanos e materiais necessários às ocorrências, de acordo com os procedimentos definidos; Monitorizar os meios acionados, tal como a evolução das operações, em consonância com os orientações e procedimento instituídos, bem como, garantir os registos, comunicações e notificações operacionais correspondentes à monitorização e acompanhamento das ocorrências; Execução de outras tarefas, nomeadamente de gestão administrativa, técnica e operacional em apoio ao funcionamento do Serviço Municipal de Proteção Civil e do Corpo de Bombeiros Sapadores de Viseu, com acesso a documentação reservada e procedimentos administrativos, financeiros e operacionais, inerentes ao bom funcionamento dos serviços a que está afeta e com respeito pelos procedimentos e normas administrativas do Município de Viseu.
Nos termos do artigo 81.º, do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Viseu1Praça da RepúblicaViseu3514501 VISEUViseu Viseu
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos especiais - O nível habilitacional exigido é o 12.º Ano de Escolaridade.
Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-viseu.pt
Contactos:
232427427
Data Publicitação:
2026-07-02
Data Limite:
2026-07-16

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 15990/2026/2 - Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de junho de 2026
Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA PREENCHIMENTO DE 1 (UM) POSTO DE TRABALHO NA CARREIRA/CATEGORIA DE ASSISTENTE TÉCNICO – ÁREA DE OPERAÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES DE EMERGÊNCIA (OPTELE), PARA A UNIDADE ORGÂNICA - PROTEÇÃO CIVIL

1. Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, de acordo com a deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 28 de maio de 2026, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho de Assistente Técnico - área de Operações de Telecomunicações de Emergência (OPTELE), para a Unidade Orgânica – Proteção Civil.

2. Consultada a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, foi prestada em 22 de maio de 2026, a seguinte informação: “que não se encontra constituída nesta Comunidade Intermunicipal a EGRA prevista no artigo 16º do DL 209/2009, nem existe qualquer bolsa ou reserva de recrutamento para os postos de trabalho solicitados”.
De acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.

3. Âmbito do recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da LGTFP, anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, e Aviso n.º 15990/2026/2, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 121, de 25 de junho de 2026, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

4. Local de trabalho: as funções serão exercidas no Serviço Municipal de Proteção Civil, na área do Concelho de Viseu, podendo, no entanto, ser executados trabalhos fora da área do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.

5. Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no perfil de competências: As inerentes às competências previstas para a área das operações de telecomunicações de emergência (OPTELE) no cumprimento da alínea f) do ponto 4 do artigo 10.º do decreto lei 44/2019 de 01 de abril. Operar sistemas de informação e telecomunicações que equipam a Sala Municipal de Operações e Gestão de Emergência (SaMOGE) do Serviço Municipal de Proteção Civil de Viseu, em regime de 24 Horas por dia / 7 dias por semana; Realizar o registo de dados das atividades executas de acordo com os procedimentos existentes; Desempenhar funções de atendimento de chamadas de socorro e/ou informativas; Aplicar os critérios definidos na triagem, recolha, tratamento e registo de informação essencial; Proceder ao despacho de meios - recursos humanos e materiais necessários às ocorrências, de acordo com os procedimentos definidos; Monitorizar os meios acionados, tal como a evolução das operações, em consonância com os orientações e procedimento instituídos, bem como, garantir os registos, comunicações e notificações operacionais correspondentes à monitorização e acompanhamento das ocorrências; Execução de outras tarefas, nomeadamente de gestão administrativa, técnica e operacional em apoio ao funcionamento do Serviço Municipal de Proteção Civil e do Corpo de Bombeiros Sapadores de Viseu, com acesso a documentação reservada e procedimentos administrativos, financeiros e operacionais, inerentes ao bom funcionamento dos serviços a que está afeta e com respeito pelos procedimentos e normas administrativas do Município de Viseu.
Nos termos do artigo 81.º, do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

6. Posicionamento Remuneratório: De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LTFP, em conjugação com o estipulado na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, aposição remuneratória a oferecer aos candidatos corresponde à 1ª posição remuneratória e ao nível 7 da Tabela Remuneratória Única, sendo de 1035,63€.
Caso o candidato admitido detenha vínculo contratual por tempo indeterminado com posição remuneratória superior à proposta, a aceitação dessa posição remuneratória, aquando da contratação, fica dependente de disponibilidade orçamental.

