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Código da Oferta:
OE202607/0090
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
934,99€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Para além do genericamente referido no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o presente posto de trabalho tem a seguinte caracterização:
O posto de trabalho destina-se ao exercício de funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
As descrições do conteúdo funcional não prejudicam a atribuição aos trabalhadores de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no artigo 81.º da LTFP.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Miranda do Corvo1Rua Belisario Pimenta, Bloco 2, n.º 79Miranda do Corvo3220187 MIRANDA DO CORVOCoimbra Miranda do Corvo
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Carta de condução categoria B ou superior.
Envio de candidaturas para:
jfmirancorvo@gmail.com
Contactos:
239532523
Data Publicitação:
2026-07-02
Data Limite:
2026-07-16

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Alteração do Aviso n.º 27547/2025/2
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional, da carreira geral de Assistente Operacional
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação da presente retificação ao aviso do Diário da República n.º 27547/2025/2, procedimento concursal comum para constituição de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Freguesia de Miranda do Corvo, a seguir identificado:
1 - Identificação do número de postos de trabalho:
Um lugar da categoria de Assistente Operacional, carreira geral de Assistente Operacional.
2 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de junho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Local de Trabalho: Freguesia de Miranda do Corvo.
5 - Âmbito de recrutamento: Para efeitos do artigo 5.º, n.º 2 da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua atual redação o recrutamento far-se-á de entre candidatos com e sem vínculo de emprego público, nos termos do artigo 30.º, n.º 4, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
6 - Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Freguesia de Miranda do Corvo, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
7 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 junho, atualizada; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e demais legislação aplicável.
8 - Caracterização do posto de trabalho:
Para além do genericamente referido no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o presente posto de trabalho tem a seguinte caracterização:
O posto de trabalho destina-se ao exercício de funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
As descrições do conteúdo funcional não prejudicam a atribuição aos trabalhadores de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no artigo 81.º da LTFP.
9 - Posição remuneratória: a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 109-A/2020, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da carreira de assistente operacional e categoria de assistente operacional, a que corresponde a remuneração de 934,99€ (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos).
10 - Requisitos de admissão:
10.1 - Requisitos gerais: A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão. Os requisitos são os seguintes:
? Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
? Ter 18 anos de idade completos;
? Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
? Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
? Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Os candidatos deverão reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita.
10.2 - Nível Habilitacional Exigido e Área de Formação Académica ou Profissional:
Escolaridade obrigatória, aferida de acordo com a idade do candidato.
Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em pais estrangeiro, deverão apresentar, sob pena de exclusão, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
10.3. Outros requisitos:
Carta de condução categoria B ou superior.
11 - Forma de apresentação das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no sitio da Junta de Freguesia www.freguesiademirandadocorvo.pt , podendo ser entregues pessoalmente na secretaria da Junta, sita na Praça José Falcão, 62, loja N, 3220–216 Miranda do Corvo ou através de e-mail da entidade: jfmirancorvo@gmail.com, até ao termo do prazo fixado.
Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa.
As candidaturas enviadas devem indicar claramente o número do Aviso do Procedimento Concursal em Diário da República e/ou o código de oferta da BEP, bem como o nome do(a) Candidato(a) e enviadas até ao termo do prazo fixado.
11.2 - Para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
11.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum profissional detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal;
c) Documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae, designadamente os comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar a que se candidata e comprovativos da experiência profissional;
d) Caso o candidato seja detentor de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria e carreira e no exercício de funções públicas, a posição remuneratória que detém nessa data, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três ciclos avaliativos.
11.4 - A não apresentação dos documentos exigidos no ponto anterior até à data limite fixada para a entrega das candidaturas determina a exclusão dos candidatos do procedimento concursal, sem prejuízo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.6 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicados no sítio da Internet da entidade - www.freguesiademirandadocorvo.pt.
11.7 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de seleção:
A) Avaliação Curricular (AC)
A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais, designadamente: habilitação académica (HA) ou nível de qualificação, formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD), de acordo com a ponderação da fórmula abaixo indicada.