7. Requisitos de admissão:
7.1. Requisitos gerais - Os previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2. Requisitos especiais - O nível habilitacional exigido é o 12.º Ano de Escolaridade.
Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

7.3. De acordo com a Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7.4. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

8. Prazo e forma de apresentação das candidaturas:
8.1. Prazo: 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso;
8.2. Formalização das candidaturas: Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 13.º da citada Portaria, a apresentação da candidatura é feita em https://recrutamento.cm-viseu.pt, através do preenchimento do formulário de candidatura, bem como da entrega/submissão da documentação que o deve acompanhar.
8.3. Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Currículo profissional atualizado, detalhado e devidamente comprovado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
c) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional das áreas integrantes do posto de trabalho a que concorre, onde conste a data de realização duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;
d) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público, para além dos documentos supracitados, deverá apresentar declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente: a identificação do vínculo de emprego público de que é titular; a identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra; a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor; o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; a descrição detalhada das atividades/funções que atualmente executa, a antiguidade na execução das mesmas e o respetivo grau de complexidade das mesmas e informação referente à avaliação de desempenho e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
e) Os candidatos portadores de deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devem-no declarar no formulário e apresentar documento comprovativo do mesmo.
8.4. A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 5, do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, sempre que tal falta impossibilite a sua avaliação ou admissão.
8.5. Os trabalhadores da Câmara Municipal de Viseu estão dispensados da apresentação da declaração emitida pelo serviço público, mencionada na alínea d) do ponto 8.3 do presente aviso, devendo submeter declaração escrita com referência ao facto de ser trabalhador do Município de Viseu.
8.6. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
8.7. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

9. Métodos de Seleção:
Nos termos do disposto nos números 1 a 3 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os métodos de seleção utilizar são os seguintes:
a) Aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP (candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade), serão aplicados os métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), complementado com o método de seleção Avaliação Psicológica (AP);

b) Aos restantes candidatos(as) não enquadráveis no número anterior, os métodos de seleção a aplicar serão: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), complementado com o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

c) Os métodos previstos na alínea a) podem ser afastados pelos candidatos, através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos na alínea b), conforme o previsto no n.º 3 do artigo 36º da LTFP.

d) Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer um dos métodos. Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório.

9.1. A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e especifica diretamente relacionados com as exigências da função. A Prova de Conhecimentos (PC) será valorada numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, expressa até às centésimas, e revistará a forma escrita, de natureza teórica e escolha múltipla, de realização individual, efetuada em suporte de papel, numa só fase, com a duração máxima de 60 (sessenta) minutos, em data e local a comunicar oportunamente. A prova será realizada com possibilidade de consulta da legislação comum e especifica referida, desde que o candidato seja portador da mesma, em suporte de papel, e após verificação do júri, esta não esteja anotada, nem comentada, sendo que no decorrer da prova os candidatos não podem, por quaisquer meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento concursal, não sendo ainda permitida a utilização de qualquer equipamento informático e/ou eletrónico. Na legislação necessária à sua realização, devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada na ATA NÚMERO UM, até à data da realização da Prova de Conhecimentos.
A Prova de Conhecimentos (PC) incidirá sobre a seguinte bibliografia:

- Lei Geral do Trabalho em Função Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
- Código de Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 09 de janeiro;
- Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, alterada pelo Decreto-lei n.º 12/2024, na sua redação atual, que aprovou o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);
- Estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local, Decreto-Lei n.º 106/2002 de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 51/2025;
- Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho – Regime Jurídico dos Bombeiros Portugueses, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de novembro, pela Lei n.º 38/2017, de 2 de junho, e pelo Decreto-lei n.º 64/2019, de 16 de maio;
Regime Jurídico dos Corpos de Bombeiros - Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 248/2012, de 21 de novembro;
- Lei de Bases da Proteção Civil (LBPC), com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto;
- Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril que estabelece a organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil;
- Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil - Decreto-Lei n.º 45/2019, de 01 de abril;
- Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro – Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS);
- Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil (CNPC) n.º 3/2025, de 26 de maio – Aprovação da diretiva operacional nacional relativa ao Estado de Prontidão Especial para as entidades integrantes do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS);
- Despacho do Presidente da ANEPC Despacho n.º 4067/2024, de 15 de abril – Sistema de Gestão de Operações (SGO);
- Regulamento n.º 147/2025, de 23 de janeiro, que aprova o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Viseu.

9.2. A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e numa só fase. Por cada candidato(a) submetido(a) à Avaliação Psicológica, será elaborado um relatório, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido.
A Avaliação Psicológica será avaliada através das menções classificativas de “Apto” e “Não Apto”, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.

Na realização da Avaliação Psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que
não o próprio candidato, sob pena da quebra do dever de sigilo.
A aplicação do método de seleção Avaliação Psicológica será da competência da DGAEP, podendo o júri recorrer ao apoio técnico de pessoas ou entidades especialmente habilitadas, quando, fundamentadamente, se revele inviável a aplicação do método por aquela entidade (DGAEP).

9.3. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essências para o exercício da função. A Entrevista de Avaliação de Competências terá a duração de aproximadamente 30 a 45 minutos e será baseada num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associada a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar conforme perfil previamente definido e consideradas basilares para o exercício da função, bem como a respetiva ponderação na nota final desta entrevista, são as seguintes:
Competências Transversais Nucleares:
- Orientação para a colaboração;
- Orientação para resultados.
Competências Transversais Funcionais:
- Iniciativa;
- Organização, planeamento e gestão de projetos;
- Tomada de decisão;
- Inteligência emocional.
O presente método de seleção será pontuado através dos seguintes níveis classificativos e respetiva classificação:
1 competência demonstrada (nível insuficiente) – 4 valores;
2 competências demonstradas (nível reduzido) – 8 valores;
3 competências demonstradas (nível suficiente) – 12 valores;
4 competências demonstradas (nível bom) – 16 valores;
5 competências demonstradas (nível elevado) – 20 valores;

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem de aplicação e será excluído(a) o(a) candidato(a) que obtenha uma valoração inferior a 9,50 valores ou um juízo de “Não Apto” no método de seleção Avaliação Psicológica, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

9.4. A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Ainda avaliar as aptidões profissionais dos candidatos e será efetuada nos termos do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e com caráter eliminatório. Serão obrigatoriamente considerados e ponderados a Habilitação Académica, a Formação Profissional, a Experiência Profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, e o tipo de funções exercidas. A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará na média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
- Habilitação Académica – HA
- Formação Profissional – FP
- Experiência Profissional – EP
De acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + 2EP) / 4

a) Habilitação Académica (HA) – será ponderada a Habilitação Académica até ao limite de 20 valores.
- Habilitação académica exigida de grau exigido para o posto de trabalho (Nível 3 do Quadro Nacional de Qualificações) = 14 valores;
- Habilitação académica superior ao grau exigido para o posto de trabalho (Nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações) = 16 valores;
- Habilitação académica superior ao grau exigido para o posto de trabalho (Nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações) = 18 valores;
- Habilitação académica superior ao grau exigido para o posto de trabalho (Nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações, ou superior) = 20 valores.

b) Formação Profissional (FP) – A formação profissional visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços, através da melhoria da produtividade do capital humano, pelo que este fator integra obrigatoriamente o método de avaliação curricular. Tal significa que não se trata de qualquer formação, apenas se considera a formação profissional que respeite a área de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho a preencher obtidas nos últimos 6 anos.
A posse de Pós-Graduação / MBA será considerada independentemente da data da obtenção, desde que relacionada com o posto de trabalho a preencher.
Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou dias de duração da ação e data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração de formação, considerar-se-á que, cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias.
Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores da seguinte forma:
- Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com a duração total entre 0 a 50 horas - 10 valores;
- Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com a duração total entre 51 e 100 horas - 12 valores;
- Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com a duração total entre 101 a 150 horas - 14 valores;
- Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com a duração total entre 151 a 200 horas - 16 valores;
- Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com a duração total entre 201 a 250 horas - 18 valores;
- Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com a duração superior a 251 horas - 20 valores.
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois itens ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.