HA = habilitação académica - será valorada a habilitação certificada pelas entidades competentes, igual, equivalente ou superior à exigida para integração na carreira visada no presente procedimento concursal, de acordo com os seguintes critérios, no máximo de 20 valores:
Grau Académico Valoração
Escolaridade obrigatória consoante a idade 18 valores
Habilitação superior 20 valores
FP = formação profissional - serão considerados apenas os cursos de formação profissional realizados nos últimos dez anos, na área da atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, devidamente comprovados, até ao máximo de 20 valores:
N.º de horas de formação profissional relevante Valoração
Sem formação profissional 0 valores
< 50 horas 6 valores
50 horas e < 100 horas 12 valores
100 horas e < 200 horas 16 valores
200 horas e < 300 horas 18 valores
= 300 horas 20 valores
Sendo que:
- Apenas será considerada a formação devidamente comprovada e concluída até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas;
- Nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional em cujos certificados a duração é referida em dias, a cada dia corresponderão 7 horas de formação;
- Nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional cujos certificados, no que concerne à sua duração, não têm referência a dias ou horas, serão consideradas 7 horas de formação;
- Nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional em cujos certificados se verifique que o número de horas de duração da mesma é maior que o número de horas frequentadas ou assistidas, será considerado este último.
EP = experiência profissional – é avaliada a experiência com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho visado no presente procedimento e ao grau de complexidade da mesma, devidamente comprovada, sendo classificada de acordo com os seguintes critérios, no máximo de 20 valores:
Tempo de Serviço Valoração
0 ano e < 1 ano 8 valores
1 ano e < 3 anos 12 valores
3 anos e < 5 anos 16 valores
5 anos e < 7 anos 18 valores
= 7 anos 20 valores
AD = avaliação de desempenho – será considerada a média aritmética simples das classificações quantitativas obtidas, convertidas numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, relativa aos últimos três ciclos avaliativos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar.
Menção Qualitativa Valoração
Excelente 20 valores
Relevante 16 valores
Adequado 12 valores
Inadequado 0 valores
A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação final obtida através da ponderação dos parâmetros de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA X 30%) + (FP X 20%) + (EP X 40%) + (AD X 10%)
Em que: HA = Habilitação Académica; FP = Formação Profissional; EP= Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho.
Caso existam candidatos que não tenham obtido avaliação de desempenho por razões que não lhes sejam imputáveis, o júri deliberou aplicar a fórmula a seguir indicada:
AC = (HAX35%) + (FPX15%) + (EPX50%)
B) Prova de Conhecimentos Oral (PCO): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função. O presente método de seleção será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A prova será de natureza teórico-prática, individual e terá uma duração máxima de 30 minutos, não sendo permitida a consulta.
A prova versará sobre as seguintes temáticas: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; Competências e Regime Jurídico Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro; Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, estabelecido pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro.
A atualização da legislação referenciada supra, ocorrida após a presente publicitação, será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos oral. A legislação referenciada encontra-se disponível no site do Diário da República, em http://dre.pt.
Valoração Final (VF): será efetuada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
VF = AC (35%) + PCO (65%)
Em que:
VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular; PCO = Prova Conhecimentos Oral;
13 - Em caso de igualdade de classificação, serão aplicados os critérios de ordenação preferencial previstos no n.º 1 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e, subsistindo o empate, a ordenação será efetuada, por ordem decrescente, nos seguintes termos:
a) Maior tempo de experiência profissional no exercício de funções com incidência direta sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar;
b) Habilitação literária mais elevada;
c) Maior número de horas de formação profissional relevante;
14 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante do presente aviso, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.
15 - Excecionalmente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de seleção, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar como único método de seleção obrigatória a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC).
16 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual.
17 - Composição do júri:
Presidente: Hélder Martins, Técnico Superior do Município de Miranda do Corvo.
Vogais efetivos: Paula Cristina de Vasconcelos Osório Ferreira Araújo, Coordenadora da Área Administrativa e Jurídica do Município de Miranda do Corvo, que substituirá o júri nas suas faltas e impedimentos e José Rodrigues Francisco, Assistente Operacional da Junta de Freguesia de Miranda do Corvo.
Vogais suplentes: Paula Maria Gonçalves de Paiva, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Miranda do Corvo e António João Ferreira Baptista, Assistente Operacional da Junta de Freguesia de Miranda do Corvo.
18 – Notificações:
A exclusão e notificação dos candidatos serão efetuadas por uma das formas previstas no artigo 6.º, n.º 1 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Os resultados obtidos no método de seleção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Miranda do Corvo e disponibilizados na respetiva página eletrónica.
19- Publicitação:
Nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a presente retificação ao Aviso n.º 27547/2025/2, é publicitada integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no sítio da Internet da Freguesia de Miranda do Corvo, sendo publicado por extrato na 2.ª série do Diário da República.
Miranda do Corvo 22 de Junho de 2026
O Presidente da Junta de Freguesia de Miranda do Corvo
(Bruno da Costa Santos)
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Alteração do Aviso n.º 27547/2025/2