c) Experiência Profissional (EP) – Neste fator pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher. Desta forma, será ponderado o exercício efetivo de funções, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto:
- Sem experiência profissional - 10 valores;
- Experiência profissional <= 1 ano - 14 valores;
- Experiência profissional > 1 e <= 5 anos - 16 valores;
- Experiência profissional > 5 e <= 10 anos - 18 valores;
- Experiência profissional > 10 anos - 20 valores.
Apenas é considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada sob pena de não ser considerada para efeitos de avaliação curricular. As ponderações de fatores (HA, FP, EP) integrantes deste método de seleção traduzem a importância relativa que o júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos candidatos na área relativa ao posto de trabalho para que o procedimento foi aberto.

9.5. Nos termos do artigo 21.º da citada Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases, um juízo de Não Apto na Avaliação Psicológica, não lhes sendo aplicável o método ou fase seguintes.

9.6. A falta de competência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à sua exclusão do concurso.

9.7. Os candidatos excluídos são notificados de acordo com o artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção nos termos do artigo 22.º da mesma Portaria.

10. A Ordenação Final (OF) dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada por ordem decrescente de classificação na escala de 0 a 20 valores, e a Ordenação Final (OF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:

a) Candidatos a que foram aplicados os métodos de seleção obrigatórios Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica e o método facultativo de Entrevista de Avaliação de Competências:
OF = (70% PC + 30% EAC) / 100
Em que:
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

b) Candidatos a que foram aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências e o método facultativo de Avaliação Psicológica:
OF = (70% AC + 30% x EAC) /100
Em que:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

10.1. Em todos os cálculos efetuados no âmbito das fórmulas apresentadas, bem como na apresentação da classificação final, serão utilizados valores até as centésimas.

11. Critérios de ordenação: E caso de igualdade de valoração entre candidatos, após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos nos números 1 e 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Será subsequentemente utilizado os seguintes critérios de ordenação preferencial:
1.º Candidato com a maior experiência profissional comprovada na área;
2.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro “Inteligência Emocional” na aplicação do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências.

12. Composição do Júri:
Presidente – Rui Manuel Marques Nogueira, Coordenador Municipal da Proteção Civil;
Vogais efetivos – João Francisco de Pina Pinto Coelho de Moura, Chefe da Unidade Orgânica de Proteção Civil, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e João Francisco de Pina Pinto Coelho de Moura, Chefe da Unidade Orgânica de Proteção Civil e Rui Miguel Mota Poceiro, Adjunto do Comando.
Vogais suplentes – Rui Miguel Santos Rodrigues, Técnico Superior do Serviço Municipal de Proteção Civil e Marta Cristina Simões da Silva, Técnica Superior da DGPRH.

13. O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que, dada a sua especificidade, assim o exijam.

14. Atas do Júri - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na Plataforma de Recrutamento da Câmara Municipal de Viseu, em https://recrutamento.cm-viseu.pt.

15. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência prévia.

16. Sistema de Quotas de Emprego para Pessoas com Incapacidade: em cumprimento do disposto no n.º
1 do artigo 1.º e do n.º 3 no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato aprovado nos métodos de seleção, que seja portador deficiência comprovada, com incapacidade igual ou superior a60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17. Em cumprimento da al. h) do art.º 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18. O Aviso de abertura do presente procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público, na integra, após publicação por extrato na 2ª série do Diário da República, e na Plataforma de Recrutamento da Câmara Municipal de Viseu, em https://recrutamento.cm-viseu.pt.

19. No presente procedimento concursal será constituída reserva de recrutamento válida pelo período de 18 meses, contados da data de homologação da Lista Unitária de Ordenação Final, conforme o previsto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

20. Proteção de dados: Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do Regulamento Municipal de Proteção de Dados do Município de Viseu relativamente ao tratamento de dados.

21. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

Por delegação de competências do Sr. Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho n.º 013/P, de 07 de novembro de 2025.

Em 29 de junho de 2026

A Vereadora responsável pela área dos Recursos Humanos,

Marta Cristina de Oliveira Rodrigues

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de Viseu de 28 de maio de 2026